quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
Frelimo reprova comissão de inquérito para investigar a EMATUM
Para proteger Guebuza, Chang e Nyusi
– A bancada parlamentar da Frelimo rejeitou ontem a possibilidade de constituição de uma comissão parlamentar de inquérito para investigar a Empresa Moçambicana de Atum (EMATUM).
A empresa foi constituída num cenário corrupto pela tríade, Armando Guebuza (ex-Presidente da República), Manuel Chang (ex-ministro das Finanças) e Filipe Nyusi (ex-ministro da Defesa e actual Presidente da República).
Aquela empresa endividou o Estado em 850 milhões de dólares.
Informações actualizadas sobre a empresa são escassas. As poucas informações que existem são contraditórias. A Frelimo não quer que a EMATUM seja investigada, alegadamente porque há um processo em instrução preparatória na Procuradoria-Geral da República.
A Frelimo afirma que não se pode criar uma comissão parlamentar de inquérito, sob o risco de ferir o princípio da separação de poderes.
Mas há um problema: o Regimento da Assembleia da República impede a criação de uma comissão de inquérito apenas quando haja um processo em tribunal, e não na Procuradoria-Geral da República.
A oposição diz que a Frelimo quer evitar a exposição da podridão em volta da empresa e uma consequente pressão para a responsabilização dos mentores da empresa.
O que faria a comissão parlamentar de inquérito?
A comissão pretendia apurar a estrutura accionista da empresa; se a empresa é pública ou privada; o valor real do empréstimo; taxas de juros; valor a reembolsar anualmente pela EMATUM; valor a reembolsar pelo Estado; plano de pagamento da dívida pela EMATUM; plano de pagamento da dívida pelo Estado; resultados actualizados da pesca e venda; custos operacionais; viabilidade técnica e económica da empresa; lucros e sua contribuição para o Orçamento do Estado; por que razão o Governo criou a empresa EMATUM para comprar material bélico; apresentar o relatório da investigação ao Plenário.
Posição do MDM
O n.o 2, Artigo 96, do Regimento da Assembleia da República, refere que “os factos que constituem matéria de processo pendente em tribunal não podem ser objecto de inquérito, até ao trânsito em julgado da respectiva decisão”. Ora, o que sucede é que não há nenhum processo em curso no tribunal, mas sim na Procuradoria-Geral da República.
Em relação à posição da Frelimo sustentada pela Comissão dos Assuntos Constitucionais Direitos Humanos e de Legalidade, o deputado do MDM Venâncio Mondlane diz: “Estamos perante um processo judicial que é uma falsidade redonda e grosseira”. E prossegue: “Um processo de instrução preparatória não é um processo judicial, é um processo judiciário. O nosso Regimento fala de processo em tribunal.
Um processo em instrução preparatória é um processo que não tem acusação. Só podemos ter um processo em tribunal quando tivermos uma acusação formalizada.
A referência que se faz é redondamente falsa, é um malabarismo jurídico”. (André Mulungo)
CANALMOZ – 16.12.2015
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário