Moçambique Terra Queimada
A Originalidade Conservada, Difundindo a Informação
quinta-feira, 25 de julho de 2019
Mais uma vez a assessoria jurídica traiu o PR.
Alexandre Chivale
Ontem às 20:06
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Não basta nomear alguém competente (como é a Dra Lúcia Ribeiro), mas é necessário que essa nomeação seja conforme à Constituição e à lei.
Mais uma vez a assessoria jurídica traiu o PR.
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Comentários
Muhamad Yassine
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Alexandre Chivale
Muhamad Yassine
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Muhamad Yassine
Alexandre Chivale
voce esta atento kkkk
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Alexandre Chivale
Muhamad Yassine
, sou advogado
😅
😅
😅
😅
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1 dia(s)
Nayo Macamo
Em suma ela não poderia ser indicada Presidente do órgão porque foi anteriormente nomeada pela AR?
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Naine Mondlane
Tufaaaaaaaa!!
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13 h
Roberto Lamba
Mestre
Alexandre Chivale
qual seria boa nomeação?
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1 dia(s)
Alexandre Chivale
Roberto Lamba
, veja o que dizem a Constituição e a lei. O Presidente do CC não é nomeado dentre os JC do órgão (obviamente refiro-me aos indicados pela AR e pelo CSMJ), mas é o JC nomeado pelo Presidente. Ora a Dra LR já é JC (não nomeada pelo PR, mas indicada pela AR).
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1 dia(s)
Moulinho Lehuany
Alexandre Chivale
de ponto de vista jurídico não procede?, Poderá ter nulidade? Oque pode acontecer a seguir?
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1 dia(s)
Alexandre Chivale
Moulinho Lehuany
, a nomeação é inconstitucional e ilegal.
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1 dia(s)
Roberto Lamba
Alexandre Chivale
Meu mais velho e ídolo você pode ter suas razões, eu acho que o PR pode nomear qualquer Jurista com requisitos constitucionais para o cargo.
Se houver necessidade para se retirar alguém trazido pelas bancadas ou mesmo do Conselho Superior da Magistratura Judicial que vossa excelência faz parte com vista à ocupar o cargo de presidente daquele órgão de soberania far-se-á.
A não ser que o Dr. pela sua larga experiência na área jurídica de mais de 14 anos possa apresentar-me a respectiva base que sustenta essa proibição e a sua tese.
Todos nossos sabemos que o não proibido por Lei é lícito, ademais esses cargos apesar de serem de representantes dos órgãos de soberania também servem para espelhar a confiança do Presidente da República com os seus pares!
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José Alberto Martins
Alexandre Chivale
cada tiro seu melro....
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18 h
Dalio Wing
E que a deixem trabalhar com imparcialidade,caso contrário estaremos a nomear um "espantalho" político.
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1 dia(s)
Jeremias Langa
AC, a lei impede ou não o PR de nomear o PCC de entre os JC? A LOCC nada diz sobre isso. No silêncio da lei...
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1 dia(s)
Alexandre Chivale
Jeremias Langa
, ao dizer que o JC nomeado pelo PR é o Presidente, está a excluir a hipótese de o PR nomear dentre os JC do CC. Longe de haver silêncio, a CRM veda essa hipótese em termos claros. E como é bom de ver, a LOCC deve subordinar-se à CRM.
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Editado(s)
Roberto Lamba
Alexandre Chivale
Com todo respeito mas tenho que concordar com a Langa.
…
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1 dia(s)
Jeremias Langa
Os JC não estão já fora dos seus mandatos?
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Matias De Jesus Júnior
Caro AC, há duas coisas que ressaltam aqui. Lendo a alínea a) do número 1 e seguintes do artigo 242 da CRM resulta claro que dos sete juizes conselheiros é o Presidente do CC, o JCo nomeado pelo PR. O que não estava claro é se a Dra Lucia Ribeiro es
tava ou não fora do mandato, designada pela AR. Alguém me disse que ela estava com o mandato expirado desde 2018. Sendo assim o PR (aqui já estou a especular), fez duas coisas ao mesmo tempo.
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1 dia(s)
Alexandre Chivale
Matias De Jesus Júnior
, ainda que se assuma estarem fora do mandato, até à tomada de posse dos novos membros se aqueles se mantêm em funções. A verdade que da LR foi nomeada Presidente (e não JC) sendo JC indicada pela AR. A lei diz que o PCC é o Juiz
nomeado pelo PR. Não é isso que ocorreu. Ele nomeou um dos juízes do CC, indicado pela AR. É mesmo que se fale do fim de mandato, teríamos que pôr em causa todos os actos por eles praticados, incluindo o acórdão sobre Gazagate!
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22 h
Alexandre Chivale
Jeremias Langa
, idem
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22 h
Jose Jacinto Chambo
Qual é o problema mesmo cda
Alexandre Chivale
? Li aquela parte da constituição mas não entendi nada, sou leigo na matéria
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23 h
Alexandre Chivale
Jose Jacinto Chambo
, violação da Constituição e da lei.
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22 h
Jose Jacinto Chambo
Alexandre Chivale
mano hummm explica como ou porque violou?
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22 h
Alexandre Chivale
Jose Jacinto Chambo
, violou porque não a obedeceu
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22 h
José Alberto Martins
Alexandre Chivale
tb aqueles leoes herbivoros nao obedeceram as leis da natureza pah
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18 h
Isalcio Mahanjane
Alexandre Chivale
, concordo com o argumento e conclusão... a tese de estar fora de mandato pode resvalar para outro "xingomana", os actos por ela praticados... há violação sim da lei... infelizmente isso tem feito escola entre nós e aos poucos afunda-se o jovem Estado de Direito Democrático... e a crise pode se instalar no dia em que dois mil peticionários puserem a teste a nomeação... não custa muito...
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14 h
João Pedro Muianga
Concordo sempre lúcido e pedagogo amigo
Alexandre Chivale
, enquanto Dra Lúcia Ribeiro continuar Juíza conselheira do CC, não seria legítima sua nomeação como presidente, devia ter renunciado do cargo, duvidando também das consequências da renúncia mas acho que seria esta a melhor via
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14 h
Isalcio Mahanjane
João Pedro Muianga
, de todos os males, a renúncia seria o menor deles.
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13 h
Fernando Muianga
Para no's outros leigos em ciencias juridicas, acima de uma provalvel falha na acessoria ao Sr. Presidente, sendo que a propria nomeada e' JC do orgao mais alto do contole da Justica e constituicionalidade, decisoes irecorriveis e outras coisas que eu
nao sei, como e' que ela propria nao foi capaz de alertar ao Sr. Presidente qdo terminou a consulta que antecedeu a sua indicacao para o cargo... outras coisas nos assustam...
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19 min
Ido Alfred
As consultas ?
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11 h
Momede Manhica
indemissibilidade
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7 h
Bruce Nanlipa
Essas nomeações de mulheres na máquina judicial do país, cheiram-me a mal. Mas é uma oportunidade para elas mostrarem a competência profissional e não acomodarem os interesses de quem as indicou. Atento para ver.....
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27 min
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