GUINÉ-BISSAU
João Bernardo "Nino" Vieira foi assassinado na sua residência em Bissau, na madrugada do dia 2 de março de 2009. O processo de investigação vai agora ser arquivado.
O Ministério Público da Guiné-Bissau vai mandar arquivar o processo de investigações ao assassínio do ex-Presidente do país, “Nino” Vieira, em obediência a uma ordem judicial, anunciou esta quinta-feira o Procurador-Geral da República (PGR), Bacari Biai.
Segundo Biai, o processo deve ser arquivado porque o Tribunal Constitucional manda que seis meses depois do início de qualquer averiguação em curso no Ministério Público ou há uma acusação ou o processo é arquivado.
Em declarações à saída de uma audiência com o chefe de Estado, o Procurador guineense sublinhou que lamenta a diretriz do Tribunal Constitucional, pelo facto de determinar que a dedução da acusação ou o arquivamento ocorre de forma perentória findo os seis meses de investigações.
João Bernardo “Nino” Vieira foi assassinado na sua residência em Bissau, na madrugada do dia 2 de março de 2009, escassas horas após o chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, Tagmé Na Waié, ter sido também assassinado, num ataque com uma bomba, no Quartel-General, na capital guineense.
Desde a altura, vários procuradores-gerais têm assinalado dificuldades na recolha de elementos probatórios dos dois assassínios e agora os dois processos vão ser arquivados, confirmou neste dia o PGR.
“Sem provas materiais não se podem deduzir acusações”, assinalou Biai, para reforçar que a investigação da morte de “Nino” Vieira não avançou, sobretudo, por nunca ter sido possível ouvir a versão de Isabel Vieira, esposa do falecido Presidente, na qualidade de testemunha ocular do assassínio do marido.
Isabel Vieira vive no estrangeiro desde a morte de “Nino” Vieira. Bacari Biai disse que o Ministério Público já tentou por várias vezes, através de correspondências, inquirir Isabel Vieira, sem sucesso.
O Procurador guineense afirmou que vai arquivar os processos seguindo a lei mas sublinhou que não concorda com a diretriz do Tribunal Constitucional, a quem, disse, deve ser endossada toda a responsabilidade. “Se consultar a jurisprudência portuguesa, que é a fonte da legislação guineense, não vai encontrar nenhum artigo que fala de encerramento perentório”, em situações idênticas, defendeu Bacari Biai.