quarta-feira, 22 de agosto de 2018

SOBRE A RENÚNCIA QUE NÃO SE CHAMA RENÚNCIA




Elísio de Sousa está a sentir-se inspirado/a.
SOBRE A RENÚNCIA QUE NÃO SE CHAMA RENÚNCIA
Comentando Ericino de Salema
A administração pública deve ser vista num todo. A máquina estatal representa um corpo jurídico, cujas funções se encontram escrupulosamente definidas nas leis. Porque o Estado é uma abstração, as funções à ele incumbidas exercidas por pessoas concretas (funcionários e agentes do Estado).
São funcionários públicos todos aqueles que tenham ingressado no mesmo por via de provimento e são agentes os demais. No entanto, devido às funções estabelecidas para cada uma das responsabilidades atribuídas pelo mesmo Estado, algumas podem se mostrar incompatíveis umas às outras.
A incompatibilidade, verifica-se nos casos em que a própria lei assim o determina, ou quando, por imperativos de probidade se o deva considerar.
O regime de incompatibilidades justifica-se nos casos em que um mesmo órgão, seja ele singular ou colectivo, não possa deter, simultaneamente duas ou mais atribuições que por natureza retirariam a imparcialidade, a objectividade ou então a lisura da administração pública.
Ex 1: Por exemplo, um juiz não pode ser simultaneamente um advogado no mesmo processo; Ex 2 Um Ministro não pode ser, ao mesmo tempo, deputado da AR e assim como (Ex 3), um Governador não pode ser, ao mesmo tempo Cabeça-de-Lista de um partido ou organização. Há ainda milhares de cargos e funções incompatíveis entre si.
Um outro exemplo de incompatibilidade, verificou-se aquando da vigência da Constituição de 1990, no que se referia a nacionalidade: Nenhum moçambicano poderia ser simultaneamente nacional de outro país (Proibição da dupla nacionalidade). Assim, aquele que estivesse na situação de potencialmente abraçar mais de uma nacionalidade (de acordo com a Constituição de 90), o mesmo era obrigado à RENUNCIAR as outras, se ainda quisesse continuar a ser considerado Moçambicano. Em suma, o Estado não obrigava as pessoas à RENUNCIAR à nacionalidade moçambicana, apenas dava opções fechadas, do tipo, “ou és nosso, ou és deles.”.
A RENÚNCIA neste caso é um acto voluntário. Depende inteiramente das minhas opções pessoais. Se eu achasse que ser moçambicano me traria mais vantagens, optaria pena nacionalidade moçambicana e renunciaria às demais, e no caso contrário, se eu entendesse que não ganharia muito em ter nacionalidade moçambicana em detrimento das outras, ope legis, perderia a nacionalidade moçambicana. É uma mera questão de escolha.
A RENÚNCIA É VOLUNTÁRIA. Até mesmo no regime de constituição de famílias sucede o mesmo. O nosso sistema jurídico-familiar (com laivos de D. Criminal), determina a incompatibilidade entre dois casamentos com as mesmas pessoas (Proibição da Bigamia). Assim, por mais apaixonado que o homem esteja por duas mulheres diferentes, a lei obriga à que o mesmo somente possa contrair matrimónio com uma delas. Sendo este homem já casado, querendo se unir por casamento com uma terceira mulher, o homem, por lei, deverá RENUNCIAR ao primeiro casamento por via do divórcio. O pedido de divórcio aparece como um acto RENÚNCIA. É um acto voluntário e pessoal.
Nos casos de incompatibilidade na Administração Pública, a filosofia é a mesma. A RENÚNCIA é um acto pessoal por imperativos legais. A RENÚNCIA significa ter de optar entre casar com a “A” ou casar com a “B”, A RENÚNCIA também significa entre manter as funções de Deputado da Assembleia Municipal ou abraçar o mandato de Deputado da AR. É tudo subjectivo e opcional. A única cousa que a lei nos manda fazer é escolher de entre uma das responsabilidades que queiramos trilhar.
A lei pede que nós optemos por uma das funções e consequentemente à renunciar toda e aquela que não se mostra compatível. Ex Se o PR me nomeia um Deputado da AR para Ministro, esse deputado tem a faculdade de recusar a nomeação de Ministro. Para essa recusa, apenas uma carta de escusa resolve o problema. Mas no caso deste Deputado aceitar a nova nomeação, por entender que ser Ministro dá mais dinheiro, ou dá mais dignidade ou ainda por entender que ser Ministro é um desafio estimulante este, para que aceite a nova nomeação, será obrigado à renunciar ou suspender o seu mandato como Deputado da AR.
Ninguém é obrigado à concorrer e acumular cargos no Estado. E, ninguém ainda, deverá ser impedido ou poderá ser refreado o seu desejo de ascensão na Administração Pública ou na vida política. O que a lei faz, é apenas colocar certos limites na acumulação de cargos ou de responsabilidades, em prol da probidade e da boa administração pública. Não há-de ser a lei a RENUNCIAR. As pessoas é que RENUNCIAM aos cargos atendendo aos seus interesses “pessoalíssimos”.
Por estes motivos, considero falacioso todo e qualquer argumento que determine que uma RENÚNCIA operada por um deputado da Assembleia Municipal para abraçar o mandato de Deputado da AR, não deva ser considerada voluntária, e por isso, não entre na categoria das Renúncias. Considero igualmente falacioso o argumento de que a disposição voluntária do mandato na Assembleia Municipal não se deva chamar de Renúncia mas se deva designar uma mera incompatibilidade passível de “execução oficiosa”.
O grande problema deste argumento pouco claro é que defende que as pessoas em situação de incompatibilidade devam optar pela passividade e exercício das novas atribuições, se esquecendo que por trás da RENÚNCIA de qualquer cargo, move-se uma máquina administrativa bastante pesada, para que se recoloque os lugares deixados vagos pelos que renunciaram.
A renúncia, por definição, é o abandono de um direito sem, no entanto, transferi-lo para outrem. Tendo sido eleitos deputados da Assembleia Municipal os visados no assunto em crise adquiriram um direito. Tendo estes, ulteriormente concorrido e confirmados para outro cargo manifestamente incompatível com o primeiro (deputados da AR), implica que os mesmos adquiriram novos direitos e obrigações que os obrigam à escolha de um deles. Ou renunciariam primeiro ou renunciariam o segundo, como obriga a nossa Lei da probidade.
Sobre o tratamento dos casos de renúncia na lei em vigor já me pronunciei no primeiro post, pelo que me escuso de fazê-lo novamente sob pena de tornar fastidioso o dissídio.
CONCLUINDO,
A opção pela RENÚNCIA é pessoal e intransmissível !
Comentários

Francisco Jose Dilemas e terrorismo juridico!!
Vamos a Jurisprudência!!

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Adilson Mahomed Tajú Esta análise do Elísio de Sousa carece de fundamentação legal, refiro ir a lei e trazer os artigos que sustentam o que defende. Assim como está, é somente um texto.
Gerir


GostoMostrar mais reações
8 h

Elisio Macamo foi o que também pensei sem o aparato jurídico aqui exposto. muito interessante!

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Xavier Uamba Bom dia prof. Por onde tem andado?
Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Elísio de Sousa Obrigadão xará
Gerir


GostoMostrar mais reações
5 h

Amosse Mucavele muito interessante

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Unico Fredy Portista Este assunto ainda vai dar de falar por mim deve-se fazer tudo para se evitar uma grave crise politica

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Xavier Uamba Uma colocação a altura, acho que todos devíamos ler.

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Hercinio Jacinto Ratia onde estão aqueles senhores que estavam a laçar pedras há Dr. Elísio. façam favor de vir aqui neste post é se pronunciar. quando não domina algo melhor ficar calado ao invés de transformar a lei com interesse pessoal e políticos.

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Coroa De Lurdes Coroa valeu academico...

Gerir


GostoMostrar mais reações
23 h

Abdul Givá A questão de interpretação e percepção da lei, não pode depender da vontade e desejo de que assim o faz. Tem que ir de encontro ao Espírito da lei e do legislador. Como é q uma lei aprovada em 2018 pode fazer efeito dos factos ocorridos em 2013??? A lei não retroage... Só tem consequências ou validade dos factos ocorridos após aprovação da mesma. As eleições autárquicas estão sendo regidas pela lei aprovada em 2018 e a renúncia q tanto se faz menção e alegaçao foi no âmbito de uma lei de 2013, no entanto já revogada....

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Abdul Givá Meu caro ilustre Elísio de Sousa, existe dispositivo legal no ordenamento jurídico moçambicano que defende a retroactividade da lei quando se trata de não beneficio.....?

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Elísio de Sousa Abdul veja as regras da retroatividade na CRM e depois no CC

Gerir


GostoMostrar mais reações
5 h

Aguinaldo Chidudu Bravo. Muito obrigado dr.Elísio

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Tony Chambo Eis a questão: A retroactividade...? Se bem que o processo esta sendo regido pela lei recentemente aprovada

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Oreste Labuquene Labuquene Mais uma vez ilustre Dr, muito obrigado por deixar os factos bem claros.

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Pinto Inacio Camilo Camilo Acredito com brincadeira propositava da CNE vamos cair numa grande crise politica
Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Bernardo Bambo #Elisio_Sousa, entao o controle ou eficacia dessas normas so acontece quando ha uma reclamacao duma das partes na CNE?

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Heleno Bombe Vamos entrar numa grave crise política perante esta situação quando a reconciliação entre a família moçambicana é a cabeça de cartaz

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Fito Williams Vai criar problemas com a Renamo..

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Tubarão Branco Aqui nem tudo é relativo, principalmente os últimos parágrafos. 
Hail to the Law!

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Honwanajúnior Honwana Sem enquadramento e eficácia jurídica.passivel de anulabilidade!!!!!!!!!

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Artur R Jaquene As leis não, nem devem, na sua aprovação apresentaram um monte de ambiguidades, sob pena de ser interpretado ao encontro de intereces de grupos.

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)Editado


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Elvino Dias Uma interpretação muito forçosa. Voltarei

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Imtiaz Vala Num Estado de Direito,Democrático,Constitucional voltas a dar-nos outra Aula de Sapiência!O barulho politico-partidario não sobrepõe ao espirito das Leis!O CC não tem que dar clemência,mas sim reiteradamente ser cumpridor da lei!

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Tubarão Branco Além de cumprir com a Lei, deve interpretar, fixar o sentido da Lei.

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Netinho Fumo Está claro. 

Contra factos não há argumentos. 


Obrigado por mais uma aula de sapiência.

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Cristianoandre Mandjolo Boa explanação foi até ao fundo.

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Cheu Domingos Mais uma aula gratuita e bem dada. Estamos gratos, prof.

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Hélio Cuamba Até agora não vi alguém a citar qualquer lei que force a reclamação para que uma medida similar seja tomada. Não existindo, a CNE meteu água em tratar o assunto sem respeitar o princípio de igualdade plasmado no artigo 35 da CRM, visto que Ronguane escapou ileso. Talvez o CC exclua também o Ronguane para garantir a aplicação justa da Lei.

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Tubarão Branco O professor Waty diz a decisão foi inconstitucional.

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Hélio Cuamba Vi na TV mas era um lugar com algum barulho e não deu para perceber o áudio...

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Mulopwana Murrom'pwe Um dos maiores problemas do Direito como ciencia e' basear se da retorica, A labia conta mais k a ciencia juridica (se existe) Ou seja Naturalmente ser zambeziano 'e uma vantagem querendpo ser jurista ou brincar dele

Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Enio Jorge Malema Kkkk concordo, a labia funciona por mais inconstitucional possa ser se tiver argumentos bonitos procede
Gerir


GostoMostrar mais reações
1 dia(s)

Egidio Vaz Clarissimo

Gerir


GostoMostrar mais reações
23 h

Abdul Givá Interpretação e explanação errada de Elísio de Sousa
Gerir


GostoMostrar mais reações
19 h

Roberto Lamba Concordo Elisio de Sousa pela explanação.

Gerir


GostoMostrar mais reações
23 h

Abdul Givá Explanação e interpretação errada de Elísio de Sousa

Gerir


GostoMostrar mais reações
19 h

Roberto Lamba Mas O Runguane como escapou?
Gerir


GostoMostrar mais reações
23 h

Cristianoandre Mandjolo MDN recorreu só a Venâncio por essa razão que ele escapou, mas na Lei não há nenhum preceito legal qe versa sobre a matéria, dai que mora claramente que o legislador não foi feliz só pode recorrer se mesmo a CC.
Gerir


GostoMostrar mais reações
9 h

Roberto Lamba Obrigado ilustre
Gerir


GostoMostrar mais reações
9 h

Samuel Chacate O debate é que implicações jurídicas têm esse acto voluntário...pk ser voluntário entende se k ñ deve afectar os particulares tb interessados.

Gerir


GostoMostrar mais reações
23 h

Stelio Jeree Só pra recordar:
O MDM É QUE SOLICITOU A IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DO VM, o visionário, glorioso & cinquentenário partido ñ entra nesse assunto😊

Gerir


GostoMostrar mais reações
23 hEditado

Zeca Bernardo Lopés Boa noite quero saber a perda de mandato de Manuel de Araújo é ilegal???
Gerir


GostoMostrar mais reações
22 h

GostoMostrar mais reações
21 h

Samuel Chacate Pode recorrer onde for a decisão da CNE e legal.

Gerir


GostoMostrar mais reações
21 h

Mateus Obedias Sábios sem nenhuma ciência. Revoguem primeiro essa Lei.
Gerir


GostoMostrar mais reações
20 h

Jonas Joaquim Muito claro se alguem ficou com duvida eh um durao por tendencia

Gerir


GostoMostrar mais reações
20 h

Mondlane Calane Dzovo Kito Na ne ni na não . Essa interpretação é muito errada. Desculpa lá doutor mais não concordo . O doutor na CNE seria 10 a 7.
Gerir


GostoMostrar mais reações
18 h

GostoMostrar mais reações
8 h
Nhanisse Jah Yahwah, leste esta BOFETADA?
OPAIS.SAPO.MZ
O Comunicado de Imprensa da CNE, tornado público no dia 21 do corrente, contém deliberações relativas a passos cruciais do processo eleitoral em curso…
Gosto
Comentários
Homer Wolf Leu e vai fingir k não não viu este tag...
Tal como Djone Lenon, Lázarito BamoAmosse...
Gerir
3 hEditado
Homer Wolf A quem what?... 

(Se for a "mbama" do Teodato, a resposta é: a voces da Brigada do Trator aka "Caifabinete de Comunicação")...😂
Gerir
3 h
Sura Rebelo de Oliveira Assobiam pro lado. Daqui a nada tb atacam o autor da bofetada. Muito reativos
Gerir
3 h
Sic Spirou Não pode ignorar se esta posição e leitura dum dos homens que está por detrás de muitas leis moçambicanas! 
O Conselho Constitucional por mim, já tem subsídios suficientes com as demais posições públicas e não só, Sobre esta matéria.
Gerir
3 h
Nhanisse Jah Yahwah Esta é uma opinião bem estruturada de um jurista. Repito, uma opinião. Se houvesse certezas no direito, no julgamento só estaria um advogado. Mas parece que querem ignorar isso.
Gerir
3 h
Homer Wolf E viste o que o Profe Julião acaba de publicar? 😱 
É a vossa opinião?

(Ele já me tinha falado, mas nunca acreditei que pudese publicar...)
Gerir
2 hEditado
Nhanisse Jah Yahwah "Nossa" quem?
Gerir
2 h
Edgar Barroso Voces, o Comite de Desinformacao Publica.
Gerir
2 h
Homer Wolf Brigada do Tractor (aka "Caifadibinete de Comunicaçao" da Pereira do Lago)
Gerir
2 h
Edgar Barroso Americo, esta opiniao nao eh a de um jurista qualquer. Eh a do jurista Teodato Hunguana, muitas vezes superiormente valida (a par das dos juristas Tomas Timbana e Teodoro Waty) do que a tua e a dos teus colegas de desinformacao popular.
Gerir
3 h
Nhanisse Jah Yahwah Claro, mas não passa de um jurista que interpreta as mesmas leis que outros juristas podem interpretar. A interpretação da lei não tem paradigmas, mano. Depende da retórica, como aconteceu com o Teodato, e por isso estás embasbacado desse jeito. Há outros que interpretam melhor. Note que não falei de contra nem a favor, falei de interpretar melhor.
Gerir
3 h
Edgar Barroso Ate agora, os unicos juristas que tiveram interpretacao diferente sao os comissarios politicos fazendo part-time como vogais na CNE (e um e outro jurista junior querendo aparecer no Facebook e na TVM).
Gerir
3 h
Nhanisse Jah Yahwah Tua visão essa.
Gerir
2 h
Sura Rebelo de Oliveira Têm a lata de desconsiderar esta opinião altamente qualificada?
Gerir
2 h
Edgar Barroso Quais sao os outros? Mencione.
Gerir
2 h
Nhanisse Jah Yahwah Não conheço os seus nomes, mas estão aos magotes. E tu sabes disso.
Gerir
2 h
Edgar Barroso Heheheheh...
Gerir
2 h
Lenon Arnaldo Cá os juristas e analistas políticos deixam de ser qualquer se, opinarem contra a corrente. E se for a favor, logo, leva todos nomes possíveis e imaginários.

O que disse Teodato Hunguana e disse e bem Nhanisse Jah Yahwah "opinião bem estruturada", e 
opinião dele ..... acredito que não é última verdade.

E nem pelo facto deste "estar por detrás de muitas leis" como mentirosamente quer dar a entender Sic Spirou faz dele o maestro.

Resumindo: é opinião dele, que vale o que vale!
Gerir
2 h
Edgar Barroso Agora vamos comparar juristas com livros, CV e decadas de exercicio (e leccionacao) com os seus alunos, alguns sem nem meia decada de experiencia e que passam a vida (academica e profissional) em copy & paste?!

Interessante.
Gerir
2 h
Nhanisse Jah Yahwah Agora a experiência temporal é importante? Estranho que com Comiche a visão é diferente. Conveniência Nhanisse!
Gerir
2 h
Edgar Barroso Estamos a falar de que aqui afinal?
Gerir
2 h
2 h
Nhanisse Jah Yahwah Estás a cair na própria armadilha?
Gerir
2 h
Edgar Barroso Uma coisa eh opiniao legal, outra uma candidatura. Nao consigo encontrar p nexo de causalidade entre uma e outra. Podes me desenhar isso?
Gerir
2 h

Sem comentários: