quarta-feira, 31 de outubro de 2018

CC arrasa oposição



Recursos submetidos no âmbito dos resultados das V eleições autárquicas
Sem surpresas, o Conselho Constitucional (CC) chumbou os recursos submetidos pelos dois maiores partidos da oposição no xadrez político nacional, nomeadamente, a Renamo e Movimento Democrático de Moçambique (MDM).
Ao todo são seis recursos, sendo quatro submetidos pela Renamo e dois pelo MDM. Ambos são referentes as V eleições autárquicas, cuja votação teve lugar no passado dia 10 do corrente mês, de onde, de acordo com os resultados divulgados pelos órgãos eleitorais, dos 53 conselhos autárquicos, a Frelimo venceu em 44, a Renamo em oito e o MDM em apenas um.
Concretamente, a Renamo, actualmente, sob a liderança interina de Ossufo Momade, solicitava a invalidação dos resultados nos conselhos autárquicos da Matola, Marromeu, Moatize e da cidade Lichinga. O CC nos acórdãos, publicados, ontem, na página oficial do órgão, nega provimento aos recursos da Renamo, mantendo,, as decisões tomadas pelos tribunais judiciais de distrito e cidade. Os tribunais judiciais de distrito e cidade fundamentam, recorde-se, que indeferiram liminarmente as petições da Renamo porque este não respeitou o princípio da impugnação prévia.
Ou seja, indeferiu porque o partido da “perdiz” não apresentou nenhuma reclamação ou protesto, precisamente, no instante em que as irregularidades ocorreram, especificamente, nas mesas votação. De forma resumida, a Renamo argumenta nos recursos enviados ao CC que o órgão anule as decisões tomadas em primeira instância, isto porque houve irregularidades nos mementos em que antecederam a votação e depois dela.
No rol das irregularidades apontadas por aquela formação política destaque vai para a violação do material de votação, expurgação massiva dos seus membros das mesas de votação, editais com resultados diferentes do mapa de apuramento intermédio, presença de votantes que não faziam partes das áreasmunicipais, entre outras. Já o MDM viu mais um recurso seu ser negado provimento e, mantida a decisão recorrida, pelo CC, depois de, o mesmo órgão, ter chumbado o recurso que este apresentara em contestação dos resultados do conselho autárquico da Matola, que impugnava a decisão do Tribunal Judicial do Distrito da Matola (TJDM), uma decisão que não foge daquilo que analistas que seguem de perto processos eleitorais vaticinavam.


No recurso apresentado para cidade a Beira, o MDM contesta a decisãodo juiz da 5a secção do Tribunal Judicial da cidade da Beira que negou provimento ao seu recurso isto porque este partido submeteu tardiamente o pedido de impugnação dos resultados do apuramento autárquico intermédio.
Relata o acórdão do CC que o MDM submeteu o pedido de impugnação dos resultados ao Tribunal Judicial da Cidade da Beira no passado de 16, ou seja, 72 horas depois, uma vez que os resultados que contesta haviam sido publicados no dia 13 do mesmo mês. Fundamenta o órgão que, à luz da Lei eleitoral, precisamente, no seu no 4 do artigo 140, o prazo para impugnar resultados eleitorais é de 48 horas, desde que tenham sido objecto de reclamação ou protesto.
Argumenta ainda o CC que o MDM não juntou nenhuma prova da reclamação ou protesto quanto aos resultados eleitorais que impugnou junto do Tribunal Judicial da cidade da Beira, tendo-se limitado a alegar que reclamou junto da Comissão de Eleições da Cidade da Beira, que deliberadamente não se pronunciou.
Entretanto, sobre a cidade da Matola, recorde-se, à luz dos resultados publicados pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), a Frelimo obteve 29 mandatos na Assembleia Municipal daMatola, contra 28 da Renamo e dois do MDM. A oposição junta suplanta a Frelimo. Contudo, o partido de Daviz Simango reivindicava quatro mil votos que alega terem sido transferidos durante o apuramento parcial donde o MDM não foi convidado a participar.
O MDM exigia uma recontagem de votos com base na cópia dos editais de apuramento parcial. O Tribunal rejeitou o recurso do MDM alegando que foi submetido extemporaneamente e que aquela formação política não apresentou reclamação nas mesas. Não se conformando com a decisão, o MDM recorreu ao CC, mas este manteve a decisão.
Entretanto o CC não relevou o facto do mandatário do MDM não ter sido comunicado do apuramento intermédio, não podendo assim apresentar impugnação prévia. Ainda sobre o caso da Matola, o CC mandou o Ministério Público investigar alegada falsificação de editais de apuramento intermédio que apresentam três resultados diferentes.
O CC também rejeitou o recurso da Renamo que contestava decisão do TJD Mutarara, sobre resultados das eleições de Nyamayabue. O recurso da Renamo foi rejeitado com base em formalidades, sem analisar o mérito da questão.
A Renamo protesta os resultados se Monapo, Alto Molócuè, Moatize, Marromeu e Matola. É nestes municípios que a Renamo alega haver evidências claras de fraude.
MEDIA FAX – 30.10.2018

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