sexta-feira, 20 de maio de 2016

O temor à manifestação pacífica roça à ditadura


Não há dúvidas que o nosso país está, a cada dia que passa, a ser empurrado para o abismo. Pelo andar da carruagem, a situação vai piorar. Não bastou um punhado de indivíduos ter contraído dívidas avultadas, em nome do povo, em benefício de famílias e figuras ligadas ao partido no poder, todos os dias chegam relatos de mortes inexplicáveis, para além do nosso (péssimo) sistema de educação que vai a pique.
Aliado a isso, está o custo de vida que tortura, impiedosamente, milhões de moçambicanos. O que acontece quando o povo, suportando-se da Lei, decide mostrar a sua indignação contra todos estes males trazidos por um grupo de pessoas desumanas? É amedrontado pela Polícia que tem como responsabilidade proteger os cidadãos.
Porém, um dos actos mais repugnantes deu-se esta semana. O mesmo foi protagonizado por David Simango, presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, quando mandou passear o pedido dos partidos extraparlamentares que solicitavam autorização para uma manifestação pacífica em repúdio às divídas contraídas, sem que fosse observado o prescrito no artigo 279 da Constituição da República de Moçambique (CRM), pelo Governo de Armando Guebuza.
Aqueles partidos extraparlamentares pretendiam demonstrar, igualmente, a sua indignação, nos próximos dias 21 e 22 do corrente, relativamente à actual situação político-militar, ao elevado custo de vida, à violação dos direitos humanos, exigindo a responsabilização dos autores destes crimes.
David Simango decidiu pontapear o artigo 51 da Constituição da República que determina que “todos os cidadãos têm direito à liberdade de reunião e manifestação nos termos da Lei”. Aquele governante, eleito pelo povo, através de um ofício emitido aos 17 de Maio de 2016, negou este direito do povo. Simango adiou, se calhar para nunca, o gozo do direito de manifestação consagrado na Lei-mãe moçambicana.
Para tentar atrapalhar os cidadãos atentos, Simango alegou irregularidades de representação dos partidos políticos que organizaram a manifestação. O ofício apontou que a carta de aviso dos extraparlamentares não é clara, avançando que as moradas dos representantes dos partidos proponentes não foram indicadas, para além de não constar, na carta, os símbolos dos partidos.
Com este posicionamento ficou claro que o senhor David Simango violou também o número 1 do artigo 38 da Constituição da República que manda que todos os cidadãos têm o dever de respeitar a ordem constitucional. O que nos resta, como moçambicanos, é acreditar que as nossas leis são feitas para nunca serem aplicadas. Ou seja, as nossas leis não passam de uma letra morta. Até quando a hipotecação do futuro de Moçambique?
( Editorial, A Verdade )

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