Thursday, April 28, 2016

“Não existe lei ordinária que exige que se peça uma autorização ao Governo para o exercício deste direito constitucional”


Diz Gilberto Correia


O comunicado anônimo que circula nas redes sociais, convocando a população em geral a se manifestarem nos próximos dias 29 e 30 de Abril, continua agitando o país.
A Polícia da República de Moçambique já garantiu que irá reprimir qualquer tipo de manifestação ilegal.
Segundo a PRM, toda a manifestação que não for informada ou autorizada pelas autoridades considera-se ilegal. Uma posição rejeitada pelo  antigo bastonário da Ordem dos Advogados, Gilberto Correia.
Através da sua conta pessoal do Facebook, Gilberto Correia avançou que não existe lei ordinária nenhuma que exige que se peça uma autorização ao Governo para o exercício deste direito constitucional.
“NA PRÁTICA, É POSSÍVEL MANIFESTAR-SE LIVREMENTE CONTRA A GOVERNAÇÃO EM MOÇAMBIQUE?
De acordo com a nossa Constituição, o direito à manifestação é um direito fundamental.
Como direito fundamental significa que é de aplicação directa. Seja, vale por si próprio.
Contudo, há a tendência da PRM rotular toda a manifestação que questiona a acção do Governo como ” ilegal”- com o argumento de não ter sido autorizada pelas autoridades governamentais.
Ora, tanto quanto eu saiba, não existe lei ordinária nenhuma que exige que se peça uma autorização ao Governo para o exercício deste direito constitucional. Aliás, seria incongruente que assim fosse, precisamente nos casos em que a manifestação visasse actos do próprio Governo.
Incorreríamos na situação caricata, e de conflito de interesses, em que o destinatário da contestação subjacente à pretendia manifestação é que deveria autorizar manifestações de desagrado contra si.
A lei fala de comunicação. Os manifestantes devem informar ao Governo que se vão manifestar. E, informar é muito diferente de solicitar autorização.
A questão que se coloca a seguir e a de saber qual a sanção para a falta dessa comunicação?
Parece-nos que a falta de comunicação não implica, e nem poderia implicar, a ilegalidade da manifestação. Primeiro, porque tal cominação não está estabelecida na lei. Segundo, porque seria uma forma de um diploma legal inferior limitar infundadamente o exercício de um direito fundamento consagrado na Lei Superior. Terceiro, porque essa comunicação parece-nos que visa apenas assegurar que no exercício de direito haja proteção policiar para garantir que esse direito possa ser exercido plenamente e no respeito por direitos de terceiros.
Assim, mesmo sem comunicação a polícia, com mero conhecimento oficioso, deve garantir que os direitos em tela sejam plenamente exercidos pelos cidadãos.
Com efeito, cabe à polícia garantir o exercício do Direito, com ou sem comunicação, e não proibi-lo.
Quero aqui focar dois exemplos contrários ao exercício pleno deste direito fundamental.
O primeiro foi uma manifestação organizada pelos estudantes do ISCTAC ( Instituto Superior de Ciências e Tecnologia Alberto Chipande) em protesto contra a morte bárbara do Professor Cistac. Esta, devidamente comunicada e com a antecedência necessária, esbarrou na intransigência da PRM que alegava não ser ” oportuno” manifestaram-se. Só com intervenção de Advogado foi possível retomá-la 2 dias depois em data escolhida pela policia – não pelos manifestantes.
Segundo, a manifestação de um grupo de mulheres contra a proibição de uso de mini-saias na escola que levou à detenção de algumas activistas nacionais e à expulsão Kafkiana da activista espanhola.
Aqui chegado pergunto: é possível, na prática, o povo manifestar-se livremente contra algum acto do Governo?
Já agora uma segunda pergunta: o “patrão” precisa de pedir autorização aos seus empregados para manifestar desagrado com a forma com a forma como este ( não) cumpre as suas obrigações?!?”, escreveu Gilberto Correia na sua conta pessoal do Facebook.
VEJAM AS REGRAS PARA A MANIFESTAÇÃO DO DIA 29/04/2016
April 28, 2016

Queremos que tudo transcorra de forma ordeira.
REGRAS PARA A MARCHA:
1 – Bandeiras de partidos políticos e outras organizações ligadas aos mesmos não serão permitidas. Caso apareçam, serão tomadas.
2 – Esta marcha é do povo e ninguém a utilizará para autopromoção. ????????
3 – Viu qualquer movimento ou atitude suspeita? Utilize da melhor arma que tem para isso: seu celular. Filme tudo, a fim de que providências legais sejam tomadas.????????
4 – Se surgir qualquer foco de violência ou vandalismo contra o patrimônio público todos deverão sentar-se até que os policiais que farão a escolta, fardados, capturem o gatuno. ????
5- Durante a marcha, fique atento aos cânticos que serão puxados pela organização! Nada de coros que não são pertinentes ao ato. Lembre-se, você está nas ruas para reivindicar.
6-A polícia é nossa amiga. Gente ordeira e trabalhadora não teme aqueles que nos protegem. Eles estarão presentes para garantir que tudo ocorra bem. Não trate estes bravos servidores públicos de forma hostil.
7- Convide amigos e vizinhos. Vá com sua família ao ato! Ensine seus filhos desde pequenos que política é algo bom (diferente de politicagem) e deve ter à frente pessoas de bem. Ensine-os a fazer parte da história e não apenas a vê-la passar. Um povo que luta por seus direitos e participa é respeitado por seu governo.
8-Respeite os veículos que se aproximarem da marcha. Não bata nos vidros e tampouco na lataria dos carros. Não jogue lixo no chão. Recolha papéis e outros objetos e deposite em
lixeiras. Somos civilizados.
9- Permaneça no roteiro da marcha. A intenção é mostrar nossa força e não travar o trânsito. ????
10- Se chover, vá mesmo assim! Leve seu guarda-chuva, mas não deixe de comparecer. Não somos feitos de açúcar. Temos força e raça! Nada impedirá nossa luta pelo Mocambique que queremos!




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