QUE CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS, DEPOIS DO ESCLARECIMENTO DO INE? Depois que o Instituto Nacional de Estatística (INE) clarificou a questão da manipulação estatística por Gaza, resulta claro que a deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE) que “viabiliza” isso [manipulação estatística] acha-se inquinada de um vício de erro de facto, que se enquadra no vício de violação da lei, que importa nulidade do acto “branqueado”. E isto suscita outro problema, pois, tendo a decisão do Conselho Constitucional (CC) se baseado no facto de que a situação era de anulabilidade, agora, com estes novos dados (trazidos pelo INE), estamos perante uma nulidade arguivel a todo o tempo...
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