Friday, February 24, 2017

Governo extingue Transportes Públicos da Beira, que já havia extinto em 2015; Houve gestão danosa e violação da Lei nos TPB



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Tema de Fundo - Tema de Fundo
Escrito por Adérito Caldeira  em 24 Fevereiro 2017
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O Governo de Filipe Nyusi extinguiu nesta terça-feira(21) os Transportes Públicos da Beira(TPB), com o intuído de repassar os seus recursos mínimos para a gestão do município da capital da província de Sofala e ainda para o Dondo. Contudo esta foi a segunda extinção dos TPB, o mesmo Conselho de Ministros tomou decisão idêntica em Junho de 2015, mas a passagem da gestão não se efectivou. “Nós como Município da Beira temos as seguintes observações: como é que o Governo vai dividir este património que reconhece e sabe ser do Município da Beira; E como é que Dondo vai funcionar com instalações localizadas no Município da Beira; Como é que se divide cinco autocarros para dois municípios?”, questiona o edil Daviz Simango que “não concorda com esta divisão”. Ademais, o Tribunal Administrativo(TA) apurou embora tenha recebido subsídios do Estado a empresa acumula prejuízos de milhões de meticais derivados de actos de má gestão e violação a Lei das Empresas Públicas.
Entre 2011 e 2015 os TPB, sob a gestão do Ministério dos Transportes e Comunicações, recebeu do erário mais de 420 milhões de meticais em subsídios porém a empresa pública, que sempre reportou dificuldades no seu funcionamento, fechou o exercício económico de 2015 com perdas de mais de 71 milhões de meticais e com uma frota operacional de perto de duas dezenas de autocarros.
Relatório do Tribunal Administrativo sobre CGE 2015Um dos motivos do prejuízo está relacionado com os custos com o pessoal que entre 2014 e 2015 aumentaram em 22,4%, cifrando-se 85,2% acima do limite dos custos operacionais. “Estes pagamentos constitui violação do disposto no n.º 2 do artigo 36 do Regulamento da Lei das Empresas Públicas, aprovado pelo Decreto n.º 84/2013, de 31 de Dezembro, o qual estabelece que os custos com o pessoal das empresas públicas não deve exceder 30,0% do total dos respectivos custos operacionais”, constatou o TA no seu Relatório à Conta Geral do Estado(CGE) de 2015.
Os gestores dos TPB justificaram a subida na rubrica Custo com o Pessoal, com o “aumento da de 22 trabalhadores, no ano de 2014, e 48, em 2015, decorrente do reforço da frota em 16 novos autocarros adquiridos pelos fundos do Estado e 1 autocarro adquirido com fundos próprios, e ao aumento salarial decretado pelo Estado, em 2015 e negociado pelo sindicato da empresa, em 12,6%, conforme informou a entidade e se verificou nos seus registos”.
Salários ilegais do PCA, Administradores e membros do Conselho Fiscal dos TPB
Relatório do Tribunal Administrativo sobre CGE 2015Pode-se ainda ler no Relatório do Tribunal Administrativo que, de acordo os mesmos responsáveis, “como medidas para a redução gradual dos custos, foram feitos cortes nas regalias dos Administradores Executivos em combustível para as viaturas de apoio na cota semanal, que de 50 litros reduziu para 30 litros e os administradores não executivos, que de 30 litros reduziu para 20 litros”.
“Ainda assim, os custos com o pessoal, ao longo do quadriénio foram sempre superiores aos custos operacionais, em violação do disposto no n.º 2 do artigo 36 do Regulamento da Lei das Empresas Públicas, aprovado pelo Decreto n.º 84/2013, de 31 de Dezembro, que estabelece que os Custos com o Pessoal das empresas públicas não devem exceder 30,0% do total dos respectivos custos operacionais”, conclui o Tribunal que fiscaliza as Contas do Estado.
Foto de Maria Celeste Mac'arthurSe por um lado a rubrica Custo com o Pessoal poderá ter aumentado pelas razões evocadas pelos gestores contribuiu também para os mais de 74 milhões de meticais os chorudos salários que o Presidente do Conselho de Administração(PCA), assim como os seus Administradores e membros do Conselho Fiscal, decidiram ser seu direito receberem mesmo sem aprovação do Governo.
“Em relação, a este assunto os gestores facultaram um documento da proposta de aumento salarial que não foi aprovada pelos Ministros de tutela sectorial e financeira”, indica o Tribunal Administrativo que considera no seu Relatório que, “os pagamentos efectuados acima da tabela salarial previamente aprovada, são indevidos, à luz do estatuído no artigo 101 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, que assim considera ilegais os pagamentos ilegais que causarem dano ao Estado ou entidade pública”.
“Quanto à responsabilidade financeira dos gestores públicos, o n.º 5 do artigo 66 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, estabelece que “O Estado tem direito de regresso sobre todo o funcionário público que cause, por seu acto ou omissão, prejuízos ao Estado”, acrescenta o TA.
Manuel Carlitos era o PCA dos Transportes Públicos da Beira à altura destes actos de gestão danosa.
“Estranho que o Conselho de Ministros num período de 18 meses extingue a mesma empresa pela segunda vez”
Na sequência da decisão desta semana do Conselho de Ministros o presidente do Município da Beira, Daviz Simango, declarou em conferência de imprensa que não concorda com a decisão. “Como é sabido o Decreto 15/2015, de 31 de Julho, do Conselho de Ministros faz referência da necessidade de criar condições para que o Município da Beira exerça as competências próprias no domínio da empresa Transportes Públicos da Beira. Nesse mesmo decreto, no seu primeiro artigo, extingue a empresa Transportes Públicos da Beira criado pelo Decreto 34/2002, de 5 de Dezembro”, começou por recordar.
Foto do Município da Beira“O segundo artigo diz que a gestão de transportes públicos urbano na cidade da Beira passa a ser exercida pelo respectivo Município. No terceiro artigo, deste Decreto 15/2015, diz que compete ao ministro dos Transportes e Comunicações, ouvido o ministro da Economia e Finanças, nomear a Comissão de Gestão e a transferência de recursos humanos e patrimoniais e financeiros. No quarto artigo do mesmo Decreto diz que compete ao ministro dos Transportes e Comunicações e ao ministro da Economia e Finanças, sob a proposta da Comissão referida no artigo anterior, definirem os recursos humanos, patrimoniais e financeiros que possam passar para o Município da Beira. No quinto artigo do mesmo Decreto revoga o Decreto 34/2002, de 5 de Dezembro(que é o decreto que cria essa empresa TBP)”, referiu ainda o edil da segunda mais importante cidade de Moçambique.
“Estranhamente esta Comissão de Gestão trabalhou no Município da Beira, o Município não foi convidado a integrar a Comissão e a mesma nem se apresentou a edilidade. Ao Município foi-lhe recusado a visitar as instalações do TPB, a se informar dos TPB e também não tivemos acesso a nenhum relatório, enfim exclusão total e completa neste processo”, afirmou Simango que considera ser “estranho que o Conselho de Ministros num período de 18 meses extingue a mesma empresa pela segunda vez, sem revogar o anterior Decreto 15/2015, de 31 de Julho, sem naturalmente o cumprimento do propósito para que o mesmo foi criado”, acrescentou em conferência de imprensa realizada nesta quinta-feira(23) na cidade da Beira.
Município da Beira não concorda com divisão dos TPB com o Dondo
Foto de Maria Celeste Mac'arthurDaviz Simango destacou que a novidade na decisão desta semana do Conselho de Ministros é que em vez de passar a gestão dos Transportes Públicos da Beira apenas para o Município que dirige agora o Governo quer repartir também com o Dondo e questionou:
“Como é que o Governo vai dividir este património que reconhece e sabe ser do Município da Beira? E como é que Dondo vai funcionar com instalações localizadas no Município da Beira? Como é que o Governo vai pegar num funcionário que vive nesta cidade a anos, que trabalha nos TPB a décadas e mandar este mesmo funcionário para trabalhar no Dondo, com custos pessoas de transporte de ida e volta, e consequências sociais nas respectivas famílias, numa transferência forçada e não por conveniência de serviço, será que os trabalhadores que fizeram o TPB, e durante anos viveram e criaram as suas condições para que o TPB é aquilo que é hoje foram ouvidos nesse processo todo? Como é que se divide cinco autocarros para dois municípios?”.
Segundo o edil da Beira, o Município do Dondo “não tem área operacional para funcionalização desse serviço nos moldes que se pretende, mas porque existe um cordão umbilical político vamos assistindo este espectáculo gratuito”.
Foto de Maria Celeste Mac'arthur“O Município da Beira reitera de que não concorda com esta divisão e vamos naturalmente exigir que se dê a César o que é de César. Tenho convicção, e não tenho dúvidas, de que estamos perante uma situação de geringonça”, concluiu Daviz Simango.
Recorde-se que embora a transferência de funções e competências dos órgãos do Estado para as autarquias locais tenha sido determinadas em Dezembro de 2003, ainda pelo Governo de Joaquim Chissano, através do seu Decreto nº 46, passaram sete anos até a primeira autarquia, Maputo, receber a gestão básica da Educação, primária da Saúde, micro-indústria e Feira Popular de Maputo. Só um ano depois, em 2011, a capital e o município da Matola receberam a gestão dos Transportes Públicos.
Desde então o município da Beira, e mais recentemente o município de Nampula, solicitaram ao Governo Central a gestão desses serviços, que politicamente permitiriam mostrar mais trabalho do edil para futura recandidatura. Sem razões objectivas o Executivo, primeiro de Armando Guebuza e agora o de Filipe Nyusi, têm recusado cumprir a Lei e passar para os municípios essa gestão.

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