domingo, 15 de maio de 2016

No render da guarda na OAM

A semana que findou foi de recados. De muitos recados e alguns posicionamentos firmes num país em crise. E é nas crises que os homens com H grande se demarcam. No render da guarda de mais uma direcção na Ordem dos Advogados, Rui Baltazar, um advogado que vem dos tempos da longa noite colonial, com a sua intervenção, levantou a sala que o aplaudiu em apoteose. O SAVANA deixa aqui a versão editada daquele momento muito especial. Ao olhar para esta sala, onde se encontram tantos juristas, não posso deixar de evocar os tempos de transição e da independência, em que contavam-se pelos dedos das mãos os licenciados em Direito moçambicanos de que me podia socorrer para me ajudarem a conceber um novo sistema de justiça em Moçambique. Aqui está a prova irrefutável de que valeu bem a pena lutar contra o colonialismo, como valeu a pena participar no nascimento de um novo País, como continua a valer a pena pôr as nossas capacidades e energias ao serviço do povo moçambicano. Não posso entrar no tema da responsabilidade social dos advogados sem previamente abordar, ainda que muito esquematicamente, dois aspectos que permitem enquadrar melhor tal responsabilidade. Primeiro, irei caracterizar alguns dos marcos principais e vicissitudes que ocorreram no exercício da advocacia desde a independência, para chegarmos onde estamos hoje. O outro aspecto tem a ver com a profunda crise que enfrenta neste momento a sociedade moçambicana, que a todos afecta e, portanto, também afecta a comunidade de advogados, fazendo-o numa abordagem eminentemente jurídica. Olhar para o passado Recordar os principais marcos e vicissitudes por que passou o exercício da advocacia em Moçambique apetrecha-nos para sermos capazes de tirar lições e ensinamentos dos sucessos alcançados e dos erros cometidos e, assim, traçarmos perspectivas seguras para os caminhos do futuro. Logo após a independência, o exercí- cio da profissão de advogado, a título liberal, foi interdito. É agora fácil dizer que essa foi uma decisão errada. Mas o erro não foi tanto porque essa interdição causasse qualquer significativa perturbação social (a esmagadora maioria dos moçambicanos nem sequer sabia então o que era advocacia), mas porque se enviou para a sociedade um sinal negativo de que os novos poderes instituídos não queriam ser incomodados ou perturbados na sua actuação por qualificados controlos de legalidade. Todo o exercício do poder dificilmente aceita e reage sempre mal à crítica. No entanto, a existência livre dessa capacidade de análise crí- tica é imprescindível a qualquer boa governação. Os efeitos negativos do sinal então dado prolongam-se até ao presente, quando assistimos à extrema relutância e a dificuldade que persiste em se assumirem erros e definirem responsabilidades. Felizmente ainda antes da independência, em meados de Janeiro de 1975, havia sido desencadeado o processo de criação da Faculdade de Direito, que iria dotar o país dos juristas de que tanto carecia. Processo este também atribulado com o episódio lamentável do encerramento temporário dessa Faculdade. A sua reabertura em finais dos anos 80 procurou corrigir esse novo erro, sobre o qual já tive ocasião de me pronunciar publicamente em outras oportunidades, pelo que agora me abstenho de novos comentários. A relegalização do exercício da advocacia foi formalizada pela Lei no. 3/86,de 16 de Abril, que simultaneamente criou o Instituto Nacional de Assistência Jurídica. Nesse diploma se reconheceu que os advogados, passo a citar, “são membros da justiça e agentes do desenvolvimento do Direito velando pela boa aplicação da lei e pela rápida aplicação da justiça”, fim de citação. Mas é na sequência da aprovação da Constituição de 90, e com a Lei no.7/94, de 14 de Setembro, que cria a Ordem dos Advogados, que o papel do advogado é reconhecido em toda a sua dimensão profissional e social. No preâmbulo dessa lei se diz que a advocacia é um dos três pilares da administração da justiça, sendo os outros dois os Tribunais (aqui se podendo incluir o Conselho Constitucional) e o Ministério Público. O ponto mais alto dessa afirmação da importância da função dos advogados veio a ser alcançado com a consagra- ção constitucional do seu papel de elemento essencial à administração da justiça, no no.1 do artigo 63 da Constituição em vigor. A Lei no.28/2009, de 29 de Setembro, que aprovou os novos Estatutos da Ordem dos Advogados, não fez mais que preencher algumas lacunas e proceder a actualizações dos Estatutos anteriores. Um percurso longo Constatamos, assim, que foi necessário um longo período de tempo (cerca de três décadas) para que no nosso país se afinassem os instrumentos necessários ao bom exercício da actividade de advogado, e para lan- çar as bases que permitissem superar preconceitos e radicalismos com que no pós-independência foi encarada, pelo poder político, a profissão de advogado. Partindo desta breve resenha de algumas etapas do acidentado percurso que teve o exercício da advocacia em Moçambique, podemos, talvez, tirar algumas lições: - no período colonial a advocacia não influiu significativamente na vida da generalidade dos moçambicanos, com excepção de intervenções pontuais em defesa de alguns direitos ofendidos ou do desconforto político que os advogados causavam ao colonial-fascismo, através das denúncias de arbitrariedades e ilegalidades e da oposição política que faziam ao regime; - o pensamento jurídico moçambicano, incluindo a elaboração legislativa (até à nossa Constituição tem demasiados artigos, senão capítulos, decalcados da Constituição portuguesa), continua colonizado e receptor da doutrina e legislação portuguesas, situação que deve ser ultrapassada. Como diz o nosso filósofo Severino Goenha na sua obra Terceira Questão, “Não se trata de ignorar ou desdenhar o direito do colonizador, por exemplo, mas nunca devemos esquecer que ele e a história são respostas jurídico-políticas que os portugueses se deram num momento do seu passado. Essas soluções, por mais extraordinárias que sejam ou tenham sido, não se adequam necessariamente ao nosso contexto”, fim de citação; - o poder político, de uma maneira geral, não convive bem com a actividade dos advogados, e isto é tanto mais evidente quanto mais autoritá- rio, menos democrático, e mais medí- ocre for esse poder; - as resistências ou obstáculos às actividades dos advogados agudizam- -se quando eles melhor estiverem a cumprir o seu papel de controlo da legalidade, de combate aos abusos de poder, a violência sobre os cidadãos e as violações dos direitos e liberdades fundamentais; - daqui decorre que uma das principais virtudes que se exige a um advogado é a coragem e determinação no exercício da profissão, o que torna esta uma profissão de risco (tal como são as profissões dos magistrados e agentes do Ministério Público cuja menção aproveito para aqui e agora saudar o heroísmo de que alguns já têm dado provas); - devem, pois, os advogados e a Ordem estarem prevenidos e preparados para as dificuldades que lhes possam surgir e lutar pelo seu prestígio e pelo reforço permanente da sua coesão em torno da Organização que os representa. Valorizemos esse nosso passado da advocacia de olhos postos no futuro, mas com os pés bem assentes nas realidades do presente. A actual crise O nosso presente é de profunda crise política, económica e social. Enumeremos, também sinteticamente, numa perspectiva sobretudo legalista, alguns sintomas dessa crise naquilo que mais pode preocupar os juristas: - o nosso país vive, há já demasiado longo tempo, situações de instabilidade e insegurança, proliferam violações graves de direitos e liberdades fundamentais, cometem-se, com inteira impunidade, atentados à vida e integridade física e moral dos cidadãos, o que gera o sentimento da existência de poderes paralelos e ocultos, tornando mais vulnerável a existência desses mesmos cidadãos; - vivemos em tempos recentes um prolongado período de exercício do poder político com cariz autoritário, grande opacidade e aparato formal oco e ostentatório, com os inconvenientes de, pelo perverso efeito de demonstração, se repercutir nos demais níveis do exercício do poder político e administrativo, fragilizando o Estado de Direito que a Constituição proclama e que cada vez menos corresponde à realidade nacional; - diluiu-se a separação dos poderes do Estado com excessivo e desproporcionado predomínio do executivo; em alguns casos preteriu-se o papel de Instituições fundamentais que se tornaram meras caixas de ressonância de decisões tomadas em outros fórum, e inoperacionalizou-se o sistema de pesos e contra-pesos que é uma regra fundamental ao bom funcionamento dum Estado democrático; - alastrou e aprofundou-se a corrup- ção, o uso indevido do património do Estado, o nepotismo, o assalto aos bens públicos que deviam ser explorados em benefício do povo, cometem- -se graves crimes contra o meio ambiente e a natureza, a criminalidade sofisticou-se e ganhou novas formas sem que se criassem os antídotos adequados ao seu combate, a política parece reconduzir-se apenas à conquista ou preservação do poder como meio para ter acesso indevido aos recursos, promoveu-se uma prematura e perigosa euforia, propícia a esbanjamentos e megalomanias fundadas em eldorados energéticos anunciados, com todas as nefastas consequências a que agora teremos de fazer face; - assiste-se a uma grave indisciplina cívica e social, não só tolerada como por vezes até estimulada pelos maus exemplos que a inspiram, e que contem uma enorme carga de instabilidade; - inoperacionalidade ou inexistência de mecanismos eficazes de diálogo, de inclusão, de superação das clivagens ideológicas, económicas, sociais ou políticas, com a perda do sentido do interesse nacional e da busca de consensos (tentativas de os alcançar, como foi o caso da Agenda 2025, acabaram em estantes ou gavetas sem serem devidamente valorizadas). Profeta de infortúnios Tudo isto, e muito mais que se podia dizer, basta para que me possam acusar de profeta de infortúnios consumados. Mas a minha longa vida e experiências ensinaram-me a ser por natureza optimista, tantas e tão importantes foram as mudanças positivas e transformações a que já assisti. A enumeração feita tem por único objectivo alertar-vos, aos advogados e à Ordem, para os difíceis desafios e perigos que terão pela frente e para vos encorajar a enfrentá-los com coragem e determinação. E aqui chegámos, finalmente, à responsabilidade social dos advogados. O exercício da actividade de advogado reveste-se de uma dimensão eminentemente social. O advogado insere-se na sociedade em que vive, faz parte integrante dela e participa do seu dinamismo, podendo e devendo ser seu elemento de transformação e aperfeiçoamento. Como diz o Professor brasileiro Eduardo Bittar no seu curso de ética jurídica, passo a citar, “o jurista tem de estar consciente de que o instrumental que manipula e capaz de cercear a liberdade, de alterar factores econó- micos e prejudicar populações inteiras, de causar a desunião de uma sociedade, a corrosão de um grande foco de empregos e serviços, de desestruturar uma família e a saúde psíquica dos filhos dela oriundos, de interferir sobre a felicidade e o bem-estar das pessoas...”, fim de citação. Embora advogar também seja um ofício, pelo seu impacto social ele não pode ser perspectivado em termos idênticos aos das profissões mais comuns, pela carga de valores éticos e deontológicos que carrega consigo. Entre esses valores devem figurar em primeiro lugar a conformação e obediência a normas éticas universais e as assumidas individualmente e que são decorrentes do processo de formação e aprendizagem inerente a própria vida; bem como os adquiridos no seio da família, da comunidade, da escola, de outras inserções sociais, ou seja, em geral, no viver social. Para além destes valores, e podendo também coincidir em grande parte com eles, há regras de conteúdo ético formalmente definidas e adoptadas em termos normativos e que são as constantes de códigos de conduta ou regulamentos de carácter obrigatório e implicando sanções. A singularidade da advocacia Embora considere prevalecentes as normas de carácter ético que são de cumprimento espontâneo e voluntá- rio, automaticamente assumidas por cada indivíduo, e nas que estão codificadas que me passarei a concentrar, pois felizmente os advogados mo- çambicanos dispõem de um quadro suficientemente amplo dentro do qual se devem movimentar, como bússolas orientadoras da sua actividade e da sua responsabilidade social. A responsabilidade dos advogados está inserida em diversos diplomas legais, desde a Constituição e a legislação processual ou outra legislação avulsa, até aos Estatutos da Ordem que constituem a pedra angular na definição da responsabilidade social. A Constituição, ao referir que o patrocínio forense e essencial à administração da justiça, e ao acolher e consagrar certas garantias mínimas ao exercício da profissão de advogado (nos.1 a 4 do artigo 63) associou, de forma incindível, a actividade dos advogados ao valor público e fim último que é a realização da justiça e que incumbe aos Tribunais (mas não só). Mas é sobretudo no Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei no. 28/2009, de 29 de Setembro (por coincidência a data de aniversário do nosso saudoso Presidente Samora), e mais concretamente no seu capítulo V relativo à Deontologia Profissional, que se contêm as disposições que melhor enquadram a responsabilidade social dos advogados. Não me irei debruçar sobre essas disposições que são bem conhecidas de todos vós, mas apenas chamar à atenção para os essenciais valores e princípios nelas contidos como a integridade, a independência, a qualidade de servidor da justiça e do direito, os deveres para com a comunidade, os deveres para com a Ordem, a transparência, o sigilo profissional, os limites quanto à publicidade, a urbanidade, os deveres para com o constituinte, a solidariedade e o dever de patrocínio e assistência judiciária. A simples enunciação destes princí- pios, sem sequer aprofundar o conte- údo de cada um deles, espelha bem a amplitude e a dimensão da responsabilidade social dos advogados e o alto grau de exigência ética e profissional que se espera desta actividade. É nas condições de crise como as que já foram referidas que os grandes homens se revelam e as Instituições melhor se afirmam. Devem, por isso, os advogados, na conjuntura actual do nosso país, serem muito mais rigorosos na observância destes princí- pios, como mais vigilante deve ser a Ordem na prevenção, controlo e sancionamento das violações pelos seus membros, que infelizmente também ocorrem, como deve ser muito mais tutelar e protectora dos seus membros nos ataques que forem desferidos ao exercício pleno das suas funções. Os advogados e a Ordem, para além de deverem constituir elementos de equilíbrio social, de permanente afirmação dos princípios e normas constitucionais e legais, dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e de contribuírem para a responsabilização dos violadores desses princí- pios, assumem outras vertentes de responsabilidade social que vêm expressas nas alíneas b) e c) do artigo 4 dos Estatutos. Quanto a promover o acesso à justiça não irei agora falar, pois daria matéria para outra intervenção. O papel da Ordem Mas já quanto ao contribuir para o desenvolvimento da cultura jurídica e para o conhecimento e aperfeiçoamento do Direito, está aqui enunciado todo um imenso programa de intervenções possíveis e que a Ordem até já muitas vezes assumiu. Nestes domínios, a Ordem pode e deve continuar a desempenhar um papel cada vez mais relevante. Só para dar um exemplo. Todos estamos recordados da recente e paté- tica experiência de uma Comissão de Revisão da Constituição que durante anos esteve envolvida na suposta tarefa de rever a Constituição, consumindo grandes recursos, sem que tivesse alcançado propor sequer a alteração de uma vírgula que fosse da Constituição. Pois bem, a Ordem congrega recursos humanos em qualidade e quantidade suficientes para elaborar um estudo-proposta de alteração da Constituição. Pode até fazê-lo em colaboração com outras organizações da sociedade civil e com constitucionalistas da nossa Academia, como forma de prestar um contributo e facilitar consensos numa matéria que é do mais alto interesse e valor para a reconciliação dos mo- çambicanos. Porque não fazê-lo? É um desafio ousado e ambicioso mas não impossível. Todos sabemos que a Ordem não tem iniciativa de Lei e muito menos de propor alterações constitucionais. Mas nada a impede de lançar documentos de trabalho e sugestões facilitadoras e susceptíveis de tirar as Instituições competentes do imobilismo, incapacidade criativa e de inovação em que estão mergulhadas, incomodando-as com boas e desafiadoras propostas. Já tenho ouvido o mais Alto Magistrado da Nação proclamar que lhe devem levar soluções e não problemas. Embora a identificação de problemas e o seu atempado diagnóstico sejam importantes para aplicar os remédios adequados, o apelo para que se apresentem soluções é uma janela aberta de oportunidades para toda a sociedade e, portanto, também para a Ordem avançar com as suas ideias, despidas de preconceitos partidários. Fazendo-o, a Ordem estaria a assumir as suas mais altas responsabilidades sociais e a dar uma mais valia inestimável à reconciliação dos mo- çambicanos, sabendo como sabemos todos nos que não são só as leis que resolvem os problemas, mas que elas podem contribuir para a pacificação e a concórdia nacional. Como podem contribuir para a divisão, mas não é isso seguramente o que pretende qualquer moçambicano. Os longos sapatos do Dr. Menete Já vai longa, demasiado longa até para o meu gosto, esta minha intervenção. Sem vos querer assustar, reafirmo a minha convicção de que não vão ser nada fáceis os tempos que se aproximam, e que a fibra e espírito de luta de todos vós serão postos duramente à prova exigindo muita coragem e convicção. Não se deixem intimidar por ameaças nem aliciar por falsas promessas. A melhor defesa dos profissionais de advocacia está na competência e honestidade com que exercerem as suas tarefas, na escrupulosa obediência à lei e às regras que norteiam o exercício da profissão, no constante aperfeiçoamento e estudo, na manutenção do espírito de solidariedade social, na intransigência na luta contra as arbitrariedades e os abusos do poder, na fidelidade na e coerência com os princípios éticos que enunciamos. Se a minha experiência, já no ocaso da vida, vos pode servir de alguma inspiração, acreditem quando vos digo que os momentos mais exaltantes que vivi como advogado foi quando, durante a noite colonial, sem qualquer remuneração, defendi presos políticos e consegui a sua absolvição libertando-os da prisão, ou quando consegui no Supremo Tribunal de Justiça de Lisboa vencimento num pedido de habeas corpus, devolvendo a liberdade um modesto camponês de Inhambane que fora preso pela PIDE por ousar opor-se à tentativa de espoliação dos seus coqueiros pelas autoridades coloniais. As minhas últimas palavras são para si, Senhor Bastonário, e são de estí- mulo e encorajamento. Não é fácil a tarefa que está a receber, mas é altamente honrosa. Sobretudo porque nos mandatos dos seus antecessores eles souberam prestigiar a Institui- ção e apetrechá-la para voos cada vez mais largos. Não se curvaram a bajulações ou compromissos iníquos, criaram condições de trabalho mais adequadas, fizeram crescer a Ordem e tornaram-na numa voz que passou a ser escutada e valorizada por toda a sociedade. Estou certo, estimado Dr. Flávio Menete, que saberá dar continuidade e aprofundar essas conquistas e por isso aceite os meus votos dos maiores sucessos e felicidades. *intervenção editada do antigo Presidente do Conselho Constitucional na tomada de posse no novo bastonário da OAM a 04.05.16. Título e entretítulos da responsabilidade do SAVANA.
O Observatório do Meio Rural (OMR) tem acompanhado com atenção a recente evolução geral do país e, em particular, o desenrolar da economia com ênfase para a crise da dívida. Tem contribuído em debates públicos e co-assinado comunicados em parceria com outras organizações da sociedade civil. Este texto procura focalizar nos previsíveis efeitos da situação geral do país sobre a agricultura e o meio rural. tico, sobretudo no centro do país, onde se localizam algumas das principais zonas produtoras e de maior densidade populacional. Este factor, associado às condições meteorológicas e de migrações forçadas, principalmente pelo efeito da guerra e investimentos, terá consequências importantes sobre a produção, a circulação de bens e os custos de produção e de transportes, com efeitos sobre os preços, afectando sobretudo os cidadãos de renda baixa, isto é, a maioria da população moçambicana pobre. Importantes investimentos no meio rural e na agricultura estão sendo afec quanto ao risco da dívida e suas consequências, e pela debilitação das instituições. O abastecimento às cidades tenderá a reduzir, reforçando a necessidade de importa- ções, em contexto de grande escassez de divisas. Infelizmente, este efeito pode ser compensado com uma redução da procura nas zonas urbanas, em consequência do previsível, e já em curso, aumento do desemprego, redução das oportunidades e do volume dos negócios das empresas e das economias informais, diminuição do poder de compra da maioria dos cidadãos. Estes e outros aspectos implicarão aumento da pobreza e das desigualdades sociais, vocar maior instabilidade sociale aumento da criminalidade, sobretudo nos centros urbanos. O OMR, como organização de pesquisa e advocacia e também de educação para cidadania, analisa com preocupação as posições aparentemente pouco aprofundadas sobre as causas e origem do actual pico de crise e em particular da dívida pública, assim como da ausência de medidas tendentes a reformas nas políticas e nas instituições, o aumento de tom dos discursos e das manifestações repressivas, o black out informativo e o reinício de atitudes de arrogância e autoritarismo. O OMR tem manifestado persistentemente a sua preocupação sobre a secundariza- ção da agricultura na política económica e nas políticas públicas, designadamente no que se refere à alocação de recursos orçamentais e do investimento público, do crédito, de subsídios desajustados, incoerentes, contraditórios entre si e desconti irias questionáveis, debilidade das instituições, não cumprimento nem capacidade de  instituições públicas do aparelho de Estado da agricultura permanece fechada, isto ausência de uma política agrária explícita e estável, embora exista claramente uma política agrária implícita. Esta política agrária não explícita indica claramente a secundarização da agricultura familiar que produz mais de 95% dos bens alimentares e a maioria dos bens exportados (tabaco, algodão, gergelim, etc.), é responsável por mais de 75% da ocupação dos moçambicanos, gera mais de 70% do rendimento das famílias camponesas e contribui com mais de 25% do riqueza nacional. É uma política agrária que privilegia o grande investimento, o surgimento discricionário dos “agricultores emergentes”, e médios produtores e um desarmamento alfandegário inoportuno e castigador dos produtores nacionais. As principais consequências são a baixa da produtividade e do rendimento dos pro fraca redução da desnutrição, prevalência de doenças crónicas, má qualidade do ensino, reduzida capacidade de resistências às calamidades naturais e fraca capacidade de intervenção em contexto de emergência. Estas tendências negativas serão cujas consequências foram já mencionados nos comunicados de organizações da sociedade civil em que o OMR é solidário e co-assinante. É hoje consenso que a agricultura não tem desempenhado as suas funções no desenvolvimento económico e social. As crises, e por maior razão, os picos de crise grave como a que atravessa Moçambique, podem ser um momento de revisitar não só as políticas públicas, como a aplicação de medidas de implementação. A agricultura e o meio rural necessitam de uma política agrária e de desenvolvimento territorial diferente daquela que vem sendo praticada. A conjugação dos diferentes efeitos da conjuntura política e económica, terá consequências preocupantes sobre a agricultura. Considerando a importância da agricultura na sociedade e na economia, o enunciado constitucional de priorização do sector e a Declaração de Maputo em afectar 10% do orçamento à agricultura, espera- -se que os expectáveis cortes no orçamento público não afecte substancialmente o sector. No entanto, o OMR considera a necessidade de uma reestruturação nos gastos públicos privilegiando as áreas com maiores efeitos sobre a produção, nomeadamente a extensão, a investigação e os serviços agrários. A educação, a saúde,e as redes comercial e de estradas que articulem as principais zonas produtoras aos mercados não devem ser também afectados pela contracção das despesas e do investimento público. no aumento da produção e das exportações (o que está acontecendo na realidade), considerando os efeitos da conjuntura em sentido contrário, particularmente da capacidade de resposta (elasticidade da oferta) do sector produtivo maioritariamente localizado em zonas de instabilidade político-militar, a subida dos custos de produ- ção e dos transportes, a baixa dos preços internacionais e a retracção da procura com redução do poder de compra da maioria da população.Igualmente, é expectável a retracção do investimento e o aumento do desemprego no meio rural, seja do sector empresarial agrário como de outros sectores, agravando a crise económica e suas repercussões no meio rural. mos práticos a prioridade da agricultura e do desenvolvimento rural, nomeadamente no que respeita ao papel da produção alimentar e do sector familiar da agricultura e do aumento da renda das famílias pobres do campo. O OMR tem a convicção da importância da participação dos diferentes tipos de agentes económicos de vários sectores económicos e sociais no desenvolvimento rural. O OMR mantém o seu posicionamento na defesa dos direitos dos pequenos produtores, sobretudo quanto ao acesso e segurança no uso da terra de acordo com a lei vigente e à participação das comunidades no aproveitamento e gestão dos recursos Dom R territorial deve obedecer a um planeamento do uso do território de forma a garantir o desenvolvimento da pequena produção e dos modos de vida dos camponeses, numa perspectiva dinâmica de transformação estrutural no contexto da evolução da economia como um todo. O OMR manter-se-á atento às práticas nos processos de reassentamentos e migrações forçadas. O OMR não é contrário ao investimento privado, nacional ou estrangeiro, desde que sejam assegurados os direitos dos camponeses, boas práticas do capital e a integra- ção inclusiva dos pequenos produtores com repartição equitativa dos benefícios para as comunidades, conforme o referido no parágrafo anterior. De entre os vários as já revelou possuir conhecimento e experiência que podem ser consideradas na reformulação dessas políticas e estratégias. O OMR está disponível para dar esse contributo junto das instituições públicas e em coordenação com outras organiza- ções, nomeadamente as representantes dos camponeses, do sector privado e de organizações da sociedade civil. Para o efeito, os ministérios relacionados com a agricultura e o desenvolvimento rural, devem mostrar maior abertura e disponibilidade para o diálogo e debate. O OMR junta-se à sociedade em geral na exigência da legalidade dos processos governamentais e do Aparelho de Estado, designadamente nas medidas tomadas e a tomar sobre a crise da dívida pública e da conjuntura económica geral da economia. Maputo, 09 de Maiode 2016. A Direcção do OMR DESTAQUE RURAL Nº 13 Maio de 2016 ACTUAL CONJUNTURA POLÍTICA E ECONÓMICA, AGRICULTURA E DENVOLVIMENTO RURAL

Sem comentários: