Acesso a informação especializada e o desafio deontológico
Venceu a ala que proíbe que advogados comentem assuntos em processo na televisão SEM PREVIA AUTORIZAÇÃO.
Ora bem, eu não tenho dúvidas que esta decisão apesar de legal, não passou de uma verdadeira DITADURA e alta traição ao povo moçambicano. Aceito que sejam regras mas o bem maior fica assim lesado, os cidadãos passam expor-se a opiniões de curiosos e néscios em matéria de direito contribuindo assim para o fortalecimento de uma “cidadania acrítica e de baixa informação”.
A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO de que se fala é inverosímil e de longe, inexequível. As “últimas horas” deixam desde já de contar com pessoas de bem que emprestam o seu tempo para esclarecer ao grande público matérias de grande utilidade, salvando-o da selva obscurantista” de curiosos e obstinados.
EU APOIO VIVAMENTE UMA RETALIAÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL BANINDO O ACESSO A TODOS ADVOGADOS E SEUS RESPECTIVOS PROGRAMAS DA TELEVISÃO E OUTROS ÓRGÃOS DE INFORMAÇÃO.
Se os advogados não querem prestar um serviço público digno, então fiquem de vez em silêncio e lidem apenas com os tribunais e vossos clientes. Porque em outros assuntos, outras classes vão tomar conta.
PS: É pela primeira vez que uma classe que tanto prezo impõe sobre seus membros medidas ditatoriais em prejuízo de toda a nação moçambicana!
Zenaida Machado Se eu fosse directora de um órgão de informação, tomava medida recíproca. Se não querem comentar naquilo que nos interessa, também não apanham espaço de antena para falar daquilo que lhe interessa.
Santos F. Chitsungo Existem argumentos fortes em qualquer das partes. Mas o interesse superior do bem comum que o direito a informacao qualificada tem um enorme peso que nao e de discurar. Por conseguinte, talvez exista uma posicao intermedia ( nao sei qual) que nao ponha em causa nem o interesse da justica, nem o dos constituintes.
Nacer Choy Eu não sou advogado mas tenho noções fundamentais e básicas de Direito. Eu apoio a posição da ordem dos advogados. Até porque já havia lá nos seus estatutos uma regra semelhante. Porque o que vemos são contraditórios em opiniões públicas e alguns advogados Charlatães e a usarem programas pagos pelo nosso dinheiro. E por sua influência se acham os melhores da praça. Foi positivo essa posição na minha opinião.
- Egidio Vaz É o debate meu caro. Debate. A medida é das mais politicamente condicionada e obscurantista
Arao Jose Valoi Eh eh eh, Egidio Vaz, dizem que há advogados que fazem carreira na televisão, muitas vezes com objectivos distintos dos da classe.
Cremildo Maculuve Quem alcança carreira nas televisões é porque tem mérito e bagagem, dado que, se for um incompetente, destruirá ou não construirá carreira
Benício Da Cruz Baulo Estou a imaginar eu na qualidade de Geologo a ser proibido pela Associação Geologica e Mineira para emitir uma opnião sob pena de infleunciar a opinão pública! Ora é nosso papel ir atrás de pessoas especializadas para esclarecem assuntos específicos. Como resultado, disto, aquando de um tremor de terra cujo epicentro foi em Machaze, os jornalistas foram procurar metereologistas para explicarem um fenomeno não atmosferico mas que está ligado a actvidade no subsolo!
Adelson Rafael Julgo que há equivoco por parte da ordem, pois nada impede, do ponto de vista deontológico, que um advogado emita publicamente, em termos gerais e abstractos, a sua opinião sobre questões jurídicas de interesse geral. Contudo, pode limitar a intervenção pública específica e detalhada sobre processos pendentes. Há diferença entre falar em termos gerais e abstractos, e específica e detalhada.
Telmo Vanexon E depois do processo juducial o que viriam comentar? Virão a TV concordar ou discordar com a decisão? Comentar sobre um assunto legal é no mínimo interpretar a legislação para cada cidadão saber se posicionar diante dum facto. O nosso País está num caos de Analfabetismo Académico.
Clovis Macave epah nao sei s eh uma dicisao sabia da OAM, ms uma coisa eh certa pelo menos vamos ficar livres desses charlataes que desfilam na televisao publica!
Carlos Jonaasse Nao estamos a regridir?Da impressao de que ha algo escondido no meio desta decisao.Ora, nao vejo problema nenhum em um advogado se pronunciar sobre um determinado caso, mesmo se for para influenciar a opiniao publica, desde que seja feita atravez da interpretacao correcta da lei.Qual eh o problema?Sera que a Ordem duvida da qualidade dos seus associados?
Egidio Vaz Não é de hoje este comportamento limitativo. Por exmeplo, a Ordem também proibe que as firmas de advogados façam publicidade. Não percebo porquê...talvez seja por imitação dos portugueses. Nem sei se lá a Ordem dos Advogados Portugueses também assim procedem.
António Nhantumbo Se entendi, a medida abrangem apenas os advogados. Os outros juristas podem não estão abrangidos....
Egidio Vaz Não existem praticamente nada de racional na decisão da Ordem em proibir que advogados comentem sobre matéria em processo judicial. Ainda podia aceitar que os que estiverem envolvidos. Mas no geral, é o cumulo da ditadura.
Okito Cooper A decisão, eh negativa mas, nao peca tanto, ao deixar de fora os juristas, que nem todo formado em direito eh advogado, ou sujeito as normas da ordem dos advogados, plo que os canais de informação apenas deixarão manipular os seus clientes por falta de profissionalismo.
Ideltrudes Namburete Penso também que foi uma punhalada nas costas do povo, primeiro porque o povo tem direito a informação, segundo o povo não é uma caixa de ressonância, as pessoas ouvem avaliam/analisam e emitem suas opiniões e desta feita contribuem para o debate público. 3 O que as pessoas vão debater significa que tem algo a dizer sobre o que acontece no seu país. Penso que a classe preocupou-se com o bolso (interesse dos seus clientes) do que servir o povo.
Nhecuta Phambany Khossa Caros, a medida só abrange que é advogado. A OAM é uma agremiação de advogados e por isso quem não o é não se lhe aplica o Estatuto da OAM. Notar que a referida norma já consta do Estatuto em vigor, mas foi melhorada a sua redacção. Ao meu ver, o desafio será de obter a autorização em tempo útil para que possa intervir no debate.
- Egidio Vaz Dispensava-nos ilustre Nhecuta Phambany Khossa de nos recordar que a ordem pertence aos advogado. Entendemos porém o cinismo patente nesta norma. O troco está por vir.
- Benício Da Cruz Baulo Ora se existe a possibilidade de não poder obter-se autorização prévia para intervir num determinado debate, qual é a razoabilidade desta medida?
Vasco Acha O que entendi é que serão vedados a comentar actos e factos de algum processo na sua posse, matéria processual que pode influenciar negativamente a opinião pública
Nhecuta Phambany Khossa Egidio Vaz, vou chamar aqui o Stayleir Marroquim que faz parte da Comissão encarregue do processo. Ele pode dar mais subsídios.
Marcelo Mosse Entao temos a Ordem numa empreitada censoria?...quando se espera da junvetude reformas progresssistas temos este libelo da auto censura. Nunca visto. Nao bastam as limitacoes no quadro do segredo de justica? Quem mais o querem? Ou esta Ordem esta a dar sinais para que outras entidades envolvidas, por exemplo, em casos criminas (como a nossa Policia) se feche ainda mais e se inibam de fornecer informacao basica sobre o dado caso. Pior do que a Censura eh a Auto Censura. Shame!!! Nao se este recuo nas liberdades dos advogados eh por mimetismo mas seu fosse advogado.
- Egidio Vaz Isto está a ficar muito feio. Esta é uma mensagem política muito forte que se lança às organizações e classes profissionais. Censura descarada a pretexto de argumentos supersticiosos. É o fim.
- Marcelo Mosse Egidio Vaz puxa...quando estamos batalhar para que aja mais informacao temos essa juventude betinha que agora controla a Ordem colocar mordacas nos advogados como ea funcao de advogar nao fosse de interesse publico? E a Ordem nem sequer tenta consultar a opinao publica? Que corporativismo eh esse?
Tomás Timbane Meu Amigo Egidio, enquanto advogado que esteve presente na sessão e acompanha a advocacia há 16 anos, deixe-me dizer-te que há um equívoco na tua mensagem. O Estatuto da Ordem, aprovado pela Assembleia da República - e não a Ordem - nunca proibiu e nãoproibirá nenhum advogado de falar publicamente. Ao advogado que está num processo, sempre se impôs que pedisse autorização. E não é difícil perceber: ele deve resolver no processo todas as questões que tiver. A autorização da Ordem só poderia e poderá ser solicitada para situações concretas, designadamente defesa da sua honra ou do seu cliente. Para o advogado que está fora do processo, claro que sempre pôde emitir publicamente, em termos gerais e abstractos, a sua opinião. Isso é muito diferente de opinar sobre um processo em concreto. É deste caso que a limitação está a tratar: neste processo em concreto, pergunta-se, que interesse pode ter em comentar? Se tem oneres - jornalístico, pessoal, etc-, que solicite autorização, permitindo que a Ordem possa, posteriormente, verificar se não violou os termos da autorização ou o Estatuto. É que o advogado é um servidor da justiça e do direito, pelo que não pode contribuir para pressionar as instituições. O tempo dos tribunais é, infelizmente, mais lento que os da opinião pública e não podemos contribuir para uma injustiça ao comentar sobre um processo que não o conhecemos, dando uma ideia errada do que deve ser a justiça. Sobre a publicidade, que o Egidio aborda mais abaixo, deixe-me dizê-lo que em todos os países em que vigora o sistema romano germânico é assim: a advocacia não é uma uma actividade comercial: tem princípios éticos que devem ser respeitados. Para além disso, a liberdade de escolha do advogado seria cerceada pela publicidade; os advogados mais novos, menos endinheirados, sério engolidos pelos poderosos, que facilmente passariam a sua publicidade. O cliente deve escolher um advogado pela confiança - se o conhecer -, pela competência nunca pela imagem ou por virtude de publicidade. Mas também não se proíbe a prestação de alguma informação sobre um advogado, em termos muito limitados. É assim como é entendida a advocacia e não creio que mudar estas regras ela venha a melhor.
- Gilberto Correia Meu caro Egidio, ainda não está me vigor tal norma, carecendo de aprovação pela AR. Ademais mesmo aprovada, pode ser inconstitucional e poder vir a ser declarada como tal. Pena que haja ainda pensamentos retrógrados numa classe que deveria ser progressista. Nem tudo está perdido, esperemos que os deputados tenham uma visão mais abrangente do papel social do advogado. Infelizmente algumas matérias estruturarantes desta dimensão deveriam ter quorum minimo, pois por vezes são debatidas em AG' s com pouca participação. Respeito mas lamento tal posicionamento.
- Stayleir Marroquim Ilustre Bastonario Gilberto Correia, lembro que está sim em vigor.Esta é a norma em vigor.Esta discussão parte dum pressuposto errado: falta é deturpação de informação. e
- Nhecuta Phambany Khossa A norma em alusão faz sentido. 1) para o advogado do processo não pode comentar porque pode usar informação do processo para a praça pública e sempre para o seu lado. O palco onde ele deve brilhar é no próprio processo, convecendo o juiz que o seu constituinte tem razão; 2) para o advogado que n
- Tomás Timbane Discordo Bastonário Gilberto Correia. Aliás, de si esperava que em face das discussões havidas sobre a norma agora em vigor, tivesse apresentado uma proposta para o que deve ser. Não a vi e, tal como em tudo que há naquela casa, a maioria dos advogados presentes emendei clarificar a norma em vigor. Ficou expresso - antes não estava - que mesmo quem não esta no processo deve pedir autorização. Como diz o Stayleir, que creio vai postar a norma ontem aprovada, este debate parte de pressupostos incorrectos. Os deputados, esses, são soberanos e sujeitos a pressões, para as boas e más coisas ...
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