
Elísio de Sousa
16 de Setembro às 13:52 ·
REPITO: NÃO HÁ MILAGRE (JURÍDICO) QUE SALVE VENÂNCIO MONDLANE (2)
& A Banalização de Recursos ao Conselho Constitucional
SOBRE A SUPOSTA ILEGITIMIDADE DO MDM PARA RECLAMAR
ARTIGO 25 (Reclamações e recursos)
Da deliberação contendo aceitação ou rejeição das listas referidas no artigo 23 da presente Lei, os PROPONENTES podem reclamar junto à Comissão Nacional de Eleições, no prazo de três dias. (…)
ARTIGO 26 (Legitimidade)
Têm legitimidade para interpor recurso os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores PROPONENTES.
COLOCAÇÃO DO PROBLEMA
O problema que se levanta é saber se o MDM, faz parte das entidades legítimas para arguir qualquer irregularidade na admissão das candidaturas nos termos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto. A RENAMO entende, para efeitos do novíssimo recurso remetido ao CC, que o MDM carece de legitimidade da reclamação nos termos do n.º 1, do art.º 25 conjugado com o art.º 26, ambos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
Entende ainda este partido político (provavelmente por via dos tais advogados estrangeiros, como por aí se diz) que o MDM não pode ser considerado proponente, por isso é parte ilegítima para reclamar ou recorrer.
BREVE ANÁLISE DOS ARGUMENTOS DA RENAMO
Analisados estes argumentos, cumpre, primeiramente perceber o que a Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto designa por PROPONENTES? Entende erradamente a RENAMO que proponentes só podem ser considerados aqueles que foram prejudicados pelas deliberações da CNE.
Entende, num puro exercício de interpretação restrita (e talvez tendenciosa) restringir a palavra PROPONENTES à apenas as pessoas jurídicas eleitorais lesadas pelas decisões da CNE.
Esta interpretação incorrecta do termo “PROPONENTES” advém, não só da motivação inequívoca de se querer contornar os ditames legais para atingir-se o fim último de incluir candidatos legalmente excluídos, como na pretensa desatenção da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto no seu todo, para que melhor entendesse os princípios da palavra PROPONENTES.
PROBLEMAS DE SEMÂNTICA
O que são PROPONENTES afinal?
Para percebermos o alcance do termos PROPONENTES, é necessário escorrer meticulosamente toda legislação eleitoral, ver com atenção como é que a mesma palavra é usada e interpretada nos diferentes momentos e daí chegar à conclusão se de facto se trata de PROPONENTES LESADOS ou PROPONENTES EM GERAL.
Uma resposta rápida, obteríamos no Glossário da mesma Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto. Contudo, não encontramos resposta conclusiva, mas se olharmos atentamente ao mesmo, veremos que na parte do Glossário (p. ex.) referente à letra “L”, encontramos uma definição que nos ajuda a chegar à resposta à nossa questão que é na definição da expressão LISTA DE CANDIDATOS, onde se define como: “nomes de candidatos propostos por partido político, coligações de partidos políticos ou de grupos de cidadãos eleitores PROPONENTES”. Como facilmente se vislumbra, neste caso não há qualquer distinção de Proponentes Lesados ou Proponentes em geral.
Significa isto que neste caso a palavra PROPONENTES inclui todas listas dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores. Não se diz em nenhum momento que se trata de apenas os proponentes responsáveis por uma determinada lista.
DA ANÁLISE METICULOSA DA LEI NA BUSCA DA DEFINIÇÃO
Passarei, deste já a enumerar as normas que fazem referência à expressão “Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupo de Cidadãos Eleitores PROPONENTES”.
Esta expressão encontra-se nos artigos: n.º 1 e al. a), do n.º 3, do art.º 16; al. a) e f) do n.º 1, do art.º 17, n.º 1 do art.º 18; art.º 20; art.º 23 e 24; n.º 1, do art.º 25, art.º 26 e 28; n.º 2 do art.º 30 n.º 1, n.º 1 e 3 do art.º 31, art.ºs 36 e 37, n.º 3 do art.º 42 , n.º 1 do art.º 45; al. c), do n.º 1 do art.º 46, art.º 47 , art.º 51; art.º 52 (corpo), al. d), do n.º 5, do art.º 55; n.º 7, do art.º 59; n.º 1, do art.º 66;, n.º 1, do art.º 67; art.º 72; n.º 2, do art.º 74; n.ºs 3 e 5, do art.º 88, art.º 90;; n.º 2, do art.º 93; art.º 100; n.º 2, do art.º 105, art.º 109; als. c) e d), do art.º 114, art.º 124; als. b), c) e f), do art.º 126; art.º 129; art.º al. f) e g) do art.º 131, 133 (em parte), art.º 135, art.º 155, art.º 156, art.º 157; n.ºs 2, 3 e 4 do art.º 158, n.º 1, do art.º 172; art.º 180; al. f), do art.º 210, art.º 219; al. b), do art.º 222, todos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
A globalidade das normas acima enunciadas, se refere aos casos em que a mesma expressão PROPONENTES aparece repetidas vezes e em nenhum momento se individualiza ou se restringe a sua significação, para efeito de se referir apenas à um determinado partido político, organização política ou grupo de cidadãos eleitores.
FORMAS DE FLEXÃO DE NÚMEROS DOS SUBSTANTIVOS: SINGULAR & PLURAL
Quando é que a lei individualiza ou restringe? Em que momentos se pode dizer de ciência certa que a lei não quis abranger outras forças políticas ou grupos de interesse?
A resposta à esta questão está na mesma lei que estamos a fazer uso para interpretar o âmbito de aplicação da expressão “PROPONENTES”.
Para dar resposta à esta questão o legislador inteligentemente, usou uma expressão que se mostra inequívoca a fim de manifestar à sua intenção de isolar grupo, dos demais. Tal solução é de tal modo básica, que se mostra acessível à qualquer pessoa que tenha no mínimo, iniciado o ensino primário. Repare-se que a palavra “PROPONENTES” se encontra no plural. O legislador, a fim de dissociar, para alguns casos os demais proponentes, e porque as normas têm sido aplicadas, na maior parte delas, à uma pluralidade de proponentes, retirou a última letra da palavra “PROPONENTES” e apenas usou a palavra “PROPONENTE” (sem o “S” final), para os casos em que o mesmo (legislador), queria inequivocamente, não abranger outros grupos ou partidos políticos, senão e exclusivamente, os responsáveis pela apresentação de uma determinada proposta.
À título de exemplo temos:
Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto,
“ARTIGO 22 (Supressão de Irregularidades Formais)
4. Se tal não suceder, o lugar da candidatura nula é ocupado, na lista, pelo candidato seguinte na ordem original da lista apresentada pelo PROPONENTE (destaque nosso), completando-se o número de candidatos efectivos, a partir do primeiro candidato suplente cujo processo individual de candidatura preencha a totalidade dos requisitos formais exigidos, nos termos do artigo 18 da presente Lei ”
Este artigo é inequívoco na sua significação. O legislador se socorre do termo no singular, de modo manifestar a sua intenção de individualizar o direito dos lesados (o candidato e/ou a lista).
OUTRAS NORMAS NO MESMO SENTIDO
Outras normas que rezam no mesmo sentido são passíveis de ser encontradas no n.º 5, do art.º 45, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto atinente à competência da Assembleia Autárquica, onde passamos à citar:
ARTIGO 45 (Competências)
5. “…podendo o órgão executivo PROPONENTE (destaque nosso) reformular a proposta de acordo com sugestões e recomendações feitas pela Assembleia".
Pode ainda no n.º 4, do art.º 78, do mesmo dispositivo legal, atinente às competências do Conselho de Povoação, ser encontrado a mesma expressão “PROPONENTE” no singular, para determinar que se trata, de facto, da atribuição do “Orgão Executivo Proponente”
CONCLUSÃO (1)
O Legislador não andou distraído. Quando usa a expressão “PROPONENTES” quer se referir concretamente à globalidade dos mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores, onde o MDM, a FRELIMO e demais organizações que se mostram devidamente inscritos na CNE.
Assim, não se verifica qualquer ilegitimidade do partido MDM, pelo facto de ter reclamado à CNE, em razão da verificação ulterior da incapacidade eleitoral passiva de um dos cabeça-de-lista do Partido RENAMO, assim como a RENAMO, na mesma senda, tinha legitimidade para impugnar a candidatura de Silvério Ronguane (candidato do MDM) como cabeça-de-lista, por este se encontrar nas mesmas condições impeditivas à semelhança do seu candidato reprovado, mas, pelo que consta, não o fez por motivos alheios ao nosso conhecimento.
______________
O PROBLEMA DOS PRAZOS
A alegação de que se trata de uma deliberação nula (da CNE) por pretensa ilegitimidade do MDM para reclamar das decisões da CNE, cai por terra atinente aos argumentos que se mostram vertidos supra. Logo, não existe qualquer acto juridicamente inexistente, nulo ou passível de anulabilidade. Assim sendo, o fundamento da ausência de prazos para recorrer é uma miragem.
O prazo para os recursos e reclamações estão devidamente estipulados no n.º 1, do art.º 25, da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, que são de apenas 3 dias, sendo que a lei estabelece outros 3 dias para o recurso ao CC, da decisão (da CNE) relativa à reclamação, devendo ulteriormente a CNE, no prazo de 5 dias instruir o processo ao CC, que deverá deliberar no prazo de 5 dias. A RENAMO procedeu com a segunda impugnação 18 dias depois, logo, manifestamente fora de qualquer prazo admissível, cuja consequência já se advinha.
Não há outros prazos para além destes, pois que os prazos atinentes aos actos administrativos nulos (que tem sido a defesa da RENAMO).
SOBRE AS DECLARAÇÕES PÚBLICAS DE ACEITAÇÃO DO ACÓRDÃO
Nos aparece ainda que, publicamente a RENAMO, por via do seu mandatário ANDRÉ MAGIBIRE, em reacção ao Acórdão n.º 8/CC/2018, de 03 de Setembro proferiu as seguintes declarações: “…os passos seguintes são continuar a trabalhar no âmbito do processo eleitoral (…) Comissão Política do Partido vai decidir sobre a substituição de Venâncio Mondlane…” corroborado com demais membros do mesmo partido que participaram em programas de debate público, onde estes manifestaram inequivocamente a vontade de aceitar a rejeição e iniciar com a apresentação do segundo membro da lista apresentada.
Com estas declarações de aceitação expressa ou tácita destes representantes do mesmo partido, impõe-se recordar do que se mostra deposto no art.º 156, da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que determina nos seguintes termos:
“ARTIGO 156 (Aceitação do acto) - Não podem reclamar, nem recorrer aqueles que, sem reserva aceitaram, expressa ou tacitamente, um acto administrativo após a sua prática”.
CONCLUSÃO (2)
A RENAMO por mais que discorde das decisões tomadas pela CNE e confirmadas pelo Conselho Constitucional, não tem, à seu favor, os instrumentos jurídicos que lhe permitam obter provimento das suas pretensões.

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Comentários

Egidio Vaz Magister dixit. Não há milagre mesmo. Mesmo com filet mignon. A idade também é um obstáculo ao espírito científico
😜5Gerir
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Elísio de Sousa Obrigado grande Egidio. vindo de ti, é sempre especial. AbraçosGerir
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Poeta Pensador Estamos a debruçar pessoas ou matéria aqui?Gerir
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Domus Oikos Cada regime tem seus defensores. Queira sejam advogados ou filósofos. São os assim chamados apologistas da ordem do dia. Pena.
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Elísio de Sousa Contra os argumentos ou contra o autor?
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Abelario Machava Granda decepção por parte do sr Elisio.
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Julio Tomas Macovele Decepção mesmoGerir
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Dinis Chembene Há uma interpretação da lei, que não esta a ser rebatida aqui, ou isso não interessa?
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Mouzinho Zacarias África adora conflitos armados Domus Oikos
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Jojo Joao Manuel Nova escola no seu rubro .Gerir
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Bachir Anibal Fley O Dr.Elísio esgrime de forma a influenciar a decisão dos destinatários(CNE e CC).
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Tubarão Branco Esplêndidos argumentos. Já agora, gostava de saber se realmente a Deliberação da CNE de exclusão ou admissão da candidatura é um acto Administrativo ou político pois em primeiro lugar eu percebo que a CNE é um órgão político do Estado e seus actos, em geral, são políticos mas existindo demais que se praticam no seu dia a dia que sejam administrativos que nem vale a pena enumerar aqui. Eu percebo como acto político irrecorrível ao TA por se excluir do âmbito da jurisdição administrativa, até porque o recurso daquela cabe ao CC, e denomina-se recurso (do contencioso- grifo meu) eleitoral. Entendi a aplicação do artigo 156 da LPA como uma situação análoga.
Aguardando a "bênção".
😆4Gerir
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Lenon Arnaldo Desespero o que não faz!
A renamo tem consciência que os recursos/reclamações (os novos) foram feitos fora de tempo (não há milagre)..... na verdade o que eles pretendem, é passar a ideia de que, as decisões tomadas pela CC e CNE, são políticas e, asim justificar -se diante do seu eleitorado/bases, de que é vítima/perseguido politicamente.
Esquecem de que, nas mesmas instituições, algumas delas impostas pela renamo pela lei da BALA, e nelas, está devidamente representada.
Mais do que isso, amiúde, criticam o facto de, as nossas instituições serem fracas ou sem credibilidade, instituições que por sinal ajudaram a criar e, esquecem de que para que estas instituições sejam credíveis e fortes, deven ser aceites e eespeuradod por todos, mesmo as decisões nao lhes sejam favoráveis.
Se eles são primeiros que não aceitam as decisões das instituições que eles ajudaram a criar e, de que são partes integrantes, quem deve/ou vai aceitar?!
E porque avisados, ainda assim recorrem as institicoee politizadas, acrditando elss de um milagre ou distração. Que paradoxo.
Enfim!
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Mouzinho Zacarias lenon Arnaldo é daqueles que fica a rir e a bater palmas quando governo/renamo ficam a trocar tiros de AKM...este fulano nunca foi a favor da pazGerir
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Fito Williams A passos largos para um bang bang com a Renamo...e a historia vai se repitindo de eleições em eeleições...coisas da minha terra amada..
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Mouzinho Zacarias dr.Elísio Sousa está preparar via bastidores ou induzir os juízes conselheiros para chumbar o recursos da renamo sem apelo e nem agravo...assim não está contribuir para paz e reconciliação entre os moçambicanos
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Elísio de Sousa Mouzinho, estás a querer dizer que os respeitados juizes conselheiros tomam decisões com base nos posts do Facebook???
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Mouzinho Zacarias não tenha dúvidas amigo, Elísio sousa...espera para ver
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Elísio de Sousa Como queiras Mouzinho
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Eduardo Elias Caro Mouzinho. Estar nos bancos da faculdade não é tudo. O importante é, estando lá, de facto participar nas aulas e aprender o Direito, partindo dos seus princípios básicos. Quero crer que faltam em alguns de meus colegas (serão mesmo colegas?), alguns princípios basilares, para pensarem como juristas de verdade!
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Roberto Lamba Elísio de Sousa em momento algum o Conselho Constitucional confirmou a decisão da CNE, senão estaríamos aqui numa clara desobediência porque as decisões do CC são irreconhecíveis. Mas sim não apreciou o recurso eleitoral por manifesta ilegitimidade e esse é apenas um vício de ordem processual. Creio que a deliberação do CNE será sim rectificada devido a má hermenêutica feita.
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Elísio de Sousa Roberto, todas as decisões tomadas até agora pela CNE foram tacitamente confirmadas pelo CC, independentemente dos fundamentos avançados por cada uma das instituições. Quando a segunda instância decide no mesmo sentido da primeira instância, não há necessidade de usar os mesmos argumentos.
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Roberto Lamba Dr. Elísio fundamentos sempre contam. O acórdão do Conselho Constitucional foi claro o recurso eleitoral foi rejeitado por manifesta ilegitimidade e as regras juridicas (diversos ramos de direito processual) salientam que enquantos argumentos e prazos para impugnar a decisão anterior existirem não se veda ao Autor ilegítimo de submeter novas alegações ou pedido adequado.
Contrário seria, o CC negasse o provimento do recurso por achar que anterior decisão ou deliberação impugnada foi proferida dentro dos limites legais. Se assim fosse estaríamos num claro cheque mate.
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Elísio de Sousa Roberto Lamba perdi o foco neste neste teu comentário. Pensei que falássemos de uma coisa, mas vejo que falamos de outra. Enfim. Deixemos o CC apreciar e decidir como ditam as normas legais.
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Roberto Lamba Elísio de Sousa é o que todos estamos a espera de decisões judiciais justas, imparciais e proferidas em em tempo útil, sempre dentro dos limites do princípio da máxima ponderação.
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Jaime Carlos Estamos diante de actos políticos, podendo ter surpresa. Não se esqueçam que o dhlakama teve de recensear no mato depois de se ter forçada a dilação. E estamos ainda em fase de negociações com a renamo, provavelmente este recurso resulte disso.
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Roberto Lamba Venâncio Mondlane não está a espera de milagres, em Direito pouco funcionam, mas sim da reposição da legalidade.
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Izidro Ractone Grande dissertação Dr. Elisio. Porém há duas questões que gostaria de ouvir de si.
1. Será que o MDM não pode ser considerado litigante de má fé ao apresentar uma reclamação dum facto do qual ela própria pode é pratica e ainda no mesmo processo???
2. A CNE ao não agir sobre a situação do Dr. Silvério Runguane não estaria omitir-se flagrantemente da sua responsabilidade fiscalizadora dos processos eleitorais???
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Elísio de Sousa Amigo Izidro o princípio do dispositivo impede a apreciação de casos não “provocados”.
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Izidro Ractone É que a CNE é nos termos constitucionais um orgão fiscalizador por excelencia dos processos eleitorais. O meu entendimento era de que este principio (didpositivo) impunha aos tribunais que por excelecia agem quando são demandados!!!!Gerir
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Elísio de Sousa Meu caro. Há regras processais comunicáveis. Esta é uma delas
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Nito Prazeiroso Mano Elísio, " agramei" da sua análise. Mas isso tudo sucede porque Venâncio foi afastado injustamente. O caso do VM não se difere do SR, mas o tratamento é diferente. O argumento no qual a CNE não recebeu reclamação contra a candidatura do SR, por isso nada pode fazer, é esfarrapado. Acho que foram buscar na caixa de lixo. Afinal quem é guardião da legalidade??? Quem fiscaliza o cumprimento das leis? A CNE fiscaliza o cumprimento da lei eleitoral com reclamações??? Deixando o SR de lado, a lei aplicada para afastar VM foi interpretada com votos. Meu Deus!!! Se alguém tem dificuldades de leitura e interpretação que volte a escola. Algo escrito precisa de voto para a compreensão? Está claro que essa lei foi forçada para acabar, não com a RENAMO, mas com o venancismo, tal como aconteceu com tocovismo.
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Izidro Ractone Nito Prazeiroso essa é uma das questões que humildemente coloco ao Dr. Elisio.
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Elvino Dias Uma decisão nula tem prazo para ser atacada ?Gerir
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Elísio de Sousa Elvino Dias se leres com mais atenção à este post verás que a reposta já se encontra respondida. A decisão não é nula. Veja os fundamentos na primeira parte do post.
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Pires M'buana Kalembo Entendo que o Elísio de Sousa não quero ver o Venâncio mondlane na corrida eleitoral, não porque jurídicamente não deve mas sim políticamente não quer lhe ver na corrida, até porque o Elísio de Sousa é também membro do partido frelimo.
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Hermenegildo E. Fernando Tenho gosto enorme de ver e ouvir juriata Elisio de sousa a falar seja na TV ou pela radio... Mas hummmm ... Fico triste com ele noutras coisas
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Abelario Machava Esta com os camaradas esse. Tambem gostava muito mesmo. Mas essa insistencia nesse assunto esta mostrando uma outra faceta.Gerir
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Elísio de Sousa Abelario Machava seja justo e concentra-te nos argumentos meu caro.
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Enio Jorge Malema Por isso mesmo não acredito em DIREITO por se basear em retorica do que da propria ciência. Recentemente li um post que contraria tudo isso. Conclusão: em direito prevalece a retorica do que a ciência
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Joao Matlombe Profunda analise e muito bem argumentada. Respect!
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Elísio de Sousa Obrigado JoãoGerir
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Heleno Bombe A CNE e o CC não precisam agir com base em milagres e a Renamo também não pode esperar por milagres mas sim com a interpretacao da lei sem emoções!
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Elísio de Sousa Concordo plenamente HelenoGerir
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Francisco Jose Assim com este post reitera, defende que Renuncia de Mandato é o mesmo que Perda de Mandato?
Falacias juridicas!!
É importante que o CC se transforme em Tribunal Constitucional. E temos que ter Tribunais eleitorais
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Elísio de Sousa O CC já é, na prática, um Tribunal Constitucional. Só assim não se chama por questões ecléticas.Gerir
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Francisco Jose Entendo. Mas um Tribunal tem principios que lhe são mandatorios Por exemplo o direito ao contraditorio, ampla defesa dos visados. Ou seja os advogados de defesa e/ou de acusação seriam ouvidos antes de tomadas das jurisprudencias ou de redigirem qualquer acordão.Gerir
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Daniel Calebe Dr Elisio seus posts contribuirao para violrncia pos eleitoral. Nao ajudam para a paz efectiva que tanto se Almeja nest pais
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Adafo Equale Daniel Calebe, nao se pode ter o abito de atacar pessoas que sao indefesos a luz da verdade. Quem violentou outro apos eleiçoesGerir
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Adafo Equale As palavras nao violentao a ninguemGerir
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Isaías Adelino João Sendo um recurso extemporâneo, não podemos esperar coisa diferente. Prazos são de cumprimento obrigatório. Este 'recurso' tem de ser liminarmente 'executado'. Dura lex sed lex.
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Mouzinho Zacarias quando cc validou resultados de 2014 sem editais, tu estavas aonde??
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Isaías Adelino João Mouzinho Zacarias respondes tu mesmo a tua pergunta.Gerir
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Noe Goncalves Realmente, as materias de Direito eleitoral e contencioso constitucional precisam ser aprimoradas, no entanto, estou convencido que a decisao que vira sera na base da lei. Dura lex, sed lex.
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Imtiaz Vala Parabens Elísio de Sousa por mais uma aula de sapiencia juridica!Voltas com muita lucidez e sabedoria passear a classe!
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Elísio de Sousa
😂
😂
😂
👌🏿1Gerir
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Elvino Dias Imtiaz Vala ele é o Dr. das leis tal como disse o nosso irmão EV
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Elísio de Sousa Elvino Dias não seja sarcástico meu Amigo.
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Thulukela Massingue Dr de Sousa quando o CC validou os resultados em 2014 não vimos estás aulas...
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Pinto Inacio Camilo Camilo Dr Elisio gosto muito de voce incansavelmente mas em algum momento espero de te palavras de concelho ao governo em brol da possivel coseguencia de chumbo de principais candidatos as eleiçoes. Parece me que ficas a espera de erros dos partidos da oposiçao p vir sempre contra. Mas nunca vi a falares das falcatroas da frelimo e do governo. Abraços meu ilustre
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Francisco Jose Parcialidades escancaradamenteGerir
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Pinto Inacio Camilo Camilo Tenho todos programas dele na STV gravados tenho visto em repetiçao mas sempre fico triste com os comentarios sao altamentes inclinados para lado partidario sem nenhum jurisprudencia. Ate Jornalista ja boa analise dos assuntos candentes da nossa sociedade politicaGerir
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Elísio de Sousa Pinto Inacio Camilo Camilo, se estiveres mais atento, verás que tenho tentando manter a coerência. Mas há certos atropelos legais que, por razões de ordem técnica urge a necessidade de contribuir para o debate.Gerir
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Pinto Inacio Camilo Camilo Mas poderia pedir mais de te um debate de boa fe para salvaguardar o interesse do povo moçambicano que è a paz. Acredito que desta vez se nao haver aceitaçao do Venancio isto vai dar mal. Nao queremos voltar a tempo de treguasGerir
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Pinto Inacio Camilo Camilo De muitos juristas que vejo a focarem sobre o mesmo assunto todos ou a maioria sabem que hove atropelamento de lei mas todos pedem que as autoridades façam uma analise um pouco ponderada e de bom censo.Gerir
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Dinito Dine Lei deve ser cumprida agora atropelar a lei porque se nao orovica geurra? Isso tambem estao exagerando. Meus irmaos o estado de direito deve ser regido pelas leis e os actores quando everedam por este caminho estao cientes ou no minimo.deveriam estar ciente das consequencias que eles podem ter da aplicaçao escrupulosas das mesmas.
Neste caso meus irmaos moçambicanos o problema nao está com a CNE, com este ou com aquele urista. A Renamo foi emotiva, nao teve o tempo suficiente para avaliar a.legalidade dos seus membros, por isso esta arcando com as consequencias da aplicação da propria lei. O que tambem poderia ter acontecido com o MDM se a Renamo.tivesse impugnado o SR.
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Daniel Siquisse Nhare Dinito Dine, gostei. Lei deve ser cumprida. Mas elementos da RENAMO foram integrados nas forças policiais, recentemente, ocupando cargos de chefia. Pelo que eu saiba não é assim que entra para o aparelho de Estado... Então?Gerir
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Simon Cossa Quando se trata da frelimo fazem se todos aranjos para legalizarem os atropelos a lei!Gerir
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Armandinho Caula Pinto Inacio Camilo Camilo, falou tudo. Muito esforço jurídico em mostrar que a oposição não andou bem. Será que se fosse o partido do dia assim seria??? Duvido muito!!!Gerir
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Pinto Inacio Camilo Camilo Armandinho Caula nao seria e nem faria nenhum comentario o problema nossos juristas estam preparados p atacar o cidadao nao emendar os erros dos estado. Dividas de ematum nenhum jurista fala abertamente na red socialGerir
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Ferro Manuel Muanagipe
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Noe Goncalves Milagres? Nem s e o advogado for irmao do bispo Macedo da Igreja universal? Mesmo assim nao havera milagres?
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Elísio de Sousa Noe Goncalves, os milagres jurídicos não acontecem. Outros milagres são expectáveis em outros campos do saber.
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Noe Goncalves Esta-se mal
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Mindo D'avila Venâncio Mondlane - inquestionável Cabeça-de-lista da Renamo para Cidade Maputo
Nos últimos tempos muitas dúvidas pairaram, as pessoas se questionavam se o CR7 da Moz, ou simplesmente, Venâncio Mondlane, seria ou não cabeça-de-lista da Renamo para Cid…Ver mais
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Xavier Jossias Tualufo Não me levem a acreditar que na Renamo a única pessoa inteligente era o Líder
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Osvanildo Judas Mathe O povo moçambicano tem muito a aprender de te.
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Zé Miguel Dias Pereira querido amigo, não posso deixar de te dizer que o entendimento segundo o qual o cumprimento da lei depende de queixa é, no minimo, peregrino, e muito perigoso . Em especial nessa coisa a que chamam de Direito Público ....
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Elísio de Sousa Dura lex meu colega e amigo Zé
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Zé Miguel Dias Pereira Elísio de Sousa , pois a questão, é essa : qual Lex ? kkk
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Wayne Neves Napoleao Vidigal Elísio de Sousa o senhor esta errado.Gerir
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Elísio de Sousa Fundamente o meu erroGerir
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Abdul Raimo Ibraimo
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Obus Neuara Bela demonstração de domínio das leis, muito profunda a análise. Para nós os leigos em matéria de direito, não precisamos embelezar os nossos argumentos para concluir que a decisão de excluir VM e manter SR na corrida, foi tomada na base da má fé. Duas pessoas que estão na mesma igualdade de circunstâncias e a lei abre espaço para que uma delas seja favorecida em detrimento da outra, isso não é lei mas sim uma forma elegante de agir de má fé. Os artigos e leis não deveriam estar acima do bom senso, pois eles deveriam existir para servir os homens.
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Fred KC PalmasGerir
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Lito Heliodoro Mundlovo Tão simples quanto isso...Gerir
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Macanhe Mondlane Carmen Bila minha irmã, leia esta explanação por favor...
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Jose de Alberto Carmen Carmen...nem tudo que brilha e ouro. Como dizem OS jurisconsultos, o direito pela sua flexibilidade, nao pode ser interpretado de forma seca, se nao, deixa de interpretar de facto OS fenomenos e nem podera adequar-se aos contextos pela qual foi forjada....Gerir
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Óskar Ndzucula CNE e CC ao serviço do regime... Se não Sr não seria "cabeçudo" da lista na matola...
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Ach Chauque Eu só vim ver aquele cabelo...!
É espectacular!!!
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Lito Heliodoro Mundlovo Dr. Não sou jurista mas há uma deliberada intenção de bloquear a candidatura do Venancio, todo o exercício de retórica doutrinária aqui exibido não me convence ainda por cima tendo um outro candidato em igualdade de circunstâncias cuja candidatura não lhe é tocada, quid juris aqui?
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Luis Tilerio Leryo Conclusão
A Frelimo usou todos seus recursos para impedir a concorrência do Venâncio, por saber que sem dúvidas a Frelimo perderia diante do Venâncio.
As leis em Moçambique só se aplicam para inibir o desenvolvimento e favorecer a escravatura da frelima.
Quanto as dívidas a PGR permanece muda porque??
Estamos cansados desse teatro. (Que brevemente terá seu fim)
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Inacio Arnaldo Mazive Kikikikikiki a Frelimo entra aonde aqui? A Frelimo é o MDM? Porque quem queixou-se da Renamo foi o MDM agora como é que a Frelimo é acusada aqui? Em nenhum segundo, minuto,hora dia,mês e ano em que a Frelimo meteu contestação na CNE e no CC contra a Renamo.Gerir
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Luis Tilerio Leryo Isso é o que vc pensa, o governo de Moçambique é controlado pelo partido da Frelimo. A CNE está a cumprir ordens.
Ou você é ingênuoo ou quer confundir me.
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Peter O King Chambale Tilerio, foi o MDM que criou essa confusão e Frelimo está distante dela. A CNE é composta pela Renamo,MDM,Frelimo e Sociedade civil, e quando houve discordia nesse assunto optou-se pelo Quorum Deliberativo(eleições) para ver se a candidatura passa ou não e e democraticamente não passou.
O recurso da RENAMO ao CC foi mal Elaborado e foi chumbado. "A lei é lei e não pode ser atropelada por causa de pena ou sentimentalismo"
E agora? O que a Frelimo fez?
Quando roubam na tua zona sempre vao culpar o Gatuno habitual mesmo ele sendo inocente
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Peter O King Chambale Eu em particular irmão, VM está a ser sabotado internamente pelos quadros que ha muito tempo estavam a espera de ser candidatos e ja tinham o esquema bem montado que este(VM) veio "estragar".... A Renamo tem juristas capazes de saber que para recurso de Inconstitucionalidade tem requisitos basicos...
O papo de que "Antiguidade é um posto" está a vigorar
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Job Mutombene Mutomoz Se não há nada a temer, deixem todos jogar de igual para igual. Que a lei seja interpretada para o caso das dívidas e não so de eleições
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Lino Murramela Violando a Lei?Gerir
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Mindo D'avila Caso para dizer R.I.P Afonso Dlakhama!Gerir
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Amonge Rafael Macuacua O que a Renamo deve fazer é ignorar essas leisinhas que andam a inventar contra a ela.
Está claro que a Renamo não está a lidar com as instituições de justiça mas sim com o Partido Frelimo.
Logo como interressado em querer ganhar, interdita os outros usando instituições do Estado.
Há uma mensagem que deixam passar no ar que deixam a entender que a Frelimo quer ganhar as eleições na cidade de Maputo a força
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Inacio Arnaldo Mazive Foi a Frelimo que meteu a contestação na CNE contra a candidatura do Venâncio Mondlane?Gerir
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Nhecuta Phambany Khossa Entro tarde no debate, mas pretendo acrescentar o seguinte: 1) o jornal savana da sexta feira passada, apresentou o resumo do novo recurso da Renamo, no qual diz se que esta requer a nulidade do "acto normativo da CNE", com o fundamento na competência do CC prevista no nº 2 do artigo 241º da CRM. 2. Ora, a ser verdade o que o jornal savana escreveu, não faz sentido o recurso da Renamo, porquanto, a CNE não produz actos normativos; não faz parte das entidades previstas no artigo 143º que emanam actos normativos. 3) A Renamo diz que o seu pedido ao CC é para a declaração de nulidade do tal "acto normativo da CNE", o que é tecnicamente discutível, visto que não cabe ao CC declarar a nulidade de actos administrativos da CNE. Não está no rol das competências do CC previstas nos artigos 241º, 244º e seguintes, ambos da CRM, nem no artigo 6º da Lei nº 6/2006, de 2 de Agosto (Lei orgânica do CC). 4) A meu ver, o pedido de nulidade do acto da CNE, sendo este adminisitrativo, deve ser feito junto do TA, nos termos do artigo 32º e seguintes da Lei nº 7/2014, de 28 de Fevereiro (LPAC). 5) O CC funcionando como tribunal eleitoral, à luz do previsto na alínea d) do nº 2 do artigo 244º da CRM, conjugado com a alínea d) do nº 1 artigo 6º e artigos 116º e seguintes, todos da Lei nº 6/2006, de 2 de Agosto, não declara nenhuma nulidade. Aprecia os fundamentos apresentados pelo recorrente e toma decisão, nomeadamente quanto a matérias sobre o mérito da decisão recorrida (no caso da CNE). 6) Nesta matéria, seria por exemplo, fundamentar que determinda norma usada pela CNE para chumbar a candidatura da Renamo e do VM, foi ou não aplicada correctamente. 7) Não sendo da competêcia do CC a declaração de nulidade do tal "acto normativo" da CNE, a ideia de que a nulidade pode ser invocada a todo o tempo cai por terra, até porque o fundamento deste princípio encontra amparo no nº 1 do artigo 35º da LPAC para a tramitação do processo ao nível do TA e não no CC. 8) Logo, o prazo de 3 dias previsto nos nºs 1 e 2 do artigo 25º da Lei nº 7/2018, de 3 de Agosto, se encontra preculdido. Ou seja, está fora do prazo. 9) Aos que dizem ter sido prejudicao o sistema democrático com a exclusão do VM, vale a pena dizer que não colhe, porque o número 2 da lista, no caso o General Hermínio Morais (o Bob), passa a número 1 e continua com a campanha, até porque já está no terreno em trabalho de pré campanha. Cai apenas o número 1 (VM) e entra o nº 2. 10) Diz se de boca pequena que a entrada do VM na Renamo também não respeitou os princípios democráticos internos da perdiz. Dentro da própria Renamo parece haver vozes discordantes. A propósito, o artigo 74º da CRM manda que os partidos políticos devem respeitar princípios democráticos na prática dos seus actos, o que nos parece não ter acontencido na Renamo. 11) Aliás, qualquer militante da Renamo, querendo pode impugnar este acto no CC (entenda-se a entrada galopante do VM na Renamo e figurar de imediato como cabeça de lista em Maputo), socorrendo-se na alínea f) do nº 2 do artigo 244º da CRM e na alínea f) do nº 2 do artigo 6º da Lei nº 6/2006, de 2 de Agosto.
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Elísio de Sousa Nem mais! Tout court Nhecuta Phambany Khossa
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Nhecuta Phambany Khossa Elísio de Sousa, estamos juntos.
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Nhecuta Phambany Khossa Orlando Macuácua, sugiro que leia os argumento esgrimidos aqui.Gerir
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João Ferrão Júnior Sera que existem mesmo esses tais advogados estrangeiros ou nacionais da Renamo.Gerir
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Elísio de Sousa João Ferrão Júnior Quem vai saber?Gerir
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João Ferrão Júnior Me parece que a renamo preparou se durante muito tempo militarmente mas esqueceu da parte jurídica
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Edson Zavale Se o madala estivesse vivo iria parar essa brincadeira de país...que as leis so funcionam para favorecer o partido no poder
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Elisio Macamo preencha o lugar que ele deixou livre. há muito espaço nas matas moçambicanas.
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Edson Zavale Já esta ai o General Issufo vai saber preencher bem o lugar de MadalaGerir
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Elísio de Sousa xará
😂
😂
😂
😂2Gerir
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Elisio Macamo então se tem o general issufo não precisa de madala. e se precisa de outros para fazerem o trabalho sujo por si, se calhar não merece os ganhos.
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João Ferrão Júnior Dura lex sed lex, a renamo deve urgentemente se preparar para saber fazer pressão política sem armas, e cumprir a lei. Nenhum partido está acima da lei. E a lei é para todos.
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Maria Manjate Concordo. O uso de de armas está praticamente fora da moda e de contexto. Os desafios actuais sao outros.Gerir
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Xavier Jossias Tualufo Que seja feito a justiça, dê acordo com a lei, e própria justiçaGerir
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Adafo Equale Dr elisio estas de parabensGerir
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Maria Manjate Parabéns pelo post, é muito importante abrir as mentes dos k se encontram na escuridao.
Fim da picada para VM.Gerir
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Simão Chiote É melhor sinplificarem bem o q esta em volta d venâncio o povo ainda esta pedente pronto pa preceber bem nã esperem o ultimo dia porfavor , sinplifiauemGerir
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Fernando Cerveja Mais também essa Renamo sempre a comenter erro processuais,veja que rementiu este segundo recurso fora do prazo,este é grave e preocupante para um Partido como Renamo.Gerir
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Fernando Cerveja Dizia isto é graveGerir
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Americo Antonio Baloi Dr. Elísio de Sousa o Venâncio Mondlane pode até não ter chance como disse, mas se a RENAMO esta lá, o povo vai votar e votar bem. E o sonho do VM vai água abaixo mas o povo jamais vai abandonar a ele e a RENAMO isso que fique claro.
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Da Conceicao Conceicao Daconceicao Apoiado. Viva a renamoGerir
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Americo Antonio Baloi CERTO ilustreGerir
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Camilo Carmelino Felisberto Lei E Lei.Nimgue Desafia LeiGerir
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Júlio Massango Ninguém desafia a lei?
Como está funcionando a lei nos casos Embraer e dividas ocultas?
Fora do contexto sim, mas há que admitir haver quem está acima da lei.Gerir
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Judas Nelson Simeao Mate MEUS CAROS AMIGOS A RENAMO E O UNICO PARTIDO EM MOCAMBIQUE COM ARMA E QUE PASSA POR CIMA DA LEI E TUDO E NEGOCIADO EM PORTAS FECHADAS. Isso ainda e teatro no fim das contas nenhum jurista saira a comentar a RENAMO vai entrar com seu candidato escolhido escrevem isso. Mocambique e um pais de negociacoes e as leis so estao no papel ninguem as cumpreGerir
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Franque Rangeiro Minha renúncia meu falhanço. Sem hipóteses e é bom que ele se conforme com as tais regalias de porta voz. K k k de excelente para uma medíocre escolha. Digno do ditado quem quer tudo tudo perde.Gerir
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Jose P. Lichavo Lichavo Elísio de Sousa,faz as suas análises agindo como aqueles que exarram o acórdão no CC (com má fé)..Gerir
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Nehemias Adao Naiene Meu DeusGerir
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Timóteo Francisco Ribeiro E nós deixamo-nos embebedar no desfile de vossos artigos.
Este ano todos dominaram direito. Já fiz licenciatura numa área e mestrado noutra, mas desta vez prefiro embrenhar-me no doutoramento em Direito para para fazer interpretações favoritistas, como vemos. Mas não disse.Gerir
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Zangua M'Pimbe Essa argumentação toda é para quê?
Quem não sabia que frelimoia agir assim?
Tida essa argumentação toda porquê não se faz para DIVIDAS OCULTAS?Gerir
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Brasil Xavier De Amaral A renamo nao entende nada por isso para eles cair no erro é normal pro sua ignorancia. Dai que pode se flar tudo mas eles contnuaram a ser SURDOS, MUDOS resultado é RENAMOGerir
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