Esta a ser difundida a informação segundo a qual o Ministério da Ciencia e Tecnologia, Ensino Superior e Tecnico-Profissional (MCTESTP) vai, a partir do próximo ano, proibir os docentes do ensino superior de leccionarem em mais do que uma instituição. Esta proibição visa garantir qualidade do ensino superior, que tem sido frequentemente questionada por estudantes, docentes, pais, encarregados de educação e empregadores do sector público e privado.
À partida, a proibição do MCTESTP deve ser aplaudida pela sociedade, no geral, pois trata-se de uma acção para alcançar um objectivo nobre, a qualidade. Entretanto, os aplausos não são generalizados, porquanto existem vozes discordantes que ja estão a condenar a proibição ao fracasso, usando o nobre argumento financeiro.
Assim, o debate sobre a proibição do MCTESTP está lançado e reflecte o seguinte dilema: como garantir qualidade do ensino superior, sem afectar negativamente os rendimentos financeiros dos docentes que leccionam em mais do que uma instituição de ensino superior? Como garantir que o docente que lecciona em mais do que uma instituição de ensino superior continue a leccionar, sem prejudicar a qualidade do ensino? Se fizermos um exercício colectivo de bainstorming, teremos várias respostas. Mas, com certeza, o resultado vai colocar, sempre, em destaque, a questão financeira. Isto é, na minha opinião, reflexo do tipo de sociedade capitalista, consumista que, inquestionavelmente, está a crescer no seio da classe média, urbana, em ascensão. Todos queremos viver bem, agora, pois está popularizada a ideia segundo a qual “a vida é urgente”. Por este motivo, é mais facil sacrificar a qualidade para satisfazer interesses financeiros, materiais.
Portanto, por causa de dinheiro, por interesses particulares, estamos a sacrificar o interesse colectivo. Estamos a sacrificar a qualidade do futuro de uma colectividade chamada, Moçambique.
Problema do “docente turbo”
Os “docentes turbo” estão a contribuir para tornar a actividade docente, no ensino superior, algo disprestigiante. Neste contexto, os “docentes turbo” fazem do ensino superior um local unica e exclusivamente para “dar aulas”. O mais grave de tudo é que o “docente turbo” sabe tudo, pois é capa de “dar aulas” de quatro matérias diferentes em diferentes instituições. Além disso, o “docente turbo” não tem tempo para orientar ou para supervisionar as actividades académicas dos estudantes.
O “docente turbo” não desenvolve pesquisa, não publica e nem tem tempo para a crítica de seus pares. Neste contexto, o “docente turbo” não acrescenta valor na produção de conhecimento, nem contribui para a elevação do rating de qualidade das instituições do ensino superior, muito menos para o rating de qualidade académica de Moçambique.
O “docente turbo” não tem tempo para investir na sua própria formação académica dentro e fora de Moçambique. este problema acontece, principalmente, com os casos de “docentes turbos” turbos jovens que estão com pressa de iniciar uma nova fase de vida social e como os “docentes turbo” mais velhos que ocupam cargos de chefia e de direcção que não querem ir continuar os seus estudos no exterior para não ficarem longe dos seus bens patrimoniais, nem das suas redes de contacto económico financeiras.
Mérito da proibição de leccionar em mais do que uma instituição de ensino superior
O primeiro grande mérito da medida de proibição de leccinar em mais do que uma instituição de ensino superior está na abertura do debate, pois toca com a questão financeira. Onde a questão financeira está em causa, a predisposição para debate é sempre elevada, sob o risco de se auto-excluir e sofrer prejuizos. Resta saber se o MCTESTP tem infra-estrutura e plena disposição para conduzir o debate de forma permanente, sistemática, abrangente e, acima de tudo, bem estruturado.
A proibição que o MCTESP pretende lançar tem, igualmente, o mérito de promover a qualidade dos docentes, garantir a qualidade das instituições de ensino superior, fortalecer, sobretudo, a qualidade do capital humano e da colectividade. Deste modo, o docente passa a concentrar mais as suas energias e as suas atenções a sua instituição e, principalmente, aos seus estudantes. O docente deixa de passar mais tempo na estrada a sair de uma instituição para outra, o que implica mais segurança, pois passa a expôr-se menos aos riscos de condução, cada vez mais mortífera, para chegar a tempo às aulas.
O docente deixa de ser apenas um simples dador de aulas. O docente passa a ter tempo e obrigatoriedade de se cultivar na pesquisa e na produção de conhecimento para o benefício do desenvolvimento sócio-económico, cultural e político de Moçambique. O próprio docente terá mais tempo para investir na sua própria formação académica no debate crítico entre pares, dentro e fora de Moçambique.
Por último, a medida de proibição de leccionar em mais do que uma instituição de ensino superior vai permitir descobrir os docentes por vocação, dispostos a viver na academia, da academia e para a academia.
Cenários
O MÉRITO da proibição que o MCTESTP está a lançar vai ser subvalorizado, sobretudo pelos “docentes turbo”. Além disso, a condução do debate vai ser influenciada por uma forte carga emocional e paternalista. Neste contexto, as CAUSAS da existência de “docentes turbos” serão fortemente evocadas, o que, por conseguinte, vai desviar o foco no MÉRITO da proibição. As CONSEQUÊNCIAS, principalmente os danos colaterais, da aplicação da proibição que o MCTESP pretende lançar, também vão subvalorizar o MÉRITO.
O MÉRITO da proibição vai ficar apenas na letra, nas intenções. Neste contexto, a proibição vai ser lançada, mas a aplicação prática vai ser irrealistica, a curto e médio prazo, principalmente se a capacidade fiscalizadora e a coragem de sansionar não fôr demonstrada.
Sugestão
A medida proibitiva é uma acção corajosa de investimento na qualidade de ensino, no nível superior, mas não é suficiente para elevar a qualidade do ensino superior em Moçambique. É preciso que se continue a investir na formação académica e psico-pedagógica dos docentes, dentro e fora de Moçambique.
Com efeito, a questão de salário é, de facto, um problema que não deve ser ignorado na aplicação da proibição de leccionar em mais do que uma instituição de ensino superior. Neste sentido, é preciso canalizar muitos recursos financeiros para pesquisa e para desenvolvimento, numa base competitiva. Deste modo, os docentes terão um incentivo para passarem mais tempo a criar e a robustecer propostas de pesquisas para aceder a recursos financeiros.
É preciso elevar as premiações materiais e não materiais (que também custam dinheiro) para servirem de incentivo para os docentes se concentrarem apenas numa instituição de ensino superior. Neste caso, as instituições de ensino superior devem ser capazes de pagar pequenas quantias, mas muitas vezes, por actividades de supervisão e de avaliação de trabalhos de fim de curso de estudantes; e premiar trabalhos de pesquisa académica desenvolvidas pelos docentes.
Contudo, é preciso aprofundar o MÉRITO da proibição de um docente leccionar apenas em uma instituição de ensino superior. Além disso, é preciso analisar, igualmente, o DEMÉRITO desta medida. Para o efeito, é preciso que o MCTESP partilhe com a sociedade as bases empíricas usadas para tomar a decisão de proibir que os docentes leccionem em mais do que uma instituição de ensino superior. É preciso que o MCTESTP mostre evidências de casos similares para fazermos, em conjunto, uma análise comparativa e contextualiada a realidade de Moçambique. neste exercício é preciso que todos nós, em algum momento, assumamos a posição de “advogado do diabo”, de modo a percebermos a d^or do outro lado, em vez de ficarmos presos a nossa dôr (do MCTESTP e do “docente turbo”).

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