PARTIDO RENAMO
MANIFESTO ELEITORAL
Eleições Presidenciais, Legislativas,
e para as Assembleias Provinciais do
Ano 2014
PARTE I
CAPĺTULO I
Valores e princípios fundamentais da
governação da Renamo
O primado do Estado de Direito é a Constituição e a lei.
Democracia multipartidária, pilar da convivência política
Aparelho do Estado despartidarizado.
Governo eficiente e fiel servidor do Povo
Separação dos poderes Legislativo,
Executivo e Judicial.
O Governo da Renamo vai administrar as suas políticas
e acções na perspectiva e no quadro da construção e desenvolvimento de um
verdadeiro Estado de Direito Democrático em Moçambique.
A sua governação assentará nos seguintes valores e
princípios fundamentais:
1. Cumprimento escrupuloso da
Constituição da República de Mocambique e da lei em todo território nacional.
2. Respeito pela dignidade da
pessoa humana – todas as acções de órgãos e agentes do Estado terão por fim a
dignificação da pessoa humana;
3. Liberdade de expressão, de
imprensa e melhor acesso às fontes de informacao;
4. Respeito pelo pluralismo político;
5. Tolerância política e reconciliação
nacional não discriminação de indivíduos devido a raça, sexo, ideologia,
religião, origem étnica
6. Justiça social e solidariedade, com enfoque para
políticas mais consentâneas com os mais fracos, necessitados e pessoa portadora
de deficiência;
7. Inclusão e abrangência na governação participativa,
atraves da auscultação, desconcentração e descentralização.
8. Despartidarização e separacao
de poder no Aparelho do Estado;
CAPÍTULO II
PODER LEGISLATIVO
Assembleia da República
Assembleia da
República, Casa do Povo.
Assembleia da
República, convergência dos moçambicanos.
O Governo da Renamo incrementara capacidade técnica,
administrativa e financeira da Assembleia da Republica para uma melhor e
efectiva acção legislativa e fiscalizadora.
Nesse âmbito, o Poder Legislativo promoverá medidas
tendentes a reforçar a sua autonomia e independência face à outros poderes do
Estado.
No Governo da Renamo se aprofundarao os mecanismos de
interacção com os cidadãos e a Sociedade Civil.
A auscultação pública e a prioridade no atendimento de
petições, valorizando o papel do Provedor da Justiça, será uma constante do
processo legislativo.
CAPĺTULO III
PODER EXECUTIVO
Governo e Administração Pública
Governo baseado na legalidade e na transparência.
A autoridade tradicional, garante da preservação da cultura
O Governo da Renamo promoverá:
1. Uma Administração Pública apartidária
assente no profissionalismo, na prática dos princípios da legalidade, justiça,
transparência, desburocratização e respeito pelos cidadãos e contribuintes.
2. Uma Administração Pública
baseada na racionalização, na consolidação e maior coordenação dos Ministérios,
Governos Provinciais, Distritais e Institutos Públicos;
3. Despartidarização da participação e gestão do
Estado em empresas públicas;
4. Primazia das competências técnica e profissional,
como critérios de admissão, nomeação e promoção na Administração Publica;
5. Cidadania através de instalação de serviços de
Registos e Notariado, permitindo o facil acesso aos registos de nascimentos,
casamento e de aquisição de Bilhete de Identidade (BI) ao nível local;
6. Uma Administração responsável
que estabelecerá diferenças entre as nomeações para cargos de confiança política
e cargos de competência técnica responsabilizando os funcionários pelos seus
actos;
7. Políticas para a correcção das desigualdades
regionais em parceria com as Autoridades Tradicionais e Autarquias.
8. Reforço do papel do Provedor
da Justiça, no atendimento das preocupações dos cidadãos.
CAPÍTULO IV
Poder Judicial
Os Tribunais
Justiça acessível a todos os moçambicanos.
Sistema judicial independente, isento e célere.
Na perspectiva da Renamo, a justiça deve ser independente,
eficiente, eficaz, celere e acessível a todos, baseada em:
1. Simplificação e
reestruturação de normas processuais que emperram a sua celeridade.
2. Promoção da confiança dos
cidadãos através da consecução de uma efectiva independência do Poder Judicial.
3. Promoção de reformas
constitucionais que permitam que os Juízes Presidentes dos diversos tribunais
sejam eleitos pelos seus pares com base na competência técnica, integridade e
probidade comprovados.
4. Isenção de custos judiciais aos cidadãos de
baixa renda.
5. Polícia de Investigação Criminal,
sob tutela directa do Ministério Público, reforçando a separação de poderes
entre o executivo e o judicial.
6. Formação da Polícia da República de Moçambique
no respeito pelos direitos humanos, evitando detenções arbitrárias.
7. Publicação e publicitação de mapas de sentenças
judiciais, como um dos requisitos para avaliação do resultado do desempenho de
cada Juiz.
8. Promoção de medidas
alternativas à prisão, evitando o congestionamento das instituições prisionais.
9. Promoção do direito de
defesa, assistência jurídica e patrocínio judiciário dos cidadãos interagindo
com a Ordem dos Advogados.
10.
A Renamo potenciará meios logísticos e humanos para a
prevenção e repressão do crime.
CAPĺTULO V
Poder Local e Poder Tradicional
Reforço da autonomia administrativa, financeira e
patrimonial das autarquias.
Restituição de mais
poderes e competências às autarquias.
A Renamo entende que os interesses específicos de cada
autarquia devem ser promovidos e defendidos pelas respectivas populações, em coordenação
com o Governo, dentro do quadro democrático, legalmente instituido através das
seguintes acções:
1. Reforço da autonomia
administrativa, financeira e patrimonial das autarquias.
2. Restituir mais poderes e competências às
autarquias
3. Estender a autarcização até as povoações.
4. Assegurar que a delimitação
do território das Autarquias Locais seja feita única e exclusivamente pela
Assembleia da República, reconhecendo e valorizando o Poder Tradicional.
CAPĺTULO VI
Comunicação Social
Promoção do diálogo institucional com os sindicatos e
organizações dos profissionais da Comunicação Social;
Aprofundamento de quadro legal de livre acesso às fontes de
informação.
Criação de um sistema de rádio e televisão públicas,
valorizando a moralização e educação da sociedade.
O Governo da Renamo defende que a Comunicação Social
deve ser a expressão da existência do pluralismo de ideias e de liberdade dos
cidadãos no País.
Neste sentido, o Governo da Renamo promoverá medidas
cruciais para o aprofundamento duma Comunicação Social livre, próprio dum
Estado de Direito e de Liberdade de expressão através das seguintes acções:
1. Promoção do diálogo
institucional com os sindicatos e organizações dos profissionais da Comunicação
Social;
2. Aprofundamento do quadro
legal de livre acesso às fontes de informação.
3. Criação de um sistema de rádio e televisão
públicas, valorizando a moralização e educação da sociedade.
CAPĺTULO VII
Forças de Defesa e Segurança (FDS)
Forças Armadas Republicanas, a Polícia e os Serviços de
Segurança do Estado, verdadeiramente ao serviço do Estado Moçambicano e dos
cidadãos e não ao serviço de uma força política.
Formação técnica e profissional, treinamento e equipamento
adequados aos seus membros e remuneração condigna.
1. A Renamo promoverá acções que
ponham as Forças Armadas, a Polícia e os Serviços de Segurança do Estado,
verdadeiramente ao serviço do Estado Moçambicano e dos cidadãos e não ao serviço
de uma força política.
2. Para a Renamo, as FDS têm a
missão essencial da defesa da Soberania Nacional, manutenção efectiva da ordem pública
e não de manter medo, insegurança e perseguição de opositores políticos.
3. Para a Renamo, as FDS devem
manter a autoridade do Estado, pela sua postura, presença e acção dignas de Forças
apartidárias e Republicanas.
4. O recrutamento dos membros das
FDS deve ser feito com isenção, sem discriminação de classe, raça, religião,
ideologia ou origem étnica.
5. O Governo da Renamo assegurará
formação técnica e profissional, treinamento e equipamento adequados aos seus
membros e remuneração condigna.
6. A Renamo valoriza os que
participaram na Luta de Libertação Nacional, Defesa da Soberania e da
Democracia e prestará especial atenção e carinho aos que contraíram deficiência.
CAPĺTULO VIII
Política Externa
Cooperação com todos países democráticos do Mundo, respeito
das fronteiras reconhecidas internacionalmente, princípio de não-agressão,
resolução pacífica de conflitos, da igualdade e reciprocidade de vantagens.
A política externa de Moçambique preconizada pelo
Governo da Renamo assenta no respeito do Direito Internacional, baseada:
1. Na Declaração Universal dos
Direitos Humanos e na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
2. Na protecção do cidadão e comunidades de moçambicanos
fora do País.
3. Na cooperação com os países democráticos do
Mundo no respeito das fronteiras reconhecidas internacionalmente, no princípio
de não-agressão, resolução pacífica de conflitos, da igualdade e reciprocidade
de vantagens;
4. No estreitamento de laços culturais,
económicos, políticos e de intercâmbio científico com organizações
internacionais.
PARTE II
DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÓMICO
CAPĺTULO I
Família, Juventude e Desportos
Família, base
da sociedade.
Juventude, o
futuro de Moçambique.
Desporto, o
catalisador da saúde.
Mulher educada,
país educado.
A família, a juventude e o desporto vão merecer
atenção especial da parte do governo da Renamo.
Sendo a família o elemento fundamental e a base de
toda a sociedade, a juventude como o
futuro de Moçambique e o desporto como catalizador da saúde dos cidadãos, merecerão
atenção especial do Governo da Renamo, através:
1. Da promoção do sistema de protecção
materno-infantil.
2. Do reconhecimento e valorização
da função social da mulher.
3. Da criação de um sistema
educativo inter-relacionado com o mundo laboral.
4. Da promoção do acesso ao emprego.
5. Da concessão de bolsas de estudos aos cidadãos
de baixa renda, tendo em conta os desequilíbrios regionais e pobreza que se
reflectem no insucesso escolar.
6. Do fomento da prática de educação física e do
desporto a partir dos primeiros anos de ensino.
7. Do incentivo aos clubes
federados, por forma a massificarem o desporto nas comunidades e escolas.
8. Do incentivo para a criação
de escolas desportivas.
CAPĺTULO II
Educação e Cultura
Educação, formação profissional, base do desenvolvimento e progresso.
A cultura identifica a nossa mocambicanidade
A diversidade cultural é a riqueza de Moçambique.
São prioridades do Governo da Renamo neste âmbito, de educação
de qualidade e dos valores culturais característicos da nossa diversidade,
através de:
1. Aumento do investimento, construção e
modernização das escolas do ensino geral e técnico-profissional.
2. Construção de escolas e salas
de aulas, para que nenhum aluno tenha aulas ao relento e apetrechamento de
salas de aulas, para que nenhum aluno se sente no chão, por falta de carteira.
3. Melhoria das condições de
vida nos lares, internatos e residências estudantis.
4. Escolaridade obrigatória e introdução
de ensino gratuito até 10ª classe.
5. Extensão do ensino pré-escolar
a todo o País.
6. Promoção da educação
inclusiva, criação de escolas de qualidade para alunos com necessidades
educativas especiais em todo território nacional.
7. Efectivação e melhoramento
dos programas de alfabetização e educação de adultos.
8. Estabelecimento de parcerias com o sector
privado para a educação profissional.
9. Valorização do papel do
professor, atribuindo carga horária e remuneração compatíveis.
10.
Adequação e melhoria dos programas e conteúdos curriculares às
realidades do desenvolvimento sócio-económico do País.
11.
Promoção e valorização
das línguas nacionais.
12.
Rigor na avaliação dos critérios de qualidade do Ensino
Superior.
13.
Rigor nos critérios de autorização da actividade do ensino
superior privado.
14.
Estimulo e promoção da
investigação, inovação e desenvolvimento científico.
15.
Melhoria do estatuto e
salário condigno dos profissionais da educação.
16.
Valorização de tradições e das várias manifestações culturais
tais como a música tradicional, o canto, as artes plásticas, a leitura, o
cinema, o teatro e a dança.
17.
Respeito pelos direitos de autor.
CAPĺTULO III
Saúde e Acção Social
Um povo saudável, uma Nação saudável.
Idoso, nossa reserva moral.
O melhor de Moçambique são os moçambicanos
Sistema de Segurança social acessível, funcional e sustentável.
O Governo da Renamo considera prioritários os sectores
da Saúde e Acção Social. Para tal, vai aumentar os investimentos nestes
sectores. Serão acções prioritárias do governo da Renamo neste domínio as
seguintes:
1. O fortalecimento do Serviço
Nacional de Saúde com aumento e apetrechamento de unidades sanitárias,
aumentando a prestação dos cuidados de saúde ao nível local.
2. A implementação de políticas
de melhoramento das condições de trabalho e de remuneração condignas dos
profissionais de saúde.
3. O alargamento da prevenção e
tratamento de HIV/SIDA, malária e outras doenças infecciosas causadoras de
elevados índices de mortalidade.
4. A promoção da saúde no seio
das famílias, através de programas de educação sobre saúde pública e nutrição.
5. A promoção e incentivo da
educação para o saneamento do meio comunitário.
6. O combate enérgico ao furto e
roubo de medicamentos do Sistema Nacional de Saúde.
7. A construção de mais Hospitais
e Postos de saúde nas zonas rurais para colocar os serviços mais perto dos
cidadãos.
8. A transparência na gestão dos
sistemas de Previdência Social.
9. O estabelecimento de pensões dignas
e humanas aos reformados como reconhecimento do seu contributo enquanto
trabalhadores no activo.
10.
A atenção especial aos cuidados maternoinfantis.
11.
A atenção especial à criança na primeira infância e na idade escolar,
à velhice, aos deficientes e doentes crónicos.
12.
A atenção especial à higiene e saúde no trabalho.
13.
A implementação de uma política de formação e investigação
para a saúde pública.
CAPĺTULO IV
Habitação e Infra-estruturas
Uma família, um tecto.
Que ninguém viva sem abrigo.
O governo da Renamo vai
promover o estabelecimento das condições de financiamento do mercado
habitacional, acessivel ao cidadão, num quadro de recuperação económica global,
com a implementação das seguintes medidas:
1.
Aumento de programas de construção habitacional para cidadãos
de pequeno e médio rendimento, particularmente para os jovens, idosos, deficientes
e outros grupos vulneráveis.
2.
Política de crédito favorável à aquisição ou construção de
casa própria.
3.
Abertura de
auto-estradas e ferrovias nacionais que ligam o Norte e Sul e do Oeste a Este.
4.
Interligações de todas
as capitais provinciais aos centros de produção, através de rodovias asfaltadas.
5.
Recuperação e melhoria das infra-estruturas rodoviárias,
ferroviárias, portuárias, aeroportuárias e de telecomunicações de modo a
torna-las eficientes, rentáveis e competitivas.
CAPĺTULO V
Economia e Desenvolvimento
Promoção de uma economia de mercado baseada na iniciativa
privada, que respeite os direitos económicos e sociais, condição indispensável
para o bem-estar dos moçambicanos.
O Governo da Renamo defende uma economia de mercado
baseada na iniciativa privada, que garanta o respeito pelos direitos económicos
e sociais, condição indispensável para o bem-estar dos moçambicanos.
Para o efeito, o governo da Renamo irá priorizar:
1. A formação e criação de
incentivos público-privados para a atracção e retenção de quadros no País.
2. O encorajamento do regresso
de quadros nacionais emigrados
3. Incentivos para a criação de
pequenas e médias empresa privadas em todas esferas da vida económica para
dinamizar a economia e promover o emprego e empregabilidade.
4. Protecção e incentivos ao
pequeno agricultor, avicultor e criador de gado, com vias de comunicação e
meios para o escoamento dos seus produtos.
5. Introdução de incentivos
fiscais revendo a taxa do IVA para impulsionar o desenvolvimento económico e
atrair mais investimento estrangeiro. Aplicando impostos justos.
6. Promover transparência na
adjudicação de obras públicas às empresas moçambicanas, dando igual
oportunidade a empresas sediadas em diferentes zonas do país.
CAPĺTULO VI
Trabalho e Segurança Social
Trabalho justo, salário justo.
Salário mínimo condigno.
Para a Renamo, o trabalho é a forma mais nobre de
realização do homem e o modo pelo qual se mede a sua contribuição para a
sociedade.
O Governo da Renamo tem como objectivo essencial:
1. Assegurar a cada cidadão o
direito a um emprego e trabalho digno, justamente remunerado e livremente
escolhido.
2. Investir na criação da riqueza
e postos de trabalho, atraindo mais parcerias entre investidores nacionais e
estrangeiros.
3. Orientar a formação escolar
de forma a permitir que os jovens adquiram habilidades e competências para o
trabalho e emprego.
4. Assegurar a estabilidade no
emprego e incentivar a criação de um sindicalismo pluralista e democrático, através
de legislação reguladora, que garanta a defesa dos direitos dos trabalhos.
5. Abertura para um sistema
complementar e facultativo de seguros sociais em paralelo com o sistema público
de segurança social.
CAPĺTULO VII
Agricultura e Pescas
Promoção da produção alimentar no quadro do programa Fome-
Zero em Moçambique.
A Renamo promove a auto-suficiência alimentar e
nutricional do País pela transformação da agricultura de subsistência em agricultura
de rendimento, virada para o mercado, e geração de emprego e auto-suficiência.
Assim, o Governo da Renamo irá:
1. Incrementar o orçamento do
Estado para a agricultura.
2. Mecanizar a agricultura,
criando parques públicos de máquinas agrícolas nas zonas rurais.
3. Qualificar e aumentar o número
de extencionistas rurais por forma a difundir métodos modernos e competitivos
de produção e rentabilidade agro-pecuária.
4. Introdução criteriosa de
métodos agro-pecuários modernos de produção, incluindo sementes melhoradas e
certificadas.
5. Construção de silos, em todas
províncias, para conservação de cereais.
6. Criar incentivos para a criação
de um Banco para financiar a agricultura.
7. Instituir o seguro de
colheita, incentivos fiscais e financeiros para projectos estruturantes.
8. Impulsionar a investigação e exercício
da pesca e aquacultura por forma a rentabilizar o sector e melhorar o estado
nutricional do cidadão.
CAPĺTULO VIII
Promoção de Desenvolvimento
Equilibrado do País
Incentivos ao sector privado a implantar-se nas zonas
rurais.
Incentivos à Bancarizaçao das zonas rurais.
Grande parte da população moçambicana vive nas zonas
rurais.
A Renamo considera as zonas rurais como sendo o ponto de
partida para promover, com sucesso, um desenvolvimento equilibrado.
Como chave do sucesso da nossa política de
desenvolvimento e progresso, pretendemos:
1. Melhorar as condições de vida
das populações rurais respeitando às suas especificidades.
2. Desenvolver harmoniosamente
as zonas rurais, sem violentar as tradições e costumes locais.
3. Expandir os serviços públicos
e incentivar o sector privado a implantar-se nas zonas rurais.
4. Incentivar a instalação de
Bancos as zonas rurais.
5. Expandir a energia eléctrica
para todo país.
6. Encorajar a conservação,
protecção e valorização dos recursos naturais,
7. Redução da pressão sobre ecossistemas e meio
ambiente, através do rigor na avaliação dos estudos de impacto ambiental na
aprovação de projectos económicos.
CAPĺTULO IX
Transportes e Comunicações
Desenvolvimento de um sistema nacional integrado de
transporte e comunicações que ponha o país em movimento.
São objectivos prioritários do Governo da Renamo no
sector de transportes e comunicações:
1. Desenvolvimento de um sistema
nacional de transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo, que
ligue em toda extensão o território nacional.
2. Recuperar a navegação marítima
de cabotagem, para o transporte de passageiros e de mercadorias.
3. Liberalizar o espaço e
transporte aéreo no pais, permitindo a competitividade e reforço da economia de
mercado.
4. Estabelecer critérios
transparentes para o exercício da actividade de transporte rodoviário de
passageiros e carga.
5. Potenciar e melhorar o
transporte público de passageiros em todo território nacional.
6. Tornar acessível em todo território
nacional as tecnologias de informação e telecomunicações.
CAPĺTULO X
Indústria e Energia
Colocar os recursos industriais
e energéticos ao serviço do desenvolvimento dos moçambicanos.
A Renamo considera a indústria e energia como factores
impulsionadores do desenvolvimento de Moçambique, que permitirão rápido crescimento
sócio-económico.
Neste âmbito, o Governo da Renamo irá priorizar:
1. A transformação e processamento de recursos
naturais em território nacional.
2. Proibição de exportação de
produtos e recursos naturais não processados, tais como a madeira, carvão
mineral, gás, petróleo, pescado, castanha de caju, pedras preciosas, pedras
semi-preciosas, por forma a promover o emprego e aumentar a cadeia de valor.
3. Incentivos de criação de
sociedades empresariais entre os residentes das zonas de exploração de recursos
naturais e o investidor.
4. Criação de mecanismos que favoreçam as
pequenas e médias empresas, com preferência das locais, na prestação de
serviços às grandes empresas investidoras.
5. Instalação de rede de
transporte e distribuição de energia de qualidade, para todo o território
nacional.
6. Liberalização da exploração
do mercado de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica.
7. Incentivar com medidas
fiscais, a actividade de prospecção de mais recursos naturais para a produção
de energia.
8. Criar sistemas alternativos
de produção de energia onde a rede nacional não chega.
CAPÍTULO XI
Meio Ambiente
Cuidar do ambiente e do ecossistema, cuidar a vida
humana.
A qualidade de vida depende, em grande medida, da
qualidade ambiental do meio que nos rodeia.
Assim, para garantir um desenvolvimento equilibrado e
sustentável, o Governo da Renamo pretende:
1. Inventariar o estado, a gestão
e preservação dos ecossistemas.
2. Implementar políticas de
conservação da natureza e da biodiversidade, promovendo acções contra erosão de
solos, desmatamento, queimadas, caça furtiva, ocupação desordenada de solos,
uso desordenado de pesticidas, insecticidas, herbicidas, fertilizantes e
diversos óleos, combustíveis e poluentes.
3. Catalogar os ecossistemas e
espécies biológicas, tendo maior atenção as espécies em vias de extinção.
4. Promoção de gestão integrada
de recursos hídricos.
5. Criação de Parques e Reservas
de flora e fauna.
6. Manutenção e melhoramento da
gestão dos parques e reservas de flora e fauna existentes, de forma sustentável
e equilibrada, com participação das comunidades locais.
7. Maior participação do Estado
no controle da poluição resultante de indústrias e viaturas.
CAPĺTULO XII
Turismo
Tornar Moçambique um local turístico preferencial da África
Austral
O turismo constitui uma das formas de exposição da
imagem do País, dentro e além fronteiras.
Com o turismo, o País acolhe seus visitantes internos
e externos e promove a sua cultura desde a culinária, a dança, o canto, o
desporto e as vestes.
Nestes termos, o Governo da Renamo vai promover o
turismo com as seguintes acções:
1. Capacitação do sector através
de mecanismos de formação contínua dos operadores, funcionários e colaboradores
dando melhor qualidade de serviços prestados e competitividade.
2. Recuperação de parques e
reservas de caça para criação de renda e emprego.
3. Incentivo e melhoria da qualidade dos serviços
de hotelaria e outras formas de acomodação.
4. Simplificação dos processos
de atribuição de vistos turísticos.
5. Alargamento da base de disseminação
de informação turística dentro e fora do país, através de agências de turismo,
feiras económicas e sítios na internet.
6. Promoção do turismo rural e
de campo, valorizando locais históricos e tradições nacionais.
CAPĺTULO XIII
Crédito, Bancos e Seguros
Criação de incentivos para que as instituições financeiras
tenham taxas de juros sustentadamente amortizáveis pela maioria da população
moçambicana.
Na linha da política económica traçada pela Renamo, o
sector financeiro é considerado de grande relevo como instrumento de
desenvolvimento ao serviço do País.
A política económica visa facilitar a actividade
empresarial e aumentar a produtividade no trabalho.
Assim, serão aplicadas políticas visando a edificação
dum sistema e instituições financeiras baseadas na eficiência e transparência
das suas operações.
Para o alcance desse desiderato, serão aplicadas as
seguintes acções:
1. Criação de incentivos para
que as instituições financeiras tenham taxas de juros sustentávelmente
amortizáveis pela maioria da população moçambicana.
2. Eficácia na monitoria e na
fiscalização dos operadores financeiros, com vista a tornar o dinheiro
acessível e promover uma sã competitividade no mercado.
3. Promoção de incentivos às instituições financeiras
no sentido de se instalarem nas zonas rurais.
4. Combate ao crime organizado,
incluindo branqueamento de capitais, financiamento de organizações criminosas,
utilizando instituições financeiras.