O Parto Difícil da Governação Descentralizada
Ainda não entendi porque motivo estamos tentando inventar a roda nesta questão da descentralização. Os nossos irmãos Sul Africanos desde que se livraram do Apartheid no início dos anos 1990 aprovaram uma constituição que estabelece três niveis de governação, central, provincial e local. Os titulares de cada um destes órgãos são eleitos. A constituição estabelece as áreas de actuação de cada nível e os mecanismos de supervisão e coordenação onde ela se torna necessária.
Depois da violência eleitoral do fim dos anos 2000, os nossos amigos Quenianos reformaram o sistema de governação, seguindo um padrão similar ao Sul Africano, com eleições dos órgãos de gestão provincial e local.
Tanto os Vizinhos sul africanos, como os Quenianos não são federações. Com algumas diferenças, em geral a decisão sobre a distribuição de competências entre os diversos niveis de gestão do Estado parece obedecer aos preceitos gerais estabelecidos na literatura sobre a matéria, bens públicos de caráter nacional ficam com o nível central de governação, cabendo aos níveis mais baixos de governação a provisão de bens públicos de caráter intermédio e local.
Em teoria, por isso, é consensual que as actividades ligadas ao exercício da defesa e soberania, gestao macroeconômica, redistribuição, tendo uma dimensão nacional devem ser da responsabilidade do governo central, preferencialmente financiados por impostos de nível central. O governo central fica também com os bens cuja provisão envolve economias de escala, ou o a sua produção e consumo a nível local associa-se a externalidades consideráveis.
Aos governos locais, entendido como províncias e munícipios cabe assegurar a provisão de todo tipo de bens colectivamente consumidos com benefícios e custos que não vão além da área geográfica da Província e/ou do município.
Respeitando o princípio de unicidade do Estado, a distribuição de competências é feita com o objectivo primário de assegurar que os recursos públicos sejam usados com eficiência, fazendo coincidir tanto quanto possível o centro de custos, com o centro de benefícios. Benefícios de carácter nacional pagos e suportados por formas de financiamento nacional e benefícios de carácter provincial/local suportados por fontes de financiamento provincial/local. Os que não aguentam socorrem-se de mecanismos de transferências intergovernamental.
Suspeito que a clarificação das competências das SE reportada no jornal a carta tenha vindo adicionar poeira a poeira existente. Senão peca por falta de detalhe, veio adicionar ruidos ao debate. Parece que estamos a tentar inventar a roda, quando podemos aprender com os nossos vizinhos Sul africanos. As secretarias Provinciais das actividades económicas e do ambiente vão interferir numa área por excelência de nível local. Tanto os custos como os benefícios associados as actividades económicas e ao uso do ambiente são grosso modo locais. Por isso, suportados pelas populações locais. Alocar a responsabilidade de cuidar disso a um orgão nomeado, quebra o incentivo para a eficiência.
A ser verdade o reportado, o regulamento aprovado vai contra o espírito da descentralização. Inutiliza o efeito da eleição local, fazendo desaparecer a ameaça de sanções de nível local em caso de fraco desempenho, sem que se tenha um antídoto eficaz ao nível central para assegurar melhores resultados. Em teoria, organizações verticalmente concentradas tendem a ter menos incentivos para a eficiência, mais custos de transação interna, facilitando a perda do controlo por parte da gestão cimeira. Não sei se no caso de Moz versão 2020, estas conjecturas da teoria tem tudo para dar errado. Confesso que gostaria que assim fosse.
Ainda não entendi porque motivo estamos tentando inventar a roda nesta questão da descentralização. Os nossos irmãos Sul Africanos desde que se livraram do Apartheid no início dos anos 1990 aprovaram uma constituição que estabelece três niveis de governação, central, provincial e local. Os titulares de cada um destes órgãos são eleitos. A constituição estabelece as áreas de actuação de cada nível e os mecanismos de supervisão e coordenação onde ela se torna necessária.
Depois da violência eleitoral do fim dos anos 2000, os nossos amigos Quenianos reformaram o sistema de governação, seguindo um padrão similar ao Sul Africano, com eleições dos órgãos de gestão provincial e local.
Tanto os Vizinhos sul africanos, como os Quenianos não são federações. Com algumas diferenças, em geral a decisão sobre a distribuição de competências entre os diversos niveis de gestão do Estado parece obedecer aos preceitos gerais estabelecidos na literatura sobre a matéria, bens públicos de caráter nacional ficam com o nível central de governação, cabendo aos níveis mais baixos de governação a provisão de bens públicos de caráter intermédio e local.
Em teoria, por isso, é consensual que as actividades ligadas ao exercício da defesa e soberania, gestao macroeconômica, redistribuição, tendo uma dimensão nacional devem ser da responsabilidade do governo central, preferencialmente financiados por impostos de nível central. O governo central fica também com os bens cuja provisão envolve economias de escala, ou o a sua produção e consumo a nível local associa-se a externalidades consideráveis.
Aos governos locais, entendido como províncias e munícipios cabe assegurar a provisão de todo tipo de bens colectivamente consumidos com benefícios e custos que não vão além da área geográfica da Província e/ou do município.
Respeitando o princípio de unicidade do Estado, a distribuição de competências é feita com o objectivo primário de assegurar que os recursos públicos sejam usados com eficiência, fazendo coincidir tanto quanto possível o centro de custos, com o centro de benefícios. Benefícios de carácter nacional pagos e suportados por formas de financiamento nacional e benefícios de carácter provincial/local suportados por fontes de financiamento provincial/local. Os que não aguentam socorrem-se de mecanismos de transferências intergovernamental.
Suspeito que a clarificação das competências das SE reportada no jornal a carta tenha vindo adicionar poeira a poeira existente. Senão peca por falta de detalhe, veio adicionar ruidos ao debate. Parece que estamos a tentar inventar a roda, quando podemos aprender com os nossos vizinhos Sul africanos. As secretarias Provinciais das actividades económicas e do ambiente vão interferir numa área por excelência de nível local. Tanto os custos como os benefícios associados as actividades económicas e ao uso do ambiente são grosso modo locais. Por isso, suportados pelas populações locais. Alocar a responsabilidade de cuidar disso a um orgão nomeado, quebra o incentivo para a eficiência.
A ser verdade o reportado, o regulamento aprovado vai contra o espírito da descentralização. Inutiliza o efeito da eleição local, fazendo desaparecer a ameaça de sanções de nível local em caso de fraco desempenho, sem que se tenha um antídoto eficaz ao nível central para assegurar melhores resultados. Em teoria, organizações verticalmente concentradas tendem a ter menos incentivos para a eficiência, mais custos de transação interna, facilitando a perda do controlo por parte da gestão cimeira. Não sei se no caso de Moz versão 2020, estas conjecturas da teoria tem tudo para dar errado. Confesso que gostaria que assim fosse.
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