Finalmente houve vergonha na cara e entregaram a vitória ao respectivo vencedor em Malema, província de Nampula.
. Depois de muito hesitar, os arruaceiros trajados a autoridades reguladoras de eleições, STAE e CNE do Distrito Autárquico de Malema, finalmente divulgaram os resultados à favor do verdadeiro e legítimo vencedor, partido Renamo. Houve vergonha na cara e acabaram por redimir-se e abdicar-se de replicar o plano da cidade da Matola, seguido pelo o da cidade de Tete e Vila mineira de Moatize (ainda em Tete),e por ai fora. Pesou-lhes muito a consciência e viram que a moda de subverter e manipular resultados já não bate lá muito, está a sair da moda e caducar precocemente.
. Ei-los os resultados:
. Renamo com 4788 (47,82%) votos, contra 4267 (42,62%) votos. As restantes percentagens são partilhadas pelos demais partidos concorrentes naquela vila autárquica. Renamo vai governar a autarquia de Malema mesmo contra a vontade deles.
VILA DE MALEMA
Mesas: 39
Mesas Processadas: 39 (100%)
SÍMBOLO | SIGLA | DESIGNAÇÃO | VOTOS | % VOTOS | |
---|---|---|---|---|---|
FRELIMO | FRELIMO | 4,267 | 42.62 % | ||
MDM | Movimento Democratico de Moçambique | 825 | 8.24 % | ||
RENAMO | Resistencia Nacional de Moçambique | 4,788 | 47.82 % | ||
AMUSI | Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral | 132 | 1.32 % |
Inscritos: 27409
Válidos: 10012
Abstenções: 16778
Nulos: 283
Brancos: 336
A LEI CONCEDE DUAS SOLUÇÕES JURÍDICAS PARA RENAMO NA CIDADE DA MATOLA
Para a solução da dita fraude acorrida na Matola, a Renamo tem duas soluções jurídicas para dar o troco às presumíveis roubalheiras da Frelimo, repondo assim a legalidade, justiça eleitoral e esperança do povo Matolense que contesta a vitória da Frelimo naquela autarquia.
1ª SOLUÇÃO:
Alicerçando-se no disposto no artigo 80, conjugado com o n° 1 do artigo 75, ambos da CRM, a Renamo, com o apoio do MDM, podem simplesmente não fazerem-se presentes às cerimónias de investidura da Assembleia Municipal, pois tal atitude, em conformidade com o n° 3 do artigo 38, conjugado com o artigo 61, ambos da Lei n° 6/2018 de 3 de Agosto, implicaria a não constituição da Assembleia Municipal, e consequentemente a inexistência do próprio Conselho Autárquico, por falta do órgão legitimado a conferir posse ao Presidente do Conselho Municipal.
Alicerçando-se no disposto no artigo 80, conjugado com o n° 1 do artigo 75, ambos da CRM, a Renamo, com o apoio do MDM, podem simplesmente não fazerem-se presentes às cerimónias de investidura da Assembleia Municipal, pois tal atitude, em conformidade com o n° 3 do artigo 38, conjugado com o artigo 61, ambos da Lei n° 6/2018 de 3 de Agosto, implicaria a não constituição da Assembleia Municipal, e consequentemente a inexistência do próprio Conselho Autárquico, por falta do órgão legitimado a conferir posse ao Presidente do Conselho Municipal.
2ª SOLUÇÃO
Na impossibilidade da 1ª SOLUÇÃO, a Renamo, com o apoio do MDM também, basta reprovarem pela segunda vez o Programa Quinquenal da Autarquia e de outros instrumentos essenciais para o seu funcionamento, isso implicará a dissolução da Assembleia Autárquica e consequente cessação do mandato do Presidente do Conselho Autárquico (vide alínea d) do n° 1, e n° 3 do artigo 99 da Lei n° 6/2018 de 3 de Agosto), convocando-se assim novas eleições num prazo de 120 dias a contar com a data do decreto da dissolução.
Na impossibilidade da 1ª SOLUÇÃO, a Renamo, com o apoio do MDM também, basta reprovarem pela segunda vez o Programa Quinquenal da Autarquia e de outros instrumentos essenciais para o seu funcionamento, isso implicará a dissolução da Assembleia Autárquica e consequente cessação do mandato do Presidente do Conselho Autárquico (vide alínea d) do n° 1, e n° 3 do artigo 99 da Lei n° 6/2018 de 3 de Agosto), convocando-se assim novas eleições num prazo de 120 dias a contar com a data do decreto da dissolução.
PS1: O MDM tendo sido lesado também, pois foi fraudulentamente retirado 1% dos seu votos, é claro que irá associar-se a Renamo para acabarem com as falcatruas da CNE a nível da cidade da Matola.
PS2: A Renamo devia usar estás soluções para as restantes autarquias que tiver sido prejudicada fraudulentamente pela CNE, pois a lei está do lado dela.
PARTIDO FRELIMO PRETENDE SE APODERAR DOS EDIFICIOS MUNICIPAIS EM CHIURE.
INBOX:
Pexo no anonimato
O presidente do cmv de CHIURE (derrotado) está orquestrando uma chantagem doutro mundo .
Tenciona mudar os documentos do edificio do CMV, recém construido PRA sede da frelimo pra nao dar entregue uma vez k ainda nao foi inagurada.
URGENTE
IMPLORO NO ANONIMATO
há 3 horas · Enviada por telemóvel
INBOX:
Pexo no anonimato
O presidente do cmv de CHIURE (derrotado) está orquestrando uma chantagem doutro mundo .
Tenciona mudar os documentos do edificio do CMV, recém construido PRA sede da frelimo pra nao dar entregue uma vez k ainda nao foi inagurada.
URGENTE
IMPLORO NO ANONIMATO
há 3 horas · Enviada por telemóvel
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