EDITORIAL
O semanário “Canal de Moçambique” desta semana traz informação sobre um escândalo de corrupção que está a ter lugar na Empresa Moçambicana de Seguros (EMOSE), uma empresa do Estado. A Direcção Editorial do “Canal de Moçambique” decidiu publicar todo o relatório dos inspectores das Finanças para que o estimado leitor tenha toda a informação detalhada sobre como está a ser gerida a EMOSE e possa, por si, na mais elevada soberania dos seus critérios, tirar a sua competente conclusão. Os gestores da empresa estão simplesmente a escangalhar a empresa, em benefício próprio, dos seus amigos e dos seus familiares.
Para efeitos de reconhecimento, deve ser saudada a coragem e o sentido patriótico do grupo de trabalhadores que não cruzou os braços perante a cruzada de destruição e de falta de sentido de Estado por parte dos gestores da EMOSE, com particular destaque para o administrador financeiro, Nelson Manhiça. Os trabalhadores compilaram toda a informação e, por não acreditarem nas instituições do Estado, distribuíram a dodocumentação à imprensa, para que todos os moçambicanos ficassem a saber que espécie de gente está a gerir a empresa pública EMOSE.
É com base nessa denúncia que foi chamada a intervir a Inspecção-Geral das Finanças, instituição que confirmou a maior parte das denúncias dos trabalhadores.
Analisadas as constatações dos inspectores das Finanças, facilmente se pode compreender que, apesar de alguma cumplicidade do corpo administrativo da empresa, ou seja, o Conselho da Administração, o arquitecto de todo este escândalo de proporções bíblicas é o senhor Nelson Manhiça, administrador financeiro da empresa.
Todas as infracções graves detectadas têm a mão decisiva do senhor Nelson Manhiça, na qualidade de administrador financeiro.
Há aqui duas questões: a legal e a do foro ético, na actuação dos gestores da EMOSE. E a primeira que salta à vista são os luxuosos salários dos gestores de topo da EMOSE e o respectivo bónus incorporado num conjunto de despesas de representação materialmente emitido por um escandaloso cartão designado como “corporativo”.
Como é que, num país do Terceiro Mundo, um funcionário público tem, ao fim de 30 dias, um salário de 696.000,00 meticais (12.000 dólares), aos quais se adicionam os 290.000,00 meticais de despesas de representação? Segundo detectou a Inspecção-Geral das Finanças, os gestores do topo da EMOSE aprovaram para eles mesmos um aumento salarial de 60%, sem nenhuma base legal e sem o mínimo de razoabilidade.
Que tipo de gestores são esses?
Que tipo de trabalho excepcional fazem na EMOSE para acharem que merecem levar para casa, no fim de cada mês, 986.000,00 meticais?
É uma questão de ética.
Só quem não tem noção das carências do país é que pode acordar e aprovar para ele mesmo um salário de 986.000,00 meticais.
Analisemos a legalidade de alguns actos administrativos financeiros.
Quando o regulamento interno autoriza ao administrador financeiro o pagamento de despesas não acima de 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil) meticais, com base em que lei o administrador autorizou a compra de um “software” “Oracle” por 140,6 milhões de meticais (3.615.002,00 dólares)?
Se tomarmos como base os 128 distritos que existem no país e os 7 milhões que o Estado atribui por ano como orçamento, com o valor que o senhor Nelson Manhiça usou para comprar o seu programa informático dava para financiar todo o país.
Ora, sem termos credenciais para analisar programas informáticos, poderá o senhor Nelson Manhiça explicar aos moçambicanos que raio de programa informático é esse que custa 140 milhões de meticais? Em que país é fabricado esse programa e qual é a empresa que o traz para Moçambique?
Poderão os gestores da adjudicada EXI informar-nos que milagres faz esse programa, para custar toda esta verba? Isto não tem outro nome senão saque despudorado.
Se analisarmos bem a informação da Inspecção-Geral das Finanças, a EMOSE juntou-se a vários consórcios, constituindo sociedades por quotas, mas a EMOSE é que investia o total do valor que compunha as acções, apesar de, na escritura, figurar como detentora de 60%. Que tipo de sociedade é essa? Que fórmula foi usada para apurar a quotização das acções?
Mais grave: em todas as sociedades criadas por quotas em que a EMOSE participa como accionista, os custos decorrentes da constituição das referidas empresas, estudo de viabilidade ao consultor, comissão instaladora, ocorreram apenas por conta da EMOSE e não de forma repartida com outros parceiros. Pode o senhor Manhiça explicar que tipo de parceria é essa? Isto não tem outro nome: chama-se burla e extorsão.
Como é que se lança um concurso com um orçamento determinado e, mais tarde, o administrador financeiro vem aumentar o valor sem nenhuma explicação?
Isto não é banditismo?
Portanto, está mais do que claro que, neste momento, uma associação criminosa está a gerir a EMOSE com critérios duvidosos e com dolo, para lesar o Estado, em benefício próprio.
O caso da EMOSE, com particular destaque para o senhor Nelson Manhiça, é mesmo um caso de cadeia. Se o Estado ainda quer ser uma instituição com a respeitabilidade que lhe é devida, que se abra um processo-crime para se responsabilizar a direcção da EMOSE. Deixar o senhor Nelson Manhiça impune é um insulto à inteligência de todos os moçambicanos honestos que, de sol a sol, lutam por uma vida melhor.
Mais do que isso: como o requerente da auditoria é o primeiro-ministro, se ninguém for responsabilizado na EMOSE, isso só pode significar que o primeiro-ministro se revê neste tipo de banditismo.
É uma questão de dignidade do Estado.
A questão é: preferimos acarinhar os bandidos do tipo Nelson Manhiça, ou queremos um Estado respeitado? Cabe ao Governo responder. (Canal de Moçambique)
CANALMOZ – 04.12.2015
Projecto de Lei de Revisão pontual da Constituição da República
Carimbo do não adiado para segunda-feira
A presidente da Assembleia da República, Verónica Macamo, anunciou no início da sessão desta quinta-feira, que a análise, discussão e posterior aprovação ou reprovação do projecto de revisão pontual da Constituição da República, submetido pela bancada da Renamo, vai ter lugar próxima segunda-feira, 7 de Dezembro.
Apesar deste adiamento, na verdade, a sessão da segunda-feira servirá apenas para confirmar a posição desfavorável que vem minuciosamente detalhada no parecer da primeira comissão.
Esta comissão de especialidade recomenda a apreciação negativa do projecto, alegadamente por estar “inquinado de vícios de inconstitucionalidade e de ilegibilidades materiais e originárias insanáveis”.
Esta matéria, que havia sido agendada para ser debatida na sessão de ontem, 3 de Dezembro, e que até já constava da ordem do dia, foi retirada, porque os deputados não tiveram acesso aos pareceres a tempo e hora.
Verónica Macamo avançou que, por exemplo, o parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade, só foi disponibilizado depois das 21 horas, pelo que os deputados não tiveram tempo para se familiarizarem com o referido documento, que por sinal comporta aspectos bastante técnicos.
“O parecer da primeira comissão só nos chegou às mãos depois das 21 horas. Apesar de tempestivamente ter-se despachado para os deputados, estes não tiveram tempo suficiente para se familiarizarem com os pareceres”- disse Verónica Macamo, Presidente da Assembleia da República.
Na essência, o projecto de revisão da Constituição da República apresenta as seguintes propostas de emendas:
“Na alínea b) do artigo 160 da CRM, que os Governadores Provinciais passem a ser propostos pelas Assembleias Provinciais, no artigo 2A sobre as Disposições transitórias, propõe que “até a concretização do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 160 da Constituição da República de Moçambique, os Governadores Provinciais são propostos em cada Província, pelo candidato mais votado nas eleições presidenciais de 15 de Outubro de 2014, na respectiva província”.
O artigo 271, sobre os objectivos do Poder Local, pretende suprimir “a participação dos cidadãos na solução dos problemas próprios de sua comunidade e promover o desenvolvimento local”, substituindo por “prossecução de interesses próprios dos cidadãos residentes nas circunscrições territoriais das autarquias locais”.
E por último o artigo 273 acrescenta nova categoria de autarquias locais, a autarquia provincial, cujo território coincide com a área da circunscrição com categoria de província.
Entretanto, esta ideia que, em resumo, pretende a criação das chamadas autarquias de nível provincial é completamente chumbada pela primeira comissão, também dominada pelo partido Frelimo.
Entretanto, a comissão Ad Hoc para a revisão constitucional poderá ser criada.
Esta não é a primeira comissão Ad-hoc criada para rever a Constituição da República. No início da VII legislatura, ou seja, no segundo mandato de Armando Guebuza, em 2009, a bancada da Frelimo criou uma comissão Ad-hoc, presidida por Eduardo Mulenbwe, para proceder com a revisão deste dispositivo, que ao cabo de cinco anos apresentou um relatório inconclusivo.
Na altura, alguns círculos de opinião defenderam que o propósito da criação da referida comissão para rever a constituição era para, nada mais e nada menos, que acomodar a um terceiro mandado de Armando Guebuza, uma vez que a actual, define que o Presidente da República tem direito a apenas dois mandatos.
A comissão chefiada por Edson Macuácua sugeriu ainda, a participação neste processo, de partidos políticos, membros da sociedade civil, académicos e sector privado, de modo que processo seja coerente, harmonioso, sistemático e íntegro.(Ilódio Bata)
MEDIA FAX – 04.12.2015
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