Moçambique foi palco da quartas eleições autárquicas nas 53 autarquias que contaram para a eleição dos respectivos presidentes dos conselhos municipais e deputados às Assembléias Municipais.
Qualquer processo que se julgue eleitoral, tem sempre a componente da campanha como o expoente máximo que caracteriza o processo. Segundo a lei 7/2013 de 22 de Fevereiro que versa sobre à eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, no seu artigo 35, avança que campanha eleitoral é a “actividade que visa directa ou indirectamente, promover candidaturas, bem como a divulgação de textos, imagens ou sons que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa actividade”, a sua promoção e realização cabe directamente aos candidatos, partidos políticos ou coligações de partidos e grupos de cidadãos eleitores proponentes de listas, sem embargo da participação activados cidadãos eleitores em geral.
O que pretendo levar a análise neste artigo é a forma como a campanha decorreu focando de forma especifica a Cidade de Maputo, e quiçá o mesmo suceda noutras autarquias do país. Por este lado, pode-se se dizer que ficamos a herdar uma verdadeira sujidade eleitoral que advêm do facto de se terem colado em todos os cantos panfletos diversos de forma desordenada. O que quero chamar a reflexão não é o facto de se fazer a campanha em si, mas sim a forma como esta foi feita, ou seja, os locais onde os panfletos foram colados. A quantidade desses panfletos ofusca claramente a beleza de qualquer cidade, pese embora a lei 7/2013 de 22 de Fevereiro no seu artigo 52 sobre propaganda gráfica refira que “a afixação de cartazes não carece de autorização nem de comunicação às autoridades administrativas”.
Verificam-se até hoje panfletos na Cidade de Maputo em sítios não aconselháveis para o efeito, desde monumentos nacionais (estátuas e praças públicas), em dísticos publicitários de várias marcas, nos sinais de trânsito e placas sinalização rodoviários e até onde explicitamente diz-se proibido a colagem de qualquer anúncio publicitário, para não falar de pichação de algumas paredes como forma de campanha eleitoral. A cidade toda está inundada de panfletos de campanha eleitoral juntando-se dessa forma aos outros panfletos publicitários sobre eventos culturais e ou religiosos.
Para além dessa mancha, há que destacar o aliciamento e uso de menores para a realização das campanhas por parte de quase todos os partidos que participaram nestas eleições.
A campanha deve ser feita de forma ordeira e limpa e não deve significar uma mancha para a estética de uma cidade, sendo esta capital ou não.
É preciso que as autoridades reflictam sobre as responsabilidades de cada partido concorrente para o respeito da estética e urbanização durante as campanhas eleitorais, bem como para a sua retirada após o processo de votação, sem importar o resultado do escrutínio para cada partido.
Mais não disse!
Qualquer processo que se julgue eleitoral, tem sempre a componente da campanha como o expoente máximo que caracteriza o processo. Segundo a lei 7/2013 de 22 de Fevereiro que versa sobre à eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, no seu artigo 35, avança que campanha eleitoral é a “actividade que visa directa ou indirectamente, promover candidaturas, bem como a divulgação de textos, imagens ou sons que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa actividade”, a sua promoção e realização cabe directamente aos candidatos, partidos políticos ou coligações de partidos e grupos de cidadãos eleitores proponentes de listas, sem embargo da participação activados cidadãos eleitores em geral.
O que pretendo levar a análise neste artigo é a forma como a campanha decorreu focando de forma especifica a Cidade de Maputo, e quiçá o mesmo suceda noutras autarquias do país. Por este lado, pode-se se dizer que ficamos a herdar uma verdadeira sujidade eleitoral que advêm do facto de se terem colado em todos os cantos panfletos diversos de forma desordenada. O que quero chamar a reflexão não é o facto de se fazer a campanha em si, mas sim a forma como esta foi feita, ou seja, os locais onde os panfletos foram colados. A quantidade desses panfletos ofusca claramente a beleza de qualquer cidade, pese embora a lei 7/2013 de 22 de Fevereiro no seu artigo 52 sobre propaganda gráfica refira que “a afixação de cartazes não carece de autorização nem de comunicação às autoridades administrativas”.
Verificam-se até hoje panfletos na Cidade de Maputo em sítios não aconselháveis para o efeito, desde monumentos nacionais (estátuas e praças públicas), em dísticos publicitários de várias marcas, nos sinais de trânsito e placas sinalização rodoviários e até onde explicitamente diz-se proibido a colagem de qualquer anúncio publicitário, para não falar de pichação de algumas paredes como forma de campanha eleitoral. A cidade toda está inundada de panfletos de campanha eleitoral juntando-se dessa forma aos outros panfletos publicitários sobre eventos culturais e ou religiosos.
Para além dessa mancha, há que destacar o aliciamento e uso de menores para a realização das campanhas por parte de quase todos os partidos que participaram nestas eleições.
A campanha deve ser feita de forma ordeira e limpa e não deve significar uma mancha para a estética de uma cidade, sendo esta capital ou não.
É preciso que as autoridades reflictam sobre as responsabilidades de cada partido concorrente para o respeito da estética e urbanização durante as campanhas eleitorais, bem como para a sua retirada após o processo de votação, sem importar o resultado do escrutínio para cada partido.
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