quarta-feira, 24 de julho de 2019

a nomeação é inconstitucional e ilegal.

Não basta nomear alguém competente (como é a Dra Lúcia Ribeiro), mas é necessário que essa nomeação seja conforme à Constituição e à lei.
Mais uma vez a assessoria jurídica traiu o PR.
Comentários
  • Muhamad Yassine Fala mais um pouco amigo
  • Roberto Lamba Mestre Alexandre Chivale qual seria boa nomeação?
    • Alexandre Chivale Roberto Lamba, veja o que dizem a Constituição e a lei. O Presidente do CC não é nomeado dentre os JC do órgão (obviamente refiro-me aos indicados pela AR e pelo CSMJ), mas é o JC nomeado pelo Presidente. Ora a Dra LR já é JC (não nomeada pelo PR, mas indicada pela AR).
    • Moulinho Lehuany Alexandre Chivale de ponto de vista jurídico não procede?, Poderá ter nulidade? Oque pode acontecer a seguir?
    • Alexandre Chivale Moulinho Lehuany, a nomeação é inconstitucional e ilegal.
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    • Roberto Lamba Alexandre Chivale 

      Meu mais velho e ídolo você pode ter suas razões, eu acho que o PR pode nomear qualquer Jurista com requisitos constitucionais para o cargo.


      Se houver necessidade para se retirar alguém trazido pelas bancadas ou mesmo do Conselho Superior da Magistratura Judicial que vossa excelência faz parte com vista à ocupar o cargo de presidente daquele órgão de soberania far-se-á.

      A não ser que o Dr. pela sua larga experiência na área jurídica de mais de 14 anos possa apresentar-me a respectiva base que sustenta essa proibição e a sua tese.

      Todos nossos sabemos que o não proibido por Lei é lícito, ademais esses cargos apesar de serem de representantes dos órgãos de soberania também servem para espelhar a confiança do Presidente da República com os seus pares!
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    • José Alberto Martins Alexandre Chivale cada tiro seu melro....🤣🤣😂
  • Dalio Wing E que a deixem trabalhar com imparcialidade,caso contrário estaremos a nomear um "espantalho" político.
  • Jeremias Langa AC, a lei impede ou não o PR de nomear o PCC de entre os JC? A LOCC nada diz sobre isso. No silêncio da lei...
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    • Alexandre Chivale Jeremias Langa, ao dizer que o JC nomeado pelo PR é o Presidente, está a excluir a hipótese de o PR nomear dentre os JC do CC. Longe de haver silêncio, a CRM veda essa hipótese em termos claros. E como é bom de ver, a LOCC deve subordinar-se à CRM.
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    • Roberto Lamba Alexandre Chivale 

      Com todo respeito mas tenho que concordar com a Langa.

      Se
      Silêncio da Lei.
    • Jeremias Langa Os JC não estão já fora dos seus mandatos?
    • Matias De Jesus Júnior Caro AC, há duas coisas que ressaltam aqui. Lendo a alínea a) do número 1 e seguintes do artigo 242 da CRM resulta claro que dos sete juizes conselheiros é o Presidente do CC, o JCo nomeado pelo PR. O que não estava claro é se a Dra Lucia Ribeiro estava ou não fora do mandato, designada pela AR. Alguém me disse que ela estava com o mandato expirado desde 2018. Sendo assim o PR (aqui já estou a especular), fez duas coisas ao mesmo tempo.
    • Alexandre Chivale Matias De Jesus Júnior, ainda que se assuma estarem fora do mandato, até à tomada de posse dos novos membros se aqueles se mantêm em funções. A verdade que da LR foi nomeada Presidente (e não JC) sendo JC indicada pela AR. A lei diz que o PCC é o Juiz nomeado pelo PR. Não é isso que ocorreu. Ele nomeou um dos juízes do CC, indicado pela AR. É mesmo que se fale do fim de mandato, teríamos que pôr em causa todos os actos por eles praticados, incluindo o acórdão sobre Gazagate!
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  • Jose Jacinto Chambo Qual é o problema mesmo cda Alexandre Chivale? Li aquela parte da constituição mas não entendi nada, sou leigo na matéria
  • Isalcio Mahanjane Alexandre Chivale, concordo com o argumento e conclusão... a tese de estar fora de mandato pode resvalar para outro "xingomana", os actos por ela praticados... há violação sim da lei... infelizmente isso tem feito escola entre nós e aos poucos afunda-se o jovem Estado de Direito Democrático... e a crise pode se instalar no dia em que dois mil peticionários puserem a teste a nomeação... não custa muito...
  • João Pedro Muianga Concordo sempre lúcido e pedagogo amigo Alexandre Chivale, enquanto Dra Lúcia Ribeiro continuar Juíza conselheira do CC, não seria legítima sua nomeação como presidente, devia ter renunciado do cargo, duvidando também das consequências da renúncia mas acho que seria esta a melhor via

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