terça-feira, 3 de dezembro de 2013

INDIGITAÇÃO DE MEDIADORES NACIONAIS E INTERNACIONAIS


  • TERMOS DE REFERÊNCIA PARA A INDIGITAÇÃO DE MEDIADORES NACIONAIS E INTERNACIONAIS

    No quadro das conversações entre a Renamo e o Governo da República de Moçambique, há necessidade de indigitação de Mediadores Nacionais e Internacionais, com o objectivo de acompanhar, coordenar e moderar as mesmas, de modo a que os seus resultados sejam atingidos de forma satisfatória.
    Decorridas as 24 rondas de sessões de diálogo, sem alcançar os entendimentos entres as partes, torna-se indispensável a presença de mediadores na mesa.
    Os observadores indicados terão como tarefas específicas o acompanhamento das conversações, podendo emitir opiniões sobre o decorrer das mesmas, se assim o entenderem, e que darão a conhecer às partes.
    Os observadores devem adoptar os seguintes princípios de conduta:
    a) Manter a imparcialidade mais rigorosa no cumprimento de seus deveres, e não devem em nenhum momento exprimir nenhuma tendenciosidade ou preferência em relação às partes;
    b) Realizar suas actividades sem interferir na negociação;
    c) Abster-se de fazer comentários pessoais ou prematuros sobre suas observações, quer seja à Mídia ou a pessoas interessadas, e limitarão seus comentários a informações gerais sobre a natureza de suas actividades como observadores;
    d) Abster-se de divulgar publicamente qualquer facto que poderia dar lugar a um conflito de interesses, ou criar a aparência de um conflito de interesses, durante a observação; e
    e) Demonstrar prudência antes de publicar as informações colectadas durante a observação, e evitar conclusões apressadas.

    Maputo, aos 02 de Dezembro de 2013

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