Ministério sustenta que os professores das ilhas podiam concorrer, mas sindicatos alegam que estes foram excluídos no diploma do concurso extraordinário.
O Governo Regional da Madeira juntou-se nesta quinta-feira aos sindicatos de professores, anunciando que vai processar o Ministério da Educação e Ciência (MEC) por ter excluído os professores que trabalham nas regiões autónomas do concurso extraordinário para a entrada no quadro de 603 docentes contratados.
A iniciativa com que o ministro da Educação, Nuno Crato, visava apaziguar os professores contratados ameaça assim transformar-se numa batalha judicial. O MEC argumenta agora que tal não é verdade e que todos os docentes poderiam ter concorrido. O prazo para as candidaturas a este concurso terminou na terça-feira.
Segundo a agência Lusa, a decisão de processar o MEC foi aprovada na reunião de hoje do Governo presidido por Alberto João Jardim. O secretário regional da Educação e Recursos Humanos, Jaime Freitas, explicou que a deliberação do Governo deve-se ao facto de o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF) “não ter decretado a suspensão do concurso extraordinário de vinculação de professores, que excluía os docentes da Madeira e dos Açores, no âmbito das providências cautelares interpostas pelos sindicatos da Madeira”.
“Ao não suspender o concurso, e perante a hipótese de se manter nos termos em que foi lançado, ficam gravemente lesados os direitos dos docentes das escolas da Região Autónoma da Madeira, que se vêem injustamente excluídos da possibilidade de concorrer, o que constitui uma violação das leis, nomeadamente da lei da intercomunicabilidade, e do princípio da igualdade, consagrado na Constituição da República Portuguesa”, frisou.
MEC mantém concurso
Na segunda-feira, o Sindicato dos Professores da Madeira (SPM) informou que o TAFF aceitou a providência cautelar que interpôs com vista à suspensão do concurso extraordinário, embora tenha indeferido o pedido de decretamento provisório também solicitado pelo SPM.
O decretamento provisório é um procedimento de urgência que permite ao tribunal suspender o acto administrativo contestado em 48 horas. A juíza do TAFF, que aceitou a providência cautelar na sexta-feira, ordenou a citação urgente do MEC. Nos termos do Código de Procedimentos dos Tribunais Administrativos (CPTA), o MEC era obrigado a suspender o concurso a partir do momento em que recebesse a citação.
O MEC indicou que só a recebeu ontem, quando o prazo de candidaturas já se encontrava esgotado. Esclareceu também que não iria suspender o concurso, que agora se encontra em fase de validação de candidaturas pelas escolas, porque iria enviar ainda ontem a resolução fundamentada, também prevista no CPTA, com vista a evitar a suspensão. O que só é possível se ficar confirmado que esta medida é “gravemente prejudicial para o interesse público”.
Em respostas enviadas ontem à noite ao PÚBLICO, o MEC, através do seu gabinete de imprensa, sustentou que “todos os docentes” podiam ter apresentado candidatura ao concurso extraordinário, “independentemente de terem prestado funções em estabelecimentos de ensino nas regiões autónomas”. Esta foi a informação que, segundo o Sindicato de Professores da Região dos Açores, também foi dada pela Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE), responsável pelos concursos, ao Tribunal Administrativo Fiscal de Ponta Delgada.
O SPM alega que os docentes da região autónoma foram excluídos do concurso porque, entre as condições colocadas para os candidatos serem aceites, figuram disposições legais que apenas se aplicam aos professores em exercício no continente.
Outro factor de exclusão, segundo Mário Nogueira, secretário-geral da Federação Nacional de Professores, prende-se com o facto de o decreto-lei que regulamenta o concurso extraordinário estipular que este procedimento se destina ao pessoal docente dos estabelecimentos públicos que se encontram na dependência do MEC, o que também não é caso dos professores das regiões autónomas.
Esta disposição encontra-se também no diploma que regulamenta os concursos nacionais ordinários de docentes, mas é acompanhada por outro artigo em que se refere explicitamente que aquele se aplica também às regiões autónomas. Esta explicitação não foi transposta para o diploma do concurso extraordinário.
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