sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Aeroporto de Moçambique estão em falência técnica e escondem mais dívida pública


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Tema de Fundo - Tema de Fundo
Escrito por Adérito Caldeira  em 07 Outubro 2016
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Foto dos Aeroportos de MoçambiqueO Estado moçambicano é avalista de empréstimos que rondam os 300 milhões de dólares norte-americanos contraídos, nos últimos oito anos, pelos Aeroportos de Moçambique(AdeM), mais uma das empresas estatais deficitárias que em 2015 acumulou prejuízos de mais de 3 biliões de meticais. “A nossa dívida tem garantia soberana”, confirmou à imprensa o presidente do conselho de administração, Emanuel Chaves, em Junho passado. Acontece que nem toda essa dívida aparece nas Contas do Estado. Mas a situação financeira da empresa é muito pior, está em falência técnica em termos contabilísticos e, se o Governo não injectar dinheiro fresco rapidamente, em media igual ao valor do capital, a empresa pode ser dissolvida pelos credores ao abrigo do artigo 119 do Código Comercial.
A 31 de Dezembro de 2015 os AdeM tinham em dívidas acumuladas ao longo de vários anos 13,4 biliões de meticais, que ao câmbio médio da altura equivale a cerca de 300 milhões de dólares norte-americanos, revela uma análise do sítio de notícias ZITAMAR ao Relatório e Contas da empresa pública, publicado em finais de Setembro último.
Os Aeroportos de Moçambique têm dívidas com várias instituições nacionais e internacionais, grande parte do dinheiro foi investido em obras faraónicas de duvidoso retorno como é o caso do Aeroporto de Nacala. Inaugurado em 2014, até hoje não recebe voos internacionais, como estava previsto no seu plano de viabilidade, servindo apenas alguns poucos domésticos. As obras estiveram inicialmente orçadas 90 milhões de dólares norte-americanos (80 milhões financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Económico do Brasil(BNDES) e o restante pelo Standard Bank) mas acabou por custar 216,5 milhões.
O Banco brasileiro, cujo empréstimo está a ser investigado por suspeita de corrupção, adicionou mais algumas centenas de milhões enquanto o banco moçambicano emprestou mais algumas dezenas de milhões de dólares, tudo com Estado como avalista.
Em 2014, de acordo com a análise do ZITAMAR NEWS ao Relatório e Contas, os AdeM endividaram-se em 41,5 milhões dólares norte-americanos junto do Banco Comerciais e de Investimentos (BCI), não se importando de pagar juros altos de 12% ao ano.
Foto dos Aeroportos de MoçambiqueOs AdeM endividaram em mais 18 milhões de dólares norte-americanos com o Banco Nacional de Investimentos(BNI), em 2015, também pagando juros altos de 13%.
Quase paralelamente à construção em Nacala os Aeroportos de Moçambique investiram na construção de novos terminais em Maputo, parte do dinheiro veio do EXIM Bank da China, 23,3 milhões de dólares norte-americanos e 44 milhões foram financiados pela Agência Francesa de Desenvolvimento(AFD) ao Estado moçambicano que repassou à AdeM.
Os Aeroportos de Moçambique devem também 9,6 milhões de dólares ao Deutsche Bank, o empréstimo foi garantido com uma carta de conforto do Estado moçambicano.
De acordo com o Relatório e Contas 255 milhões de dólares só foram concedidos graças a garantia do Estado, ou a carta de conforto, todavia esses Avales não aparecem nas Contas do Estado.
O Tribunal Administrativo, que audita as Contas Gerais do Estado, só em 2014 reportou a inclusão da garantias e avales concedidos pelo Executivo.
No Relatório desse ano aparecem apenas expressos um crédito de 308.900.000 meticais (cerca de 9,9 milhões de dólares ao câmbio da altura) com aval do Estado e ainda uma “uma carta de conforto para permitir à empresa contrair um empréstimo bancário (no Banco Comercial de Investimentos) de 41.534.260 Dólares Americanos, para a construção do Aeroporto Internacional de Nacala”, refere o documento do Tribunal Administrativo.
Credores podem requerer a dissolução dos Aeroportos de Moçambique
Entretanto o relatório do auditor independente, Ernst & Young, às contas de 2015 dos AdeM chama a atenção para o facto de “Face aos prejuízos acumulados no montante de 3.087.307.727 meticais (incluindo um prejuízo líquido do exercício de 3.004.156.883 meticais) e perante o facto das responsabilidades correntes da Empresa excederem significativamente os seus activos circulantes no montante de 1.784.597.383 meticais, a continuidade das operações dos AEROPORTOS DE MOÇAMBIQUE E.P., pressuposto assumido na preparação das demonstrações financeiras, está fortemente dependente de uma estrutura de capitais devidamente apoiada pelos sócios e/ou por instituições financeiras, bem como da realização de operações lucrativas no futuro”.
Foto dos Aeroportos de MoçambiqueAcontece que, de acordo com Emanuel Chaves, a empresa não dará lucros pelo menos durante os próximos cinco anos, “precisamos de reestruturar a dívida, sem criar nenhum custo adicional ao Governo, nem às finanças públicas”, disse o PCA.
O relatório da Ernst & Young às contas dos Aeroportos de Moçambique conclui que, “Os capitais próprios da sociedade serem inferiores a metade do seu capital social, o que coloca a empresa perante a situação prevista no artigo 119º do Código Comercial, tornando-se imperativo implementar medidas, a serem apresentadas ao Conselho de Administração para efeitos de aprovação de contas do exercício de 31 de Dezembro de 2015, que impeçam a aplicação das acções previstas no referido artigo” afirma a Ernst & Young no relatório às contas dos Aeroportos de Moçambique.
O referido artigo, relativo à Perda de metade do capital, determina no seu número 1, “O órgão de administração que, pelas contas de exercício, verifique que a situação líquida da sociedade é inferior à metade do valor do capital social deve propor, nos termos previstos no número seguinte, que a sociedade seja dissolvida ou o capital seja reduzido a não ser que os sócios realizem, nos sessenta dias seguintes à deliberação que da proposta resultar, quantias em dinheiro que reintegrem o património em media igual ao valor do capital”.
“2. A proposta deve ser apresentada e votada, ainda que não conste da ordem de trabalhos, na própria assembleia que apreciar as contas ou em assembleia a convocar nos oito dias seguintes à sua aprovação judicial nos termos do artigo 175”.
“3. Não tendo os membros da administração cumprido o disposto nos números anteriores ou não tendo sido tomadas as deliberações ali previstas, pode qualquer sócio ou credor requerer ao tribunal, enquanto aquela situação se mantiver, a dissolução da sociedade, sem prejuízo de os sócios poderem efectuar as entradas referidas no nº1 até noventa dias após a citação da sociedade, ficando a instância suspensa por este prazo”.
O único sócio dos Aeroportos de Moçambique é o Estado, portanto será o dinheiro do povo a resgatar mais esta empresa estatal que muito pouco o tem beneficiado.

ESTE ARTIGO FOI ESCRITO NO ÂMBITO DO PROJECTO DE MEDIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE ÁFRICA DA VITA/Afronline( de Itália) E O JORNAL @VERDADE.

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