Saturday, November 24, 2012

Macarrão e ex-namorada de Bruno são condenados no caso Eliza | Jornal Correio do Brasil

O réu Luiz Henrique Romão, o Macarrão, 27, amigo de infância e ex-braço-direito do goleiro Bruno Souza, foi condenado na noite de sexta-feira, pelo Tribunal do Júri de Contagem (região metropolitana de Belo Horizonte), a 15 anos pelo sequestro, cárcere privado e morte da modelo Eliza Samudio, ex-amante do atleta, além do sequestro e cárcere de seu filho Bruninho. Ele foi inocentado da acusação de ocultação do cadáver.
Macarrão
Macarrão foi condenado, pelo Tribunal do Júri de Contagem, a 15 anos pelo sequestro, cárcere privado e morte da modelo Eliza Samudio
Já a ré Fernanda Gomes de Castro, 35, ex-amante do goleiro, recebeu uma condenação de cinco anos pelos crimes de sequestro e cárcere privado de Eliza e seu filho, hoje com dois anos e meio de idade. Como a condenação foi menor do que seis anos, Fernanda cumprirá pena em regime semiaberto.
O quinto dia do julgamento de Luiz Henrique Ferreira Romão e Fernanda Gomes de Castro, em 23 de novembro de 2012, começou com o pronunciamento do promotor de Justiça Henry Wagner Vasconcelos de Castro, que dispôs de duas horas para apresentar os motivos pelos quais ambos deveriam ser condenados.
O promotor Henry de Castro relatou a sequência dos fatos salientando as circunstâncias que incriminavam Macarrão, caracterizado como “um personagem decisivo e um relevantíssimo protagonista dos crimes”, e a namorada de Bruno à época, Fernanda, descrita como uma mulher dissimulada e hipócrita, que cooperou com os delitos consciente e voluntariamente.
Abordando o abandono e a violência aos quais Eliza Silva Samúdio, a vítima, foi relegada desde a infância, o representante do Ministério Público pontuou como ocorreu o início da relação entre a modelo e o ex-jogador do Flamengo, declarando que um dos objetivos do julgamento é proporcionar a Eliza um sepultamento que, embora simbólico, permita à sua família prantear dignamente a perda.
De acordo com Castro, a partir do momento em que Eliza engravidou e procurou o goleiro para exigir que ele reconhecesse o filho e assumisse responsabilidade por ele, começou também a tentativa, por parte de Bruno Fernandes das Dores de Souza, de se livrar da situação, o que incluiu, ainda no Rio de Janeiro, um sequestro em que Eliza, cativa, foi obrigada a ingerir medicamentos abortivos e sofreu ameaças.
Participação ativa
A argumentação do promotor se centrou na atuação de Luiz Henrique Ferreira Romão, que, “nos bastidores”, atraiu Eliza com promessas de uma pensão alimentícia que seria dada a Bruninho, filho dela com Bruno, após realização do exame de paternidade.
Recorrendo a registros telefônicos e aos depoimentos de outros acusados, como Sérgio Rosa Sales e J.L.L.R. (que era menor de idade na ocasião), primos de Bruno, Henry de Castro traçou uma linha do tempo na qual se vê uma ativa contribuição de Fernanda e Macarrão para o homicídio de Eliza. Buscando provar a culpabilidade de Fernanda, destacou sua “insensibilidade” e afirmou que o time de futebol 100% era uma máscara para aliciamento de pessoas para o narcotráfico.
Para o Ministério Público, três fatores esclareceram o crime: o fato de que a criança foi encontrada, a competente ação da polícia e a apreensão do veículo, que permitiu provar que o sangue encontrado no Land Rover de Bruno era de Eliza.
Henry de Castro afirmou que Fernanda se encarregou de cuidar do bebê e tomou decisões enquanto Eliza era mantida prisioneira no sítio de Bruno. Ele reforçou que, nesse momento, Eliza já havia sido gravemente ferida por J., que golpeou a cabeça dela com a coronha de uma pistola e apontou o incidente como a causa de a criança ter sido entregue a uma estranha.
Pedido de condenação
O promotor alegou ter provas de que Eliza foi morta e de que a ordem de matá-la partiu de Bruno. Castro procurou articular as provas materiais para mostrar que várias pessoas foram envolvidas e muitas ações foram praticadas por todos eles no período com a mesma finalidade. Com base nisso, pediu a condenação de Macarrão e Fernanda pelo sequestro e a condenação do primeiro pela atuação no homicídio, concluindo que “a ausência do corpo é a evidência do quarto delito: destruição e ocultação de cadáver”.
O advogado José Arteiro Cavalcanti Lima, assistente de acusação, defendeu que houve uma ofensa a toda a sociedade na pessoa de Eliza e conclamou os jurados a “fazer justiça contra o ato monstruoso e terrível” perpetrado por Bruno. Alertando para a possibilidade de se zombar da sociedade caso não houvesse uma punição e prestação de contas, exigiu respeito às mulheres.
Também assistente da acusação, Maria Lúcia Borges Gomes declarou falar em nome de Bruninho, que, apesar da pouca idade, clamava pela Justiça, pois é o único inocente no caso e assistiu ao assassinato de sua mãe.

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