Enquanto o Filie Nyusi brinca de Governar…
Enquanto o Presidente Filipe Nyusi brinca de governar, eu vou brincando de fazer sugestões sobre como poderia ter estruturado da melhor maneira o Governo que dirige.
Primeiro, o Presidente precisa de conselheiros, criteriosamente seleccionados, para coordenar assuntos de pelouros interdependes e alistar propostas de opções de decisão a serem consideradas por ele. Esses conselheiros seriam os ministros na presidência. Os ministérios na Presidência, seriam os seguintes:
1. Ministério na Presidência para os Assuntos de Defesa, Segurança e Ordem Pública
Função: Gabinete de aconselhamento do Presidente da República sobre as decisões a tomar em matérias atinentes à execução das políticas de defesa, segurança, ordem e tranquilidade pública do Estado moçambicano.
2. Ministério na Presidência para os Assuntos Políticos, Económicos e Sociais
Função: Gabinete de aconselhamento do Presidente da República sobre as decisões a tomar em matérias atinentes à execução das políticas de promoção e manutenção de uma melhor convivência política e de melhores relações económicas e sociais na República de Moçambique.
3. Ministério na Presidência para os Assuntos da Educação, Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Função: Gabinete de aconselhamento do Presidente da República sobre as decisões a tomar em matérias atinentes à execução das políticas de educação, ciência e tecnologia, para a promoção do desenvolvimento integral sustentável de Moçambique.
4. Ministério na Presidência para os Assuntos Constitucionais, Jurídicos e Diplomáticos
Função: Gabinete de aconselhamento do Presidente da República sobre as decisões a tomar em matérias atinentes ao funcionamento do sistema da administração da justiça e à execução da política diplomática e de cooperação internacional de Moçambique.
Segundo, para boa gestão de políticas públicas, Moçambique não precisa mais do que os seguintes pelouros ministeriais, em adição aos gabinetes de aconselhamento instalados na Presidência da Presidência:
1. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
Função: (i) conceber, desenvolver e superintender a implementação das políticas do Estado moçambicano nos domínios diplomático, de cooperação internacional e de atendimento às comunidades moçambicanas na diáspora; e (ii) aconselhar o Presidente da República e o Conselho de Ministros sobre opções das decisões a tomar nestes domínios, no interesse público e do Estado.
2. Ministério de Economia e Finanças
Função: (i) conceber, desenvolver e superintender a implementação da política económica e financeira do Estado moçambicano; e (ii) aconselhar o Presidente da República e o Conselho de Ministros sobre opções das decisões a tomar nestes domínios, no interesse público e do Estado.
3. Ministério da Defesa
Funções: (i) conceber, desenvolver e superintender a implementação da política de defesa do Estado moçambicano; e (ii) aconselhar o Presidente da República e o Conselho de Ministros sobre opções das decisões a tomar neste domínio, no interesse público e do Estado.
4. Ministério da Administração Interna
Função: (i) conceber, desenvolver e superintender a implementação das políticas de defesa da legalidade, ordem, segurança e tranquilidade pública do Estado moçambicano; e (ii) aconselhar o Presidente da República e o Conselho de Ministros sobre opções das decisões a tomar neste domínio, no interesse público e do Estado.
5. Ministério da Saúde
Funções: (i) conceber, desenvolver e superintender a implementação das políticas de saúde do Estado moçambicano; e aconselhar o Presidente da República e o Conselho de Ministros sobre opções das decisões a tomar neste domínio, no interesse público e do Estado.
6. Ministério da Educação, Ciência e Tecnologia
Funções: (ic) conceber, desenvolver e superintender a implementação das políticas de educação, ciência e tecnologia do Estado moçambicanos; e (ii) aconselhar o Presidente da República e o Conselho de Ministros sobre opções das decisões a tomar nestes domínios, no interesse público e do Estado.
7. Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Funções: (i) conceber, desenvolver e superintender a implementação das políticas de gestão e exploração sustentável dos recursos naturais de Moçambique; e (ii) aconselhar o Presidente da República e o Conselho de Ministros sobre opções das decisões a tomar nestes domínios, no interesse público e do Estado.
8. Ministério da Agricultura, Pecuária e Pescas
Funções: (i) conceber, desenvolver e superintender a implementação das políticas de produção primária de alimentos e de garantia de segurança nutricional em Moçambique; e (ii) aconselhar o Presidente da República e o Conselho de Ministros sobre opções das decisões a tomar nestes domínios, no interesse público e do Estado.
9. Ministério de Obras Públicas, Habitação e Ordenamento Territorial
Funções: (i) conceber, desenvolver e superintender a implementação das políticas de construção e manutenção de infraestruturas económicas e sociais, de habitação e de ordenamento territorial; e (ii) aconselhar o Presidente da República e o Conselho de Ministros sobre opções das decisões a tomar nestes domínios, no interesse público e do Estado.
10. Ministério da Energia, Indústria, Comércio e Turismo
Funções: (i) conceber, desenvolver e superintender a implementação das políticas de geração e provisão de energia para diversos fins, e de promoção e facilitação da industrialização, comércio e turismo, para a dinamização da economia em Moçambique; e (ii) aconselhar o Presidente da República e o Conselho de Ministros sobre opções das decisões a tomar nestes domínios, no interesse público e do Estado.
11. Ministério dos Transportes e Comunicações
Funções: (i) conceber, desenvolver e superintender a implementação das políticas dos transportes e comunicações, para a promoção e facilitação de comunicações e de circulação de pessoas e bens ao serviço da economia em Moçambique; e (ii) aconselhar o Presidente da República e o Conselho de Ministros sobre opções das decisões a tomar nestes domínios, no interesse público e do Estado.
12. Ministério da Cultura, Desportos e Juventude
Funções: (i) conceber, desenvolver e superintender a implementação das políticas de promoção e facilitação da produção artística e de valorização do acervo histórico-cultura de Moçambique, e de promoção de facilitação de actividades desportivas e recreativas ou de entretenimento, bem como de atendimento apropriado dos assuntos específicos da juventude, isto em coordenação com os pelouros ministeriais que superintendem as áreas de emprego e habitação; e (ii) aconselhar o Presidente da República e o Conselho de Ministros sobre opções das decisões a tomar nestes domínios, no interesse público e do Estado.
13. Ministério da Função Pública, Emprego e Previdência Social
Funções: (i) conceber, desenvolver e superintender a implementação das políticas de gestão dos recursos humanos do Estado, de promoção e facilitação do emprego condigno, e de assistência social aos aposentados; e (ii) aconselhar o Presidente da República e o Conselho de Ministros sobre opções das decisões a tomar nestes domínios, no interesse público e do Estado.
14. Ministério da Justiça, Assuntos Parlamentares e Sociedade Civil
Funções: (i) conceber, desenvolver e superintender a implementação das políticas de administração da justiça, coordenação da produção legislativa e promoção da legalidade em Moçambique, em articulação com as demais entidades do Estado, especialmente com os órgãos de representação política dos cidadãos e com a sociedade civil; e (ii) aconselhar o Presidente da República e o Conselho de Ministros sobre opções das decisões a tomar nestes domínios, no interesse público e do Estado.
15. Ministério dos Veteranos das Forças Armadas e Paramilitares
Funções: (i) conceber, desenvolver e superintender a implementação das políticas que atendem as necessidades especiais dos veteranos das forças armadas e paramilitares do Estado moçambicano; e (ii) aconselhar o Presidente da República e o Conselho de Ministros sobre opções das decisões a tomar nestes domínios, no interesse público e do Estado.
Homer Wolf Yah, o Profe sabe nos concentrar... eh eh eh
1 comentário:
Grande Cumbana.
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