Análise
Por: Baltazar Fael
Por: Baltazar Fael
Maputo (Canalmoz) - O Procurador-Geral da República apresentou à Assembleia da República (AR), nos dias 8 e 9 de Maio do ano corrente, o informe anual sobre o estado da justiça em Moçambique. A apresen¬tação foi caracterizada por algumas omissões e descontinuidades (o que já vem sendo recorren¬te nos informes dos anos anteriores) na partilha de informação, atendendo que para muitos casos em tramitação no sector do judiciário não houve qualquer referência ao estágio actual dos respec¬tivos processos (atente-se que o PGR apresenta informação sobre o estado geral da justiça e não só do órgão que dirige) e outra informação não teve continuidade no concernente ao informe do ano transacto, no sentido de definir quais os passos que foram dados visando a sua conclusão.
O que se vem observando nos informes anual¬mente apresentados é que, determinados casos acabam caindo no esquecimento, atendendo que a informação não é partilhada com os cidadãos até a conclusão dos processos de forma conti¬nuada, no sentido de se explicar (mesmo não se referindo ao ano a que o informe diz respeito) o desfecho que determinados processos conhece¬ram, ou em que fase processual se encontram, principalmente os casos mais mediatizados por envolverem figuras de proa na sociedade mo¬çambicana e que, por isso, devem ser destacados e privilegiados nos informes até ao seu desfecho.
Vários casos mediáticos aconteceram nos últi¬mos anos, no entanto, não se conhece em que fases de tramitação processual se encontram os respectivos processos e o informe omite tal informação. Nesse rol de casos pode-se desta¬car o processo referente ao assassinato do então Presidente do Conselho de Administração in¬terino do extinto Banco Austral, António Siba-Siba Macuácua; da fraude ao extinto Banco Comercial de Moçambique (BCM) e, mais re-centemente, da gestão danosa do Instituto Na¬cional de Segurança Social (INSS) e do Conse¬lho Constitucional, onde se acham indiciados de envolvimento em actos criminais os antigos PCA do INSS, Inocêncio Matavel e Presiden¬te do Conselho Constitucional, Luís Mondlane (mesmo tendo sido acusado pela Procuradoria-Geral da República, Luís Mondlane continua a exercer funções no Tribunal Supremo), para exemplificar.
Os cidadãos precisam saber o estágio em que tais processos se encontram. O que acontece é que, dos casos anteriores a 2012 e que são par¬tilhados no informe de 2013, todos são de pe¬quena dimensão e tiveram pouco impacto, não sendo, por isso, casos que despertam atenção no sentido de avaliar o desempenho qualitativo das instituições de justiça.
Outro assunto que não foi abordado no informe de 2013 relaciona-se com a implementação do “Pacote Legislativo Anti-Corrupção - PLAC”. No informe de 2012 esta matéria foi referencia¬da, sendo que, no do presente ano, omite-se os passos que foram seguidos para a implementa¬ção efectiva das leis já aprovadas e o que se está a fazer com vista a aprovação do Código Penal e do Código de Processo Penal, propostas de lei que colocam em causa a aplicação de alguns dis¬positivos da Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados do Ministério Públi¬co aprovada no ano transacto. Também não se refere ao estágio de preparação da implementa¬ção da Lei de Protecção de Vítimas, Denuncian-tes, Testemunhas e Peritos em Processo Penal.
Sendo que a Procuradoria-Geral é o órgão a quem cabe realizar grande parte das acções que visam a implementação da Lei de Probidade Pú¬blica (LPP), esta informação devia constar do informe apresentado, como continuidade da in-formação de 2012 em que se fazia referência à necessidade da aprovação das leis que compõem o PLAC.
No que se refere ao acesso à justiça, tem havido reclamações recorrentes de cobranças ilícitas a cidadãos economicamente desfavorecidos por parte dos técnicos jurídicos afectos ao Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ) e que são remunerados pelo Estado através do Minis¬tério da Justiça. Embora o informe de 2013 se re¬fira à essa situação, não indica o número de fun¬cionários envolvidos nestes actos nem as acções concretas que foram tomadas contra os referidos técnicos com vista a desencorajar tais práticas.
É que, de ano para ano, se repetem as situações de cobranças ilícitas por parte dos técnicos afectos ao IPAJ, como se depreende da informação prestada por este órgão, através do seu director, Justino Tonela aquando da realização da reunião regional norte, em Abril do presente ano, na ci¬dade de Nampula. No entanto, a PGR vem repe¬tindo, nos seus informes, a mesma situação mas não avança o tipo de acções que poderão estar a ser tomadas com vista a controlar um mal que se tornou “modus vivendi” de alguns técnicos jurí¬dicos do IPAJ, limitando-se a apresentar estatís¬ticas sobre o número de cidadãos assistidos por esta instituição.
Quanto à articulação entre o Ministério Públi¬co (MP) e o Tribunal Administrativo (TA), nos relatórios e pareceres produzidos pelo TA so¬bre a conta geral do Estado em cada ano, têm sido mencionados casos de desvios de fundos por parte de funcionários e agentes do Estado, configurando, nalguns casos, crimes de nature¬za financeira. No entanto, o informe de 2013 é omisso na indicação do número de relatórios de auditoria enviados pelo TA e pela Inspecção Ge-ral de Finanças (IGF) ao MP, nas situações em que, no seu trabalho rotineiro junto às entidades públicas, hajam detectado indícios criminais. Será que tais casos não aconteceram em 2012? É que o informe de 2012 faz referência que, em 2011, a Procuradoria-Geral da República rece¬beu do TA e da IGF 12 relatórios de auditoria (embora não discrimine, em termos numéricos, quantos processos por instituição).
Parece haver falta de articulação entre a PGR e as instituições de controlo IGF e TA, atendendo que o informe de 2013 não se refere ao envio de processos de auditoria em que sejam detectados indícios de crimes de natureza financeira, mas o informe em análise destaca o crescimento de actos de desvios de fundos acontecidos nas insti¬tuições e órgãos públicos, envolvendo funcioná¬rios e agentes do Estado. As auditorias realizadas pela IGF e pelo TA devem trazer evidências de como estão a contribuir para o combate à cor¬rupção e o informe do PGR deve ser consequen¬te na apresentação desta informação.
Se for compulsado o Informe sobre a Situação Disciplinar dos Funcionários e Agentes do Es¬tado de 2013, este realça o desvio de fundos do Estado como uma das principais infracções co¬metidas em 2012 por funcionários e agentes do Estado, dai que não se entenda qual o contributo dado pelas entidades de controlo da corrupção, TA e IGF, para sancionar os gestores encarrega¬dos da guarda e gestão dos fundos públicos.
É de salientar que a Lei nº 26/2009, de 29 de Setembro, atinente ao regime relativo à organização e funcionamento da 3ª Secção do Tribunal Administrativo, deve ser cumprida com o rigor necessário. O art. 97/1 da lei referida obriga a que o TA envie ao MP os relatórios de auditoria que evidenciem responsabilidade financeira, para fins legais e o n.º 3 do mesmo artigo estende esta obrigatoriedade ao envio dos relatórios que estejam no âmbito da preparação do relatório e parecer à Conta Geral do Estado. Como forma de dar continuidade ao informe de 2012 (que se refere ao número de processos enviados do TA e IGF), o informe de 2013 devia pronunciar-se sobre a recepção, ou não, de relatórios do TA e da IGF e, se os recebeu, que procedimentos a PGR seguiu, isto é, se tais relatórios deram, ou não, lugar a procedimento criminal ou foram devolvidos ao remetente, conforme estabelece o art. 97/2 da lei em análise.
O informe do PGR deve ser coerente no segui¬mento das matérias de anos anteriores quando estas ainda não conheceram o seu desfecho (p. ex. a questão do PLAC); deve dar continuidade à informação relativa ao estágio dos processos em tramitação, principalmente aqueles mais mediatizados e que causaram maiores prejuí¬zos ao Estado; não deve omitir informação por conveniência, no sentido de que esta só é parti¬lhada com a AR quando favorece o órgão, Pro¬curadoria-Geral da República, e deve ser mais abrangente, abarcando informação de órgãos do aparelho do Estado com os quais se articula no controlo da corrupção e crimes conexos. (Baltazar Fael, Investigador do Centro da Integridade Pública)
O que se vem observando nos informes anual¬mente apresentados é que, determinados casos acabam caindo no esquecimento, atendendo que a informação não é partilhada com os cidadãos até a conclusão dos processos de forma conti¬nuada, no sentido de se explicar (mesmo não se referindo ao ano a que o informe diz respeito) o desfecho que determinados processos conhece¬ram, ou em que fase processual se encontram, principalmente os casos mais mediatizados por envolverem figuras de proa na sociedade mo¬çambicana e que, por isso, devem ser destacados e privilegiados nos informes até ao seu desfecho.
Vários casos mediáticos aconteceram nos últi¬mos anos, no entanto, não se conhece em que fases de tramitação processual se encontram os respectivos processos e o informe omite tal informação. Nesse rol de casos pode-se desta¬car o processo referente ao assassinato do então Presidente do Conselho de Administração in¬terino do extinto Banco Austral, António Siba-Siba Macuácua; da fraude ao extinto Banco Comercial de Moçambique (BCM) e, mais re-centemente, da gestão danosa do Instituto Na¬cional de Segurança Social (INSS) e do Conse¬lho Constitucional, onde se acham indiciados de envolvimento em actos criminais os antigos PCA do INSS, Inocêncio Matavel e Presiden¬te do Conselho Constitucional, Luís Mondlane (mesmo tendo sido acusado pela Procuradoria-Geral da República, Luís Mondlane continua a exercer funções no Tribunal Supremo), para exemplificar.
Os cidadãos precisam saber o estágio em que tais processos se encontram. O que acontece é que, dos casos anteriores a 2012 e que são par¬tilhados no informe de 2013, todos são de pe¬quena dimensão e tiveram pouco impacto, não sendo, por isso, casos que despertam atenção no sentido de avaliar o desempenho qualitativo das instituições de justiça.
Outro assunto que não foi abordado no informe de 2013 relaciona-se com a implementação do “Pacote Legislativo Anti-Corrupção - PLAC”. No informe de 2012 esta matéria foi referencia¬da, sendo que, no do presente ano, omite-se os passos que foram seguidos para a implementa¬ção efectiva das leis já aprovadas e o que se está a fazer com vista a aprovação do Código Penal e do Código de Processo Penal, propostas de lei que colocam em causa a aplicação de alguns dis¬positivos da Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados do Ministério Públi¬co aprovada no ano transacto. Também não se refere ao estágio de preparação da implementa¬ção da Lei de Protecção de Vítimas, Denuncian-tes, Testemunhas e Peritos em Processo Penal.
Sendo que a Procuradoria-Geral é o órgão a quem cabe realizar grande parte das acções que visam a implementação da Lei de Probidade Pú¬blica (LPP), esta informação devia constar do informe apresentado, como continuidade da in-formação de 2012 em que se fazia referência à necessidade da aprovação das leis que compõem o PLAC.
No que se refere ao acesso à justiça, tem havido reclamações recorrentes de cobranças ilícitas a cidadãos economicamente desfavorecidos por parte dos técnicos jurídicos afectos ao Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ) e que são remunerados pelo Estado através do Minis¬tério da Justiça. Embora o informe de 2013 se re¬fira à essa situação, não indica o número de fun¬cionários envolvidos nestes actos nem as acções concretas que foram tomadas contra os referidos técnicos com vista a desencorajar tais práticas.
É que, de ano para ano, se repetem as situações de cobranças ilícitas por parte dos técnicos afectos ao IPAJ, como se depreende da informação prestada por este órgão, através do seu director, Justino Tonela aquando da realização da reunião regional norte, em Abril do presente ano, na ci¬dade de Nampula. No entanto, a PGR vem repe¬tindo, nos seus informes, a mesma situação mas não avança o tipo de acções que poderão estar a ser tomadas com vista a controlar um mal que se tornou “modus vivendi” de alguns técnicos jurí¬dicos do IPAJ, limitando-se a apresentar estatís¬ticas sobre o número de cidadãos assistidos por esta instituição.
Quanto à articulação entre o Ministério Públi¬co (MP) e o Tribunal Administrativo (TA), nos relatórios e pareceres produzidos pelo TA so¬bre a conta geral do Estado em cada ano, têm sido mencionados casos de desvios de fundos por parte de funcionários e agentes do Estado, configurando, nalguns casos, crimes de nature¬za financeira. No entanto, o informe de 2013 é omisso na indicação do número de relatórios de auditoria enviados pelo TA e pela Inspecção Ge-ral de Finanças (IGF) ao MP, nas situações em que, no seu trabalho rotineiro junto às entidades públicas, hajam detectado indícios criminais. Será que tais casos não aconteceram em 2012? É que o informe de 2012 faz referência que, em 2011, a Procuradoria-Geral da República rece¬beu do TA e da IGF 12 relatórios de auditoria (embora não discrimine, em termos numéricos, quantos processos por instituição).
Parece haver falta de articulação entre a PGR e as instituições de controlo IGF e TA, atendendo que o informe de 2013 não se refere ao envio de processos de auditoria em que sejam detectados indícios de crimes de natureza financeira, mas o informe em análise destaca o crescimento de actos de desvios de fundos acontecidos nas insti¬tuições e órgãos públicos, envolvendo funcioná¬rios e agentes do Estado. As auditorias realizadas pela IGF e pelo TA devem trazer evidências de como estão a contribuir para o combate à cor¬rupção e o informe do PGR deve ser consequen¬te na apresentação desta informação.
Se for compulsado o Informe sobre a Situação Disciplinar dos Funcionários e Agentes do Es¬tado de 2013, este realça o desvio de fundos do Estado como uma das principais infracções co¬metidas em 2012 por funcionários e agentes do Estado, dai que não se entenda qual o contributo dado pelas entidades de controlo da corrupção, TA e IGF, para sancionar os gestores encarrega¬dos da guarda e gestão dos fundos públicos.
É de salientar que a Lei nº 26/2009, de 29 de Setembro, atinente ao regime relativo à organização e funcionamento da 3ª Secção do Tribunal Administrativo, deve ser cumprida com o rigor necessário. O art. 97/1 da lei referida obriga a que o TA envie ao MP os relatórios de auditoria que evidenciem responsabilidade financeira, para fins legais e o n.º 3 do mesmo artigo estende esta obrigatoriedade ao envio dos relatórios que estejam no âmbito da preparação do relatório e parecer à Conta Geral do Estado. Como forma de dar continuidade ao informe de 2012 (que se refere ao número de processos enviados do TA e IGF), o informe de 2013 devia pronunciar-se sobre a recepção, ou não, de relatórios do TA e da IGF e, se os recebeu, que procedimentos a PGR seguiu, isto é, se tais relatórios deram, ou não, lugar a procedimento criminal ou foram devolvidos ao remetente, conforme estabelece o art. 97/2 da lei em análise.
O informe do PGR deve ser coerente no segui¬mento das matérias de anos anteriores quando estas ainda não conheceram o seu desfecho (p. ex. a questão do PLAC); deve dar continuidade à informação relativa ao estágio dos processos em tramitação, principalmente aqueles mais mediatizados e que causaram maiores prejuí¬zos ao Estado; não deve omitir informação por conveniência, no sentido de que esta só é parti¬lhada com a AR quando favorece o órgão, Pro¬curadoria-Geral da República, e deve ser mais abrangente, abarcando informação de órgãos do aparelho do Estado com os quais se articula no controlo da corrupção e crimes conexos. (Baltazar Fael, Investigador do Centro da Integridade Pública)
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