quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Toffoli derruba decisão que mandou soltar presos condenados em 2ª instância


Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília
 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Dias Toffoli — Foto: Cleia Viana/Câmara dos DeputadosO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Dias Toffoli — Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Dias Toffoli — Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou nesta quarta-feira (19) a decisão do ministro Marco Aurélio Mello sobre presos condenados em segunda instância.
Mais cedo, nesta quarta, Marco Aurélio mandou soltar todas as pessoas que estivessem presas por terem sido condenadas pela segunda instância da Justiça.
Diante disso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu ao Supremo, e Toffoli, de plantão, derrubou a decisão de Marco Aurélio.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que até 169 mil pessoas poderiam ter sido beneficiadas pela decisão de Marco Aurélio, entre elas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Preso desde abril, Lula foi condenado pelo Tribunal Regional de Federal da Quarta Região (TRF-4), responsável pela Lava Jato em segunda instância.

Julgamento em 2019

No início da semana, Toffoli anunciou à imprensa que as ações sobre prisão após segunda instância serão julgadas no dia 10 de abril do ano que vem.
Desde 2016 o Supremo entende que a pessoa pode ser presa após ser condenada em segunda instância, mas ações no tribunal visam mudar esse entendimento.
No ano que vem, o STF analisará três ações apresentadas pelos partidos PCdoB e Patriota, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O principal argumento é que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Além disso, o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Esse artigo, segundo a própria Constituição, não pode ser modificado por emenda aprovada pelo Congresso por ser "cláusula pétrea".


Por Valdo Cruz
 

O ministro Marco Aurélio, do STF — Foto: Carlos Moura/SCO/STF O ministro Marco Aurélio, do STF — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Marco Aurélio, do STF — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou ao blog nesta quarta-feira (19) que, se o tribunal ainda for "o Supremo", a decisão dele terá de ser obedecida.
Mais cedo, nesta quarta, Marco Aurélio mandou soltar todas as pessoas que estiverem presas por terem sido condenadas pela segunda instância da Justiça.
A decisão atinge diretamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril por ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4).
"Se o Supremo ainda for o Supremo, minha decisão tem que ser obedecida, a não ser que seja cassada", afirmou.
Questionado pelo blog se algum juiz pode não acatar a decisão, Marco Aurélio repsondeu:
"Vai ser um teste para a nossa democracia, para ver se as nossas instituições ainda são respeitadas."
Marco Aurélio relatou que vinha tentando pautar o tema no plenário do STF durante todo este ano, mas o tribunal não colocava a ação em julgamento.
Para o ministro, "os tempos mudaram", isso porque, na opinião dele, quando o caso é urgente, o plenário deve analisar rapidamente.
"Achei que não podia encerrar o ano no Judiciário sem tomar uma decisão sobre o assunto, por isso tomei uma decisão", disse.
Indagado, então, se teme ser criticado, afirmou: "Magistratura é opção de vida. Não ocupo cadeira do Supremo voltado a fazer relações públicas. É o meu dever seguir minha consciência, e temos de cumprir o nosso dever".
Marco Aurélio de Mello: ‘Não tenho preocupação com críticas e segui a minha consciência’
Marco Aurélio de Mello: ‘Não tenho preocupação com críticas e segui a minha consciência’

Prisão após 2ª instância

Desde 2016 o STF entende que a pessoa pode ser presa após ser condenada pela segunda instância da Justiça.
Ações no tribunal, contudo, visam mudar o entendimento. Isso porque o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Além disso, o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Esse artigo, segundo a própria Constituição, não pode ser modificado por emenda aprovada pelo Congresso por ser "cláusula pétrea".
O tema será julgado definitivamente pelo STF em abril do ano que vem.
 — Foto: Editoria de Arte / G1 — Foto: Editoria de Arte / G1
— Foto: Editoria de Arte / G1
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COMENTÁRIOS
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  • Karen Mendes
    HÁ 5 HORAS
    Vergonhoso, se o Supremo for Supremo prende esse indivíduo.
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