Luanda - Angola e os angolanos, olhando para o que se passa em Moçambique, devem se preparar bem para o ano de 2027, ano das eleições gerais em Angola.
Fonte: Club-k.net
A responsabilização nacional e internacional dos Estados e Governos que adoptam práticas que levam a conflitos pós-eleitorais requer uma abordagem jurídica, política e ética, baseada em normas nacionais, regionais e internacionais.
O exemplo recente, do uso abusivo da maioria parlamentar, na distribuição de Comissários Eleitorais na CNE pelo MPLA, é caso para catalogar como violação do governo com consequências na estabilidade política de Angola, cuja responsabilidade é do Presidente do MPLA e seu governo.
Eis como essas 7 práticas podem ser atribuídas aos Estados e Governos:
PRIMEIRA PRÁTICA: Desvirtuamento Constitucional
A responsabilidade pelo Desvirtuamento Constitucional recai sobre os chefes de Estado e altos funcionários do governo que promovem ou aprovam modificações ou práticas inconstitucionais para consolidar o poder.
À oposição Partidária, cabe documentar estas violações e distribuí-las nacional (Órgãos de Soberania, FAA, Polícia Nacional e Sociedade Civil) e internacionalmente (ONU, União Africana, Tribunais, ONGs, Fundações) que podem e devem pressionar por sanções contra tais Estados.
SEGUNDA PRÁTICA: Manipulação Institucional
Os governos que instrumentalizam instituições eleitorais, judiciais ou legislativas para interferir nos resultados do processo eleitoral, são directamente responsáveis.
Os Partidos Políticos na oposição devem catalogar e denunciar estas práticas nacional e internacionalmente
As organizações de observação eleitoral que devem participar na observação das eleições em 2027 (ex.: SADC, União Europeia e outras) podem e devem expor e condenar tais práticas.
TERCEIRA PRÁTICA: Captura Eleitoral Governamental
Esta prática acontece quando um governo controla todas as esferas do processo eleitoral, subvertendo a democracia e as normas internacionais, como acontece em Angola.
A responsabilização quanto a essa prática pode e deve vir de tribunais internacionais, como o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos e outros ajudados pela disponibilização da informação distribuída pelos Partidos Políticos e pela Ampla Frente para Alternância Democrática em Angola.
QUARTA PRÁTICA: Autoritarismo e Corrupção Processual Eleitoral
Os líderes que reprimem adversários ou manipulam resultados, devem enfrentar sanções pessoais, como congelamento de bens e restrições de viagens, além de relatórios contundentes de organizações como Human Rights Watch e Transparency International.
Uma campanha diplomática diversificada, eficiente e eficaz, conduzida pela aliança eleitoral angolana deve ser lançada já em África, Europa, Ásia e Américas.
QUINTA PRÁTICA: Subversão da Justiça
Os Estados que usam o sistema judicial para perseguir opositores ou autenticar fraudes devem ser denunciados perante tribunais internacionais e em assembleias de organizações regionais, como a CPLP ou a União Africana.
Em Angola, os tribunais praticam a perseguição aos opositores, autenticam as fraudes eleitorais e sustentam governos que violam grosseiramente a Constituição da República.
SEXTA PRÁTICA: Erosão da Confiança Pública no Sistema Político do Estado e do Governo
Os governos responsáveis por destruir a confiança pública, seja por desinformação ou repressão, devem enfrentar embargos económicos e cortes de financiamento de instituições multilaterais, como o FMI e Banco Mundial.
Em Angola, os partidos políticos na oposição, têm feito pouco, quanto à disponibilização das práticas de desinformação e repressão pública junto da comunidade internacional, que só por si, se move por interesses próprios.
SÉTIMA PRÁTICA: Fraude Sistémica como Padrão de Governo
Quando a fraude é institucionalizada, o governo como um todo deve ser responsabilizado, com pressão por meio de sanções multilaterais, como as impostas pela União Europeia e Estados Unidos da América, e medidas legais em cortes internacionais.
Essas práticas, além de violarem os direitos fundamentais dos cidadãos, também institucionalizam a violência política e o empobrecimento dos Estados, criando instabilidade regional e global.
A responsabilização deve ser firmemente baseada no Direito Internacional, nos princípios de soberania responsável e no compromisso com os direitos humanos, visando prevenir e mitigar os impactos dos conflitos pós-eleitorais.
Neste momento de luta do povo moçambicano na recuperação da soberania perdida para FRELIMO, o povo de Angola deve prestar apoio político firme aos seus irmãos do Índico como o tem feito Adalberto Costa Júnior.
Porquê?
EM ANGOLA, A CENTRALIZAÇÃO DO PODER PELO MPLA, COMBINADA COM A FALTA DE REFORMAS DEMOCRÁTICAS, GERA PROTESTOS E TENSÕES INTERNAS QUE PODEM ESCALAR SE NÃO FOREM RESOLVIDAS.
Abaixo estão algumas palavras de ordem que ilustram as consequências da violação das leis pelo MPLA e seu impacto potencial em Angola, destacando a ligação com a violência pós-eleitoral de 2027:
1°. MPLA Viola as leis hoje, para semear a violência amanhã!
2°. Sem justiça eleitoral, Angola à caminho para o caos!
3°. MPLA fora da lei, coloca Angola fora da paz!
4°. Cada fraude eleitoral, é um passo para o conflito contra a soberania em 2027!
5°. A impunidade do MPLA, motiva agressores da violência em 2027!
6°. O MPLA tem de aprender a respeitar as leis, para que haja democracia efectiva em Angola!
7°. MPLA nega o voto livre, e prepara a violência contra a soberania!
8°. Leis violadas pelo MPLA, paz ameaçada em Angola!
Pretende-se com essas palavras de ordem buscar chamar a atenção para a relação entre o desrespeito às normas democráticas e as possíveis consequências de instabilidade e violência, o que sempre a UNITA tem evitado depois das guerras pós-colonial e civil em Angola, incentivando a reflexão e a acção cidadã para evitar tais cenários. Mas, no presente, o soberano povo de Angola atingiu o limite.
A ajuda internacional é importante, mas a consciência nacional na defesa do Estado Democrático de Direito para Angola é fundamental.
Angola precisa de uma oportunidade!
OBRIGADO!
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