O erro de Platão
Canal de Opinião por Adelino Timóteo
A soberania reside no povo. Diz a Constituição da República, os manuais de direito. Quer dizer, aparentemente, ilusoriamente, a soberania reside no povo, porque quem a tem de facto não é o povo, mas o Governo, os deputados que a exercem em nome do povo. Fosse ela residir no povo, de quando em vez o mesmo podia avocá-la, pura e simplesmente, para acabar com os abusos. Avocar significaria, nalguns casos, retirar o mandado, sempre que lhes impusesse, como nos casos de consensos para os quais o povo não lhes outorgou mandatos, como o das regalias, da compra de carros de luxo, em que as bancadas desavindas atinam pelo mesmo diapasão.
As regras que empoderam o executivo e o legislativo, no nosso meio, parecem desusadas, E, como tal, na impossibilidade de avocar poderes, de vez enquanto os donos da soberania deviam ser investidos da faculdade de aplicar multas aos titulares de poderes por si outorgados,
Assim, com a abissal naturalidade, devia assistir ao povo o poder de aplicar multa a esse mesmo par- lamento, que aprova regalias esquisitas, secretas. Multa para aprenderem a não se atribuírem regalias às escondidas. Multa por aprovarem regalias que consagraram que aqueles que sempre roubaram ao povo usufruam no final da sua carreira predadora, de um lote de mordomias a custa dos deserdados. Fosse instituída a faculdade dos detentores da soberania exerceram o seu poder coercivo não teríamos tido a ma memória de um soberano que durante dez anos apenas roubou, encheu os bolsos e deixou--nos na banca rota, e circula por aí, impunemente, de modo que até se permite ao luxo de lançar baboseiras como a que a crise que nos grassa deve-se a conjuntura internacional.
A soberania reside no povo. Diz a Constituição da República, os manuais de direito. Quer dizer, aparentemente, ilusoriamente, a soberania reside no povo, porque quem a tem de facto não é o povo, mas o Governo, os deputados que a exercem em nome do povo. Fosse ela residir no povo, de quando em vez o mesmo podia avocá-la, pura e simplesmente, para acabar com os abusos. Avocar significaria, nalguns casos, retirar o mandado, sempre que lhes impusesse, como nos casos de consensos para os quais o povo não lhes outorgou mandatos, como o das regalias, da compra de carros de luxo, em que as bancadas desavindas atinam pelo mesmo diapasão.
As regras que empoderam o executivo e o legislativo, no nosso meio, parecem desusadas, E, como tal, na impossibilidade de avocar poderes, de vez enquanto os donos da soberania deviam ser investidos da faculdade de aplicar multas aos titulares de poderes por si outorgados,
Assim, com a abissal naturalidade, devia assistir ao povo o poder de aplicar multa a esse mesmo par- lamento, que aprova regalias esquisitas, secretas. Multa para aprenderem a não se atribuírem regalias às escondidas. Multa por aprovarem regalias que consagraram que aqueles que sempre roubaram ao povo usufruam no final da sua carreira predadora, de um lote de mordomias a custa dos deserdados. Fosse instituída a faculdade dos detentores da soberania exerceram o seu poder coercivo não teríamos tido a ma memória de um soberano que durante dez anos apenas roubou, encheu os bolsos e deixou--nos na banca rota, e circula por aí, impunemente, de modo que até se permite ao luxo de lançar baboseiras como a que a crise que nos grassa deve-se a conjuntura internacional.
Fosse
investido o poder uma regra discricionária cada um dos nossos eleitos
saberia ao que estava, ao que devia responder, ao que incorreria em caso
de atropelos. O Platão cometeu um grande erro ao não se referir a esse
ponto. O Thomas Hobbes idem. O contrato social caiu em desuso. Não
fosse o contrato social ter caído em desuso, estaríamos agora a aplicar
as devidas penalizações e medidas coercivas. E a lista era longa.
Multava-se o antigo ministro Chang por ter agido como joguete no
processo das dívidas ocultas. Logo, Chang nunca seria deputado.
Avocaríamos o nosso poder O multado Chang nunca voltaria a exercer um
alto cargo.
O mesmo aconteceria para o Guebas. Na sua condição de multado, jamais viria às câmaras da Televisão e proferir os seus discursos que nos tomam como incautos. Era multa para aqui e multa para aí. Nem que tosse simbolicamente. A ausência de tocos da televisão seria em si uma multa, para essa gente que durante quarenta anos se habituou a mídia, a capas dos jornais. Esse tipo de multa seria uma medida dolorosa, porque o nosso judicial não funciona, em termos de medidas anti-corrupção. Mas logo os juízes também se viriam à nora por esse tipo de medida vinculativa. Multa para a PGR por falta de celeridade processual. Multa para aqui e multa para aí. Multa para os polícias de trânsito extorquidores. Multa para os fiscalizadores que não fiscalizam as despesas públicas e se permitem a barbaridade de comprarem-se Mercedes nesta altura de campeonato. Multa para os jornais que se mostram silenciosos perante os escândalos da MAM, EMATUM e PROÍNDICU5. Multa para os atrasos da KROLL. Multa. Multa. Multa. Multa para aqueles que dão palestras para iludir a opinião pública sobre a legalidade das dívidas que nunca foram públicas.
Multas que restaurassem o equilíbrio, a justiça social adiada, pois está-se a ver que as multas são aplicadas exclusivamente aos depauperados, aos excluídos que vendem bebidas e comidas nos passeios, aos pilha-telemóveis e pilha-galinhas.
Era multas para os fiscalizadores da saúde pública que confiscam mercadorias aos pobres e levam toda ela para casa, em vez de fornecer às instituições de benemerência. Multa para aqueles servidores públicos que recusam ao povo o direito imanente de uso e aproveitamento de terra. (Adelino Timóteo)
CANALMOZ – 21.06.2017
O mesmo aconteceria para o Guebas. Na sua condição de multado, jamais viria às câmaras da Televisão e proferir os seus discursos que nos tomam como incautos. Era multa para aqui e multa para aí. Nem que tosse simbolicamente. A ausência de tocos da televisão seria em si uma multa, para essa gente que durante quarenta anos se habituou a mídia, a capas dos jornais. Esse tipo de multa seria uma medida dolorosa, porque o nosso judicial não funciona, em termos de medidas anti-corrupção. Mas logo os juízes também se viriam à nora por esse tipo de medida vinculativa. Multa para a PGR por falta de celeridade processual. Multa para aqui e multa para aí. Multa para os polícias de trânsito extorquidores. Multa para os fiscalizadores que não fiscalizam as despesas públicas e se permitem a barbaridade de comprarem-se Mercedes nesta altura de campeonato. Multa para os jornais que se mostram silenciosos perante os escândalos da MAM, EMATUM e PROÍNDICU5. Multa para os atrasos da KROLL. Multa. Multa. Multa. Multa para aqueles que dão palestras para iludir a opinião pública sobre a legalidade das dívidas que nunca foram públicas.
Multas que restaurassem o equilíbrio, a justiça social adiada, pois está-se a ver que as multas são aplicadas exclusivamente aos depauperados, aos excluídos que vendem bebidas e comidas nos passeios, aos pilha-telemóveis e pilha-galinhas.
Era multas para os fiscalizadores da saúde pública que confiscam mercadorias aos pobres e levam toda ela para casa, em vez de fornecer às instituições de benemerência. Multa para aqueles servidores públicos que recusam ao povo o direito imanente de uso e aproveitamento de terra. (Adelino Timóteo)
CANALMOZ – 21.06.2017
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