Friday, March 10, 2017

Trabalhadores estrangeiros que não residem em Angola só podem receber em kwanzas


LusaPublicado 10/03/2017 19:46:00
As empresas angolanas só vão poder contratar trabalhadores estrangeiros não residentes por 36 meses e os pagamentos serão feitos exclusivamente em kwanzas, cabendo ao banco central decidir o montante das transferências para o exterior, segundo nova legislação.
Foto: Quintiliano dos Santos
Em causa está o decreto presidencial de 6 de Março, que regula o exercício da actividade profissional do trabalhador estrangeiro não residente, e visa, segundo o texto do documento, "regulamentar" esta actividade, "de modo a permitir um tratamento mais equilibrado" entre nacionais e expatriados.
Sobre trabalhador estrangeiro não residente entende-se um cidadão de outra nacionalidade, que "não residindo em Angola, possua qualificação profissional, técnica ou científica, em que o país não seja auto-suficiente, contratado em país estrangeiro para exercer a sua actividade profissional em território nacional por tempo determinado".
Desde logo fica definido que o contrato de trabalho, ao abrigo deste regime, só pode ser "sucessivamente renovado até o limite de 36 meses" e que as empresas abrangidas só devem contratar "até 30% de mão-de-obra estrangeira não residente".
Os restantes 70% das vagas deverão ser preenchidas "por força de trabalho nacional", referindo-se este último a cidadãos angolanos e estrangeiros com estatuto de residente.
"A remuneração é paga em kwanzas, não devendo os complementos e demais prestações [ser] pagas directa ou indiretamente em dinheiro ou espécie, ser superior a 50% sobre o salário base", lê-se no documento, que assim limita a forma de pagamento a estes trabalhadores, nomeadamente o acesso a moeda estrangeira.
Estes trabalhadores continuam a não ser abrangidos pelo pagamento de impostos, mas a nova lei define, por outro lado, que caberá ao Banco Nacional de Angola definir os montantes e tectos máximos das transferências (para o exterior) de salários para fora do país (em divisas), decorrente do contrato de trabalho.
As empresas detectadas em situação de incumprimento, define ainda o decreto assinado pelo Presidente José Eduardo dos Santos, incorrem no pagamento de multas até 10 vezes o valor do salário médio praticado.

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