sexta-feira, 17 de agosto de 2018

UMA TAL DE "AULA DE INSAPIÊNCIA" E UM TAL FILÓLOGO.

UMA TAL DE "AULA DE INSAPIÊNCIA" E UM TAL FILÓLOGO.
- Ainda sobre a deliberação da CNE
No dia de ontem, decidi partilhar publicamente um post relativo à questão das polémicas candidaturas de dois cabeças de lista na província e cidade de Maputo. Entendia eu, e na verdade, até agora, apesar das aprovações de tais candidaturas, que as mesmas, dentro no ordenamento jurídico vigente não eram passíveis de proceder, atendendo às regras relativas à incapacidade eleitoral passiva.
A CNE , que é um orgão colegial e soberana nas suas decisões, decidiu trilhar pelo contrario daquilo que alvitrei. Isso não é de espantar à ninguém, pois, é característico dos órgãos colegiais a deliberação por maioria simples de voto. As figuras de voto vencido, de recurso e de repristinação, são prova do reconhecimento do homem da sua falibilidade.
O que é certo ou errado depende do contexto. Esse contexto pode se relacionar com o lugar em que é proferida tal declaração ou o tempo em que a mesma é proferida. Não é fácil um adepto de FC Barcelona convencer a um outro adepto do Real Madrid que o seu ídolo, Leonel Messi, é o melhor do mundo, ou vice-versa. Neste ramo de actuação, muitas vezes a incoerência derivada das paixões pessoais fala mais alto, se comparado com um raciocínio puramente lógico. É humano.
O que se mostra difícil de perceber é a resistência que temos em saber discordar sem vilipendiar. Mas mesmo isso é igualmente humano. Apenas mentes superiormente preparadas é que têm capacidade de filtrar as pessoas da ciência. Dizemos corriqueiramente que as mentes superiores discutem ideias, as mentes básicas discutem apenas assuntos e as mentes inferiores discutem pessoas. Não tenho nada contra o dissídio, penso que é por via dele que chegamos onde chegamos em termos de evolução como espécie.
Voltemos ao tema :
Respeito todas as profissões e ofícios, pois que as mesmas, de cada uma das formas, contribui para uma sociedade sã e esclarecida. Mas, acho por vezes que, como disse alguma vez, eu, como jurista, teria pouca autoridade (senão nenhuma), para contradizer as teorias da física quântica de Max Plank. Não se trata necessariamente de auto-flagelação intelectual, mas sim de um puro exercício de humildade científica. Robert Green já nalgum lugar alvitrou que para que se chegue à mestria em alguma área, são necessários, pelo menos, 10 anos de preparação contínua e faseada.
É desta forma que temos de ter a humildade de deixar o ferro para os ferreiros. Assim, para todos efeitos, não basta intitular-se docente de Psico-linguística e filologia. Acredito que à um filólogo seria aceitável debruçar-se suficientemente sobre as teorias de Ferdinand de Saussure relativas à importância da análise sincrônica. Há ainda muito campo por explorar no que tange à necessidade de explicar cabalmente a vitória dos Sápiens, sobre os demais humanos (como prefere chamar Yuval Noah Harari, que certamente os Filólogos devem estar bastante familiarizados)
APELO: Exmos. senhores Filólogos… e que tal se deixassem os assuntos jurídicos com os juristas?
Olhando concretamente para o que se vai ventilando um pouco por todos os cantos das redes sociais sobre o assunto em crise, permitam-me esclarecer que na academia não devem haver auto-denominações. E não me parece correcto e académico quando a palavra auto é atribuída à uma terceira pessoa, quando o mesmo inicia o seu artigo vangloriando-se ser docente, estudioso etc. Mas isto não é o essencial
“Vamos por pontos” (como disse o tal):
Contrariamente à uma tese académica, seja ela à qualquer nível (licenciatura, mestrado ou doutoramento), um post para consumo público não obedece à qualquer rigor técnico para sua apresentação. A apresentação da tese central no início, meio ou final do artigo caberá ao critério do próprio autor, dependendo da capacidade percepção da mensagem dos destinatários e obedecendo à uma tática (e não técnica predeterminada), com vista a captar a atenção dos respectivos destinatários.
Não vi e nem vejo razão para que neste tipo de publicações se deva seguir a linha “orientada” pelos Filólogos de ocasião. O uso da expressão “salvo melhor opinião” é meramente estilística e facultativa quando se debruça sobre qualquer assunto. É lógico que, pela falibilidade do raciocínio lógico humano, todas ideias expendidas são, necessariamente, em regime de “salvo melhor opinião” ou “sem embargo de” ou ainda “inobstantemente opiniões potencialmente diversas”, etc. A precaução e humildade intelectual são, para todos efeitos, termos subjectivos dependendo a sua apreciação, do receptor da mensagem.
Não se diga por isso que não existam padrões para tal, mas, de todo modo, a subjectividade é inerente aos próprios conceitos. Assim entendemos que a colocação da tese central logo no início do artigo (post), apenas se revela como uma estratégia de comunicação. Caso contrário, a imprensa escrita (os jornais), depois de colocarem os respectivos títulos, nada mais diriam, senão manter-se no mutismo, como algum ilustríssimo Filólogo advoga. Sic.
Uma lei é fragmentada por normas.
A interpretação histórica, sistemática, axiológica das normas é necessária em Direito. Mas nunca deverá o intérprete ignorar a letra da lei e partir para devaneios pessoais, alegadamente porque a letra da lei não o agrada. dura lex sed lex. As regras interpretativas prescritas no Código Civil em vigor em Moçambique, nos obrigam a iniciar toda e qualquer interpretação com base na letra da lei. Não me venham os filólogos inventar novas formas de interpretação de normas jurídicas desfasadas do que consta no comando legal. Já não estamos na Era dos Descobrimentos senhor Filólogo, onde esta ciência atingiu o seu expoente máximo.
Em matéria de concurso de normas (casos em que é aparentemente aplicável mais de uma norma), o legislador tem a missão de orientar claramente qual a norma mais adaptável ao caso concreto. O facto de dizer-se normas aplicáveis, não se quer, necessariamente dizer, normas à aplicar ao caso concreto. Esta é uma forma de mostrar ao leitor as várias hipóteses que se podem aplicar ao caso e das quais caberá ao autor do texto, optar pelo “melhor caminho” e fundamentar. É como, quando estamos perante a escolha de formação de um dos cursos disponíveis nas nossas universidades. Uns escolhem direito, outros escolhem economia, e outros engenharia, cabendo à cada um justificar aos encarregados de educação a sua opção (no caso de estudantes dependentes dos encarregados).
Neste caso em concreto, trata-se de uma mescla de dois regimes diversos, sendo um relativo à aplicação da lei no tempo e outro relativo à conflito aparente de normas. Neste caso as normas aplicam-se para os casos em que as mesmas vigoram. O advento de uma nova lei revoga às normas anteriores, mas não a exonera da responsabilidade civil, administrativa, etc. do infractor ou, neste caso, do impedido. Não se confunda revogação da lei como exoneração de responsabilidade ou amnistia.
No último ponto, o respeitado senhor Filólogo, alega inconstitucionalidade da mesma com base nalguns artigos da Constituição da República. À meu ver, parece-me que todos artigos se mantém em vigor, até declaração expressa da sua inconstitucionalidade pelo Conselho Constitucional. E deverá o nosso Filólogo saber que em todo ordenamento jurídico pátrio, apenas aos juízes cabe a prerrogativa de não aplicar uma lei por pretensa inconstitucionalidade (arts. 214 e al. a, n.º 1, art.º 247, todos da CRM). De outro modo, por maior que seja o nosso arrepio em relação à aplicação concreta de uma norma supostamente inconstitucional, ele deverá mesmo assim ser aplicada. Mais uma vez, dura lex sed lex.
CONCLUSÃO
É sempre aconselhável deixar o ferro para os ferreiros.
Comentários

Angel Johnson Obviamente deves ter ouvido a cerca dos paradigmas nas abordagens teóricas.
_______
Nenhuma teoria é exacta. Contudo, todas estão sujeitas a uma crítica. Nas ciências jurídicas é imperioso que antes de levar o galo à capoeira, certifique-se primeiro qu
e lá não esteja algum lobo. Isto é, antes de fazer "pobres" publicações sem uma profunda investigação ou análise, procure fazer uma análise SWOT da sua temática, de modo a não causar polémicas desnecessárias.

Um forte abraço!

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Elísio de Sousa Obrigado pela dica senhor Angel Johnson. Seguirei escrupulosamente aos seus ensinos. Outro forte abraço!

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Ivan Amade Elísio de SousaElísio
Não perca tempo com o tal "Filólogo"...., é um indivíduo potencialmente problemático . Abraços

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Amosse Mucavele Deixemos de adjectivar o outro, estamos em prol de um debate de ideias livre de potencias problematicos, Euclides Flavio, leia este texto, o video arbitro esta sob a minha alcada.

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Amosse Mucavele Ivan leia este trecho "Não é fácil um adepto de FC Barcelona convencer a um outro adepto do Real Madrid que o seu ídolo, Leonel Messi, é o melhor do mundo, ou vice-versa. Neste ramo de actuação, muitas vezes a incoerência derivada das paixões pessoais fala mais alto, se comparado com um raciocínio puramente lógico. É humano."

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Francey Zeúte Eu so não fico satisfeito com os exemplos, preferia ler Dominguês vs Macamito (Desportivo vs Maxaquene) eternos rivais. srsrsrsrr

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Francey Zeúte Outro exemplo, ilustre Elísio de Sousa, podia ser entre o nosso eterno capitão Dario Monteiro VS Eurico do Ferroviário de Maputo. Seria uma comparação à moçambicana, de grande avançados que marcaram o futebol moçambicano com distinção.

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Varlido Jorge Mahoche Já era de esperar

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Amosse Mucavele haja debate

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Amosse Mucavele "Não me venham os filólogos inventar novas formas de interpretação de normas jurídicas desfasadas do que consta no comando legal. Já não estamos na Era dos Descobrimentos senhor Filólogo, onde esta ciência atingiu o seu expoente máximo"

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Luciano Mapanga "as mentes superiores discutem ideias, as mentes básicas discutem apenas assuntos e as mentes inferiores discutem pessoas."

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Francey Zeúte Ilustre Elísio de Sousa, chega em tempo útil mas quanto a mim, era desnecessária tamanho esforço. O melhor, as vezes, é deixar que os porcos se chafurdem na lama sozinhos. E o filólogo assim ganhou publicidade com esta dedicatória numa sexta-feira como esta onde devia gozar o final de semana com assuntos mais relaxantes vai ter de ir ler para rebater o que aqui se escreve.

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Scalo Gui Deixem a política para os políticos 
Kikikikikjkkkklkk

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Elídio Mavume #FAZ #SENTIDO.
Gilder Anibal e Euclides Flavio, estão a fazer Doutoramento turístico


Porém de confundir vossas áreas de formação, começo a duvidar da vossa lucidez

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Francey Zeúte Rendeste né? heheheeh

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Júlio Mutisse Francey rendi. Aquilo não era uma interpelacao ao argumento do Elísio. Era ataque a ele com base meramente ideológica e não científica.

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4 h

Francey Zeúte Júlio Mutisse chamamos atenção mas nada. Teve o que queria. Dedicaram-lhe um texto para reflectir durante o fim de semana.
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4 h

Berny Emilyah Joaquim dr Elísio de Souza não tentem organizar pessoas desorganizadas.
As leis só servem para os fracos.
Na minha a humilde opinião foi aprovada a candidatura de V. Mondlane para dispersar votos já que Samito vai concorrer na AJUDEM.

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6 hEditado

Mário João Francisco Francisco kakakakaka
porque stae cne está a reboque da frelimo?


E naqueles Municípios onde a frelimo perdeu e perde nada podia se fazer?
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6 h

Bitone Viage Meu grande amigo Elísio de Sousa será adjetivado por pessoas que de leis não entendem patavina.

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Elísio de Sousa Pois é grande Bitone

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Bethoven Amancio Hawenaaa......cada macaco no seu galho, quis dizer com o textao o Dr. Elísio de Sousa.....
Não percebo nada de direito, portanto, melhor continuar com o que não precisa de debate, é só cálculo e mais nada...ou está certo ou está errado...
Afinal vocês que fizeram direito escrevem muito assim? Ya, rendo....

Mas acho que o importante ficou

Gerir


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Elisio Macamo bem vindo ao clube, xará!

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Elísio de Sousa Pois é xará! E que clube hem...

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5 h

Eugénio Vilanculos Yah, Elísio de Sousa, li, mas li muito, e ainda assim não consigui terminar o texto. Contudo a minha limitada intelectualidade permitiu me perceber, de entre pouquíssimas coisas, QUE ALGUEM PROVOCOU TE...provavelmente reagindo alguma coisa que disseste.
O teu saber mano, inspira me. Independentimente do esteja a defender, nós outros aproveitamos para aprender um pouco mais. Força. Obrigado

Gerir


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3 h

Byshop Macie Você pah sinceramente
Gerir


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1 h
Johnny Wiliam Rocha partilhou uma publicação.
4 h
Em Defesa dos juristas
Sinto -me obrigado a intervir na qualidade de cidadão ,não podia ficar indiferente ,diante desse ataque infundado contra os juristas ,não posso ficar indiferente quando uma classe de profissionais é ridicularizada por um internauta que se acha o dono do saber
Lhe falta a humildade acadêmica ,são desses que sobem usando os outros como escada.
Foi longe de mais Gilder Anibal,o seu posicionamento esta correcto sobre a interpretação da lei ,mais a sua forma de se expressar fere sensibilidades e acho desnecessário e ridículo o que escrevestes aqui e sobretudo a forma como olhas para os juristas dessa nação.
Devia ter respeito ,tenho certeza que foste formado nos seus cursos por alguns juristas em algumas cadeiras .
É comum e natural que haja divergências na interpretação da lei ,aliás ,são essas divergências que desenvolvem o Direito e dinamizam -o ininterruptamente .
O facto do Jurista Elisio de Sousa errar na sua análise e interpretação da lei não põe em causa a sua carrera acadêmica ,muito menos ,a sua educação jurídica
há sempre divergências no Mundo do Direito .
Desde ao Marcelo Caetano até ao Diogo Freitas do Amaral ,desde ao Galvão Telles até ao Marcelo Rebelo de Sousa , sempre foram divergentes em matérias jurídicas ,sempre foram divergentes e controversos em diferentes assuntos .
Isso para concluir que a divergência é necessária para o desenvolvimento da ciência ,não estou a justificar o erro ,mais defendo que é possível cometer erros na análise das leis ,numa outra vertente o erro é comum entre os cientistas ,pesquisadores isso é que torna a ciência dinâmica e trás consensos .
Agora não entendo o espetáculo que causas ,acredito que seja um problema pessoal com o Dr Elisio de Sousa e com os juristas ,e se não for ,então tens um problema sério ,e isso te torna vulgar e prostituta .
O facto de ter interpretado mal a lei ,não lhe tira a qualidade de ser jurista ,desiluda-se ,vergonhoso e a sua falta de humildade acadêmica .
Gilder Anibal
É VERGONHOSO quando, os juristas reprovam em matérias do quadro legal, e, os geocientístas e psicólogos avançam com nota 20/20 valores!
O Jurista Elísio De Sousa, deve procurar o Geocientista G. Aníbal para receber aulas de interpretação das Leis! Está reprovado com sucesso (v.texto de E. Sousa nos comentários). A CNE, aprovou as candidaturas à cabeças de lista do Eng. Venâncio Mondlane, Prof. Silverio Ronguane. E o Geocientista G. Aníbal, já havia analisado a legalidade destas e das demais candidaturas ao abrigo da alínea b) do art. 13 da Lei n. 7 /2018, de 23 de Agosto.
#Facto-2
O Elísio De Sousa, mostrou que não é credível. Não é a primeira vez que comete "gaffes". Do caso da Yolanda Boa, cometeu um erro técnico analítico. Ele chegou de comparar um símbolo nacional como o Hino, a Bandeira e o Emblema com os desenhos ou objectos timbrados com os símbolos nacionais. Portanto, um grande desastre jurídico.
Está a ficar claro porque, em Moçambique, os conflitos não terminam e o país, estava em guerras desde 1962-2015. É por causa de jurikiwistas que induzem aos servidores públicos a tomarem decisões erradas na base de argumentos falaciosos. O PR, Samora, tinha razão quando mandou fechar a Faculdade/Escola de Direito! Vou ali, rir um pouco com os meus amigos (v.foto).
______________
O docente, Dr. Elísio De Sousa, deve entregar o seu cartão profissional, pela incompetência e erros técnico jurídicos. Não está preparadado para ser um jurista ou pode estar padecendo do jurikiwismo no estado avaçado.
______________
Por: Dr. Elísio De Sousa
UMA TAL DE "AULA DE INSAPIENCIA" E UM TAL FILÓLOGO.
- Ainda sobre a deliberação da CNE
No dia de ontem, decidi partilhar publicamente um post relativo à questão das polémicas candidaturas de dois cabeças de lista na província e cidade de Maputo. Entendia eu, e na verdade, até agora, apesar das aprovações de tais candidaturas, que as mesmas, dentro no ordenamento jurídico vigente não eram passíveis de proceder, atendendo às regras relativas à incapacidade eleitoral passiva.
A CNE , que é um orgão colegial e soberana nas suas decisões, decidiu trilhar pelo contrario daquilo que alvitrei. Isso não é de espantar à ninguém, pois, é característico dos órgãos colegiais a deliberação por maioria simples de voto. A figura de voto vencido, de recurso e de repristinação, sao prova do reconhecimento do homem da sua falibilidade.
O que é certo ou errado depende do contexto. Esse contexto pode se relacionar com o lugar em que é proferida tal declaração ou o tempo em que a mesma é proferida. Não é fácil um adepto de FC Barcelona convencer a um outro adepto do Real Madrid que o seu ídolo, Leonel Messi, é o melhor do mundo, ou vice-versa. Neste ramo de actuação, muitas vezes a incoerência derivada das paixões pessoais fala mais alto, se comparado com um raciocínio puramente lógico. É humano.
O que se mostra difícil de perceber é a resistência que temos em saber discordar sem vilipendiar. Mas mesmo isso é igualmente humano. Apenas mentes superiormente preparadas é que tem capacidade de filtrar as pessoas da ciência. Dizemos corriqueiramente que as mentes superiores discutem ideias, as mentes básicas discutem apenas assuntos e as mentes inferiores discutem pessoas. Não tenho nada contra o dissídio, penso que é por via dele que chegamos onde chegamos em termos de evolução como espécie.
Voltemos ao tema :
Respeito todas as profissões e ofícios, pois que as mesmos, de cada uma das formas, contribui para uma sociedade sã e esclarecida. Mas, acho por vezes que, como disse alguma vez, eu, como jurista, teria pouca autoridade (senão nenhuma), para contradizer as teorias da física quântica de Max Plank. Não se trata necessariamente de auto-flagelação intelectual, mas sim de um puro exercício de humildade científica. Robert Green já em algum lugar alvitrou que para que se chegue à mestria em alguma área, são necessários, pelo menos, 10 anos de preparação contínua e faseada.
É desta forma que temos de ter a humildade de deixar o ferro para os ferreiros. Assim, não basta intitular-se de docente de Psico-linguística e filologia. Acredito que à um filólogo seria aceitável debruçar-se suficientemente sobre as teorias de Ferdinand de Saussure relativas à importância da análise sincrônica. Há ainda muito campo por explorar no que tange à necessidade de explicar cabalmente a vitória dos Sápiens, sobre os demais humanos (como prefere chamar Yuval Noah Harari, que certamente os Filólogos devem estar bastante familiarizados)
APELO: Exmos. senhores Filólogos… e que tal se deixassem os assuntos jurídicos com os juristas?
Olhando concretamente para o que se vai ventilando um pouco por todos os cantos das redes sociais sobre o assunto em crise, permitam-me esclarecer que na academia não devem haver auto-denominações. E não me parece correcto e académico quando a palavra auto é atribuída à uma terceira pessoa, quando o mesmo inicia o seu artigo vangloriando-se ser docente, estudioso etc. Mas isto não é o essencial
“Vamos por pontos” (como disse o tal):
Contrariamente à uma tese académica, seja ela à qualquer nível (licenciatura, mestrado ou doutoramento), um post para consumo público não obedece à qualquer rigor técnico para sua apresentação. A apresentação da tese central no início, meio ou final do artigo caberá ao critério do próprio autor, dependendo da capacidade percepção da mensagem dos destinatários e obedecendo à uma tática (e não técnica predeterminada), com vista a captar a atenção do seu destinatários.
Não vi e nem vejo razão para que neste tipo de publicações se deva seguir a linha “orientada” pelos Filólogos de ocasião. O uso da expressão “salvo melhor opinião” é meramente estilística e facultativa quando se debruça sobre qualquer assunto. É lógico que, pela falibilidade do raciocínio lógico humano, todas ideias expendidas são, necessariamente, em regime de “salvo melhor opinião” ou “sem embargo de” ou ainda “inobstantemente opiniões potencialmente diversas”, etc. A precaução e humildade intelectual são, para todos efeitos, termos subjectivos dependendo a sua apreciação, do receptor da mensagem.
Não se diga por isso que não existam padrões para tal, mas, de todo modo, a subjectividade é inerente aos próprios conceitos. Assim entendemos que a colocação da tese central logo no início do artigo (post), apenas se revela como uma estratégia de comunicação. Caso contrário, a imprensa escrita (os jornais), depois de colocarem os respectivos títulos, nada mais diriam, senão manter-se no mutismo, como algum ilustríssimo Filólogo advoga. Sic.
Uma lei é fragmentada por normas.
A interpretação histórica, sistemática, axiológica das normas é necessária em Direito. Mas nunca deverá o intérprete ignorar a letra da lei e partir para devaneios pessoais, alegadamente porque a letra da lei não o agrada. dura lex sed lex. As regras interpretativas prescritas no Código Civil em vigor em Moçambique, nos obrigam a iniciar toda e qualquer interpretação com base na letra da lei. Não me venham os filólogos inventar novas formas de interpretação de normas jurídicas desfasadas do que consta no comando legal. Já não estamos na Era dos Descobrimentos senhor Filólogo, onde esta ciência atingiu o seu expoente máximo.
Em matéria de concurso de normas (casos em que é aparentemente aplicável mais de uma norma), o legislador tem a missão de orientar claramente qual a norma mais adaptável ao caso concreto. O facto de dizer-se normas aplicáveis, não se quer, necessariamente dizer, normas à aplicar ao caso concreto. Esta é uma forma de mostrar ao leitor as várias hipóteses que se podem aplicar ao caso e das quais caberá ao autor do texto, optar pelo “melhor caminho” e fundamentar. É como, quando estamos perante a escolha de formação de um dos cursos disponíveis nas nossas universidades. Uns escolhem direito, outros escolhem economia, e outros engenharia, cabendo à cada um justificar aos encarregados de educação a sua opção (no caso de estudantes dependentes dos encarregados).
Neste caso em concreto, trata-se de uma mescla de dois regimes diversos, sendo um relativo à aplicação da lei no tempo e outro relativo à conflito aparente de normas. Neste caso as normas aplicam-se para os casos em que as mesmas vigoram. O advento de uma nova lei revoga às normas anteriores, mas não a exonera da responsabilidade civil, administrativa, etc. do infractor ou, neste caso, do impedido. Não se confunda revogação da lei como exoneração de responsabilidade ou amnistia.
No último ponto, o respeitado senhor Filólogo, alega inconstitucionalidade da mesma com base nalguns artigos da Constituição da República. À meu ver, parece-me que todos artigos se mantém em vigor, até declaração expressa da sua inconstitucionalidade pelo Conselho Constitucional. E deverá o nosso Filólogo saber que em todo ordenamento jurídico pátrio, apenas aos juízes cabe a prerrogativa de não aplicar uma lei por pretensa inconstitucionalidade (arts. 214 e al. a, n.º 1, art.º 247, todos da CRM). De outro modo, por maior que seja o nosso arrepio em relação à aplicação concreta de uma norma supostamente inconstitucional, ele deverá mesmo assim ser aplicada. Mais uma vez, dura lex sed lex.
CONCLUSÃO
É sempre aconselhável deixar o ferro para os ferreiros.
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Gilder Anibal Eu penso que, é falta de sabedoria pensar que a MATEMÁTICA. A MATEMÁTICA é uma ciência filosófica numérica. Portanto, se quiser discutir ciências exactas, conselharia a ver a HISTÓRIA, A FÍSICA, A QUÍMICA E A BIOLOGIA.
________
Na verdade, nós não quer
iamos chegar onde chegamos. Mas quando o prof. Elísio De Sousa tenta vir ao público defender-se para validar o seu erro técnico jurídico, o que é normal cometer erros, mesmo nós cometemos e pedimos desculpas, no entanto, esse jurista é que não está a ser humilde perante a vergonha.
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Johnny Wiliam Rocha A humildade e reconhecer os erros é importante .most important .
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Carmen Bila Subscrevo 
É necessário haver divirgências academicas ou seja pontos de vista diferentes.
Até porque a ciência do Direito não é uma ciência exacta como a matematica, etc.
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Johnny Wiliam Rocha Gilder Anibal só quer subir usando os outros como escada ,há Formas de criticar ,até de forma acadêmica ,estamos diante da ofensa de crédito e do bom nome .
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Gilder Anibal Eu penso que, é falta de sabedoria pensar que a MATEMÁTICA. A MATEMÁTICA é uma ciência filosófica numérica. Portanto, se quiser discutir ciências exactas, conselharia a ver a HISTÓRIA, A FÍSICA, A QUÍMICA E A BIOLOGIA.
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Na verdade, nós não quer
iamos chegar onde chegamos. Mas quando o prof. Elísio De Sousa tenta vir ao público defender-se para validar o seu erro técnico jurídico, o que é normal cometer erros, mesmo nós cometemos e pedimos desculpas, no entanto, esse jurista é que não está a ser humilde perante a vergonha.
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Gilder Anibal Johnny Wiliam Rocha. Você está a confundir. Subir para aonde? Devia perguntar os que estudaram comigo. Eles poderiam te ajudar a ter conclusão sobre a minha personalidade.
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Layce Pretty Muito bem dito caro Johnny Wiliam Rocha obrigada pela sua intervenção. 
👏👏👏
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Vitarona Gusse Concordo plenamente ilustre Johnny Wiliam Rochainfelizmente estamos numa sociedade em k só sabemos criticar.
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