Ação popular movida por advogado gaúcho na Justiça Federal tramita desde 2005. Onze funcionários ligados ao governo federal tiveram a condenação mantida.
Por G1 RS
A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) é candidata ao senado por Minas Gerais. — Foto: Reprodução/TV Globo
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a absolvição da ex-presidente Dilma Rousseff em uma ação popular que a acusou de uso indevido do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), conhecido como cartão corporativo, enquanto ela ocupava o cargo.
Além da ex-presidente, outros 14 agentes públicos eram acusados no processo, dos quais 11 foram condenados a ressarcir os pagamentos feitos sem comprovação de nota fiscal, e valores que excederam os limites estabelecidos para uso do cartão.
Em primeiro grau, a Justiça Federal havia inocentado Dilma, o ex-ministro do Planejamento Orçamento e Gestão Paulo Bernardo e o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. O autor da ação, o advogado gaúcho Antônio Pani Beiriz, recorreu ao TRF-4, em tentativa de reverter a decisão.
Em votação na quarta-feira (3), a 4ª Turma do TRF-4 manteve a absolvição por unanimidade. Para o relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, Dilma "não pode ser condenada por suposta omissão do dever de impedir o uso dos cartões, porquanto existia e existe norma legal a autorizá-los, devendo a prestação de contas ser fiscalizada pelo TCU, sendo inexigível da ministra-chefe da Casa Civil, a quem cabe a tarefa de submeter ao presidente da República todas as matérias de importância nacional, que se desincumba também de tal função burocrática, a cada deslocamento de seus subalternos a serviço da Presidência”.
Dilma sofreu um impeachment em 2016, e atualmente concorre ao Senado por Minas Gerais, candidatura que foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (4).
Ação popular
Na ação popular, protocolada em 2005, o advogado Antônio Pani Beiriz alegou que os acusados praticaram desvio de finalidade na utilização do cartão, má administração do dinheiro público e enriquecimento ilícito. O autor também requeria a indenização ao Tesouro nacional dos valores sacados e de pagamentos efetuados sem comprovação de legalidade.
Dos 11 condenados, todos eram servidores ligados à Presidência da República, e foram sentenciados a devolverem os valores aos cofres públicos. As condenações foram mantidas.
Além disso, a União Federal foi condenada a adotar as providências competentes para evitar a repetição das irregularidades e as providências administrativas necessárias para o cumprimento do ressarcimento pelos réus até a integral reparação do dano que causaram.
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COMENTÁRIOS
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- Severino FerreiraHÁ 14 HORASEscapou dessa mas de Pasadena ela nao escapa.
- Antonio SHÁ 13 HORASCom certeza não escapa.
- GnetoHÁ 7 HORASClaro que vai escapar, os mineiros estão dando imunidade parlamentar para a ban.di.d@.
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