segunda-feira, 23 de julho de 2018

A escandalosa acusação (despacho de pronuncia) do caso Embraer. Ela baseia-se num erro crasso do juiz


A 22 de Maio de 2008, a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer SA) enviava às Linhas Aéreas de Moçambique (LAM) sua proposta final de venda de duas aeronaves da marca Embraer 190 LR, com sugestão inicial de entrega em Julho e Agosto do ano seguinte. Na proposta, a Embraer deixou claro que o preço de oferta de cada aeronave seria em “condições económicas de Janeiro de 2008”. Cada uma custaria à LAM 30.850.000 USD, incluindo equipamento opcional. A Embraer alertava ainda à LAM que esta devia manifestar seu interesse e assinar o contrato até 30 de Junho de 2008.
A LAM manifestou seu interesse em Maio. Mas se a companhia se atrasasse na assinatura do contrato, os termos e condições da proposta seriam revogados, correndo o risco de pagar por cada aeronave um preço agravado. Ou seja, para a LAM agarrar a oferta de 30.850.000 ela tinha de viabilizar um contrato de compra e venda até 3º de Junho. Isso não aconteceu. A fórmula de agravamento do preço está descrita no anexo B da proposta.
Não é clara a razão por que a LAM não viabilizou a assinatura do contrato para adquirir as aeronaves com base na oferta inicial.
O acordo final entre as duas partes só viria a ser rubricado em Setembro de 2008, mas os termos e condições da proposta inicial já haviam sido revogados. Nesse contrato de compra e venda (com a referencia 144-08), o preço de cada aeronave foi fixado em 31.100.000, reflectindo já o agravamento previsto na proposta inicial da Embraer. Cada aeronave passou a custar mais 250 mil USD que o valor da oferta inicial. A proposta inicial da Embraer e o contrato de compra e venda de Setembro foram incluídas processo judicial do caso, com mais de 15 mil folhas.
Na passada sexta-feira, o jornal Noticias avançou que o caso Embraer já tinha despacho de pronúncia, elaborado por um juiz do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. O matutino anunciava um julgamento para breve. Os três réus são o antigo PCA da LAM, José Viegas, o antigo Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Zucula, e o antigo administrador-delegado da Sasol Moçambique, Mateus Zimba. Viegas é acusado do crime de branqueamento de capitais, Zucula de participação económica em negócios e Zimba de branqueamento de capitais e participação económica em negócios. O Notícias escreveu também que o Tribunal apurou um “esquema de corrupção envolvendo o pagamento de 800 mil USD aos arguidos, como condição para a Embraer vender as duas aeronaves à LAM”.
Quando o julgamento iniciar, o juiz vai tentar provar que a Embraer subornou estas três figuras com a quantia de 800 mil USD. Toda a argumentação será apresentada para confirmar esta alegacão. Mas a fundamentação do juiz assenta num erro. Um erro astronómico de aritmética. No despacho de pronúncia, o juiz de causa nota que houve uma concordância entre a Embraer e a LAM (na pessoa de José Viegas) para uma transacção com base no preço de 30.850.00 USD, o qual foi depois foi agravado por causa de uma “criminosa pretensão dos réus de obter o suposto gesto de valor de 400 mil USD por cada aeronave mais a necessidade de inclusão de 118.873,00, referente à certificação de cada aeronave”.
Ou seja, de acordo com o juiz, os réus terão solicitado à Embraer um suborno de 400 mil USD por cada avião e esse valor foi incorporado no preço final de 31.100.000. Nas contas do juiz, o esquema foi feito assim: há um preço base de 30.850.000 USD por cada avião, a qual foi acrescentado o valor de 400 mil referentes a “luvas” e 118.873 referente à certificação, somando 31.100.000. Acusação que vai a julgamento apresenta esta aritmética. Totalmente errónea. Aliás, toda a sua argumentação se sustenta nela. Se as contas estivessem certas, eventualmente o juiz não encontraria matéria para acusar. O juiz faz tábua rasa da cláusula do agravamento do preço constante da proposta inicial, a mesma que a Embraer accionou originando o preço de 31.100.000 – o acréscimo de 250 mil USD de acordo com a fórmula acordada para esse agravamento. Se o juiz tivesse calculado com rigor a formação do preço, tendo em conta a fórmula do seu agravamento, ele não teria encontrado qualquer indício de sobrefacturação.
É provável que os advogados de defesa recorram desta acusação, fazendo-a cair antes do julgamento. Consta que o juiz que lavrou o despacho de pronuncia trabalhou no processo durante pouco mais de um mês, depois de cerca de três anos de diligências por parte do Ministério Público. Os réus encontram-se em liberdade provisória deste Janeiro deste ano e suas contas bancarias estão congeladas.




Jr Chauque Corrupção em acção Alta
Gerir
Responder7 h
Elsa Do Rego Porq corrupcao em alta , achas q O Sr Viegas trabalhou C afinco pra LAM e digno sem hoje Ter algo pra mostrar ? At least if this is true this commission he will get will pay justmente all as rightfully wages he deseves for working in worst conditions in Mz for LAM./ See now the new directors how are all struggling to keep LAM good service up to date.
Gerir
Responder6 h
Jr Chauque Elsa Do Rego eu li o texto e há corrupção em alta sim envolvendo esses espertinhos ai
Gerir
Responder5 h
Vasquinho King Tecnicamente é uma acusacao que nao procede porque nao há provas claras de participacao activa dos reus no suborno.
A propria Embraer é que devia responder espero uma absolviçao por falta de provas
Gerir
Responder7 h
Wa Ka Nhabanga Vai dar nisso sem duvidas
Gerir
Responder7 h
Oweni Esmael São "super" inocentes 😃😃😃
Gerir
Responder7 h
Nairinho Mabote A Embraer deve responder o que?
Gerir
Responder7 h
Elsa Do Rego Mr Mabote a Embraer Vai responder that they want the planes sold asap for not letting a nation survive without planes any longer.Em pleno 2018 Mz Nao exibe grd frota E nem nem frota civil ou Uma frota como deve ser ,Isto so em Mz
Gerir
Responder6 h
Vasquinho King A Embraer já pagou a Boeing neste Julgamento noutro ano nos EUA, penso que precisam de clarificar as zonas cinzentas
Gerir
Responder6 h
Julio Lacitela Ora, quem diz que pagou luvas é a Embraer a partir de Xihivele, Lda.
Gerir
Responder7 h
Matenglane Muchanga Marcelo, Xihivele, Lda aparece a fazer o quê mesmo?
Gerir
Responder7 h
Marcelo Mosse Estou tentando perceber bem essa vertente. Falta explicar os 800 mil USD de forma detalhada.
Gerir
Responder7 h
Ido Alfred Francisco Massambo essa missão de ser advogado não passa só por ler é preciso fazer contas também é perceber bem os termos entre linhas. 
Vamos acompanhar este caso
Gerir
Responder6 h
Santos Alfredo E as gravaçoes que dizem existirem nao sao provas fiáveis?
Gerir
Responder6 hEditado
Sic Spirou Essa coisa de culpar o juiz!! 
quem inicia a investigação!? juiz ou MP!? Este último que fez as diligências por três anos, fez com que base a denúncia remetida ao juiz de pronuncia!? foi mesmo apenas uma questão de aritmética!? se sim, o investigador d
eve ser muito incompetente mesmo!
e como se nota aqui, a tal empresa apurada como tendo sido criada pra receber o dinheiro por detrás, será que também não se apurou a sua existência e ligação cm os acusados? não quero acreditar que o nosso MP (não só juiz) sejam tão incompetentes!! txeeee !!
Gerir
Responder6 h
Julio Lacitela O nosso Marcelo nao quererá ser advogago do Diabo?
Gerir
Responder6 h
Sic Spirou ..eheheh não quer TAMBÉM levar ele a barra do tribunal (virtual no caso) sobre o assunto. mas não me parece sólido este "artigo" do ilustre MM! tem gritantes falhas de informações e conexão no que tange a um processo judicial.
fez me lembrar o caso Lula/Moro!! eheheheheh
Gerir
Responder5 h
Anselmo Titos Cachuada O juiz a que se refere não o da causa ( do tribunal) mas sim da acusação, daí que MM refere o juiz pronunciou, portanto é juiz do MP. Salvo equívos meus!
Gerir
Responder5 h
Sic Spirou ... sim, isto está claro.
Gerir
Responder5 h
Anselmo Titos Cachuada Outra hipótese: não será que, deliberamente, o juiz do MP errou aritmética para fazer jús a um esquema entre ele e advogados para que os indiciados ganhem a causa? Se sim, então quem vai processar este juiz do MP ou quem do MP pode recorrer em casos de o juiz do caso ( tribunal) com base nesses erros absolver os acusados?
Aqui há indicios criminais!!!
Gerir
Responder5 hEditado
Sic Spirou MP= procurador. juiz só entra na fase a seguir. 
mas essas hipóteses todas não são de se descartar. embora forçadas! a colaboração entre o procurador e o juíz, nesta fase é crucial. se este caso der pra o torto também, acho que a justiça deverá sentar e analisar porquê desastre graves falhas de coordenação sobre estas investigações!
Gerir
Responder5 h
Joao Cabrita Bom dia, Marcelo Mosse. O caso Embraer começou por ser investigado nos Estados Unidos. Extraio de uma das peças do Processo No. 16 -60294-CR-COHN (United States of America vs EMBRAER, S.A.) julgado pelo Tribunal de Comarca da Florida (24 de Outubro de 2016):

«54. On or about August 25, 2008, Mozambique Official called Embraer Executive D. In an email the same day to other EM BRAER executives, Embraer Executive D recounted the conversation, noting that Mozambique Official “had (highlighted that [Mozambique Official] had received very nasty comments from some individuals, in relation to Embraer's commission proposal to [Agent C].'' Mozambique Official further “indicated that some individuals felt that Embraer's proposal was an insult, and in a sense, it would have been less insulting to give nothing, even if this was not an acceptable solution.''»

Acha que o ‘erro’ aritmético do nosso Ministério Público foi deliberado? E o que entende pelo envolvimento da República Democrática de São Tomé e Príncipe neste processo?
Gerir
Responder5 hEditado
Sic Spirou ...e será mesmo que os americanos negaram de passar informação ao nosso MP!? o Brasil não foi também incomodado pra que a EMBRAER , já encostada pelos americanos, também colaborasse!? o erro crasso só pode está aqui e não nos números!!
Gerir
Responder5 h
Julio Lacitela Este é preludio do fim deste processo em Moz. Tal como KROLL.
Gerir
Responder5 h
Jasmin Rodrigues Pode partilhar o link pff? Quero aprofundar esse assunto.
Algumas questoes que parecem obvias no post do MM mas nao o sao....e que devem ser questao no processo:


1. Quais os motivos para tal demora (assinatura do contrato)? Pode ate ser que foi propositado pra “encarecer” os custos e dai justificar essa diferenca que afibal de contas depois seriam as comissoes de venda. Porque afirmo isso? Uma das dificuldades de empresas que operam em mercados organizados e eticamente correctos e sempre como camuflar isso. Sei que eles mostraram dificuldade pra esconder uma comissao de 800mil dolares assim do nada. ENTAO... pode ate ser que esse atraso tenha sido PROPOSITADO para justificar um valor maior! Ai nem a empresa americana ficaria com problemas pois servir se ia dessa cláusula para justificar os valores da transacao.

2. Indo ja a essa cláusula, em que se baseia a mesma?? Porque ser penalizado por pretender comprar um aviao numa determinada altura? Falamos em avioes (milhares de dolares envolvidos!). Pelo que sei a penalizacao advem muitas vezes depois do contrato assinado? Nao tivemos melhor capacidade de negociacao?
E porque um aumento tao significativo caso nao se cumpra com a assinatura na data de junho?!?? Quais os precos do mercado do aviao?!? E quais as diferencas? E importante tentar ter respostas a estas questoes e nao usar numeros isolados! Os 30.800.000 refere se a um valor promocional/ atractivo?!? E que Percentagem e considerada normal caso nao se assine um contrato numa altura?

Tenho mais questoes...mas fico por aqui.
Gerir
Responder2 h
Sic Spirou ...e que eu saiba nem eram aviões novos em folha!! o normal de facto, é a empresa vendedora "babar" o comprador com descontos e pagamento faseado se for o caso....do que perder um cliente!
lembrar que agora a Embraer não está bem de saúde financeira, tanto que vendeu ações em parte, pra a poderosa Boeing!! há gato aqui!!
Gerir
Responder2 h
Buene Boaventura Paulo Joao Cabrita põe por terra toda a base que sustenta este suposto erro de pronúncia. Além fronteiras isto tudo passou por um crivo e resta a parte moçambicana fazer a sua parte. Jasmin Rodrigues coloca as questões básicas para uma transacção económica saudável, que deixa claro que houve uma deliberada intenção de corrupção por uma das partes. Desta vez o meu Marcelo Mosse usou bem o seu talento de colocar as questões que quer partilhar, mas com base num pressuposto errado a beleza é que temos informação de qualidade que pode conduzir a mais um fiasco na nossa justiça.Uma questão que me deixa sempre inquieto: os três eram os cérebros desta macacada ou estavam como peões no xadrez?
Edson Chichango "Quando o julgamento iniciar o juiz vai apurar os factos com relevância criminal (e acusados pelo MP) e por fim vai aplicar o Direito".
Gerir
Responder4 h
Eliha Bukeni Abstraindo-nos das questoes de aritmetica, afinal houve ou nao transferencia de USD 800.000,00 da Embraer para a Chihevele, cruzando bancos de Sao-Tome, Portugal e Mocambique. Quer me parecer que o crime de branqueamento de capitais deve fundamentar-se nesses factos e nao nas somas aritmeticas!
Gerir
Responder2 h
Eufrasio Mate Artigo mal feito. Primeiro o juiz não é o titular da acção penal em Moçambique pois essa é tarefa do Ministério Público. O juiz não prova nem deve tentar provar nada. Essa é tarefa igualmente do MP. O juiz deve ouvir a acusação, a defesa e por fim tomar uma decisão conscienciosa e de acordo com os factos provados ou não provados.
Gerir
Responder1 h
Marcelo Mosse kkkkkk

Sem comentários: