sábado, 30 de dezembro de 2017

Cármen Lúcia suspende trechos dedecreto de indulto natalino de Temer


Pedro Ladeira - 18.set.2017/Folhapress
A presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia, o presidente Temer e a procuradora-geral Raquel Dodge
A presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia, o presidente Temer e a procuradora-geral Raquel Dodge
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal),ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira(28) artigos do indulto natalino concedido pelopresidente Michel Temer a criminosos condenados.
A decisão, tomada em caráter liminar, atende apedido da procuradora-geral da República, RaquelDodge, que apontou inconstitucionalidade e abuso depoder na medida do presidente. O decreto de Temer,tornado público na sexta (22), causou polêmica nos últimos dias porque podebeneficiar, por exemplo, presos condenados por corrupção e lavagem dedinheiro.
Segundo Cármen Lúcia, sua decisão vale até que o caso seja analisado pelorelator, Luis Roberto Barroso, ou pelo plenário da corte. Isso vai ocorrersomente a partir de fevereiro, quando o tribunal retorna do recesso.
Cármen Lúcia qualificou o conteúdo do decreto de Temer de "benemerênciasem causa" e sem fundamento legal e disse que seus dispositivos "dãoconcretude à situação de impunidade" e invadem competências do Judiciárioe do Legislativo. "Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade",disse.
'NÃO É PRÊMIO'
De acordo com a presidente do tribunal, "indulto não é prêmio ao criminosonem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacênciacom o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido emparte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta."
A ministra do STF suspendeu os efeitos de três artigos e de trechos de outrosdois. Entre eles estão o que concede o indulto, genericamente, a quemcumpriu um quinto da pena, se não reincidente, e um terço da pena, sereincidente, nos casos de crime sem grave ameaça ou violência a pessoa.
A liminar também atinge o artigo que livra o condenado de pagamento demultas. Neste ponto, Dodge afirma que, com o indulto, "nos casos maisgraves, como os da Lava Jato, entre tantos outros, em que foram aplicadaspenas corporais e de multa elevadas, justamente em razão dos gravíssimoscrimes, as sanções financeiras seriam simplesmente perdoadas".
SEGUNDA INSTÂNCIA
Atendendo à PGR, decisão de Cármen Lúcia também suspende o benefício aoscasos que estão em fase de recurso de acusação após julgamento em segundainstância.
Dodge ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto naquarta (27). A procuradora argumentou que o presidente não tem"competência para legislar sobre matéria penal", extrapolando "os limites dafinalidade" do indulto e da "razoabilidade" de seus parâmetros.
Segundo Cármen, os dispositivos do decreto atacados pela PGR "não secoadunam com a finalidade constitucionalmente estatuída" que permite oindulto.
"Conforme posto na peça inicial do processo, esvazia-se a jurisdição penal,nega-se o prosseguimento e finalização de ações penais em curso, privilegia-se situações de benefícios sobre outros antes concedidas a diluir o processopenal, nega-se, enfim, a natureza humanitária do indulto, convertendo-o embenemerência sem causa e, portanto, sem fundamento jurídico válido",escreveu a presidente do STF.
De acordo com ela, "o indulto tem a finalidade de realizar benignidade comque se contempla aquele que, condenado e tendo cumprido parte da pena aele definida judicialmente, está em condições de dificuldades humanas(doença, necessidade de reaver sua socialidade pelo implemento do erropurgado pela execução da pena, dentre outros casos)".
"Quanto à multa, pena pecuniária ou valor aplicado por outra causa, nãoprovoca situação de desumanidade ou digno de benignidade, por ser atuaçãojudicial que beneficia a sociedade sem agravar, em demasia ou excessivoagravo, aquele que a tenha merecido por decisão judicial que a tanto tenhachegado em razão dos ilícitos julgados", disse.
Alguns dos principais aliados de Temer, como o ex-presidente da CâmaraEduardo Cunha (MDB-RJ), estão presos por envolvimento em desvio derecursos.
O QUE É O INDULTO
Pelas regras do indulto, o beneficiado fica livre de cumprir o restante da penae de outras medidas judiciais, como se apresentar à Justiça periodicamente. Oindulto está previsto na Constituição e é tradicionalmente concedido pelopresidente da República no Natal e leva em consideração critérios que sãopré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária,ligado ao Ministério da Justiça.
Em geral, pessoas que cometeram crimes hediondos ou tráfico de drogas nãosão agraciadas com o benefício. O indulto não se confunde com a saídatemporária, que é a possibilidade de presos em regime semi-aberto visitarema família, normalmente em datas comemorativas como o Natal e o Dia dasMães.
No Brasil, tradicionalmente o presidente publica um decreto de indulto noperíodo natalino, mas não  restrição a perdões em outras épocas do ano.Em 1960, o então presidente Juscelino Kubitschek concedeu indulto em razãoda transferência da capital nacional para Brasília, e, em 1980, a visita do papaJoão Paulo II ao país motivou João Figueiredo, último presidente do regimemilitar, a também perdoar penas.
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INDULTO DE NATAL Decreto de Temer tenta tornar medida mais generosa
INDULTO DE NATAL Decreto de Temer tenta tornar medida mais generosa
PARA RECEBER O INDULTO
O que diz o decreto de número 9.246 de Temer
O item mais controverso contempla quem tenha cumprido um quinto dapena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimespraticados sem grave ameaça ou violência à pessoa independentemente dotempo total de condenação
Como era antes
O preso deveria ter sido condenado a, no máximo, 12 anos prisão e, caso nãofosse reincidente,  ter cumprido o equivalente a um quarto da pena noscrimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa
O que o decreto mudava
A principal mudança estava no tempo máximo de condenação exigido; odecreto tornava mais generosos os critérios para um presidiário receber aextinção da pena
Polêmica
A medida não acolheu recomendações feitas pelo Conselho Nacional dePolítica Criminal e Penitenciária e recebeu críticas de entidades e promotoresda Lava Jato
Próximos passos
Com a suspensão do decreto determinado pelo STF, ainda não está claro qualserá o tempo de pena exigido para que se conceda o indulto nos casosatacados pela PGR
PERGUNTAS E RESPOSTAS
O que é o indulto?
É um ato de clemência estatal que pode ser total ou parcial. No Brasil, é decompetência exclusiva do presidente da República, segundo o artigo 84 daConstituição
Quem poderá ser contemplado com o induto?
O preso que tenha cumprido os prazos para o benefício, à exceção de pessoasque tenham cometido crimes hediondos, de tortura e terrorismo
O que a PGR contesta?
A procuradora-geral, Raquel Dodge, alegou que chefe do Executivo não tempoder ilimitado de conceder indulto. Segundo ela, o texto é o "mais generoso"das últimas décadas e coloca a Lava Jato em risco
O que a presidente do STF, Cármen Lúcia, decidiu?
A ministra suspendeu os efeitos de três artigos, entre eles o que concede oindulto, genericamente, a quem cumpriu um quinto da pena, se nãoreincidente, e um terço da pena, se reincidente, nos casos de crime sem graveameaça

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