Luanda - A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) denunciou no passado dia 30 de Julho do corrente ano, em Luanda, junto à Procuradoria Geral da República, a existência de um grupo de malfeitores que se dedicam unicamente em alterar as datas de validade nos rótulos dos produtos consumíveis expirados, comercializados a retalho e em grosso em todo país.
Fonte: Club-k.net
Segundo a AADIC, estes malfeitores realiza(va)m as suas acções criminosas na rua direita da Pombinha (defronte ao antigo mercado Roque Santeiro), localizada no distrito urbano do Sambizanga, município de Luanda. Curiosamente, a sede destes sicários fica há escassos metros de um comando da polícia nacional.
Segundo a AADIC, estes malfeitores realiza(va)m as suas acções criminosas na rua direita da Pombinha (defronte ao antigo mercado Roque Santeiro), localizada no distrito urbano do Sambizanga, município de Luanda. Curiosamente, a sede destes sicários fica há escassos metros de um comando da polícia nacional.
Os produtos consumíveis expirados cujas datas alteradas são: leite de marca ‘Mimosa’, papa ‘Maizena’, a bebida energética ‘Red Bull’, feijão de marca ‘Tio Lucas’, milho doce ‘Condi’, óleo alimentar ‘Cozinheiro Tempero’, ketchup ‘Nham Nham’, bolachas, salsichas, manteigas ‘Pastora’, ‘Puro Sabor’ e ‘Soya’, sumo ‘Um Bongo’, cogumelo ‘Anna’, cereal ‘Estrelitas’, caldo de carne ‘Maggi’, fralda ‘Pampers’ dentre outros.
Leia a carta ma íntegra:
AO
DIGNÍSSIMO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA
DR.HÉLDER PITTA GRÓS
DIGNÍSSIMO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA
DR.HÉLDER PITTA GRÓS
LUANDA
C.C: - À S/EXCIA MINISTRO DO INTERIOR
- À S/EXCIA MINISTRO DO COMÉRCIO
Assunto: Denúncia e Solicitação de Procedimento Criminal/Cível
- À S/EXCIA MINISTRO DO COMÉRCIO
Assunto: Denúncia e Solicitação de Procedimento Criminal/Cível
Respeitosos Cumprimentos
Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), conforme o seu Objecto Social, consubstancia na Defesa e Salvaguarda dos Interesses dos Consumidores que somos todos nós, é na qualidade parceiro Social do Estado, sob o Decreto-Presidencial n.º 134/15 de 12 de Julho, membro efectivo do Conselho Nacional do Comércio por força do Decreto-Presidencial n.º 38/18 de 09 de Fevereiro concomitantemente membro da Consumers International.
Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), conforme o seu Objecto Social, consubstancia na Defesa e Salvaguarda dos Interesses dos Consumidores que somos todos nós, é na qualidade parceiro Social do Estado, sob o Decreto-Presidencial n.º 134/15 de 12 de Julho, membro efectivo do Conselho Nacional do Comércio por força do Decreto-Presidencial n.º 38/18 de 09 de Fevereiro concomitantemente membro da Consumers International.
Assim, AADIC tomou conhecimento que existe no nosso País, concretamente, no Distrito Urbano do Sambizanga na Rua Direita da Pombinha/Antigo Mercado do Roque Santeiro; na Via Principal a 200 M do Comando do Sambizanga; lado Direito para quem for para Comarca; uma Rede Criminosa ou melhor Associação de Malfeitores que dedicam-se exclusivamente a Falsificação das Datas de Fabrico e Caducidade de Bens/Produtos Consumíveis; como: o Leite de marca Mimosa; Maizena; Red Bull dentre outros.
Tal acto é executado da seguinte forma; nos produtos, por exemplo, vêem sempre a designação: «consumir de preferência antes de: 24/01/2018 ou 08/2018»; é aqui onde reside a máfia; mantem-se dia e mudam o mês e ano. Noutros casos é falsificado o dia, o mês e o ano.
Porém, esta prática ocorre já a algum tempo; sendo que estes bens/produtos saem das grandes superfícies comerciais após o prazo de validade estarem expirados e seguem destino para este estabelecimento; que de forma exaustiva de cidadãos estrangeiros em colaboração de nacionais; falsificam as datas dos bens consumíveis.
Portanto, a posterior são vendidos em todas as cantinas espalhadas pela cidade de Luanda e em pequenos comércios existentes nas centralidades do Kilamba e Sequele, estando também presente em Restaurantes e Casas Noturnas.
Diante dos factos aqui exposto, e nos termos dos artgs.º 20.º; 6.º; que remete para o art.º 34.º todos da Lei n.º 15/03 de 22 de Julho; resvalando para o art.º 186.º da CRA; vimos solicitar ao Órgão em epigrafe abertura do procedimento Criminal e Cível a estes indivíduos; com base aos artgs.º 263.º; 248.º; 353.º; todos do C.P acasalado com os artgs.º 483.º; 473.º ambos do C.C.
Importamos transcrever o art.º 353.º do Código Penal que tem como denominação Envenenamento.
É qualificado crime de envenenamento todo o atentado contra a vida de alguma pessoa por efeito de substâncias; que podem dar a morte mais ou menos prontamente, de qualquer modo que as substâncias sejam empregadas, e qualquer que sejam as consequências. Para este crime a Lei dita a pena de prisão maior de vinte a vinte quatro anos.
Sendo tudo; cientes que a pretensão terá a devida atenção aproveitamos em magna vénia para desejar à S/Excia uma óptima semana Laboral
Exija os seus direitos como cidadão Consumidor..!
Gabinete do Presidente da AADIC- Associação Angolana dos Direitos do Consumidor, em Luanda aos; 30 de Julho de 2018
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