quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Enquanto estiver em prisao preventiva, tera tratamento de um reu

Não tenho simpatia pela violência, mas lei é lei...
Comentários
Homer Wolf Mas o facto de ele estar em prisão preventiva não conta?... (é uma pergunta)
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5hEditado
Julião João Cumbane Lê bem aquela disposição, Homer Wolf; fala de "sentença final". Zófimo ainda não foi condenado e a setença transitar em julgado; logo, parece haver aqui uma clara violação da lei ante os olhos da juíza de causa, salvo melhor esclarecimento.
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4hEditado
Lyndo A. Mondlane Enquanto estiver em prisao preventiva, tera tratamento de um reu, igual q os demais
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5h
Homer Wolf Não é disso que estou a falar, Profe. O homem está neste momento em prisáo preventiva - toda gente sabe - e lá na cadeia, naturalmente, ele veste esse uniforme.
A minha pergunta é: cada vez que um reu nessas condições vai ao tribunal, a lei determina que deve "ir a civil"?...
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5hEditado
Juma Aiuba É isso! Essa presunção de inocência só conta quando ele vai ao tribunal? Então, não seria melhor também ele dormir na sua própria casa no dia que vai ao tribunal?
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5h
5h
Julião João Cumbane Homer WolfJuma Aiuba e Esaúú Cossa, à luz da disposição constitucional mostrada aqui, acima, os arguidos apresentam-se em tribunal vestidos a rigor, como cidadãos presumivelmente inocentes. No caso de o arguido estar em prisão preventiva, ele deve usa uniforme do estabelecimento prisional quando estiver nas instalações deste; quando conduzido ao tribunal, é suposto vestir-se a civil. Isto é do espírito da lei, salvo melhor interpretação.
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4h
Juma Aiuba Mas, caro prof., a alínea em referência não diz tudo isso. E não faz sentido você viver num estabelecimento prisional durante 1 ano e estar coberto de presunção de inocência no dia que vai falar com o juiz. Ademais, mesmo nos filmes da Hollywood e Bollywood tem sido assim mesmo: arguidos uniformizados no tribunal. A não ser que não estejam a retratar a realidade.
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4h
Buene Boaventura Paulo Quantos outros casos os arguidos apresentaram - se no tribunal sem uniforme prisional? São muitos... aí sim era a 'presunção de inocência' antes da condenação que contava. Aqui há clara condenação antecipada. Viver ou não no estabelecimento prisional antes do julgamento tem outros considerandos jurídicos aplicáveis, que não tem nada a ver com julgamento... O professor está a lavrar dentro da razão
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3h
Julião João Cumbane Meu caro Juma Aiuba, traz para aqui a referência de uma disposição legal que sustenta o que dizes... O Estado tem que dar exemplo no cumprimento da lei; caso contrário, então não há justiça. O espírito da disposição constitucional sobre presunção dita tacitamente que nos estabelecimentos prisionais haja uma diferenciação entre os condenados e arguidos. Se tal diferenciação não está a ocorrer, então estamos ante uma prática anticonstitucional. Este é o meu entendimento, salvo melhor esclarecimento fundado numa lei justa? sem vícios anti- ou inconstitucionais.
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2hEditado
Wa Ka Nhabanga O uniforme é para detentos(na cadeia) ou condenados?
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2h
Julião João Cumbane Waka Wa Ka Nhabanga, vá ao espírito da Constituição da República, antes de falar do uniforme prisional...!
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2h
Homer Wolf O Profe é que "alevantou" a questão do uniforme, porque não trás para cá o tal dispositivo legal que diz clara e inequivocamente que "alguem preso preventivamente deve ir vestido a rigor"?...
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2h
Juma Aiuba Eu também não entendo de leis, mas a alínea a que se refere não diz que tipo de arguido é coberto pela presunção de inocência. É que existem também os arguidos em prisão preventiva que são enclausurados e usam uniforme. Será que a alínea também se refere a esses?
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1h
Mindo D'avila O uniforme é para a identificação deste quanto estiver no recinto prisional de forma a se diferençiar dos demais frequentadores como caso de parentes, advogados e etc... A pessoa não passa a vestir a partir do dia que é condenado não, este os toma logo que se faz a cadeia independente do tipo de pena ou prisão. Se vestes não fossem apenas pra separar o detentor dos demais, o indivíduo em cumprimento de prisão domicíliar seria obrigado em sua residência a usar o uniforme.
Acho eu que é apenas inclusive forma de controla-los melhor em caso de fugas imediatas principalmente
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20 mEditado
Homer Wolf Sim, mas onde escrito, preto no branco, que o detido não pode e nem deve ser transportado para tribunal assim trajado?... 
Se escarrapachassem aqui esse tal dispositivo legal, esta discussáo era desnecessária...
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21 m
Mindo D'avila Esse indivíduo esta preso mano, não saiu de casa e obrigado a pôr essa roupa só pra se apresentar ao juiz não, ora se quisermos ir pela presunção de inocência então Admitamos que não devia ser algemado e tão pouco preso.
Uniforme é prisional.... Ele esta preso,
Ninguém disse que o uniforme é pra condenados apenas .
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14 mEditado
Lyndo A. Mondlane Mas prof... Homer Wolf, me cortaste.. tlh..kkk
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5h
Lyndo A. Mondlane E como sao conduzidos os demais????
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5h
Homer Wolf Nesses mesmos trajes...
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5h
Lyndo A. Mondlane Entao... senao ademais tinha q estar fora, se nao esta condenado e goza de presunçao de inocencia, q faz na cadeia??
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5hEditado
Cristovao Namuiaia nao quero comentar isso
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5h
Esaúú Cossa Este assunto é iminentemente jurídico. Não vou comentar agora, vou esperar o processo concluir. Apenas acho que é um assunto puramente jurídico.
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5h
Hassimina Tajú Madija Concordo, até porquê, para tecer qualquer tipo de comentário sem ser jurista era preciso ter conhecimento sólidos dos termos técnicos jurídico para não se tornar ignorante. Há alguma razão de ser uma prisão preventiva e por quê dela. Presunção de inocência até a decisão final de juízes... é muita matéria...
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3hEditado
Soshangane Wa Ka Machele Esaúú Cossa, não podes simplesmente iluminar-nos com duas ou três referências às leis que governam essas situações!? É que, ao incorreres nesse silêncio, deixas que ignorantes como nosotros assumamos que o Profe jjc é doutor de leis
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4h
Esaúú Cossa Soshangane Wa Ka Machele, só posso informar 3 coisas: 1. Em nenhum momento, foi posta em causa a presunção de inocência nesse processo; 2. Num processo crime de Homicídio Qualificado, como é o caso, o presumivel autor do mesmo, encontra-se a responder o processo em regime de reclusão e onde se encontra a cumprir a prisão preventiva, esses são os trajes; 3. Em relação ao aparato policial, somente os ligados as questões de segurança prisional e de estado, poderão justificar. O resto os jornais tem preenchido páginas com factos interessantes. Eu só garanto que a presunção de inocência não é aqui chamada. Não pudemos enunciar normas, por enunciar.
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4h
Julião João Cumbane Esaúú Cossa, debate o assunto com civismo, se faz favor! Podes explicar ou enunciar que dispositivo legal anula uma disposição constitucional? Ninguém aqui está "enunciar normas por enunciar". Explica como pode ser uma disposição constitucional não é chamada nos casos de prisão preventiva por homicídio qualificado.
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4h
Esaúú Cossa Julião João Cumbane não houve em nenhum momento, qualquer alusão minha, que viola-se o civismo. Só considero esse assunto jurídico e nas suas afirmações não vi questões, mas sim argumentos, por acaso discorda da posição que é uma matéria jurídica e por isso devemos ter cuidado ao comentar sobre este assunto? Ou estaremos a debater por debater?
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4h
Juma Aiuba Só para saber mesmo: essa tal de presunção de inocência vale mesmo para pessoas que estão encarceradas? Em nome da tal presunção de inocência, não seria melhor ele dormir na sua casa?
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5h
Jeremias Chilaw Falso problema. Este eh o uniforme que se usa na cadeia, independentemente da pessoa ter sido condenada ou nao. Nao eh pelo fardamento que a presuncao de inocencia foi posto em causa
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4h
Julião João Cumbane Não há falso problema coisa nenhuma aqui, Jeremias Chilaw. Argumenta com base na lei! Como sustentas o que dizes?...
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4h
Jeremias Chilaw A Lei determina varios tipos de medidas para pessoas a espera de julgamento, que incluem responder o processo em liberdade ou responder em prisao preventiva, dependendo da gravidade do crime e da possibilidade de fuga ou perturbacao de investigacao. Neste ultimo caso, o arguido vai ao tribunal vestindo a roupa do estabelecimento prisional. Que ciencia tem isso?
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4h
Julião João Cumbane Jeremias Chilaw, favor de argumentar com base na lei, sem recurso à retórica jurídica falaciosa. Que dispositivo legal altera a disposição constitucional sobre a presunção de inocência. Deve ser entendimento que, à luz da disposição constitucional sobre a presunção de inocência, nos estabelecimentos prisionais tem que haver tratamento diferenciado entre os condenados, com penas transitadas em julgado, e os detidos em prisão preventiva. Se tal não ocorre, então estamos perante uma prática anticonstitucional. Não pode ser norma só porque a política prisional não diz nada de concreto, como aponta o João Pedro Muianga!
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3h
Jeremias Chilaw Onde esta escrito na constituicao que um arguido nao pode usar vestimentas proprias de quem esta na cadeia? Queres dispositivos legais, mas ate agora nao citaste nenhum que proibe aos arguidos a usarem fardamento de cadeia
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3h
Julião João Cumbane Jeremias Chilaw, sê honesto aqui, por favor! O uniforme prisional é para os condenados, não para arguidos. O espírito da disposição constitucional aqui em debate é de que haja diferencião entre condenados e arguidos. Se tal diferenciação não está a ser observada pela política prisional, então estamos ante uma política prisional anticonstitucional. Vós, profissionais do Direito, deveis denunciar isso, em vez de permitir que seja norma!
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3h
João Pedro Muianga Se for o caso Professor Julião João Cumbane, à pessoas na mesma condição, não devem ser acompanhadas pela escolta policial, não devem levar algemas, não devem sentar no banco dos réus, muito menos que sejam colocadas sob prisão preventiva, etc, etc... porque todas estas acções são inconstitucionais face ao princípio de presunção de inocência. 
Não é bem assim!
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4hEditado
Julião João Cumbane João Pedro Muianga, argumenta com base na lei, sem recurso à retórica jurídica falaciosa. Que dispositivo legal altera a disposição constitucional sobre a presunção de inocência. Nos estabelecimentos prisionais tem que haver tratamento diferenciado entre os condenados, com penas transitadas em julgado, e os detidos em prisão preventiva. Se tal não ocorre, então estamos perante uma prática anticonstitucional.
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4hEditado
João Pedro Muianga Claro que a política prisional nacional estatui isso mas não diz nada em concreto.
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4h
Julião João Cumbane Logo, está-se a faltar ao cumprimento rigoroso da lei, João Pedro Muianga! Tal não deve ser norma!
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4h
Lyndo A. Mondlane Mas se nao diz nada, esta implocitamente a autorizar.. com.silencio positivo
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3h
Matsule Theo Kherano Vivendo e aprendendo. 
😂😂😂😂😂😂
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3h
Thomas Tamele Talvez esteja eu erado por nao entender sertas materia, o que é normal. Mas, as vezes os nossos academicos provocam certos debates que as considero eu, sem qualidade. Nao sei se quem iniciou este bla bla refletiu antes iniciar a escrever sobre este assunto?! Com tanta coisa que os ditos nossos academicos deviam foca, mesmo sobre este assunto, ha mais pontos que podiam servir de debate e analizes; Mas nao sobre a UNIFORME PRISIONAL.
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3h
João Pedro Muianga Ate que e' melhor tema para trabalhos academicos Thomas Tamele. 
Nao aborda as coisas nessa perspectiva!
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3h
Marciano R. Dos Diches Perdeu a oportunidade de ficar em silêncio ó meu caro tamele. Convido-lhe a reler o post.
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2h
Julião João Cumbane Não te vou responder, ó Thomas Tamele, não porque me falte uma resposta adequada ao teu génio, mas sim porque não quero perder tempo com pessoas que não gostam de questionar para poderem aprender. Este meu mural eu uso com sala de aula onde eu próprio também aprendo. Não estou nesta plataforma para resolver problemas diferentes de lutar contra a minha própria ignorância e ajudar a iluminar as mentes de quem precisar de luz que possa acender.
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3h
João Pedro Muianga Ainda por cima ele Thomas Tamele gaguejou muito ao escrever!
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3h
Faustino Sigavane Ha princípios gerais e básicos para se chegar a prisão preventiva e creio que o Juiz de instrução baseou-se nesses princípios! Um deles até pode ser o de perigo de fuga do suspeito!
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3h
Matsule Theo Kherano O Facebook equipara-se ao Balanço Geral. As pessoas debatem tudo. Já nem se precisa estudar ou fazer nenhuma especialidade neste país. As pessoas acham que sabem tudo. Alguns até já lavaram a sentença do "presunção de inocência".

Vamos aguardar o apodrecer de vestido...
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2h
João Pedro Muianga Eu acho o tema do Prof. Cumbane interessante mesmo que ele não seja jurista e mais, para os estudantes do Direito pode ser um óptimo tema de investigacao.
Não está a falar com um desapercebido da matéria, isto porque o direito internacional proíbe esta prática qual Moçambique é parte.
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2h
Ser - Huo Ja, o que "uniforme" tem com "presuncao de inocencia"? 
Se houver algum artigo que destaque uniforme, seria mais justo trazer. Enquanto o debate se ater nesse ponto 2 do art.59, tudo fica tao vago. 
Claro, nao sei de onde li que num certo pais os "argu
idos se apresentam em tribunal a civil, pois, transmite ao juiz a ideia de nao olhar para o reu como o ja condenado, e sim, inocente ate que se prove contrario". Mas, aqui na nossa casa, o que a lei diz, para alem desse artigo tao vago mais que aquele artigo daquela lei que Tocova tocovou?
Sim, entendo a preocupacao do uniforme, mas, da forma que se coloca a questao, faz com que os comentarios sejam estes de "apalpar".
Gerir
1h
Julião João Cumbane Ser - Huo, serias mais útil neste debate, se articulasses uma proposta da forma como esta questão para reflexão devia estar formulada. Assim como intervens, a tua intervenção é de mérito nulo neste debate. Que prazer te dá contribuir para nulidades?...
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48 m

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