Defendem que fim do segredo interno declarado pela Relação, com efeitos a 15 de Abril, representa a nulidade de todas as decisões no processo desde então, nomeadamente a relativa à medida de coacção.
Os advogados do ex-primeiro-ministro José Sócrates entregaram esta sexta-feira um requerimento no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), em Lisboa, dirigido ao procurador Rosário Teixeira, para que seja declarada a nulidade do processo desde 15 de Abril e por, consequência, revogada a medida de coacção do antigo governante e decidida a sua libertação. Sócrates está actualmente em prisão domiciliária. A entrega do requerimento foi confirmada pela defesa através de um comunicado enviado às redacções ao início da noite desta sexta-feira.
No documento, os advogados explicam ter pedido a Rosário Teixeira, o titular do inquérito, que promova “a declaração de nulidade do processo desde a data de 15 de Abril, tal como decorre do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, ontem [quinta-feira] proferido, e a imediata revogação da medida de coacção vigente decretada com manifesta violação dos direitos e garantias de defesa e, por isso, fora das condições legalmente previstas”. Pediram ainda “o acesso irrestrito aos autos, cuja recusa foi declarada ilegal pelo referido acórdão” e a “cópia integral do processo e de todos os respectivos apensos”. No comunicado não anunciam ter entregado um requerimento ao juiz Carlos Alexandre, como adiantaram que fariam quinta-feira.
Os advogados não requerem a nulidade, o que poderia suceder. Pedem ao procurador Rosário Teixeira que seja ele a fazê-lo no processo junto do juiz de instrução criminal, Carlos Alexandre.
A defesa de Sócrates já tinha garantido quinta-feira que iria entregar este requerimento na sequência da decisão do Tribunal da Relação. Porém, esta apenas declarou o fim do segredo de justiça interno no processo, com efeitos desde 15 Abril deste ano.
O resultado pretendido, neste caso a libertação, não é, contudo, um dado absoluto, sendo apenas o entendimento da defesa: a lei ressalva que o processo penal é, sob pena de nulidade, público salvo excepções previstas na lei. Todos os actos no processo após essa data seriam então nulos, segundo o raciocinio dos advogados, mas a lei estabelece que só serão nulas as decisões dependentes daquela que foi considera inválida.
A defesa demonstra-se, no entanto, esperançada na libertação imediata de Sócrates. "Esperamos que saia a qualquer momento a decisão de libertação de José Sócrates", diz um dos seus advogados, Pedro Delille, segundo o qual não será necessário esperar que o acórdão transite em julgado para isso acontecer. "Poderá ser ainda hoje ou no fim-de-semana", acrescenta. O advogado fundamenta-se no facto de as decisões judiciais sobre processos com arguidos presos terem carácter urgente.
Críticas aos investigadores
O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que permite aos advogados de José Sócrates acederem por fim a todo o processo em que o ex-primeiro-ministro é arguido contém duras críticas não apenas aos investigadores liderados pelo procurador Rosário Teixeira, mas também ao juiz de instrução criminal Carlos Alexandre, que tem viabilizado os pedidos do Ministério Público destinados a manter o caso em segredo de justiça.
O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que permite aos advogados de José Sócrates acederem por fim a todo o processo em que o ex-primeiro-ministro é arguido contém duras críticas não apenas aos investigadores liderados pelo procurador Rosário Teixeira, mas também ao juiz de instrução criminal Carlos Alexandre, que tem viabilizado os pedidos do Ministério Público destinados a manter o caso em segredo de justiça.
“Ou existem razões plausíveis de direito que mexem com a investigação (…) ou não faz qualquer sentido” manter o sigilo, escrevem os juízes, “sendo ilegal abrir esta ‘auto-estrada’ de um segredo sem regras e sem ‘portagem’”. Para os magistrados, mais grave ainda é o facto de esta “’auto-estrada’ do segredo sem regras” ter “passado sem qualquer censura pelo juiz de instrução, desprotegendo de forma grave os interesses e as garantias de defesa do arguido – que, volvido tanto tempo de investigação, desde 2013, continua a não ser confrontado, como devia, com os factos e as provas que existem contra si”.
Mais adiante, noutra parte do acórdão pode ler-se que “nada justifica que uma investigação que se iniciou em 2013 se tenha mantido todo o tempo em segredo” e criticam-se as justificações “genéricas, vagas e indeterminadas” usadas pelo Ministério Público para manter o sigilo. Tanto o pedido feito pelos procuradores para não ser levantado o segredo de justiça como o próprio despacho de Carlos Alexandre viabilizando essa pretensão “não cumpriram os ditames legais, porque para além de não se encontrarem fundamentados assentam num pressuposto errado que fere a lei e os princípios gerais de direito”. Afinal de contas, dizem Rui Rangel e Francisco Caramelo, o sigilo não pode servir de “arma de arremesso ao serviço da ignorância e do desconhecido”.
E lamentam ainda que em Portugal não existam maiores exigências de robustez jurídica relativamente às acusações contra os arguidos. Usando uma terminologia cara aos advogados de José Sócrates, os magistrados do Tribunal da Relação de Lisboa criticam os “truques” e as “estratégias” do investigador que vitimizam os arguidos.
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