terça-feira, 21 de agosto de 2018

A CNE atacando a democracia


A declaração pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) da inelegibilidade do Eng. Venâncio Mondlane como cabeça de lista da Renamo é um ataque à democracia e um golpe na Constituição da República. Esta é a súmula de quatro pareceres colhidos entre renomados juristas moçambicanos, alguns com experiência de anos em matérias constitucionais. Ontem, a CNE deu como procedente uma reclamação do MDM contra a elegibilidade de Venâncio Mondlane. O órgão eleitoral defendeu a inelegibilidade do ex-deputado do MDM alegadamente por ele ter renunciado ao mandato anterior de membro da Assembleia Municipal de Maputo. Mondlane renunciou quando decidiu concorrer para deputado da Assembleia da República nas legislativas de 2014.
A CNE cita a norma do artigo 7 da Lei 7/2018, de 3 de Agosto (Eleição de Órgãos Autárquicos), a qual estabelece que "não é elegível para os órgãos autárquicos o cidadão que tiver renunciado ao mandato imediatamente anterior". A CNE recorreu ainda ao número 1 do artigo 14 da Lei 7/97, de 31 de Maio que dispõe que "no período de tempo que resta para a conclusão do mandato interrompido e no subsequente período de tempo correspondente a novo mandato completo, os membros dos órgãos da autarquia local, objecto do decreto de dissolução, bem como os que hajam perdido o mandato não poderão desempenhar as funções em órgãos de qualquer autarquia, nem ser candidatos nos actos eleitorais para os mesmos".
Ou seja, a CNE invoca a inelegibilidade de Venâncio Mondlane com base numa alegada perda de mandato. Parecer recolhido defende que Venâncio não perdeu o mandato. Ele apenas cessou o mandato, renunciando-o para concorrer, por direito, para outro órgão do Estado, nesse caso a Assembleia da República. Sua renúncia, para suprir uma futura incompatibilidade, não pode ter o efeito da perda de mandato; a perda é uma sanção, e este não foi o caso. E a renúncia de Venâncio Mondlane estava no seu direito, foi de boa fé e para fins lícitos e, nesse contexto, ele não pode sofrer consequências por isso, com a CNE coarctando o seu direito de participação política passiva, nomeadamente o direito de ser eleito. Aliás, em alguns casos, a renúncia é a única saída legal para quem queira concorrer ou assumir outros casos (electivos ou não) num Estado democrático
De acordo com o parecer obtido, a aplicação da norma da inelegibilidade neste caso está deslocada. Aliás, essa norma devia ser interpretada em casos concretos. Com efeito, seu espírito decorre doutros factores: a prevenção do oportunismo de políticos através do crossing the floor (com deputados deixando um partido para outro) ou a banalização da função de membro da Assembleia Municipal. No caso concreto, Venâncio Mondlane renunciou para se candidatar a um órgão de soberania. A CNE devia aplicar a norma de acordo com a sua ratio essendi (razão de ser) e não da forma tão restritiva como fez. "Num Estado democrático, a renúncia a um mandato é um direito. A renúncia exercida para evitar uma situação de violação do princípio da incompatibilidade, para se observar a Constituição e a Lei, não devia ter como consequência uma limitação da capacidade eleitoral passiva", comentou uma das fontes.
Ao decidir como fez, a CNE pode ter violado um principio democrático inscrito na Constituição da Republica, nomeadamente o princípio da participação política. Em suma, a CNE decidiu pela limitação da participação política do cidadão Venâncio Mondlane aplicando de forma enviesada a norma da inelegibilidade. Ontem, na plenária da CNE, 9 dos seus membros (contra 7 e uma abstenção) votaram a favor da inelegibilidade do cabeça de lista da Renamo, num claro avanço contra a democracia inclusiva em Moçambique. É esperado que a Renamo recorra para o Conselho Constitucional (CC) e este órgão reponha a legalidade violada claramente por interesses de uma maioria de membros da CNE votando de acordo com a orientação dos partidos donde são oriundos. Esta questão vai fazer regressar o debate sobre se vale a pena termos em Moçambique uma comissão eleitoral partidarizada? A decisão da CNE tem também o condão de apontar em sentido contrário ao espírito de inclusão que tem conduzido o Presidente Filipe Nyusi no diálogo com a Renamo. Quando Nyusi aposta na informalidade e no pragmatismo, a CNE se agarrar a um legalismo excessivo para limitar a participação política dessa mesma Renamo. Paradoxos...
Comentários
Sidonio Bras Vamos Limpar....
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Malume Mabjaia Enquanto o VM7 esta no terreno a trabalhar, ninguem para o vento com as maos.
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Francis Manuel É o Lawfare em acção !
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Responder57 min
Eliha Bukeni Sobre esta materia indigna me o facto de se permitir que o Partido denunciante (MDM) poder manter o seu candidato na Matola, que se encontra nas mesmas condicoes que o VM, alegadamente porque ninguem submeteu pedido de impugnacao. Ora, se a CNE pode se abster d agir, creio que o Ministerio Publico que e o zelador da legalidade nao pode ficar indiferente, se de facto estamos perante uma violacao da lei eleitoral!
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Responder53 min
Oweni Esmael 😂😂😂😂👊👊👊👊👊👊
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Responder44 min
Oweni Esmael Essa visão é fenomenal, essa (IN) experiência da CNE um dia pode nos criar "pólvora" por mostrar esse (DES) conhecimento!
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Responder42 min
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Responder41 min
Sic Spirou Conselho Constitucional tem pouco tempo pra decidir e anular esta decisão de pessoas na CNE que não tem traquejo na interpretação de leis do gênero! 
Matéria pequena mas muito complexa a da retroatividade e aplicação da lei no tempo.
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Responder52 min
Miguel Delacasa bro, explica-me pq tem que ser retroactiva? como eh que isso pode fazer sentido???
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Responder17 min
Sic Spirou Não disse que tinha de ser. Disse que a matéria sobre isso não é de compreensão fácil mesmo pra quem estudou direito.
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Responder2 min
Geraldo Manjate Este país em termos politicos está a anos luz do século XXI, ainda estamos na era A.C...tudo ao gosto do Faraó...quem pensa diferente é iliminado.
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Responder45 min
Julio Lacitela Cara dum xikonyoka esse maulana
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Responder44 min
Hussein Nácir Rupava Quando foi do caso do Pastor Magaia acho que não te pronunciaste. Como é um indivíduo que não tens simpatia alguma o teu posicionamento é ofensivo. Não discuta pessoas, discuta o assunto... Já agora, o que achas do assunto?
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Responder19 min
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Responder40 min
Sidonio Bras Vamos Limpar
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Responder39 min
Francisco Banda Cético! O MDM anuncio o candidato em destaque para sua cabeça de lista. Depois de o visado recusar a indicação E ter aceite a indicação da concorrência, neste caso, a Renamo, o MDM descobriu que, O cidadão VM, Não reunia condições para o efeito? O que será? Política de vingança? Kkkkkkkkkkk
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Responder33 min
Raul da Conceicao "A decisão da CNE tem também o condão de apontar em sentido contrário ao espírito de inclusão que tem conduzido o Presidente Filipe Nyusi no diálogo com a Renamo. Quando Nyusi aposta na informalidade e no pragmatismo, a CNE se agarrar a um legalismo excessivo para limitar a participação política dessa mesma Renamo. Paradoxos..."
Paradoxos mesmo.... A CNE rema em sentido contrário.
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Responder31 minEditado
Heleno Bombe Só para voltarmos aos TIROS e criar um retrocesso no processo da PAZ definitiva que se pretende
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Responder14 min
Paulo da Conceição Oremos irmãos
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Responder12 min
Stelio Jeree DURA LEX, SED LEX
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Responder11 min
Wutau Massango Não são os vestes e o falar brando que vai resolver os problemas da CNE. Leve o seu quinhão também.
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