quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Manuel de Araújo diz que a decisão da Assembleia Municipal não procede

Manuel de Araújo diz que a decisão da Assembleia Municipal não procede
Assembleia Municipal de Quelimane aprovou por consenso nesta quarta-feira, a deliberação de perda de mandato do edil Manuel de Araújo.
Domingos Albuquerque, presidente da Assembleia municipal explicou que a decisão surge pelo facto de Manuel de Araújo ter-se inscrito como cabeça-de-lista pela Renamo, para as próximas eleições autárquicas, enquanto está a cumprir mandato pelo Movimento democrático de Moçambique (MDM). Explicou que Araújo está em conflito com a lei.
Por sua vez, Araújo diz que a assembleia está a fazer leitura errada da legislação e que não cabe ao órgão deliberar a perda do mandato porquê não está previsto na lei.
“Entendemos que a convocação da referida sessão extraordinária é manifestamente ilegal, tendo em conta que Assembleia Autárquica é incompetente para deliberar sobre a perca do mandato do Presidente do Conselho Autárquico, quer nos termos da antiga e da nova lei”, leu Manuel de Araújo para a imprensa.
Manuel de Araújo diz ter pedido palavra, mas o presidente da sessão não aceitou.  39 Membros da Assembleia Municipal de Quelimane estiveram presente nesta secção  extraordinária, dos quais 22 do MDM e 12 da Frelimo. Os chefes das bancadas da Frelimo e MDM foram favoráveis a decisão da perda de Mandato de edil.
Egidio Vaz partilhou uma publicação.
4 h
Movidos pela furiosa inveja, a Assembleia Municipal de Quelimane tentou destituir Manuel Araujo do cargo de Presidente do Conselho Municipal de Quelimane. A Lei é clara quanto ao procedimento, nos termos denunciados pelo Matias De Jesus Júnior.
Pode ser que se trate de mero exercício político, mas neste caso, há que ter também em conta o tempo dos espectadores.
Matias De Jesus Júnior
O que aconteceu em Quelimane é uma tremenda ilegalidade. A Assembleia Municipal (AM) não tem competências para destituir o Presidente do Município. As competências da AM estão descriminadas no artigo 45 da Lei dos Órgãos Locais. E em nenhuma linha faz-se referência a destituição do PCM. A alínea d) do número 2 do artigo 45 diz claramente que compete apenas a AM comunicar ao órgão tutelar, no caso o Ministério da Administração Estatal, algum motivo que entenda ser de perda de mandato do PCM. E Por sua vez a Admnistração Estatal à luz da alínea d) do número 2 do artigo 10 da Lei da tutela administrativa desencadeia um processo que inclui Direito ao Contraditório do sujeito sobre quem recai a pena de perda de manadato o que vai terminar no Conselho de Ministros. Só o Conselho de Ministros é que vai decidir e anunciar. Mas mesmo assim, ainda cabe recurso ao Tribunal Administrativo. A sessão que hoje destituiu Araújo é nula.
PS: Sou apenas um estudante de Direito!
Comentários
Francisco Mussa Ultimamente só nos brindam com espetáculos de atropelos à lei. Grandes bailes de atrocidades
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3 h
Egidio Vaz E neste caso protagonizado por pretensos legisladores municipais que por obrigação, deviam estar cientes dos procedimentos. Não é assim como se tira o Edil. Eish!
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3 h
Francisco Mussa Nossa Jovem democracia, ainda tem muito que aprender...
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3 h
Gervasio Silverio SÃO MALANDROS ESSES tipos.
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3 h
Sérgio Angelo Zameia Zameia So da opinião de que devia se distituir todos aquéles membros que nada entendem da lei.eles não estão lá para fazer espetáculo.
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3 h
Alfredo D. Baltazar Mas eles não se basearam em alguma lei para tal acção?
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2 h
Lucas Sixpene Os Membros da AM deviam ter um preparo para serem membro que vão interpretar as leis. Eu conheço um membro que tem a 5 classe feita. Está lá porque fala muito nas reuniões.
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58 min
Alfredo D. Baltazar Hummm! Se nem o conselho de ministros atropela a constituição da república, porquê não compreendemos lacunas duma simples assembleia municipal?
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46 min
Alfredo D. Baltazar Mas a assembleia municipal agiu sem basear-se em alguma legislação?
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2 h
Egidio Vaz Eles podem organizar uma sesssão para dizer que queremos te tirar...ou queremos lhe mover um voto de nao cinfiança; podem convocar o Presidente para lhe fazer perguntas, nos termos da lei e depois fazerem aquele tipo de votação. Existem SIM leis para obrigar M.A a estar na sala das sessões. Mas não para eles lhe tirarem o pão. Não tão já.
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1 h
Alfredo D. Baltazar Mesmo assim pregaram-lhe um SUSTO psicológico, claro que pode boostar a sua imagem política.
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55 min
Argentyno Antonio Vatiua Penso que MDM é um comboio sem cabeça. Não podemos aceitar um partido desse tamanho ignorânte das nossas leis ordinárias. Este é o fim do MDM.
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2 h
Francisco Pacheco Chigogoro Estão como batatas tontas
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2 h
Aurelio Joao Mendiate Em Nampula um cão "nervoso" foi mordendo tudo e todos. A história diz que 40 pessoas foram atingidos pelo raivoso, antes de ser abatido. Parafraseando Borges Nhamirre "Morrer, matando".

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