SOBRE GOVERNO DE GESTÃO SUGERIDO POR DHLAKAMA
texto de Constantino Novela
A declaração do porta-voz do Presidente da República (PR), Edson Macuácua, em conferência de imprensa, semana finda, segundo a qual há inconstitucionalidade quando se fala de formação de um Governo de gestão, afigura-se enganosa, tomando em conta que por um lado o Governo de gestão proposto pela Renamo não é mais do que um Governo inclusivo onde podem fazer parte do executivo quer membros do partido ganhador, quer membros de outros partidos políticos.
Mas, por outro lado, não se encontra na Lei-mãe um dispositivo capaz de ser interpretado como estando a considerar que somente o candidato e partido vencedor de eleições formam governo exclusivamente com seus membros.
Dito doutra maneira, não se nota inconstitucionalidade em incluir membros de outros partidos políticos no executivo, ainda que o presidente seja Filipe Nyusi, então concorrente pela Frelimo, declarado vencedor pela Comissão Nacional de Eleições (CNE). Portanto, parece que os argumentos do porta-voz do PR não condizem com a realidade constitucional se considerarmos que em nenhuma linha da Constituição da República alguma disposição veda que o Governo seja formado por membros provenientes de partidos políticos ou outras organizações legalmente existentes no país. Ainda que tomemos em conta o princípio da confiança na formação do executivo, é de bom-tom que o princípio da legalidade, competência, mérito, entre outros, devem ter peso nas escolhas.
O PR Armando Guebuza, sobre o assunto, na passada sexta-feira (29 de Novembro), através do seu porta-voz, Edson Macuácua, disse à nação que “a recente exigência do líder da Renamo, Afonso Dhlakama, de criação de um Governo de gestão em Moçambique é inconstitucional”, pois não tem enquadramento no nosso ordenamento jurídico-constitucional.
Declaração enganosa
Por aquilo que é vocação constitucional sabe-se que o “Conselho de Ministros (Governo) assegura a administração do país, garante a integridade territorial, vela pela ordem pública e pela segurança e estabilidade dos cidadãos, promove o desenvolvimento económico, implementa a acção social do Estado, desenvolve e consolida a legalidade e realiza a política externa do país”, e esta seria matéria de interesse de todos.
Assinale-se a volta de todo este burburinho que inclusive Filipe Nyusi, figura que certamente será confirmada vencedora do pleito, e por conseguinte conferida a posse, se pronuncie sobre este delicado assunto por alturas da formação do Governo. Ou seja, o presidente eleito ainda não apareceu publicamente ou a rejeitar ou acolher a proposta do líder da Renamo de incluir membros da oposição no seu executivo.
Facto é que não existe na história do país registo de um Governo de gestão, até porque, talvez por causa do secretismo e desconfiança que caracterizam os processos governativos em Moçambique, um governo de inclusão nunca foi visto com bons olhos pela Frelimo, no poder desde a proclamação da independência em 1975. A verdade é que a história mostra que oposição é vista como inimiga e não parceira do Governo.
Macuácua fez estes pronunciamentos sobre a inconstitucionalidade do Governo de gestão no quadro de uma conferência de imprensa convocada para anunciar a visita de Estado do Presidente Armando Guebuza a Itália. A visita iniciou na última terça-feira (02 de Dezembro) e deverá levar cinco dias.
Diga-se ainda que estas declarações aparecem depois de a Frelimo ter votado contra a inclusão na agenda da sessão extraordinária do debate sobre Governo de gestão, proposto pela Renamo.
Enquanto isso, Afonso Dhlakama, ainda em périplo pelas cinco províncias onde saiu vencedor nas eleições de 15 de Outubro, vai explicando a moldura humana que acorre aos seus comícios o que pretende que seja o Governo de gestão. É de resto uma proposta considerada pelos analistas da praça não muito viável, augurando-se a priori que a mesma não pode ser eficaz na gestão dos assuntos do Estado.
Afonso Dhlakama exige um Governo de gestão para os próximos cinco anos, porém diz não estar interessado em integrar o executivo que por ventura possa daí se formar.
“Vamos governar juntos. Que isso fique claro para que não haja dúvidas e não haja um boato”, afirma Afonso Dhlakama nos seus comícios nas províncias do centro do país, onde tem a sua maior base de apoio.
Contudo, recuando um pouco no tempo, consta que muitas das exigências da Renamo, ao Governo, politicamente, depois de muita resistência, acabam sendo aceites. “É uma proposta inconstitucional porque não tem enquadramento no nosso ordenamento jurídico-constitucional e por isso foi liminarmente rejeitada pela própria Assembleia da República”, declarou Edson Macuácua, então porta-voz do chefe de Estado.
SEGUNDO O BOLETIM SOBRE O PROCESSO POLÍTICO EM MOÇAMBIQUE (AWEPA)
Frelimo ganha mais uma eleição manchada (1)
Segundo a avaliação do Boletim da AWEPA, a Frelimo, apesar de se reconhecer a vitória, esta no entanto está envolta num mar de manchas. De seguida as ideias da AWEPA. As assembleias de voto continuam também a ter delegados de partidos que observam e podem apresentar protestos. Assim, os três principais partidos têm direito a duas pessoas em cada assembleia de voto. A pedido da Renamo, a Assembleia da República também aprovou uma mudança completa ao procedimento de reclamações. Anteriormente, as reclamações eram feitas através das comissões eleitorais, e poucas eram aceites.
A Renamo propôs que os tribunais distritais devem tratar todas as reclamações, e para acelerar o processo todas as reclamações deveriam ser feitas dentro de 48 horas e o tribunal tinha de agir dentro de 48 horas. O Tribunal Supremo deu uma formação especial aos magistrados distritais para serem capazes de lidar com casos eleitorais.
A oposição não é pró activa
Infelizmente, os partidos da oposição provaram ser incapazes de fazer uso dos novos sistemas. Só foram apresentadas 24 reclamações sobre as eleições, pelos partidos políticos, aos tribunais distritais. Só foi aceite apenas uma submetida pela
Frelimo. Todas as outras foram rejeitadas pela falta de evidência ou por terem passado mais de 48 horas após o evento, explicou o Juiz do Tribunal Supremo, Pedro Nhatitima. Os observadores do Centro Carter notaram uma falta de membros das assembleias de votos (MMVs) politicamente nomeados, bem como delegados em algumas assembleias de voto. Das 434 assembleias de voto observadas durante o processo eleitoral, 20% tinham falta de alguns MMVs, tipicamente aqueles nomeados pelos partidos de oposição.
O Centro Carter observou que em 18% das assembleias de voto, só a Frelimo possuía um delegado. Os observadores também notaram que algumas das assembleias de voto tinham mais de um delegado da Frelimo presente, violando as regras da CNE que afirmam que um partido só podia ter apenas um único delegado. O problema tinha duas dimensões. Os partidos da oposição não eram capazes de encontrar pessoas suficientes, mas também o Centro Carter estima que pelo menos 1000 delegados de partido não tinham sido acreditados. O MDM e a Renamo não usaram os seus membros dentro do STAE para resolver o problema da acreditação.
Do mesmo modo, os partidos da oposição tinham MMVs em 80% das assembleias de voto, mas não foram capazes de prevenir a má conduta ou recolha de evidência nos casos onde a má conduta ocorreu, mesmo onde isso foi detectado
pelos observadores ou os órgãos de comunicação.
Ter membros do STAE e comissões eleitorais distritais não preveniu a ocorrência de problemas com a contagem. De facto, os MMVs dos partidos da oposição e os membros da comissão eleitoral algumas vezes assinaram editais manifestamente incorrectos.
Assembleias de voto
O sistema eleitoral moçambicano é baseado em assembleias de voto autónomas. Muitos eleitores são recenseados numa escola. Os cadernos de recenseamento podem ter até 800 eleitores, e quando um caderno está cheio, é aberto um novo.
Cada caderno é atribuído a uma assembleia de voto, que deverá estar no mesmo local onde os eleitores estão recenseados. Assim, uma escola transforma se num centro de voto, com uma assembleia de voto diferente em cada sala de aulas e um sinal indicando aos eleitores o número do caderno de recenseamento.
Cada Assembleia tem uma mesa com sete membros, conhecidos como MMVs. Quando a votação termina as 18h00, o apuramento é realizado de imediato nessa assembleia de voto.
Um edital é afixado de imediato na porta da sala de aulas. Os delegados dos partidos, órgãos de comunicação e observadores podem estar presentes durante a votação e apuramento, e podem receber cópias dos editais. Isso possibilita
fazer uma contagem paralela, que é efectuada pelos partidos e pelos órgãos de comunicação. A Rádio Moçambique, por exemplo, lê os editais de todo o país no dia seguinte ao dia da votação, e um apuramento da amostra paralela é feito pelo
Observatório Eleitoral.
Os editais são enviados para o distrito para apuramento. Os resultados distritais são enviados para a província para apuramento e os resultados provinciais para a CNE em Maputo. Todos os boletins de votos inválidos e contestados são enviados para Maputo para reconsideração. Mais de 700.000 boletins de voto foram reconsiderados em Maputo este ano.
PVT provou ser preciso
Um apuramento de amostra paralela (PVT, parallel vote tabulation) realizado pelo EISA (Electoral Institute for Sustainable Democracy in Africa) para o Observatório Eleitoral provou novamente ser muito preciso. Se a contagem paralela fosse feita sobre uma amostra estatisticamente válida de 2107 assembleias de voto. A amostra real era de 1798 assembleias de voto, 10,6% do total das assembleias de voto ao nível nacional. As duas províncias mais problemáticas foram Tete, onde 27% das assembleias de voto não podiam ser consideradas como amostra (em parte devido a pressão política dos observadores) e Nampula onde 20% dos observadores nunca chegaram a receber credenciais por parte das autoridades eleitorais. Na maioria dos casos, os observadores do Observatório Eleitoral permanecem na assembleia de voto seleccionada durante todo o dia, incluindo a contagem; em alguns casos, eles só se deslocam para a assembleia no fim e copiam ou anotam o resultado afixado. A estimativa final do PVT esteve muito próxima: PVT Actual Dhlakama: 35% 37%; Nyusi 57% 57%;Simango 8% 6%.
O PVT proporciona uma verificação essencial do processo eleitoral. Porque o PVT é baseado em cópias oficiais dos editais recolhidos pelos observadores nacionais independentes na assembleia de voto, o PVT permite uma verificação importante de qualquer manipulação feita aos níveis distrital, provincial e nacional. Isto sugere que tem havido relativamente pouca manipulação aos níveis intermédios, apesar da confusão.
O PVT não funciona como uma verificação formal do que aconteceu na assembleia de voto, e prevê-se que os membros da assembleia de voto pudessem ser mais cautelosos na presença de um observador. Talvez de forma surpreendente, o PVT
apresenta evidência do enchimento de urnas, invalidação dos votos da oposição e outros problemas que são discutidos a seguir.
Campanha ordeira
Esta campanha eleitoral de 31 de Agosto a 12 de Outubro foi mais pacífica e com menos violações da lei eleitoral do que no passado, tendo os partidos demonstrado uma maior maturidade, de acordo com a informação dos nossos 150 jornalistas reportando a partir de várias regiões do país. De modo geral, eles reportaram a tolerância política; por exemplo, quando as caravanas políticas se encontravam, havia geralmente cortesia e não confronto.
Registou-se a ocorrência de incidentes normais por parte dos partidos, tendo os seus membros rasgado cartazes dos outros partidos, bem como cartazes colocados em locais impróprios tais como sinais de trânsito rodoviário e edifícios públicos; contudo, estes incidentes também não foram graves. Houve algumas detenções, maioritariamente dos membros da oposição.
Houve menos reportagens, do que no passado, da Frelimo estar a usar ilegalmente veículos do governo. Mas no incidente mais grave, no Distrito de Dondo em Sofala, um veículo dos Serviços Provinciais de Planeamento Distrital transportando apoiantes da Frelimo, regressando de um comício, foi batido por um comboio no dia 1 de Outubro, matando uma pessoa e ferindo gravemente outras
Mais uma vantagem desleal da Frelimo
A Frelimo foi acusada de usar as suas vantagens como o partido no poder, de forma muito mais aberta este ano do que em 2009. O Partido aparentava ter mais dinheiro e distribuía não só camisetas, mas também bicicletas, e tinha dinheiro vivo para alugar e comprar carros o que constituiu uma razão para o facto de se ter usado menos viaturas do Estado. Mesmo antes do início da campanha, o Presidente Armando Guebuza usou as suas deslocações no âmbito da Presidência Aberta
nas províncias para apresentar Filipe Nyusi como seu sucessor.
A missão de observação da UniãoEuropeia foi muito crítica da campanha eleitoral: "Durante a campanha, a Frelimo beneficiou do acesso à estrutura administrativa e governamental nacional, ao mobilizar funcionários públicos para as suas marchas e comícios da campanha, e por vezes utilizando viaturas oficiais, conforme testemunhado por observadores da UE e/ou a eles reportado, dando ao partido no poder uma vantagem desleal sobre seus adversários." Além disso, a polícia era
tendenciosa a favor da Frelimo.
A legislação eleitoral exige que os órgãos de comunicação controlados pelo estado sejam equilibrados e a UE felicitou a Rádio Moçambique. Contudo, ela foi altamente crítica da TVM e do Notícias. A TVM atribuiu 64% da sua cobertura a
Nyusi e sempre abriu e terminou a sua cobertura eleitoral com uma referência a ele; Simango conseguiu 19% do tempo da TVM e Dhlakama 17%. O Notícias atribuiu 60% do espaço e as posições mais proeminentes para Nyusi, 23% para Dhlakama, e 17% para Simango, reportou a UE.
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Sinai Ricardo Macuacua Macuacua os politicos devem dizer aquilo que pensam e fazer aquilo que dizem
Amade Rui Amade Amade em Moz so existe Paz d bocas de Politicos,mas coracoes destes sao furados como...e pr isso n temos eleisoes neste pais...
Albatino Manhique Mitahlupheka
Like · Reply · 1 · January 21 at 3:10pm
Augusto Coimbra Num olhar minuncioso, em Mocambique nao ha eleicoes, existe sim uma fantasia para fazer transparecer a democracia. A nossa injusta justica preve excepcoes em todas as clausulas legislativas excepto os preceitos de reclamacoes atempadas de fraude eleitoral. Um governo que chega injustamente ao poder tem objectivo muito obscuros, que podem aruinar o desenvolvimento sustentavel do nosso belo Mocambique. Dai que somos chamados todos para participar na observancia procedimentos dos poderes legislativo, executivo e judicial, denunciando as ilegalidades publicando-as nos medias.
Like · Reply · January 6 at 8:03am · Edited
Euclides Da Flora fraude retunbante
Antonio Pedro Chicavane Seja como for e quem ganhar nos so queremos a paz,muito mais o calar das armas
Geraldo Rui Maute E essa agora! O que fazer para que efectivamente haja lealidade no campo político em Moz!?...
Victor Severiano Munjjovo Tudo isso e um sistema viciado de forma sincronizada, pro uma vitoria forjada.LikeCommentShare
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Amade Rui Amade Amade quando os dirigentes se sentem AUTOCRATAS,n há possibilidade d opiniões dvrsas, pr isso k o nosso regime é presidencialista, não parlamentar, prk quem quer paz faz de tudo p tudo...mas estes nossos só querem encher os seus bolsos...tamos mal,ex:aumento de (5%=125,00 p 2.989,00 d salario) na Função Publica,e o contrato de energia e d 3.501,00 como pode viver este funcionário com este tipo de salário, enquanto eles estão com um salário altíssimo, quando fala a verdade dizem k e d OPOSIÇÃO, aonde vamos assim.......!!!!??
Azarias Chihitane Massingue Novela, dispa-te de amores e releia a C.R. Não vou citar artigos, mas quero apenas lhe recordar que o nosso regime governamental é presidencialista, não parlamentar, ou seja, apesar de as eleiҫões ocorrerem na mesma altura, o presidente é eleito separadamente do parlamento. O presidente eleito é que forma o governo a seu critério. Quer dizer, nomeia pessoas que ele achar enquadrarem se com o seu programa(sufragado, entenda se). Nõo é forҫoso que nomeie membros de Partidos. Portanto, a partir de momento que o impomos que deve nomeiar pessoas não a seu critério estamos a usurpar os seus poderes que a constituiҫão lhe confere, logo é inconstituicional. No Presidecialismo, não existe espaҫo para se negociar a formaҫão do governo. Nos regimes parlamentares sim, porque exige se um certo numero de assentos para formar governo. Ora, não esqueҫamos que a CR em vigor foi aprovada por consenso, numa legislatura que a Renamo tinha capacidade parlamentar para inviabilizar a sua aprovaҫão. Agora a Renamo deve ir no lugar onde se aprovou propôr a sua mudanҫa. Também não se chama estado de direito, quando sempre que alguém não se conforme com a aplicaҫão de um dispotivo legal pede a mudanҫa da Lei que o sanciona. Pede se a mudanҫa de uma Lei preventivamente, não no momento de aplicacao. A Renamo foi as Eleiҫões com esta Lei, sebendo o que faz o ganhador e o que faz o perdedor. Porque o ganhador não é ela, logo tem que se mudar a Lei. No Estado de Direito, a Lei se impoe as pessoas e, nunca o contrário.
Celma Noormahomed Sou esposa do Governador Abdul Razak Governador da Zambezia. Gostaria de me juntar a Renamo.
Isac Cossa Abriu e fechou lambebota
Jamal Machane Mafiosso.
Ruben Muchave Não há fumo sem FOGO!
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