quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Três dias passam e a Renamo ainda não foi notificada

Deliberação da CNE que exclui a candidatura de Venâncio Mondlane
- “A avaliar pela hora acho que hoje não há mais possibilidade de recebermos qualquer notificação” – disse José Manteigas, quando falou com o mediaFAX por volta das 17 horas de ontem
A decisão de excluir o cabeça de lista da Renamo para o Conselho Autárquico da Cidade de Maputo foi tomada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) por volta das 19h00 de segunda-feira, depois de sessões anteriores terem ido até à madrugada sem, entretanto, se alcançar consensos.
Em princípio, e tendo em conta o aperto do calendário eleitoral, era suposto que a Renamo fosse notificada logo na manhã do dia seguinte, no caso, terça-feira, mas, até cerca das 17 horas desta quarta-feira, o partido liderado, interinamente, por Ossufo Momade não tinha recebido qualquer notificação da Comissão Nacional de Eleições.
José Manteigas, porta-voz da Renamo, falando ao mediaFAX, acabou ontemdeixando escapar algum sentimento de preocupação e estranheza em relação ao facto de a Renamo não ter sido ainda formalmente informada pela CNE sobre a exclusão de Venâncio Mondlane, figura que tem estado a ver a sua candidatura a passar por momentos bastante conturbados.
Ainda esta semana, se sabe, Venâncio Mondlane foi ouvido na Procuradoria da Cidade de Maputo, num processo em que é acusado de calúnia e difamação pelo vereador do distrito municipal de Ka Mubukwana, Artur Vilanculos. “Eu, como porta-voz do partido, ainda não tenho qualquer informação sobre a notificação.
Ouvi o porta-voz da CNE a dizer que a Renamo seria notificada ainda hoje (ontem), mas até agora (17h) não temos qualquer informação” – disse José Manteigas, para quem, pela hora tardia, não há possibilidade de o expediente ser recebido hoje. Assim que receber, a Renamo tem cinco dias para interpor recurso junto ao Conselho Constitucional. A decisão de excluir a candidatura de Venâncio Mondlane, se sabe, foi tomada depois de a CNE ter recebido um pedido de impugnação da candidatura do visado pelo Movimento Democrático de Moçambique, isto depois de num primeiro momento o órgão gestor dos processos eleitorais ter deixado tanto a candidatura de Venâncio Mondlane, assim como de Silvério Ronguane (também na mesma situação) passarem sem qualquer análise do assunto “inelegibilidade”.
Para o voto a favor da impugnação, a Frelimo e o MDM tiveram de formar uma coligação temporária, daí a votação final ter ficado em 9 pela impugnação e 7 contra. Entretanto, do ponto de vista de interpretação à letra e espírito da lei 7/2018, de 3 de Agosto, dificilmente se consegue chegar a consenso.
Uns entendem que sim, tanto Venâncio Mondlane e Silvério Ronguane são abrangidos pelo dispositivo legal, um interpretação tida como radical e baseada simplesmente à letra. Entretanto, outros juristas (a maioria) entendem que só uma “interpretação fechada” pode dar entendimento de que os visados são abrangidos. Entendem que é importante ir ao espírito, ou seja, ao que é que o legislador queria prever ou evitar.
No caso, o que fica claro para este grupo de juristas é que, além da não retroacticidade das leis de que os visados se beneficiam, não podem também ser abrangidos porque o legislador queria prever que, por qualquer razão e sem qualquer respeito ao órgão (Assembleia Municipal), os membros abandonassem. E no caso em concreto, os membros em causa tiveram de deixar a Assembleia Municipal para ocupar um cargo de Estado e de nível superior.
Aliás, defendem, renunciaram ao cargoda assembleia por um imperativo legal, na medida em que estariam a cometer uma grande ilegalidade se assumissem o posto de deputado da Assembleia da República sem renunciarem ao cargo de membro da Assembleia Municipal. Nesta lógica, defendem, não podem ser abrangidos pela legislação aplicável no actual processo eleitoral. Mas a discussão dos juristas não pára por aqui, pois, há ainda o entendimento de que a CNE, com ou sem uma denúncia concreta, deveria ter analisado e averiguado a situação legal dos candidatos, na medida em que tem a função de monitorar e fiscalizar os processos.
Nesta lógica, deveria, igualmente, ter analisado a situação de Silvério Ronguane, cuja inelegibilidade não foi analisada por falta de queixa. (Ilódio Bata)
MEDIA FAX 23.08.2018

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