Lisboa – Joaquim Mande, o tenente-general que serviu o consulado  de José Eduardo dos Santos desde 1992 a 2017 como Inspector Geral da Inspecção Geral da Administração do Estado, havia colocado uma empresa sua a prestar serviços na Inspecção Geral da Administração do Estado, o que configura violação a lei da probidade publica, a lei que proibi os titulares de cargos públicos a fazerem negócios consigo próprios.
Fonte: Club-k.net
A sua empresa presta serviço de limpeza a IGAE
De acordo com documentos em posse do Club-K, em Junho de 2016, o antigo inspector Joaquim Mande - através do Despacho n.º 265/16 – havia delegava competências a Lino Quienda Mateus Sebastião, Secretário Geral da instituição que dirigia para proceder à assinatura da Adenda ao Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza, Sanidade e Conservação de Instalações pertencentes à Inspecção Geral do Estado, celebrado com a empresa FRIAGROP — Frio e Agro-Pecuária, Limitada.

A escolha da FRIAGROP é interpretada como um acto de “cabritismo” que agride a lei da probidade publica, uma vez que a empresa em questão pertence ao antigo Inspector Geral Joaquim Mande e do seu ex-adjunto Pena Fernandes da Silva.

A FRIAGROP foi criada em 2002 tendo como sócios iniciais Pena Fernandes da Silva, Miguel Sérgio Barradas Campos e Joaquim Mande. Em 2006, o socio Miguel Campos abandonou a sociedade tendo as quotas ficado divida entre o ex-inspector geral com 60% e a outra parte com o seu então adjunto Pena Silva.

Joaquim Mande foi exonerado de funções o Inspetor-Geral da Administração do Estado, em Novembro de 2017, pelo presidente, João Lourenço, tendo sido substituído para o mesmo cargo o comissário Sebastião Domingos Gunza.