sexta-feira, 17 de agosto de 2018

O Dr ELISIO DE SOUSA DEVE TER A HUMILDADE DEVOLVER A CARTEIRA PROFISSIONAL

O Dr ELISIO DE SOUSA DEVE TER A HUMILDADE DEVOLVER A CARTEIRA PROFISSIONAL
Depois da publicação dum texto problemático intitulado: Venâncio Mondlane e Silvestre Ronguane: não há milagre (jurídico) que os salve.
Penso que num Pais serio, onde temos um sistema de justiça célere, hoje a “Classe Jurídica” moçambicana deveria reunir-se para convencer ao Dr. Elísio de Sousa com vista a DEVOLVER A CARTEIRA PROFISSIONAL e abandonar uma vez por todas a área jurídica.
O Pais não pode continuar com este tipo de profissional. E mais, pelo que eu saiba o Dr em causa é um docente universitário. Já imaginaram quantos estudantes foram deformados por este ilustre Dr em nome da sua retórica? Já imaginaram quantos clientes perderam a causa por CAUSA dele?
Alias, com que autoridade académica, o nosso criminalista irá discutir a retroactividade durante o segundo semestre na sala de aulas depois de ser desmentido pela CNE?
Ademais, se eu fosse patrão deste Dr, não aceitaria que os seguranças permitissem a entrada dele no nosso perímetro laboral, e também deixaria claro que não pagaria nenhuma indemnização pois, durante o trabalho mentiu para muitos clientes e estudantes. Tendo sujado o bom nome da minha instituição.
E mais, depois de ser “revogada” a sua carteira profissional, penso que ele próprio deve fazer um pedido de desculpas públicas aos seus amigos virtuais e não só, para reconciliar com os moçambicanos.
Após este cenário todo, em jeito de solidariedade, podemos contratar uma empresa de psicólogos para que o Dr Elísio de Sousa, seja submetido a um exame de habilidades profissionais. Pode ser que ele seja um bom FISICO NUCLEAR mas não sabe.
Comentários
Homer Wolf (E que tal se nos contasses, sucintamente, o que se passou, a ver se percebemos a razão de tamanha "indignação" com o pobre homem...???)
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Dionisio Marrengula VENÂNCIO MONDLANE & SILVERIO RONGUANE: NÃO HÁ MILAGRE (JURÍDICO) QUE OS SALVE!

Por: #Elisio_De_Sousa


NORMAS GERAIS:

O art.º 57 da CRM autoriza a aplicação retroactiva das leis, quando as mesmas possam beneficiar os cidadãos ou outras pessoas jurídicas. 

O n.º 1, do art.º 12 CC, determina, como regra, que as leis dispõem para o futuro, pelo que, deixa ressalvados os efeitos já produzidos pelos factos que a lei se destina à regular.

FACTOS

Os senhores Venâncio Mondlane e Silvestre Ronguane, voluntariamente renunciaram os seus mandatos no dia 12 de Janeiro de 2015 (data de entrada no Secretariado Técnico da AMM ).

NORMAS POTENCIALMENTE APLICÁVEIS

1. O n.º 3, do art.º 18, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, determina a incapacidade eleitoral passiva (não pode ser eleito) de todo aquele que tiver renunciado ao mandato imediatamente anterior.

2. A derrogação e republicação operada pela Lei n.º 10/2014 de 23 de Abril (v. art.º 1 e 3 dessa mesma lei) em nada alterou aquela disposição. 

3. A al. b), do art.º 13, da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto determina igualmente a incapacidade eleitoral passiva daqueles que renunciaram ao mandato imediatamente anterior.

SOBRE O CONFLITO DE NORMAS

NORMA 1 - determina a renúncia como incapacidade eleitoral passiva.
NORMA 2 - determina igualmente a incapacidade eleitoral passiva pela renúncia.

Logo, 

NORMA 1 = NORMA 2 (N1 = N2)

Quando a lei anterior não se difere da lei ulterior, não há situação de conflito de normas, uma vez que as mesmas dispõem no mesmo sentido. Assim, na aplicação das regras relativas à sucessão das leis, não se mostra haver necessidade da aplicação retroactiva das normas (leis), visto que ambas dispõem no mesmíssimo sentido.

Tanto a Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro (art.º 18/3), republicada pela Lei n.º 10/2014 de 23 de Abril (art.º 3), como a Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto (art.º 13/a), ambas determinam o mais do mesmo: INCAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA POR RENÚNCIA DE MANDATO.

CONCLUINDO

Nem por milagre jurídico os senhores Venâncio Mondlane e Silvestre Ronguane, pelo facto de terem renunciado os seus mandatos anteriores, podem, legalmente, concorrer para as eleições autárquicas agendadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
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Homer Wolf tsc...

(cheguei a pensar k o tal sodotori tinha assaltado o paiol de Mahlazine, roubado um arsenal, bombardeado a Ponta Vermelha e morto SEXA)
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Shelio Chaia Eulides, meu amigo é assim, quem emite opinião nunca diz verdade absuluta, cada um diz o que sente é considera aquilo como sua verdade, por exemplo você está a fazer o mesmo em relação a ele. aprenda que como humanos sempre teremos percepções antangonicos aos reais acontecimento. força no teu trabalho e na sua emissão de opiniões.
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Elcidio Muchave Euclides Flavio está pegar pesado rapaz.
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Edgar Cubaliwa Shelio Chaia são coisas que o Euclides Flaviodificilmente compreende. Busca assertividade num processo de análise social, sociedades em movimentos, que afectam e são afectadas por diferentes elementos. Complicado. 
O quadro jurídico está bem ai, mas as interpretações n são lineares.
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Shelio Chaia claramente meu cara, algo nós devemos saber é exactamente isso, opinião é diferente de calculo matemático onde o resultado se for 1 será esse até a iternidade
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De Oliveira Homer, alguém rebateu assim ...
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*A aula de insapiência de Elísio de Sousa*


Por: Dias Valas

Docente que sou de Psico-linguística e filologia, vou solidificando a tese das profundas similaridades, quase congénitas, entre o cérebro e o raciocínio do Homem com o dos primatas. 

Esta tese fica ainda mais fortificada quando o nosso objecto de estudo, a nossa fonte de dados empíricos, é um suposto ou auto-denominado "académico". 

Tudo isto à propósito do crime de raciocínio do criminalista Elísio de Sousa num mini-texto intitulado "Venâncio Mondlane & Silvestre Ronguane: não há milagre (jurídico) que os salve. 

Vamos por pontos:

1. É extremamente preocupante como é que alguém ligado ao ensino da ciência não sabe que o jurista, assim como o investigador, é um intérprete e não um repositório de certezas. Até os iniciados nas ciências jurídicas conhecem de memória a famigerada frase de precaução e humildade intelectual ".... salvo melhor opinião... ". 

Contrariando esse princípio elementar de ciência o nosso ilustre jurisconsulto já sentenceia no título do artigo "..... não há milagre que os salve"!!!!!!! Então não precisava de nenhum outro argumento.... ficava apenas no seu prejuízo e faria um panfleto para o público. 

2. O nosso ilustre docente faz uma análise bastante estreita, circunscrita somente na al.b) do art. 13 da Lei 7/2018 de 3 de Agosto. Como um cachorro que tenta morder a cauda, esqueceu-se completamente de que estava perante uma Lei cuja interpretação deve ser feita como um todo e não fragmentada. Logo transparece que estamos perante um artigo escrito já com sentença à priori. Não estava a busca da verdade mas simplesmente de condenar segundo os seus preconceitos perante os visados. 

3. Como parte fulcral do seu silogismo cartesiano afirma que as três leis (incluindo as revogadas) "....ambas determinam..... incapacidade eleitoral passiva por renúncia de mandato". Mama mia!!!!! 

a) Elísio de Sousa ao interligar como tendo correlação de continuidade os "efeitos" de uma lei revogada na extensão da lei em curso, comete um erro crasso, passível de, em academia séria, perder a carteira profissional. Se a Lei foi revogada na totalidade, então ela não tem nenhuma eficácia legal, em termos coloquiais equivale a dizer que essa lei está "morta", deixa de existir como instrumento válido para interpretação. Caro Dr. se quiser fazer exumação de cadáveres, então monte um escritório no necrotério, mas por favor não assassine a ciência do Direito!!!!! 

b) A ter que evocar as anteriores leis para o efeito de continuidade, então isso devia subsistir das *disposições gerais e transitórias*!!!.... o que nada se diz a esse respeito nesta Lei....apenas que as leis anteriores foram liminar e completamente revogadas.... logo estamos perante o sacrossanto princípio da regência da Lei para o futuro. Respeite-se um pouco estimado dr!!!! 

3. É importante perceber porque razão o legislador quis criar relação de causa-efeito entre a renúncia de mandato e a incapacidade eleitoral passiva. A razão disso é pura e simplesmente para evitar a banalização do mandato que é de utilidade pública. Não se restringe um direito por capricho, a restrição visa sempre salvaguar um direito ou valor de maior grau e intensidade. Mas no caso dos visados a renúncia feita não foi por vontade arbitrária mas por imposição legal descritas na própria CRM - al. f) do nr1 do art. 171. Trata-se de renúncia condicionada para assumir um mandato também de utilidade pública. Não seja quadrado dr. Abra a mente!!! 

4. Rigorosamente essa norma que tanto se evoca, como se fosse o último refúgio dos que tanto anseiam o afastamento dos visados, em bom rigor é contrária a constituição. A limitacão do exercício de direitos deve basear-se no que está expresso na Constituição. Qual é o sustento constitucional para essa restrição? Mostre-nos excelentíssimo dr. (Vide pontos 3 e 4 do art. 56 da CRM). 

*Conclusão:*

À semelhança das draconiadas gaffes cometidas na polêmica do caso da Yolanda Boa, no caso de Ronguane e Venâncio, Elísio de Sousa brinda-nos com uma uma aula de insapiência. Ou melhor, uma aula de insanidade jurídica.
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Euclides Flavio Edgar CubaliwaEmidio Beula e Shelio Chaia, não me venham com historias. Se não estão a par do assunto eu não sou culpado, actualizassem, isso é basico. E mais, o próprio Elísio de Sousa, por reconhecer a sua infelicidade argumentativa na interpretação de factos jurídicos em causa, acabou por eliminar completamente o seu post. Podem ir confirmar. Se houvesse qualquer razão ele manteria o texto no seu mural. Mas foi covarde e infantil. Ou seja, ele chama um conjunto de cenários mas depois faz uma interpretação vazia. De Oliveira, traz uma explicação coerente para rebater o ilustre Dr, podem ler. O resto fica ao vosso critério.
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Shelio Chaia está certo euclides, mas o problema é você pensar que opinião deve ser cde acordo com as acções posteriores. Ele opinou más os outros fizeram contrario a sua opinião cameon meu me faça favor.
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Shelio Chaia quantas pessoas já escreveram babuzeiras e os factos tomaram outro rumo
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Euclides Flavio Shelio Chaia, são muitas. Mas não me interessei por varias razoes. Ha uma coisa fundamental que vocês estão a deixar do lado aqui. Pra começar, o titulo do texto em causa denuncia per si, um grave juízo de valor. Ou seja, ele julga sentencia ao mesmo tempo mesmo não sendo JUIZ. Segundo, ele e" um jurista que se diz especialista nestas coisas, portanto, não podemos perdoar esse tipo de coisa. Ele foi menos profissional e infantil, quis ser centro de atenções mas caiu no ridículo. Eu não perdoou esse tipo de coisa.
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Shelio Chaia kkkkk, Euclides Flavio, hoje tenho pouco tempo para discutirmos esse ponto eu queria pegar um dos textos de grades academicos que já forma desmentidos pelas acções do presidente da República , mas que esses textos emitiam juizos de valores, e diziam uma série de coisas sobre o presidente que tempo depois tomou direcções que ninguém contava, portanto amigo num estado democrático isso sempre vai acontecer
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Januario Simango Concordo com a posição do ilustrebHomer Wolf, uma vez que o texto não esclarece com exactidão os factos da discordia. Pode ser que, passou na comunicação social, posso acreditar que, os demais podem não ter visto a reportagem. Agradeceriamos ilustre Euclideo que traga todas as evidencias.
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Euclides Flavio VENÂNCIO MONDLANE & SILVESTRE RONGUANE: NÃO HÁ MILAGRE (JURÍDICO) QUE OS SALVE!

Por: #Elisio_De_Sousa
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Homer Wolf "SilveSTRE" o tanas!... tsc
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Januario Simango Muito bem. Gostei da pronta resposta. Afinal estou a lidar com um jornalista, onde o imediatismo faz parte da profissão. kikiki. Vou me informar com espitito e letra da lei.
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Januario Simango Digo espirito e letra da lei.....
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Adriano Novela Euclides Flavio estou confuso. Onde é que o tal do dr Elísio errou aqui? Se os textos das leis diz isso que ele transcreveu, me parece ter razão, ou não? Somebody to explain?
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Nelson Edir Phacul Ele pode ser um "Físico Nuclear" mas não sabe. Essa me kiló assim estou na sala de reanimação. Aceito visitas pk não vou morrer agora
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Pedro Manguene Perdoa-o. Ele é criminalista, é lá onde reside sua especialidade. Nos contenciosos eleitorais é como eu, tu... Nao passamos de curiosos. A única diferença pode estar na tendência objectiva de (querer) influenciar opiniões!
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Francey Zeúte Nada contra a critica que é aqui feita sobre os escritos do Dr Elísio de Sousa, mas a meu ver, se o mesmo apresentou argumentos jurídicos porque o critico, meu amigo Euclides Flavio não faz a mesma interpretação da lei, apresentando os seus no lugar degastar tinta de teclado a encher-lhe de nomes, desnecessariamente. O debate deve ser recorrendo a Lei e não pintando de adjectivos à aquele que escreve sobre algo de que não concordamos. Apresenta a tua interpretação da Lei. Sob pena de abrimos um precedente mau.
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Euclides Flavio Francey Zeúte, o meu texto não e" de apelos mas sim, e" de justeza. Eu ja coloquei o meu ponto de vista em relação a este assunto aqui no meu mural, se não viu, não sou culpado. Este post e" extensivo ao posicionamento que ja tomei.
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Francey Zeúte Já percebi e parece que dai, do pódio dos certos ninguém te tira. Bom proveito. kekekekeekekek
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De Waan Candido ACEITO k o critiques mas Não o marteles, pois, isto aparenta amor exagerado pelas figuras em estudo, e odio por qualquer que opina contra os seus, penso k falta "condução defensiva" aki, pois a CNE apesar de autoridade eleitoral nao é o garante da vardade absoluta, dai k existem lacunas da lei k leva à criação de novas , tanto k até pode ser armadilha pra problematizar resultados eleitorais, nao digo k ele esteja certo, ms sejamos prudentes e continuemos na busca da verdade.

Nb: Galileu e outros influentes da epoca morreram assim, estudos posteriores vieram a provar a sua inocencia.
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Naine Mondlane O Problema Aqui é: Confusão Na Leitura Interpretação das Leis.
VM7 e o Prof. SR Não renunciaram Os Seus Mandato Na Assembleia Municipal Neste Novo Pacote e Modelo de Descentralização, Que Foi Aprovado Entre o PR e o Líder da Renamo.
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De Waan Candido CERTO, O PROBLEMA PRA MIM É, HOUVE excesso na critica, pois nao é à toa k varias figuras tiveram seus posicionamentos a repeito do assunto, o k é muito normal e se evolui tanto com isso. Neste post há um ataque violento como se fosse o unico contra.
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Júlio Mutisse Euclides Flavio
Direito é uma ciência com princípios próprios e Elísio de Sousa os conhece melhor que muitos. O argumento dele é errado? Argumente. 
Tu deves ser profissional de alguma área e, de certeza, erras. Quando erras te pedem o que pedes aqui? Isso é no pressuposto ou eventualidade de o argumento dele ser ou estar errado.
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Euclides Flavio O argumento dele é errado sim, a par de outros comentários lúcidos como a de Valas, na segunda-feira fiz um exercício básico sobre este assunto aqui no meu mural. 
Mas o meu problema não esta no argumento em si, a minha adversidade esta na estrutura. O
 Primeiro erro do Dr Sousa esta no título: “Venâncio Mondlane e Silvestre Ronguane: não há milagre (jurídico) que os salve”. 
Este titulo esta muito errado e e" problematico, respeitado Júlio Mutisse, você como jurista conhece as implicações do uso do JUIZO VALORATIVO. Quem é o Dr Elisio de Sousa para sentenciar? Por acaso ele é JUIZ? 
Alias, num cenário deste, ele não perderia nada em colocar os dados e começar com o exercício de interpretação sem tentar influenciar a decisão do órgão que pode decidir sobre o cenário. Quanto ao conteúdo podes ler o texto elucidativo do Valas. Ele interpretou sim os factos mas usou uma formula errada.
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Abinelto Bié Euclides anda muito mau, ultimamente. Andas a brincar com Muchanga , irmão? 

Hey djô, andas muito zangado, pá!
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Fernando Muloiua Na minha língua diz-se "fuliza". Força ai irmão Euclides Flavio.
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Affonso Guerreiro Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Toko Ambaka Quanto exagero MoDeujo! O facto dele ter feito uma interpretacao diferente da lei nao o cataloga como incompetente! Com certeza q ele tem direito a opinar diferente e até errar, se fôr o caso! Vc Euclides sabe Tudo? Interpreta tudo certo? Quem nao discorda de quando em vez??? Por causa disso vc vem afirmar q ele é mau docente? Mentiu para clientes? Perdeu causas??? Quais? Quando??? Vc nao gostar dele é uma coisa. Vir aqui vilipendiar e querer humilhar o homem porque teve uma opiniao e comentários contrários a CNE soa a nhóngwa! Traga elementos e mostre q ele errou. Quem deve-se retratar aqui é você: INVEJOSO!
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Euclides Flavio Aqui não se trata de uma interpretação diferente, mas sim errada. E" possível constatar se ele e" um bom ou mau docente em função dos seus posicionamentos. Os elementos que mostram que ele esta errado foram apresentados pela CNE.
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Sic Spirou Pra se entender essas cenas precisa passar pela cadeira de teoria geral de direito civil , direito constitucional...n mínimo. Mas ok Facebook é a faculdade do povo! Ehehehhe
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Sic Spirou O que eu posso condenar no nosso cenário jurídico é o de não se obedecer ao princípio de especialidade, em matéria de Direito. Todos nós queremos falar de tudo que abarca a nossa área. Mas devo também dizer quenão decisão da CNE não é estritamente jurídica mas mais formal e política. Pelo dano menor no processo eleitoral do que pelas regras jurídicas. A interpretação das leis não é fácil. Tanto que já juristas que alinham com a CNE e outros tantos, com a opinião do Sousa! 
Eu disse algures; neste caso o Sousa esqueceu o segundo milagre e imbatível: o milagre político! Este é capaz de afastar até a aplicação da lei mãe! E não seria a primeira vez!
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Leonardo Duarte Pois eh Euclides, eu fiquei equivocado por causa do post do ilustre Dr, pois segundo a imprensa foram sim validadas as candidaturas de VM e SR, eu nao sabia onde me enquadradr mas a lei eh dinamica e ninguem eh imune a cometer erros.
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Toko Ambaka Exactamente. E nao é por isso q devemos enxovalhar e minimizar alguem por isso...
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Vasquinho King A ser assim seriam muitos a devolver a carteira muita gente grauda ficou pasmada com este cenario de VM e SR nao puderem ser municipaliáveis
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