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Horas depois de ser recebido pela presidente Dilma Rousseff, o ministro Joaquim Barbosa comprova, ao vivo e em cores, que não tem estatura para presidir o Supremo Tribunal Federal; depois de inverter a ordem de votação, iniciando o voto por José Dirceu, ele agride o revisor Ricardo Lewandowski: "O senhor não tem voto aqui"; revisor abandona a sessão; assista ao vivo
12 de Novembro de 2012 às 14:51
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247 - O clima esquentou mais uma vez no início da sessão da Ação Penal 470 desta segunda-feira. Bastou o relator do processo, Joaquim Barbosa, começar a votar sobre a pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para o relator do processo, Ricardo Lewandowski, demonstrar contrariedade, a ponto de se retirar do plenário. "Vossa excelência esta surpreendendo a todos. O advogado do réu não está aqui", reclamou Lewandowski. "Toda hora Vossa Excelência vem com uma surpresa", emendou.
Depois de Lewandowski dizer que esparava pela votação sobre o núcleo bancário e dizer que tinha chegado de viagem, Barbosa respondeu: "Não interessa de onde Vossa Excelência veio". "A surpresa é a lentidão em proferir os votos. [...] Estou surpreendido com a ação de obstrução de Vossa Excelência”, rebateu Barbosa.
Núcleo publicitário
Três semanas após iniciar as discussões sobre as penas dos 25 condenados na Ação Penal 470, a famigerada dosimetria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não definiram as punições para os réus do núcleo publicitário do processo, encabeçado pelo empresário Marcos Valério.
Dos cinco condenados ligados a Valério, três já tiveram as penas concluídas: o próprio Valério e os dois ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. Na sessão desta segunda-feira, se a sessão não for atropelada por mais desentendimentos, devem ser finalizadas as penas de Simone Vasconelos, ex-diretora das agências de Valério, e do advogado Rogério Tolentino.
Falta concluir as penas de Simone Vasconcelos nos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. No caso de Tolentino, resta apenas o crime de lavagem de dinheiro a ser analisado. A definição sobre esses crimes não foi concluída porque três ministros deixaram a sessão da última quinta para participarem de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Comentários
10 comentários em "Barbosa começa por Dirceu e Lewandowski se retira"
- Miguel Álvares Cardoso 12.11.2012 às 15:17VALE A PENA LER DE NOVO - Emir Sader: Senhores do STF; onde estavam na ditadura? O STF faz o Brasil se sentir constrangido pelo seu Judiciário, pela não observância da Lei Penal e da Jurisprudência consolidada da Corte, pelo exibicionismodos juízes que o compõem. Por Emir Sader*, em seu blog Um país em que ainda sobrevivem tantos vestígios da ditadura – o período mais brutal da sua história – deveria ter um STF cujos membros deveriam ter tido notável atuação na luta contra a ditadura, que tivesse tido a coragem de jogar sua vida na luta pela democracia Nada disso acontece. Os brasileiros não tem conhecimento de onde estavam esses senhores quando os melhores brasileiros jogavam o melhor que tinham contra a ditadura e pela democracia. Esses senhores acham que, se por acaso José Dirceu e Genoino quisessem fugir, teriam necessidade de passaporte? Esses senhores que envergonham o Brasil confirma que não tem ideia do que é a luta clandestina contra a ditadura. Certamente viviam suas vidas, enquanto outros se jogavam contra o arbítrio, contra o Estado de terror que prendia,torturava, assassinava a tantos brasileiros. Podem ficar com os passaportes, senhores juízes do STF, o que nao podem tirar é a dignidade de quem lutou contra a ditadura enquanto os senhores gozavam das suas vidas nos seus trabalhos profissionais, no recôndito das suas famílias, do seu conforto familiar, guardando a dignidade que tivessem nos cofres bancários. Podem tomar lições dos que lutaram contra a ditadura com a Presidenta Dilma, basta rever a resposta dela para o prócer da ditadura, Agripino Maia, no Congresso. Aí poderão aprender um pouco o que é dignidade, aprender como não é com passaportes que se defende a democracia, que se luta contra os que foram coniventes com a ditadura, por ação ou por omissão. Fiquem com os passaportes. A dignidade dos que lutaram contra a ditadura, ninguém tira nem tirará jamais. * Emir Sader é cientista político e professor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP). É secretário executivo do Conselho Latino-Americano de Ciências Sociais (Clacso) e coordenador geral do Laboratório de Políticas Públicas da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj). .. http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=198658&id_secao=1
- Flor 12.11.2012 às 15:16É isso aí ministro Ricardo Lewandowski, põe moral nesse STF, a casa da mãe Joana.
- adriano 12.11.2012 às 15:12livrandowski nao aceita que sua estrategia de atrasar o julgamento nao deu certo que o AMACIAR PRO DIRCEU nao deu certo ento vao preparando a escova de dente e 2 cuecas porque na primeira noite uma delas vai ser rasgada tchau dirceu vai cumprir sua missao na cadeia
- Marcos Pinho 12.11.2012 às 15:12Gostaria que o *Cão* me explicasse em português coloquial porque o Roxin afirmou na entrevista que a teoria foi erroneamente aplicada no julgamento.
- PETISTA ROXO 12.11.2012 às 15:11Em nome dos membros honestos do partido, que perfazem esmagadora e silenciosa maioria, peço desculpas à nação brasileira pelos roubos e descaminhos de uma pequena fração de um partido digno e que, de modo algum tem no roubo a forma de se elevar financeiramente. Com a prisão desses elementos e a consequente e cada vez mais próxima entrada de Lula no processo, um novo partido surgirá, peneirado de sua escória, e dará orgulho ao Brasil!
- LOBO 12.11.2012 às 15:10Valeu Barbosa, condena primeiro o bandido mais perigoso, quem sabe as suas viuvas(que não são poucas) não abaixem o faixo, inclusive um site por aqui que a cada dia anda mais chapa-branca
- O_ABOBINÁVEL_DO_ABC 12.11.2012 às 15:08Dirceu vai amargar a dura masmorra do estado brasileiro. Foi julgado num processo de forma livre, teve todo direito à defesa e foi condenado pela única e simples razão de que é culpado e não conseguiu provar o contrário. A esmagadora maioria dos que o condenaram foi nomeada pelo seu próprio partido. Logo, não há que se falar em injustiça, golpe e outras sandices petralhas. Entregou o passaporte, vai prá cadeia....pronto!
- DIRCEU RECORRA AJUSTIÇA INTERNACIONAL AQUI ,ESTÁ JUSTIÇA É BANDIDA,ELIANA PENDUROU AS BOTAS DE SOLDA 12.11.2012 às 15:05O CÍNISMO DESTE STF E NÃO TER PROVA DE NADA SOMENTE ACUSAÇÃO DO LADRÕA QUE TEM ODIO PRIMITIVO,ASSASINO E INVEJOSO DO CARA,COMO PODE UM SAFADO BANDIDO COMO O DEMOSTENES SÓ PORQUE FOI PEGO ROUBANDO,E CASSADO ´TEMO DIREITO DE FAZER UMA ACUSAÇÃO SEM PROVAS E ESTES RETARDADOS DO STF,ARQUIVADOR DE ROUBO E VENDEDORES DE SENTENÇAS PRA BANDIDOS FAZER CONDENAÇÃO DE QUEM É INOCENTE,DIRCEU SÓ RESTA APELAR PRA JUSTIÇA INTERNACIONAL PORQUE ESTA BRASILEIRO A500 ANOS QUE É SÓ PRADEFENDER BANDIDO,TANTO É QUE O DEMOSTENESROUBOU NO SENADO ELEES PUSERAM ELE NO M.P.PRECISA FALAR MAIS ALGUMA COISA.
- Jaguaré Teixeira 12.11.2012 às 14:59O Fernandinho BeiraMar também tem o mesmo entendimento deste jurista. Deveriam liberar este e a maioria dos presidiários que estão encarcerados. A libertinagem é generalizada, basta ver em Brasilia, a multidão de maus elementos que tem o mesmo entendimento sobre roubo e extorsão. Com este entendimento ou não, o Brasil vai para o saco de qualquer jeito. É questão de tempo!
- Cão 12.11.2012 às 14:561º) Háu ma diferença gigantesca entre a tese do roxin e do welzel (este o idealizador primeiro da teoria). Welzel nunca falou em fungibilidade. 2º) Não é necessário invocar "fungibilidade" para a teoria do domínio do fato. 3º) A teoria só se presta a fechar a lacuna do sistema penal brasileiro, que usa a teoria "restritiva" de autor, e a lacuna se refere à hipótese da autoria mediata quando o agente-instrumento age atipicamente, licitamente ou, ainda para alguns brasileiros, quando age também inculpavelmente. 4º) A utilização da teoria, fora do caso acima, introduz INOVAÇÃO na interpretação da lei penal. 5º) O caso mensalão não precisa da teoria do domínio do fato, já que com o material dogmático existente é possível condenar josé dirceu como partícipe, sem que a pena seja menor. 6º) Por questão de política criminal, ao utilizar a teoria do domínio do fato, pode-se condenar dirceu como autor e não apenas como partícipe. 7º) A utlização da teoria do domínio do fato, neste caso, tem apelo político-ideológico. 8º) Eu gosto da teoria do domínio do fato e ela não tem nada de errado e não se presta a condenar quem apenas tem cargo de direção. 9º) Há muita ignorância a respeito da teoria do domínio do fato. Ninguém nunca defendeu a tese de que o cara é culpado só porque é gerente/diretor. 10) O que a teoria permite é condenar quem nunca executou fração da conduta típica pessoalmente, porque o fez se utilizando de terceiros que não sabiam o que faziam, agiam sob excludente de ilicitude ou agiam sob excludente de culpabilidade (para os adeptos de uma teoria do domínio do fato mais ampla). 11) Se o domínio do fato pegar (agora tem que pegar), então abre-se caminho para condenar os mandantes e não apenas porque é gerente/diretor, e sim porque orquestrou o crime mas não sujou as mãos. 12) Por favor, parem de falar tanta abobrinha em relação a teoria do domínio do fato. Leiam o livro do Welzel e vejam o quanto de besteira tem sido dito.