4 Cabeças-de-lista Sem Pescoço
por Venâncio Mondlane
Ibi lex non distinguit, nec nos distinguere debemus
(Não cabe ao interprete distinguir, onde a lei não distingue). Verdade
Esta argumentação vem a propósito do Bula-Bula do Jornal Domingo que dá a entender que o artigo 12 da Lei n.3/2019, de 31 de Maio, reconhece capacidade eleitoral passiva para os recenseados fora da Província.
Esqueceu o colunista do Bula-Bula que a interpretação deve ser feita de forma sistemática e o artigo 1 da Lei acima diz que a mesma tem seu âmbito e objecto a eleição dos membros da Assembleia Provincial e Governador de Província. O legislador colocou no singular. De facto, se fosse no plural haveria a hipótese de comunicabilidade dos candidatos.
Esta lei é para todos, contudo, o âmbito é provincial (cada província é um corpo fechado em si). Ainda, reforça que a lei é de âmbito provincial quanto aos efeitos. Veritas, cada província passa a ser um órgão descentralizado. Logo e de facto, o que o legislador não distingue não pode o intérprete distinguir. A Lei é para a Assembleia Provincial e não das Assembleias províncias (como no passado Lei n.11/2014 de 23 de Abril, revogada), o que permitiria neste último caso a hipótese, embora discutível, da interpenetração de eleitores e desmembramento das capacidades. Ademais, o artigo 12 sobre a capacidade eleitoral passiva deve ser lido juntamente com a Constituição que trata a província como um órgão descentralizado, o âmbito e a quem se destina a lei da Assembleia Provincial.
Por maioria de razão sendo a lei no singular ela tem o âmbito cada província e se destina aos eleitores de cada província. Prova disso é: *cada província tem seus eleitores, seus mandatos e seu território.*
Dizer que eleitores de outras províncias podem ser votados noutras, viola o *princípio da territorialidade* previsto no artigo 1 e no n. 2 do artigo 3 da Lei n.3/2018, de 31 de Maio. Além de contrariar o Título XIV da Constituição. Verdade, Ibi lex non distinguit, nec nos distinguere debemus (não cabe ao interprete distinguir, onde a lei não distingue).
Por isso, a Lei n.3/2019 de 31 de Maio diz que se aplica a “província” e província é uma circunscrição fechada que contém seus eleitores, mandatos e delimitação geográfica, não aceitando estroncamento das capacidades eleitorais, isto é *“ Eu voto em Cabo Delgado e sou votado em Maputo”.*
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