TRIBUNAL JUDICIAL DA CIDADE DE MAPUTO VIOLA A LEI VERGONHOSAMENTE.
(Reintrodução de “Guichets”)
O n.º 2, do artigo 65 Estatuto da O.A.M. (Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, determina que os Advogados, quando no exercício da sua profissão, têm direito de ingresso nas secretarias judiciais (cartórios).
Hoje, pessoalmente, dirigi-me ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (Palácio da Justiça), apercebi-me que, paradoxalmente, este comando legal parece ser desconhecido por parte dos funcionários daquele tribunal e, estes, quando por mim indagados, por sua vez, responsabilizam aos respectivos chefes (os juízes das respectivas secções) de lhes ter dado ordens para encerrar o acesso aos cartórios por via de balcões do tipo "guichet". Apercebi-me, ainda, que esse "novo" fenómeno se verifica em quase todas secções do Tribunal da Cidade (palácio da justiça).
Neste momento o Advogado, contra todas disposições legais e até mesmo, constitucionais, é impedido de aceder aos cartórios do Tribunal da Cidade de Maputo. Nesta senda, a redacção preambular do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro (Normas de funcionamento dos serviços de administração pública), dispõe que a sua aprovação justifica-se pela criação de uma Administração Pública (...) consubstanciada pela aproximação da Administração Pública aos utentes, pela prestação de melhores serviços, etc.
Não nos esqueçamos ainda que foi o mesmo "Decreto Revolucionário" (30/2001, que ainda se mostra em vigor) que frontalmente escangalhou um dos considerados pilares da burocratização do Estado, que eram os "GUICHETS", onde o utente, por vezes, sequer via a cara do funcionário que lhe estava a atender. Assim, o n.º 2, do art.º 40, do Dec. 30/2001, de 15 de Outubro determinou que o público devia ser atendido em balcões desprovidos de "guichets". Ainda o n.º 3 do mesmo artigo, determinou que sempre que possível o atendimento deveria ser personalizado, isto é, em secretária individual.
Quando se ulula, com português bonito, em quase todas cerimónias de abertura do ano judicial que se pretende uma justiça mais próxima do povo, e ao mesmo tempo, na calada da noite, se colocam barreiras físicas para impedir o cidadão e respectivos Advogados de aceder aos mesmos cartórios, em flagrante abuso de poder, o que se pretende mesmo??
Já não basta a notável e internacionalmente conhecida morosidade processual dos tribunais nacionais que sufoca o cidadão dia após dia, que obriga muitas famílias a ficar anos a fio a espera do desfecho de um caso, ainda nos vem com essa?
Haja vergonha, meus senhores, haja vergonha!
Ministério Público VS Advogados nos processos-crime (justiça invertida)
(Homenagem ao Procurador Orlando Generoso)
Longe das discussões de praxe sobre quem se deve ou não levantar nos julgamentos ou se os magistrados do MP podem ou não proferir as suas alegações finais sentados, pretendo é discutir, na essência, qual o papel de cada um no processo-crime (dos Procuradores e Advogados). A expressão “Procurador”, distancia-se da expressão “magistrado do Ministério Público” atendendo as atribuições, no momento, da mesma personagem. Neste artigo me pouparei de ser rigoroso no uso de cada um dos termos por mera questão estilística.
Muitos de nós conhecemos os Procuradores e o que estes andam a fazer nos tribunais. Mas poucos sabem qual é o verdadeiro papel destes magistrados em tribunal. No que se refere aos advogados, estes são os que mais “dão-a-cara” na demonstração do seu papel social, atendendo à natureza das suas atribuições e ao exigente papel social que são fixados pelo respectivo estatuto (embora ainda haja réstia de um pequeníssimo movimento “facebookiano” que tenta abalroar o verdadeiro papel do advogado na sociedade, no que se refere a relação destes profissionais com os órgãos de comunicação social).
Ambos Procuradores e Advogados fazem praticamente a mesma coisa. Uns defendem o Estado e outros os particulares mas ambos procuram a justiça. Os meios de defesa dependem muito da natureza da actuação de cada um. No processo de partes (jurisdição cível), os magistrados do Ministério Público vestem “Togas” e nos processos em que o Estado aparece com o seu Ius Imperii, estes mesmos magistrados do Ministério Público, trocam as togas pelas “Becas”. A troca da Toga pela Beca por parte dos magistrados do Ministério Público verifica-se pelo facto destes magistrados serem meras partes nos processos de jurisdição e serem os verdadeiros impulsionadores da justiça, noutros.
Mas o que mais me inquieta é o facto de sentir que na fase dos julgamentos dos processos-crime os defensores do Estado levarem grande vantagem relativamente aos defensores particulares, nestes casos, os Advogados. Isto porque a actuação do MP como acusador e promotor do processo somente se justifica a “desigualdade de armas” quando os processos se encontram na fase preliminar da instrução, atendendo que os mesmos se encontram em regime do segredo de justiça. Mas depois disso, nada justifica que no mesmo processo os Procuradores sejam "endeusados" e mimados nos julgamentos, e por outro lado, os advogados sejam praticamente trucidados com as velhas praxes judiciais, só porque não está em defesa do Estado, como se os particulares não fizessem parte do Estado.
Há, e deve haver igualdade de armas na fase do julgamento, atendendo que tanto os Advogados, como os Procuradores defendem a justiça, embora, por vezes de forma antagónica. O juiz é o árbitro e os restantes são as “partes”, que por vezes até podem inverter os papéis. Já vi Procuradores a pedirem absolvição e já vi Advogados pedir condenação do próprio cliente. Isto acontece no campo das salas de audiência.
Por isso não vejo justificação para que os Procuradores se sentem "coladinhos" aos juízes nas salas de audiência. Não vejo fundamento para que os Advogados não tenham sala de conferência com o cliente e um lugar digno de consulta de processos nos tribunais. Não entendo porque é que os Procuradores e Juízes entram juntinhos na sala de julgamento e os mesmos saiam da mesma sala de audiências novamente juntinhos e quase de mãos dadas.
Não estou contra a boa relação entre as magistraturas, mas só penso que se deveria incluir os Advogados nessas confraternizações de praxes judiciais onde tanto os Advogados, Procuradores Juízes e respectivos Eleitos, antes do julgamento se unissem todos na mesma sala de conferências ou no gabinete de qualquer deles e de lá saíssem todos juntinhos e felizes por mais um dia de trabalho.
Esse pequeno gesto, mudaria muito, pelo menos aos olhos do cidadão comum.
Esse pequeno gesto, mudaria muito, pelo menos aos olhos do cidadão comum.
Feliz Ano Judicial à Todos!



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