sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Ministério da Educação condenado a pagar indemnização a Fernando Charrua


Professor foi afastado da Direcção-Regional de Educação do Norte por alegadas declarações insultuosas a José Sócrates.
O professor em 2007 depois de ter sido suspenso
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O professor em 2007 depois de ter sido suspenso PAULO PIMENTA/arquivo
O Tribunal Central Administrativo Norte confirmou nesta sexta-feira que o Ministério da Educação tem de indemnizar em dez mil euros o professor Fernando Charrua, afastado da Direcção-Regional de Educação do Norte (DREN) em 2007 por alegadas declarações insultuosas ao então primeiro-ministro José Sócrates.
O Estado português, que havia sido igualmente condenado em primeira instância, foi absolvido por ser "parte ilegítima relativamente aos pedidos formulados pelo autor", pelo que o "pedido indemnizatório não deveria ter sido formulado contra si", lê-se no acórdão.
O caso remonta a 2007, quando Fernando Charrua foi alvo de um processo disciplinar por alegadamente se ter referido de modo insultuoso a José Sócrates, então primeiro-ministro, quando se encontrava em funções na DREN. A então directora-regional de Educação, Margarida Moreira, determinou a sua suspensão preventiva por "considerar que o seu comportamento punha em causa o normal funcionamento do serviço".
Na mesma ocasião, Margarida Moreira pediu a cessação das funções de Charrua ao secretário de Estado da Educação, que foi deferida com fundamento em "conveniência de serviço". Poucos meses depois, o processo disciplinar foi arquivado pela então ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, mas a cessação da requisição na DREN permaneceu sem ser revogada, até o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto declarar a sua anulação, em Julho de 2011, reafirmada pelo Tribunal Central Administrativo (TCA) Norte.
O tribunal deu como provado que o facto de Fernando Charrua ter sido suspenso preventivamente lhe causou danos, nomeadamente ao nível da saúde, obrigando-o a recorrer a ajuda médica. A administração determinou a suspensão preventiva do professor "sem que tenha aduzido as razões concretas porque o fazia, antes estribou-se numa fundamentação manifestamente conclusiva", dizem os magistrados.
"Estão, pois, preenchidos todos os pressupostos legais de que depende a obrigação do réu indemnizar o autor pelos prejuízos sofridos", lê-se no acórdão. Segundo os juízes, atendendo aos factos provados é "equitativa" a fixação da indemnização em 10.000 euros por danos não patrimoniais, em consequência da "actuação ilícita e culposa da entidade demandada".
Em declarações à agência Lusa, Fernando Charrua frisou que a Justiça "demora tempo de mais", tendo sido necessário esperar dez anos por uma decisão, mas "felizmente" existe. "A Justiça é lenta, mas o que é certo é que é a única coisa que temos para nos defender de actos de arbitrariedade cometidos por quem nos governa", declarou.
Apesar de satisfeito pelo desfecho, o professor lamentou que seja o erário público, através do Ministério da Educação, a pagar a sua indemnização. "Se o Governo achar que está a indemnizar cidadãos por actos praticados com dolo por ex-dirigentes, sabendo estes o que estavam a fazer, pode pedir o direito de retorno", salientou.
Fernando Charrua revelou que o Ministério da Educação já se mostrou disponível para pagar voluntariamente os 10.000 euros, acrescentando: "aguardo serenamente, como sempre aguardei".

2 comentários:

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