Membros da comissão distrital de eleições da Matola denunciam fraude no apuramento de resultados nesta autarquia.
Estes jovens devem ser protegido nos termos da lei de protecção de vítimas e denunciantes.
O caso deve ser investigado. Ilícito eleitoral é crime público. Falsificação de assinaturas de documentos públicos idem.
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