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CNE Recusa Pedido de Auditoria
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) recusou pedido de auditoria de resultados do recenseamento na província de Gaza, submetido pelo Centro de Integridade Pública (CIP) àquele órgão, com fundamentos de que a informação está em segredo de justiça, sem fazer referência nem ao processo judicial, nem à Lei em que se baseia a sua argumentação e continua a usar a base de dados de Gaza para realizar o processo eleitoral.
“Havendo suspeitas de prática de concursos de crime, neste momento correm seus trâmites processuais junto do Ministério Público, por força de denúncia apresentada à Procuradoria Geral da República, pelo mandatário Nacional da Renamo, em representação deste partido”, informou a CNE em carta enviada ao CIP.
Assim, este órgão considera que qualquer intervenção no objecto da acção concorrerá para a obstrução da justiça na medida em que já está em curso um processo de investigação ou inquérito criminal.
Nos termos do artigo 75 do Código do Processo Penal, a prova pericial é de apreciação facultativa do Juiz. A auditoria daria uma prova pericial e seria então da decisão do Juiz considerar tal relatório ou não.
A justiça deve chegar em tempo útil, mas se se tiver que esperar por uma decisão judicial não será possível e as Eleições de 2019 serão realizadas antes de serem conhecidos os resultados.
Uma auditoria permitiria que se chegasse à uma conclusão sobre a contradição dos números de eleitores inscritos em Gaza em tempo útil, antes de 15 de Outubro de 2019, que é a data prevista para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais de 2019.
O CIP solicitou em carta enviada à Comissão Nacional de Eleições (CNE) no dia 12 de Agosto de 2019, o acesso à base de dados completa dos eleitores inscritos em Gaza durante o recenseamento eleitoral para a realização de auditoria, e garantiu que esta não teria interferência no calendário eleitoral.
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