sábado, 15 de dezembro de 2018

Armando Vara é o primeiro preso por tráfico de influência em Portugal

 
 

Expresso


O exemplo do antigo ministro socialista surge mais de duas décadas depois de esta prática ter passado a ser crime

Vai ser mais um acontecimento inédito na história da justiça portuguesa. Desde que esta prática foi criminalizada em Portugal pelo Código Penal em 1995, nunca houve ninguém a cumprir uma sentença na cadeia por ser simplesmente um traficante de influência. Nos últimos cinco anos, de acordo com o que o Expresso conseguiu apurar junto da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), houve apenas um caso em que uma pessoa foi enviada para a prisão por um conjunto de crimes que incluía o tráfico de influência, mas não há um único arguido preso pela autoria exclusiva desse tipo de crime. Foi preciso esperar mais de duas décadas para isso estar prestes a acontecer, quando se esgotaram todas as hipóteses de recurso à disposição da defesa do antigo ministro Armando Vara para tentar anular a sentença de cinco anos de prisão efetiva de que foi alvo em 2014 num tribunal em Aveiro como arguido do processo ‘Face Oculta’ e quando a sua entrada na cadeia é dada como eminente.
Depois de a última porta a que podia bater, o Tribunal Constitucional, se ter recusado no verão deste ano a apreciar um pedido apresentado pelo advogado de Armando Vara, a sentença transitou em julgado e o processo vai ser devolvido a qualquer momento à primeira instância, na Comarca de Aveiro. Dez anos depois de ter sido iniciado com a abertura de uma investigação conduzida pelos procuradores João Marques Vidal — irmão da ex-procuradora-geral — e Carlos Filipe Preces e por um inspetor histórico da Polícia Judiciária, o crachá de ouro Teófilo Santiago, o caso chega definitivamente ao fim.
É esperado que assim que esse trânsito em julgado seja declarado num despacho do Tribunal Constitucional que irá acompanhar a devolução do processo a Aveiro, a primeira instância remeta para um tribunal de execução de penas um mandado de condução ao estabelecimento prisional, de forma a que a ordem seja cumprida. No entanto, o juiz-presidente da comarca, Paulo Brandão, explicou ao Expresso que, por se tratar de “um processo tão complexo”, pode demorar algum tempo até que sejam emitidos os mandados para os vários arguidos condenados a prisão. “Vão ter de ser reanalisados os cúmulos jurídicos das penas e verificados se não foram ultrapassados os prazos de prescrição dos crimes, que não pararam de contar, mesmo depois das condenações”, esclareceu aquele magistrado. Uma fonte ligada ao processo diz que, de qualquer forma, a prescrição dos crimes não se coloca no caso do ex-ministro socialista.
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