Na edição da passada sexta-feira, 24 de Março de 2017, o jornal “Savana”, em três colunas, abre com o título “Juíza falsifica sentença”. É um caso que alude ao recente julgamento de Rofino Licuco, condenado por violência doméstica contra Josina Machel, filha do primeiro Presidente de Moçambique independente.
Já no interior da página, o “Savana” escreve que “documentos confidenciais a que o SAVANA teve acesso descrevem aquilo que, para juristas que comentaram ao nosso jornal, é, simplesmente, grave. Não é para menos, depois de ter deixada perplexa a opinião pública ao fixar uma multimilionária indemnização de 200.579.919,33 Meticais, a juíza Maria Augusto é acusada de ter adulterado a sentença que a 21 de Fevereiro condenou o réu a uma pena suspensa de cinco anos. Como resultado da 'nova sentença', atribuída à juíza de Direito, Rofino Licuco pode, a qualquer momento, recolher à cadeia, concretizando-se o desejo da mãe de Josina, a influente Graça Machel que, publicamente, disse que 'não estou satisfeita que a pena tenha sido suspensa, eu esperava e desejava que o réu fosse preso' ”.
Mais adiante, o “Savana” escreve que “terminada a leitura da sentença, a magistrada judicial tratou de informar ao réu que tinha 30 dias para pagar a indemnização a favor de Josina Machel, como condição para não recolher à cadeia. Sucede que o prazo de 30 dias não consta da sentença lida e assinada pelo colectivo de juízes e notificada às partes interessadas , conforme atesta uma das cópias a que o SAVANA teve acesso. Tratando-se de um processo com tramitação de recurso especial que, ao abrigo do artigo 34, n°1, da Lei n°29/2009, de 29 de Setembro, segue os termos do recurso do processo sumário, a defesa interpôs recurso logo após a leitura da sentença e, 15 dias depois, lhe foi facultada uma certidão da sentença diferente do documento lido, publicamente, no anterior dia 21. Diferente do disposto na sentença, a certidão datada de 6 de Março, também em poder do SAVANA, impõe como condição para a manutenção da suspensão da pena, o pagamento de 200.579.919,33 Meticais num prazo de 30 dias.”
Meus senhores, o que o “Savana” escreve é grave. E eu sou céptico quanto a esta narrativa. Cheira-me à encomenda. Parece-me que este artigo foi escrito com a finalidade única de lavar a imagem de determinadas pessoas. Há aqui manipulação. Se não, vejamos: por quê o “Savana” não trouxe a cópia da primeira sentença e a da segunda que diz que é falsificada para o leitor fazer a comparação? É que o jornal diz que está em sua posse, então por quê gastou o tempo sustentando o seu artigo com uma foto do colectivo de juízes que julgaram o caso? Não acham que o mais conveniente era colocar as cópias das “duas” sentenças? Ademais, desafio o “Savana” a trazer essa nova sentença na próxima edição, o que duvido que vai acontecer!
Este país não vai a frente por causa de pasquins, como o “Savana”. A tarefa de informar é delicada, por isso que sapateiros não podem fazer jornalismo. Perante uma acusação grave como esta, era legítimo que o jornal trouxesse provas concretas para que o leitor e o povo moçambicano em geral, percebessem em que país estão. Há aqui leviandade. Não se acusa dessa forma, sem prova para fazer fé. Isso é grave. Estou a ver que neste andar, qualquer pessoa endinheirada pode inventar uma estorieta qualquer e o “Savana” vai publicar em troca de migalhas. Não interessa se é real ou não. Vai a frente o dinheiro.
A 10 anos eu julgava que o Fernando Lima e o Fernando Gonçalves fossem jornalistas de mão-cheia. mais demostraram que não são mesmo.
Como é que deixaram passar um artigo daqueles, sem nenhuma base de razoabilidade? Sequer menciona-se os nomes dos juristas que o “Savana” diz ter falado com eles. Não têm nomes?
Receio que no momento do fecho do jornal, o Fernando Lima e o Fernando Gonçalves deviam estar naquela barraca vizinha do “Savana” a beber copos. Não viram este artigo. Repito, mais uma vez: desafio o “Savana” a trazer as duas sentenças na próxima edição. Aguardo.
Nini Satar
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